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			<description>Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis</description>
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						<item>
				<title>Edital de Credenciamento Docente PPGACC/UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/07/21/edital-de-credenciamento-docente-ppgacc-ufsm</link>
				<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 21:19:51 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[credenciamento docente]]></category>
		<category><![CDATA[Doutorado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Mestrado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>

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						<description><![CDATA[O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas para credenciamento de docentes colaboradores, para atuação junto ao curso de Mestrado Acadêmico e/ou Doutorado Acadêmico em Administração e Ciências Contábeis, em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGACC, do [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas para <strong>credenciamento</strong> de docentes colaboradores, para atuação junto ao curso de Mestrado Acadêmico e/ou Doutorado Acadêmico em Administração e Ciências Contábeis, em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGACC, do Ato Deliberativo nº 001/2025, do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, da Portaria Capes nº 021, de 3 de Junho de 2016, e dos Documentos do Comitê da Área 27 - Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, que estabelecem as diretrizes para Avaliação Quadrienal vigentes. </p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Este edital visa atender especificamente o credenciamento de novos Docentes Colaboradores interessados em atuar no PPGACC/UFSM, a partir de 2027/01.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 de julho de 2026 até 09 de agosto de 2026, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e o envio da documentação necessária.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/07/Edital_de_Cred_PPGACC_Vrs_21072026_assinado.pdf">Clique aqui e acesse o edital de Credenciamento Docente do PPGACC/UFSM</a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p></p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Edital de Recredenciamento Docente PPGACC/UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/07/21/edital-de-recredenciamento-docente-ppgacc-ufsm</link>
				<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 21:15:51 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Doutorado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Mestrado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Recredenciamento Docente]]></category>

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						<description><![CDATA[O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas para recredenciamento de docentes permanentes, para atuação junto aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Administração e Ciências Contábeis, em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGACC, do [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas para <strong>recredenciamento</strong> de docentes permanentes, para atuação junto aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Administração e Ciências Contábeis, em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGACC, do Ato Deliberativo nº 001/2025, do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, da Portaria Capes nº 021, de 3 de Junho de 2016, e dos Documentos do Comitê da Área 27 - Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, que estabelecem as diretrizes para Avaliação Quadrienal vigentes. </p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Este edital visa atender especificamente aos Docentes Permanentes atualmente credenciados no PPGACC/UFSM, e que desejam continuar a exercer suas atividades juntamente aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 de julho de 2026 até 09 de agosto de 2026, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e o envio da documentação necessária.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/07/Edital_de_Recred_PPGACC_Vrs_21072026_assinado.pdf">Clique aqui e acesse o edital de Recredenciamento Docente do PPGACC/UFSM</a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p></p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Confira suas produções acadêmicas de 2025 e 2026 na Plataforma Sucupira</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/confira-suas-producoes-academicas-de-2025-e-2026-na-plataforma-sucupira</link>
				<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 15:23:11 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[  A CAPES disponibiliza, no Portal Pessoal da Plataforma Sucupira, produções intelectuais identificadas por meio de busca automatizada em bases e repositórios acadêmicos. Docentes, discentes e demais autores vinculados ao Programa de Pós-Graduação devem acessar o sistema e conferir as produções acadêmicas referentes aos anos de 2025 e 2026. No Portal Pessoal, cada autor poderá: visualizar [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

</p>

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<section data-id="76b0c96e" data-element_type="section">
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/07/Campanha-2-Card-Image-10-de-jul.-de-2026-09_54_52-2.jpg" alt="" width="338" height="422" /></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify">A CAPES disponibiliza, no Portal Pessoal da Plataforma Sucupira, produções intelectuais identificadas por meio de busca automatizada em bases e repositórios acadêmicos.</p>
<p style="text-align: justify">Docentes, discentes e demais autores vinculados ao Programa de Pós-Graduação devem acessar o sistema e conferir as produções acadêmicas referentes aos anos de <strong>2025 e 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">No Portal Pessoal, cada autor poderá:</p>
<ul style="text-align: justify">
<li>visualizar os registros localizados;</li>
<li>conferir os dados da produção;</li>
<li>validar as produções de sua autoria;</li>
<li>recusar registros incorretos ou com os quais não possua vínculo.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">Essa conferência é importante para qualificar as informações que poderão ser utilizadas posteriormente no processo de coleta de dados da Plataforma Sucupira.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Acesse:</strong> <a href="https://sucupira.capes.gov.br/">sucupira.capes.gov.br</a></p>
<p style="text-align: justify">Após acessar o sistema, consulte a área destinada às produções importadas e verifique se os registros estão corretos.</p>
</section>
<p style="text-align: justify"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/07/Campanha-Image-2-para-site-e-instagran10-de-jul.-de-2026-10_58_45.jpg" alt="" width="1448" height="1086" /></p>
<section data-id="76b0c96e" data-element_type="section">
<p> </p>
<p style="text-align: justify"><strong data-start="1270" data-end="1324">Ainda não informou ou precisa atualizar seu ORCID?</strong> Consulte os materiais da CAPES sobre identificadores persistentes e mantenha seus dados acadêmicos atualizados.</p>
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/07/Campanha-Image-3-de-jul.-de-2026-12_08_30.jpg" alt="" width="1448" height="1086" /></p>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p> </p>
<p> </p>
 </section>
<footer></footer><footer></footer><footer></footer>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Laura Luísa Faccin</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/06/29/qualificacao-de-mestrado-laura-luisa-faccin</link>
				<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 11:28:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=548</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna Laura Luísa Faccin, com o título “Fatores que influenciam a transformação digital e a inovação em modelos de negócio (BMI): Análise de micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul“,  que ocorrerá no dia 29 de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><span id="m_-1467432137999465863gmail-docs-internal-guid-93cbf922-7fff-60b6-3373-b530b8f5cd99">O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna<strong> Laura Luísa Faccin</strong></span><strong>,</strong> com o título <strong>“Fatores que influenciam a transformação digital e a inovação em modelos de negócio (BMI): Análise de micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul“</strong>,  que ocorrerá no dia 29 de junho de 2026, às 10 horas.</p>
<p> </p>
<p>Local: UFSM | Defesa por videoconferência: mediante solicitação de acesso à sala virtual, enviando e-mail para <a href="mailto:rmaguerra1@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">rmaguerra1@gmail.com</a> até o dia 28/06/2026</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-542" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/PPGACC-Q.-Mestrado-Emilly-Marcirio-da-Costa.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /> <img class="alignleft size-full wp-image-549" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/PPGACC-Quali.-Mestrado-–-Laura-Luisa-Faccin.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Fatores que influenciam a transformação digital e a inovação em modelos de negócio (BMI): Análise de micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-5</link>
				<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 11:21:59 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=545</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Oferta de Disciplinas para Aluno Especial – 2026/02</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/06/23/oferta-de-disciplinas-para-aluno-especial-2026-02</link>
				<pubDate>Tue, 23 Jun 2026 13:23:54 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aluno especial]]></category>
		<category><![CDATA[Doutorado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Mestrado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=544</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) informa que estão abertas as inscrições para Aluno Especial de Pós-Graduação do 2º Semestre Letivo de 2026. &#8211; Período de inscrições e envio de documentação à solicitação de matrícula via [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) informa que estão abertas as inscrições para Aluno Especial de Pós-Graduação do 2º Semestre Letivo de 2026.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>- <strong>Período de inscrições e envio de documentação à solicitação de matrícula via web na página do Edital na categoria de Estudante Especial I de PG: 10 a 24 de julho de 2026.</strong></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>As informações sobre a seleção para aluno especial foram publicadas pela PRPGP/UFSM e estão disponíveis para acesso neste endereço eletrônico: <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/029-2026">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/029-2026</a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>O Cronograma de Oferta de Disciplinas do PPGACC/UFSM previsto para 2026/02 é o seguinte:</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:image {"id":543,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/Previa_Oferta_PPGACC_UFSM_2026_02-1024x322.jpeg" alt="" class="wp-image-543" /></figure>
<!-- /wp:image -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>O PPGACC/UFSM oferece vagas para cursar disciplinas como&nbsp;aluno&nbsp;especial nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração e Ciências Contábeis.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Os encontros são presenciais e regulares (semanais) ao longo do semestre letivo (15 encontros). O aluno interessado poderá cursar até&nbsp;<strong>“<u>duas</u>”</strong>&nbsp;disciplinas como aluno especial.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Dúvidas podem ser direcionadas ao setor de Controle Acadêmico de Pós-Graduação da PRPGP no e-mail <a href="mailto:ingresso.prpgp@ufsm.br">ingresso.prpgp@ufsm.br</a>.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Fique atento as informações apresentadas no Edital de Seleção e faça sua inscrição.</p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Êmilly Marcirio da Costa</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/06/12/qualificacao-de-mestrado-emilly-marcirio-da-costa</link>
				<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 14:52:43 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=541</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna Êmilly Marcirio da Costa, com o título “Mensuração De Ativos Intangíveis Em Fintechs: Proposição De Um Framework De Integração“,  que ocorrerá no dia 19 de junho de 2026, às 14 horas.   Local: UFSM | Defesa por [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><span id="m_-1467432137999465863gmail-docs-internal-guid-93cbf922-7fff-60b6-3373-b530b8f5cd99">O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna<strong> Êmilly Marcirio da Costa</strong></span><strong>,</strong> com o título <strong>“Mensuração De Ativos Intangíveis Em Fintechs: Proposição De Um Framework De Integração“</strong>,  que ocorrerá no dia 19 de junho de 2026, às 14 horas.</p>
<p> </p>
<p>Local: UFSM | Defesa por videoconferência: <a href="http://meet.google.com/cqx-necr-qxu" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://meet.google.com/cqx-necr-qxu&amp;source=gmail&amp;ust=1781350873545000&amp;usg=AOvVaw0K4zJXyobx7UHjQeAVPXd_">meet.google.com/cqx-necr-qxu</a> </p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-542" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/PPGACC-Q.-Mestrado-Emilly-Marcirio-da-Costa.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Mensuração De Ativos Intangíveis Em Fintechs: Proposição De Um Framework De Integração</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-4</link>
				<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 14:46:27 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado do EDITAL No 01/2026 SELEÇÃO DE MEMBROS (CORPO EDITORIAL CIENTÍFICO, CONSELHO EDITORIAL, BANCO DE REVISORES E EDITOR ADJUNTO) DA REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFSM – ReA UFSM.</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/06/10/resultado-do-edital-no-01-2026-selecao-de-membros-para-o-corpo-editorial-cientifico-conselho-editorial-banco-de-revisores-e-editor-adjunto-da-revista-de-administracao-da-ufsm-rea-ufsm</link>
				<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 19:17:30 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=538</guid>
						<description><![CDATA[A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o Resultado do edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o Resultado do edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de Editor Adjunto.</p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/05/Resultado_selecao_corpoeditorial_assinado_assinado_assinado.pdf">Resultado_selecao_corpoeditorial</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p></p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESULTADO FINAL - EDITAL N.01/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTAPARA APOIO AS ATIVIDADES DO PPGACC</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/06/02/resultado-final-edital-n-01-2026-selecao-de-bolsistapara-apoio-as-atividades-do-ppgacc</link>
				<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 10:36:34 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[bolsista]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=535</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público o resultado final da seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.   Resultadofinal_selecaoBolsistaReA2026PPGACC]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público o resultado final da seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.</p>
<p> </p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/05/Resultadofinal_selecaoBolsistaReA2026PPGACC_assinado_assinado.pdf">Resultadofinal_selecaoBolsistaReA2026PPGACC</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p></p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Atualização/Correção de Dados - Plataforma Sucupira/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/atualizacao-ou-correcao-de-dados-na-plataforma-sucupira-capes</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 11:57:02 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?page_id=523</guid>
						<description><![CDATA[    Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!       Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:     Acesse o sistema Meus Dados CAPES.  clique no icone da CAPES  Faça login com sua senha. Se for seu primeiro [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <table style="border-collapse: collapse;width: 100%">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;background-color: #f0eded"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h1> </h1>
<h1 style="text-align: center"><strong>Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!</strong></h1>
<strong> </strong>
<p style="text-align: justify">    Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:</p>
<p> </p>
<h2 style="text-align: justify"><strong><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/Banner-atualize-seus-dados.jpg" alt="" width="629" height="166" /><br /></strong></h2>
<h2 style="text-align: justify"><strong> </strong></h2>
<ol style="text-align: justify">
<li>
<p>Acesse o sistema <strong>Meus Dados CAPES</strong>.</p>
</li>
<li>
<p> clique no icone da CAPES <img src="image/png;base64,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" alt="" /></p>
</li>
<li>
<p>Faça login com sua senha.</p>
</li>
<li>
<p>Se for seu primeiro acesso, realize o cadastro.</p>
</li>
<li>
<p>Confira seus dados e faça as correções necessárias.</p>
</li>
</ol>
<p style="text-align: justify"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/imagem-acesso-plataforma-sucupira.jpg" alt="" width="637" height="372" /></p>
<h3> </h3>
<h2 style="text-align: justify"><strong>O que pode ser atualizado?</strong></h2>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<p>Dados pessoais;</p>
</li>
<li>
<p>Formação acadêmica;</p>
</li>
<li>
<p>Informações profissionais;</p>
</li>
<li>
<p>Outros dados utilizados pela CAPES.</p>
</li>
</ul>
<h3 style="text-align: justify"> </h3>
<h3 style="text-align: justify"> </h3>
<h3> </h3>
<h2 style="text-align: justify"><strong> </strong></h2>
<h2 style="text-align: justify"><strong> </strong></h2>
<h2 style="text-align: justify"><strong>Sobre o aplicativo Meus Dados</strong></h2>
<p style="text-align: justify">O aplicativo <strong>Meus Dados</strong> foi criado pela CAPES para que os usuários possam atualizar suas próprias informações de forma simples e segura.</p>
<p style="text-align: justify">A ferramenta é destinada a:</p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<p>Estudantes;</p>
</li>
<li>
<p>Professores;</p>
</li>
<li>
<p>Bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Consultores;</p>
</li>
<li>
<p>Ex-bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Egressos.</p>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">Os dados ficam alinhados com as informações da Receita Federal e com os sistemas da CAPES.</p>
<h2 style="text-align: justify"><strong>Acesso ao sistema</strong></h2>
<p style="text-align: justify">Acesse o portal:<strong> <a href="https://meusdados.capes.gov.br/">https://meusdados.capes.gov.br</a></strong></p>
<h2 style="text-align: justify"><strong>Benefícios do sistema</strong></h2>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<p>Atualização rápida dos dados;</p>
</li>
<li>
<p>Mais segurança nas informações;</p>
</li>
<li>
<p>Redução de erros;</p>
</li>
<li>
<p>Acompanhamento das atualizações em tempo real;</p>
</li>
<li>
<p>Maior facilidade de acesso.</p>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">O sistema também permite ativar a <strong>verificação em duas etapas (2FA)</strong>, oferecendo mais proteção para sua conta.</p>
<p style="text-align: justify">Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação do Programa.</p>
<p><!-- /wp:tadv/classic-paragraph --></p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>EDITAL No 01/2026 SELEÇÃO DE MEMBROS PARA O CORPO EDITORIAL CIENTÍFICO, CONSELHO EDITORIAL, BANCO DE REVISORES E EDITOR ADJUNTO DA REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFSM – ReA UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/05/28/edital-no-01-2026-selecao-de-membros-para-o-corpo-editorial-cientifico-conselho-editorial-banco-de-revisores-e-editor-adjunto-da-revista-de-administracao-da-ufsm-rea-ufsm</link>
				<pubDate>Thu, 28 May 2026 16:46:02 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=522</guid>
						<description><![CDATA[A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o presente edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de Editor [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o presente edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de Editor Adjunto.</p>
<p> </p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/05/EditalReACorpoEditorialEditorAdjunto2026_assinado_assinado_assinado_assinado.pdf">EditalReACorpoEditorialEditorAdjunto2026</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL No 01/2026  SELEÇÃO DE MEMBROS PARA O CORPO EDITORIAL CIENTÍFICO, CONSELHO EDITORIAL, BANCO DE REVISORES E EDITOR ADJUNTO DA REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFSM – ReA UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/editais/001-2026-2</link>
				<pubDate>Thu, 28 May 2026 16:44:29 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=editais&#038;p=519</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o presente edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de Editor Adjunto.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">A Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria – ReA UFSM, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (PPGACC UFSM), torna público o presente edital para seleção e composição do Conselho Editorial, Corpo Editorial Científico, Banco de Revisores e preenchimento de vaga de Editor Adjunto.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Competência Digital e Insegurança no Trabalho: Interfaces no Contexto Organizacional</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-3</link>
				<pubDate>Thu, 28 May 2026 14:23:58 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=516</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Preliminar Seleção Bolsista - Apoio Atividades do PPGACC</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/05/28/resultado-preliminar-selecao-bolsista-apoio-atividades-do-ppgacc</link>
				<pubDate>Thu, 28 May 2026 11:52:59 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[bolsista]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=515</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público o resultado preliminar da seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.   Resultadopreliminar_selecaoBolsistaReA2026PPGACC]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público o resultado preliminar da seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/05/Resultadopreliminar_selecaoBolsistaReA2026PPGACC_assinado_assinado.pdf">Resultadopreliminar_selecaoBolsistaReA2026PPGACC</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL N.01/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO A ATIVIDADES DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/editais/001-2026</link>
				<pubDate>Thu, 21 May 2026 15:12:25 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=editais&#038;p=511</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público que, no período de 21 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público que, no período de 21 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO A ATIVIDADES DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃOEM ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/05/21/selecao-de-bolsista-para-apoio-a-atividades-do-programa-de-posgraduacaoem-administracao-e-ciencias-contabeis</link>
				<pubDate>Thu, 21 May 2026 15:05:11 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=509</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público que, no período de 21 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.   Conferir [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis torna público que, no período de 21 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de Bolsistas para auxiliar nas atividades editoriais e na divulgação da Revista de Administração da UFSM, conforme descrito a seguir.</p>
<p> </p>
<p>Conferir edital: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/05/Edital_seleoBolsistaReA2026PPGACC_assinado.pdf">Edital_seleoBolsistaReA2026PPGACC</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Port. Normativa CCSH/UFSM n. 01/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/port-normativa-ccsh-ufsm-n-01-de-2026-aprova-regulamento</link>
				<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 11:21:26 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?page_id=503</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N°01, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS</b>
</font>
</p>
<p style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<br>
</b>
</font>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N°01, DE 24 DE MARÇO DE 2026</a>
</b>
</font>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
A
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°
006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de
2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.139468/2025-01, resolve:
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
1° Aprovar o Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), vinculado ao
Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências
Contábeis (PPGACC) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 2°&nbsp;&nbsp;&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de
abril de 2024, art. 18, inciso IV.
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Sheila 
Kocourek
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Diretora
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<br>
<!--EndFragment-->
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>Documentos. Disponível em: <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Regulamento Interno do PPGACC - 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/regulamento-interno-do-ppgacc-2026</link>
				<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 11:06:26 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?page_id=501</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 01, de 24 de março de 2026. &nbsp; CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS</b>
</font>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<br>
</b>
</font>
</p>
<p align="left" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15781824" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
</b>
</font>
</p>
<p align="left" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<br>
</b>
</font>
</p>
<p align="left" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<br>
</b>
</font>
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 01, de 24 de março de 2026.
    </font>
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
CAPÍTULO 
I
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
DOS OBJETIVOS
DO 
PROGRAMA
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
Art. 1°&nbsp;&nbsp;&nbsp; O
Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), do
Centro de Ciências
Sociais
e
Humanas (CCSH), <i style="text-align: justify">stricto</i>
<i style="text-align: justify">
sensu
</i>
, da modalidade
acadêmica,
presencial,
tem
por
objetivos:
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
– promover a
qualificação de alto nível de
profissionais para o exercício das
atividades de ensino, de pesquisa e
de extensão na área de Administração e Ciências Contábeis;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
– capacitar
docentes e pesquisadores(as) para atuação em pesquisa em cursos de graduação e pós-graduação
em Administração e Ciências Contábeis;
</p>
<p style="text-align: justify">
– proporcionar
experiências em pesquisa e em ensino, capacitando o(a) egresso(a) para a
ampliação qualitativa da produção científica e desenvolvimento do ensino
superior e das competências da gestão organizacional;
</p>
<p style="text-align: justify">
– estabelecer redes
de pesquisadores(as), que incluam docentes, discentes e egressos(as) para o
estudo de temas prioritários e pertinentes para os contextos regional, nacional
e internacional;
</p>
<p style="text-align: justify">
– fomentar a cooperação entre equipes de
pesquisadores(as), em nível nacional e internacional, por meio da interação com
grupos de pesquisa estrangeiros para maximizar o processo de transferência de conhecimento;
</p>
<p style="text-align: justify">
– promover a
interação entre universidades, grupos de pesquisa e Programas de Pós-Graduação
consolidados e em processo de desenvolvimento, visando a fortalecer o ensino e
a pesquisa;
</p>
<p style="text-align: justify">
– contribuir para o
avanço do conhecimento em Administração e Ciências Contábeis, a partir dos
resultados de projetos e estudos desenvolvidos, apresentando recomendações para
executivos(as) atuantes na área de gestão organizacional, visando a ampliação da
competitividade e da inserção econômica empresarial;
</p>
<p style="text-align: justify">
– estimular a
integração entre as atividades de Graduação e de Pós-Graduação, através da
participação em projetos de pesquisa desenvolvidos de forma conjunta e
colaborativa;
</p>
<p style="text-align: justify">
– estimular o
intercâmbio acadêmico e científico, a partir do desenvolvimento de equipes de
cooperação com outras IES do Brasil e do exterior; e,
</p>
<p style="text-align: justify">
– cooperar, de forma solidária, no âmbito da
Graduação e da Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis com
instituições com potencial de desenvolvimento na região, no país e no exterior.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 2° Para atingir
os objetivos estipulados, o Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências
Contábeis (PPGACC) oferece cursos em nível de mestrado e doutorado em
Administração e Ciências Contábeis, concedendo títulos
de mestre(a) e doutor(a) em Administração e Ciências 
Contábeis,&nbsp;
respectivamente.</p>
<p align="left">
Art. 3° O
Programa se organiza em uma área de concentração, denominada Gestão
Organizacional, e duas linhas de
pesquisa, quais sejam:
</p>
<p>
– Linha de Pesquisa 1 (LP1), denominada
Organizações, Estratégia e Sustentabilidade, que compreende o desenvolvimento
de estudos e pesquisas teóricas e empíricas sobre aspectos relacionados às
organizações, compondo o horizonte de modelos e estratégias organizacionais, à
gestão da inovação, à cooperação inter e intra organizacional, as relações de
trabalho e do comportamento organizacional, os processos de tomada de decisão,
a adoção e o uso de tecnologias de informação e comunicação, gestão para a sustentabilidade
e indicadores de desempenho; e,
</p>
<p>
– Linha de Pesquisa 2 (LP2), denominada Controladoria, Contabilidade e Governança, que compreende o desenvolvimento de estudos
e pesquisas teóricas
e empíricas sobre aspectos relacionados aos processos e
mecanismos de governança, à gestão de informações e o desempenho
organizacional, por meio das finanças corporativas, dos sistemas de controle gerencial, da mensuração de resultados e da avaliação de desempenho como instrumentos de suporte aos processos de
gestão e tomada de decisão.
</p>
<p>
Art. 4° Outras áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão
ser criadas dentro do Programa,
desde que estejam alinhadas
com o planejamento
estratégico do Programa e com o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO II
</p>
<p>
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
Art. 5° O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis
(PPGACC) tem a seguinte
organização:
</p>
<p align="left">
– colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (CPPGACC);
</p>
<p align="left">
– 1 (um/uma)
coordenador(a) e 1 (um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido(a) à função de coordenador de curso, a critério
do Programa;
</p>
<p align="left">
– Secretaria Integrada dos Cursos
de Pós-Graduação do
CCSH;
</p>
<p align="left">
– equipe
docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa,
observados os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);
</p>
<p align="left">
– corpo
discente, constituído por todos(as) os(as)
discentes regularmente matriculados(as) no Programa;
</p>
<p align="left">
– Comissão
de bolsas 
d
o Programa
de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis
(CBPPGACC);
</p>
<p align="left">
– Comissão
de seleção do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (CSPPGACC).
</p>
<p>
§ 1° Demandas específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão
ser tratadas pelo colegiado
do Programa ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter
consultivo, ficando a deliberação a cargo do colegiado do Programa:
</p>
<p>
– os grupos de trabalho que venham a se caracterizar
como órgãos colegiados, deverão atender o que consta na Resolução UFSM n°
054/2021, ou outra que venha a substituí-la, para sua constituição formal.
</p>
<p>
§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos
órgãos colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de
serviço público relevante, e não será remunerada.
</p>
<p>
§ 3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo às demais
atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
§ 4° É vedada a possibilidade de criação de
subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento, no que se
refere aos Programas de Pós-Graduação:
</p>
<p>
– a mera necessidade
de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes
públicos(as) da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de
que trata o <i>caput</i>.
</p>
<p>
Art. 6° O(A) coordenador(a), coordenador(a)
substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção I
</b>
</h1>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
</b>
</h1>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 7° O colegiado do Programa será constituído por:
</p>
<p align="left">
– coordenador(a) do Programa, como Presidente;
</p>
<p align="left">
– coordenador(a) substituto(a) do Programa;
</p>
<p align="left">
– 2 (dois/duas)
representantes do corpo discente, de cursos diferentes, indicados(as) pelos seus pares, sob responsabilidade do(a) Coordenador(a)
do Programa; e
</p>
<p align="left">
– 2 (dois/duas) representantes do corpo
docente de cada Linha de Pesquisa, indicados(as) pelos seus pares, sob responsabilidade
do(a) Coordenador(a) do Programa.
</p>
<p>
§ 1° A constituição do colegiado será
homologada pelo(a) diretor(a) do CCSH, mediante Portaria de Pessoal específica.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) membros(as) representantes do corpo
docente serão eleitos(as) por seus pares, sendo estes(as) eleitos(as) pelos(as)
docentes de cada linha de pesquisa.
</p>
<p>
§ 3° Os(As) membros(as) representantes do corpo
discente serão eleitos(as) por seus pares, sendo estes(as) eleitos(as) por todos(as) os(as)
discentes regularmente matriculados(as) no Programa, de acordo
com a especificidade do curso, de forma que os(as) discentes do mestrado votam
em representantes do mestrado e os(as) discentes do doutorado votam em
representantes do doutorado.
</p>
<p>
§ 4°&nbsp; O mandato dos(as)
membros(as) do colegiado será de 2 (dois) anos,
podendo haver recondução.
</p>
<p>
§ 5° Na ausência
do(a) Presidente em uma reunião,
ela será conduzida/presidida pelo(a)
coordenador(a) substituto(a).
</p>
<p>
§ 6° Os(As) representantes previstos(as) nos
incisos III e IV poderão ser substituídos(as) em qualquer época, por iniciativa do(a) próprio(a) representante ou nos casos de perda
da condição de vínculo docente ou discente no curso.
</p>
<p>
§ 7° Na composição do referido órgão colegiado
deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o
segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
</p>
<p align="left">
Art. 8° Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (CPPGACC) compete:
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
– aprovar e acompanhar a execução da Política de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os
desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e
com os critérios de avaliação do SNPG;
</p>
<p>
– propor o
Regulamento interno do Programa de pós-Graduação e as suas alterações, e
encaminhar à autoridade competente para emissão de acordo com o previsto
na Resolução UFSM n° 054/2021
ou outra que venha a
substituí-la;
</p>
<p>
– organizar e
encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme
necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução
UFSM n° 054/2021 ou outra que venha a substituí-la;
</p>
<p>
– organizar, através
de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de
servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, vinculados ao Programa, visando
à escolha do(a) coordenador(a) e do(a)
coordenador(a) substituto(a);
</p>
<p>
– definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;
</p>
<p>
– credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;
</p>
<p>
– definir
as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
– decidir
sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias
e número de créditos;
</p>
<p>
– definir
os requisitos a serem
cumpridos para obtenção
da titulação, bem como suas alterações;
</p>
<p>
– definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s)
curso(s);
</p>
<p>
– aprovar
o edital de seleção de discentes para ingresso no
Programa;
</p>
<p>
– aprovar as
indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando
solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente;
</p>
<p>
– homologar os planos de estudos
dos(as) alunos(as);
</p>
<p>
– aprovar
a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos(as)
respectivos(as) professores(as);
</p>
<p>
– decidir
sobre a aceitação de créditos obtidos
em outros Programa
de Pós-Graduação;
</p>
<p>
– aprovar
os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência";
</p>
<p>
– aprovar
as bancas examinadoras de defesa de dissertação, exame de qualificação e tese;
</p>
<p>
– decidir
sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e
pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
– aprovar os
critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de
bolsas ou de gestão do Programa;
</p>
<p>
– estabelecer critérios para analisar
solicitações de passagem
direta de nível da pós-graduação;
</p>
<p>
– aprovar
o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
– aprovar
os convênios de interesse para as atividades do Programa;
</p>
<p>
– realizar
anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do
Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu
planejamento estratégico;
</p>
<p>
– julgar
as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,
</p>
<p>
– deliberar sobre
outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na
esfera de sua competência.
</p>
<p>
§ 1° O colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Administração e Ciências Contábeis (CPPGACC) delega competência ao(à)
coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de
suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar os atos a
respeito de solicitações listadas nos incisos XIII, XIV e XV.
</p>
<p>
§ 2°&nbsp; Das
decisões descritas no parágrafo
1° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração&nbsp;ao colegiado do curso e pedido de recurso
ao conselho do Centro
de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).</p>
<p>
Art. 9° As reuniões do colegiado acontecerão com a
presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as),
considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
</p>
<p>
§ 1°&nbsp; Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
</p>
<p>
§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso,
em 1<sup>a</sup> (primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e,
posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
</p>
<p>
Art.
10.
As
reuniões
do
colegiado
serão
convocadas
pelo(a)
Presidente,
por
iniciativa
própria
ou
atendendo 
ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo,
2 (duas) reuniões semestrais.
</p>
<p>
§ 1° As convocações serão feitas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do
Dia.
</p>
<p>
§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
§ 3° Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais
que estejam em entes federativos diversos do local da reunião não terão direito ao pagamento de
diárias e deslocamento, devendo participar por videoconferência.
</p>
<p>
Art. 11. Havendo
número legal de membros(as), será declarada aberta
a sessão, proceder-se-á à discussão e
deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Não havendo quórum,
os(as) membros(as) serão automaticamente convocados(as) para nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
</p>
<p align="left">
Art. 12. À Secretaria
caberá prestar apoio ao colegiado do Programa.
</p>
<p align="left">
Art. 13.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por se tratar
de colegiado permanente, que é regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação
</p>
<p align="left">
<i style="text-align: justify">
Stricto Sensu 
</i>
da UFSM, não há necessidade de um regulamento específico para este
colegiado.
</p>
<p>
Art. 14. O colegiado
tornará públicas suas ações, reuniões
e matérias específicas de sua área, por meio da
publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do
Departamento de Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG,
ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não havendo necessidade de emitir
relatórios periódicos e anuais.
</p>
<p>
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em
curso sem a prévia anuência do(a) Presidente/coordenador(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção II&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Coordenação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 16. São atribuições do(a) coordenador(a) Programa
de Pós-Graduação em Administração e Ciências
Contábeis (PPGACC):
</p>
<p align="left">
– fazer cumprir este Regulamento e as decisões
do colegiado do Programa;
</p>
<p align="left">
– convocar
e presidir as reuniões do colegiado do Programa;
</p>
<p align="left">
– representar o Programa de Pós-Graduação, sempre
que se fizer necessário;
</p>
<p align="left">
– submeter
ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos
superiores;
</p>
<p align="left">
– encaminhar ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa;
</p>
<p align="left">
– elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa que será submetido à aprovação do colegiado;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
VII&nbsp;&nbsp;&nbsp; 
– programar a oferta
das disciplinas e dos(das) docentes necessários ao desenvolvimento das
atividades e dar encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos
competentes;
</p>
<p>
– encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente
e proposição do edital
de seleção dos(as) discentes para ingresso no Programa, com posterior análise
e aprovação do colegiado;
</p>
<p>
– dar conhecimento às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente e discente;
</p>
<p>
– submeter à aprovação do colegiado, os nomes dos(as)
professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de bolsas ou de gestão; e,
</p>
<p>
– desempenhar as
demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto
da UFSM na esfera de sua competência.
</p>
<p>
Art. 17. O(a) coordenador(a) será substituído(a)
nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na
ausência deste(a), pelo(a) docente
mais antigo(a) do quadro da carreira do magistério
e membro(a) do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 18. Em caso de vacância na coordenação do
Programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumirá a
coordenação do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
antes da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, será eleito(a)
novo(a) coordenador(a), na forma prevista no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação.
</p>
<p>
§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
depois da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a)
substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação
indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar
o mandato.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção III
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Secretaria
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 19. São consideradas atividades de apoio administrativo da secretaria do Programa:
</p>
<p>
– receber, arquivar e distribuir documentos e
processos relativos às atividades didáticas e administrativas;
</p>
<p>
– dar suporte às rotinas administrativas do Programa e ao(à) respectivo(a) coordenador(a), relacionados
à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para
cada semestre, entre outras;
</p>
<p>
– executar as
rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo
às legislações vigentes;
</p>
<p>
– prestar
apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;
</p>
<p>
– auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;
</p>
<p>
– auxiliar no
preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências
fomento, particularmente os itens relativos às informações curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as) discentes e docentes do Programa;
</p>
<p>
– secretariar as reuniões relacionadas à gestão do Programa;
</p>
<p>
– manter
atualizada a relação
de docentes e discentes em atividade no Programa;
</p>
<p>
– manter
atualizadas as informações do Programa nos canais
públicos de divulgação;
</p>
<p>
– orientar o
corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do Programa; e
</p>
<p>
– articular e
encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados
pelo colegiado do Programa.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a
Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem
prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura
da unidade de ensino em que se encontrem.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção IV
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Corpo Docente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 20. O corpo docente do Programa de
Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) será constituído
majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as)
pelo colegiado, observadas as disposições deste Regulamento e os critérios do
SNPG.
</p>
<p>
§ 1° Além de docentes ativos(as) na UFSM,
poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:
</p>
<p>
– doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de
serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e,
</p>
<p>
– doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
</p>
<p>
§ 2° A constituição majoritária prevista no <i>caput </i>deste artigo não se aplica ao corpo docente
de Programas de Pós-Graduação
em rede ou em associação.
</p>
<p>
Art. 21. O credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em
Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) observarão os requisitos previstos
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>e os critérios estabelecido pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 1° O credenciamento de novos docentes será
realizado a critério do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração
e Ciências Contábeis (PPGACC), por meio de
edital específico, cujo número
de vagas dependerá do tamanho do corpo docente e sua consequente capacidade de
orientação.
</p>
<p>
§ 2° O(A) novo(a) docente será necessariamente
enquadrado(a) na categoria de Colaborador(a), sendo submetido(a) a avaliações
de recredenciamento bianuais e não poderá ter orientações de doutorado.
</p>
<p>
§ 3° A migração para categoria de docente
permanente se dará a critério do
colegiado do Programa, de acordo com a disponibilidade de vagas e mediante
avaliação do desempenho do(a) docente em termos de produção acadêmica.
</p>
<p>
§ 4° O recredenciamento
docente será realizado a cada dois anos, sendo o primeiro a ser
realizado após o final do segundo ano do interstício de avaliação vigente,
em datas definidas pelo Colegiado do Programa,
em ato normativo específico e utilizando para tanto os documentos norteadores
vigentes da avaliação quadrienal da CAPES.
</p>
<p>
§ 5° Quando do não recredenciamento, o(a) docente não receberá novas orientações.
</p>
<p>
§ 6° O descredenciamento se dará por
solicitação do(a) docente ou em caso de não recredenciamento em duas avaliações
consecutivas.
</p>
<p>
§ 7° Nos casos de não recredenciamento, o(a)
docente permanecerá vinculado(a) ao programa até finalizar as orientações em
andamento, cabendo ao colegiado do programa definir a categoria definida no
art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este
período, observando as normas do SNPG.
</p>
<p>
§ 8° O credenciamento e o recredenciamento de docentes do programa será acompanhado pelo Comitê
Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este
receber nota 3 (três).
</p>
<p>
Art. 22.&nbsp; Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa
de Pós-Graduação, os(as)&nbsp;docentes serão
enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as
normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do Programa:</p>
<p>
– permanentes;
</p>
<p>
– colaboradores(as); ou
</p>
<p>
– visitantes.
</p>
<p>
Art. 23. São atribuições do corpo docente:
</p>
<p>
– participar
ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação
do Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,
</p>
<p>
– cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este Regulamento e demais resoluções e atos
normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do
Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção V&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Corpo Discente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 24. O(A) discente
do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) deve:
</p>
<p>
– dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação
deste conhecimento para a resolução dos problemas enfrentados
pela sociedade;
</p>
<p>
– cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este Regulamento e demais resoluções e atos
normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do
Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);
</p>
<p>
– manter
contato sistemático com o(a) seu(ua)
orientador(a);
</p>
<p>
– comparecer às
reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa,
salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou
de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação ou tese;
</p>
<p>
– manter atualizado seu cadastro no Programa de Pós-Graduação e na UFSM, assim como o
registro de suas atividades no
currículo lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;
</p>
<p>
– dar os devidos
créditos e participação na autoria dos trabalhos aos(às)
envolvidos(as) nas diferentes
atividades de pesquisa que gerem publicações; e,
</p>
<p>
– mencionar
necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de
financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística,
técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção VI&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Comissão
de Bolsas
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 25. O Programa de Pós-Graduação em
Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) contará com uma comissão de bolsas, de caráter consultivo, cujos(as)
membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de Pessoal expedida por
autoridade competente, em atendimento ao previsto neste Regulamento.
</p>
<p>
§ 1° A comissão de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, poderá
ser constituída pelos(as)
membros(as) do colegiado do Programa de Pós-Graduação, desde que
previsto no Regulamento do Programa.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
§ 2° O Programa deverá contar com comissão de
gestão, a qual assumirá caráter deliberativo, ao participar do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), conforme
as Portarias CAPES n° 034/2006
e n° 227/2017, ou outras que
venham a substituí-las.
</p>
<p>
Art. 26. São competências
da comissão de bolsas:
</p>
<p>
– propor e aplicar os critérios para a seleção de
bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do
órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem
homologados pelo colegiado
deste Programa, sendo que os critérios devem permitir a alocação das bolsas
disponíveis no Programa e prever
sequência de alocação
que permita a imediata substituição de bolsistas, se
necessário.
</p>
<p>
– tornar público
os critérios vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão
e manutenção de bolsas adotados
pelo Programa;
</p>
<p>
– divulgar
o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação da
cota;
</p>
<p>
– avaliar
e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as)
bolsistas, com informações de desempenho acadêmico
individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;
</p>
<p>
–
assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de
acordo com as normas estabelecidas por esta agência;
</p>
<p>
– analisar as
solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados,
regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;
</p>
<p>
– comunicar
imediatamente à PRPGP ou à unidade
competente sobre qualquer alteração da situação relacionada ao vínculo
empregatício dos(as) discentes
bolsistas ou que figurarem
na relação de discentes
candidatos(as) a receber bolsa de estudos;
</p>
<p>
– manter em meio
digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as)
bolsistas aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de
vigência da bolsa;
</p>
<p>
– apurar infrações
cometidas por discente bolsista ou
ex-bolsista face às normativas do órgão/agência financiador(a) da bolsa,
procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de
defesa por parte do(a) discente;
</p>
<p>
– assegurar o cumprimento das normas dos Programas de bolsas; e,
</p>
<p>
– quando
for caso de comissão de gestão, além das competências mencionadas anteriormente, incluir-se-ão acompanhar os gastos e
analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do Programa, além das
demais atribuições estabelecidas nas
Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que venham a
substituí-las.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No que tange aos critérios
de concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo
de bolsas concedidas com
atividade remunerada ou outros rendimentos, as comissões atuarão nos termos da
Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>
Art. 27.&nbsp; A comissão de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, terá a seguinte
composição:
</p>
<p>
– coordenador(a) do Programa;
</p>
<p>
– 03 (três) representantes do corpo docente; e,
</p>
<p>
– 01 (um/uma) representante do corpo discente,
escolhido(a) por seus pares.
</p>
<p>
§ 1° Os(As) representantes docentes deverão fazer parte do quadro permanente do Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) representante discente deverá estar matriculado(a) no curso
há, pelo menos, 1
(um) ano, como discente regular.
</p>
<p>
§ 3°&nbsp; A presidência da comissão de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, será exercida pelo(a)&nbsp;coordenador(a) do
Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) e em
sua ausência, pelo(a) coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>
§ 4°&nbsp; A composição deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta
por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
Art. 28. Os(As) representantes das comissões de
bolsas ou de gestão, quando for o caso, serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida
pelo(a) diretor(a) do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (CCSH).
</p>
<p>
§ 1° Caso algum(a) integrante da comissão de
bolsas ou de gestão, quando for o caso, possua cônjuge, companheiro(a) ou
parentes afins até o 3° (terceiro) grau com o(a) acadêmico(a) contemplado(a)
com bolsa, este(a) integrante deverá declarar impedimento e solicitar o
desligamento da comissão.
</p>
<p>
§ 2° A previsão
do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) representantes em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior e lei que
dispõe sobre o conflito de interesses.
</p>
<p>
§ 3° O Programa
manterá em sua página <i>web </i>os
nomes dos(as) integrantes atuais da comissão
de bolsas ou de gestão, quando
for o caso.
</p>
<p>
Art. 29. A comissão
de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, reunir-se-á ordinariamente 2 (duas)
vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a)
Presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela
agência responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima de cada
reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
§ 2°&nbsp; O quórum mínimo de reunião é de 3 (três) membros(as) e a votação será de maioria
simples.
</p>
<p>
§ 3° As reuniões deste colegiado poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 30. Das decisões da comissão de bolsas ou de
gestão, quando for o caso, caberá recurso em 1<sup>a</sup> (primeira) instância
ao colegiado do Programa, em 2<sup>a</sup> (segunda), ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas, e em última instância
ao CEPE.
</p>
<p>
Art. 31. A comissão
de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, não tem responsabilidade sobre cotas de bolsas
disponibilizadas diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação
oriundas de projetos submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos, bem como bolsas
de projetos ligados a
empresas.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comissão pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a)
do projeto.
</p>
<p>
Art. 32. Os casos
omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade
com o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela
agência de fomento.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção VII&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Comissão
de Seleção
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 33. O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) deverá indicar uma comissão para o processo
seletivo de ingresso.
</p>
<p align="left">
Art.
34.
Compete
à
comissão
de
seleção
do
Programa:
</p>
<p align="left">
– coordenar, supervisionar e executar
o processo de seleção;
</p>
<p align="left">
– assistir
na elaboração do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e,
</p>
<p align="left">
– encaminhar à coordenação do Programa, a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e&nbsp;
suplentes,
para
publicitação.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Das decisões da comissão de seleção referentes ao processo seletivo, caberá recurso ao colegiado do Programa, que será a
única instância.
</p>
<p align="left">
Art. 35. Ao(À) Presidente da comissão de seleção compete:
</p>
<p align="left">
– coordenar os trabalhos da
comissão;
</p>
<p align="left">
– encaminhar ao(à) coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo seletivo
de todos(as) os(as) candidatos(as);
</p>
<p align="left">
– encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e,
</p>
<p align="left">
– cumprir
e fazer cumprir
o disposto em cada
edital de seleção.
</p>
<p align="left">
Art. 36. A comissão de seleção será composta por docentes credenciados(as) no Programa, por no mínimo
</p>
<p align="left">
3 (três) docentes
do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e designados(as) por portaria de Pessoal emitida
pelo(a) diretor(a) do Centro de Ciências Sociais
e Humanas.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Cabe ao colegiado
do Programa designar
1 (um/uma) dos(as)
membros(as) como o Presidente da comissão.
</p>
<p align="left">
Art. 37.&nbsp; A composição da comissão de seleção poderá
ser renovada a cada edição
do processo seletivo.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. O Programa
manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos(as)
integrantes atuais da comissão
de seleção.
</p>
<p align="left">
Art. 38. Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da comissão de seleção, nos termos
da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei n° 12.813,
de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:
</p>
<p align="left">
– após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge, companheiro(a), parentes até o 3° (terceiro) grau
participando do processo seletivo; e,
</p>
<p align="left">
– possuir
eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação
no processo de seleção.
</p>
<p>
Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de
participação de um(a) ou mais
membros(as), resultando em número de membros(as) da comissão inferior ao mínimo
de 3 (três) docentes, haverá a necessidade de substituição imediata de um(a) ou
mais membros(as) da comissão, a fim de viabilizar a realização ou continuidade
do processo seletivo.
</p>
<p>
Art. 39. A comissão de seleção contará com apoio
logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do seu
respectivo Programa de Pós-Graduação, bem como da unidade de ensino.
</p>
<p>
Art. 40. Nas reuniões
da referida comissão
não é permitida a participação de membros(as) não natos(as).
</p>
<p>
Art. 41. A comissão de seleção se reunirá, sempre
que necessário, para deliberação e a cada etapa do processo de seleção.
</p>
<p>
§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de
acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.
</p>
<p>
§ 2° As reuniões
extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo
vigente e sua convocação será feita preferencialmente
via correio eletrônico, pelo(a)
Presidente da comissão, com
antecedência mínima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser
informada a Ordem do Dia.
</p>
<p>
§ 3° As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência
ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 42. O quórum
para as deliberações da comissão
será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes da comissão de seleção.
</p>
<p>
§ 1° Cada etapa do processo
de seleção será composta/avaliada de/por,
pelo menos, 3 (três) membros(as) da comissão.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="left">
§ 2° Havendo necessidade de votação, ela será
por maioria simples.
</p>
<p align="left">
Art. 43. É vedada,
aos(às) membros(as) da comissão, a divulgação dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO III
</p>
<p align="left">
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção I&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Orientação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 44. Todo(a) discente
deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1<sup>a</sup> (primeira) matrícula.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá dispor de coorientador(es)/a(s).
</p>
<p align="left">
Art. 45. O(A) orientador(a) deverá
ser docente credenciado(a) no Programa, de acordo com o estabelecido no art. 27 do Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 46. São atribuições
do(a) orientador(a):
</p>
<p align="left">
– definir
o plano de estudos
e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente;
</p>
<p align="left">
– orientar
a dissertação ou a tese; e,
</p>
<p align="left">
– presidir
a banca examinadora da defesa de dissertação ou tese de seu(ua) orientando(a). Art. 47. Poderão atuar como coorientador(es)/a(s):
</p>
<p align="left">
– docentes credenciados(as) no Programa de Pós-Graduação, ou,
</p>
<p>
– docentes ou
pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de Doutor(a),
desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os
critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo único. A atuação
eventual de coorientação prevista no inciso II não
caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente
do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 48. Ao(s)/À(s) coorientador(es)/a(s) incumbe
colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial,
na implementação, bem como na redação da dissertação ou tese e dos artigos
científicos resultantes dos trabalhos finais.
</p>
<p>
Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a)
deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata
de defesa.
</p>
<p>
Art. 49. Quando houver solicitação do(a) discente,
bem como do(a) orientador(a), para troca de orientação, o colegiado deverá se
manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá
ser homologada, após ciência do(a)
discente e do(a) novo(a)
orientador(a) designado(a) pelo colegiado.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção II
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Regime Didático
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 50. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades complementares e atividades de pesquisa que culminarão na
elaboração de uma dissertação ou tese, conforme estabelecido neste Regulamento
Interno.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
Art. 51. O conjunto de disciplinas e o título do
projeto de dissertação ou tese deverão estar registrados no plano
de estudos do(a) aluno(a), em consonância com este Regulamento Interno, bem como eventuais
atualizações.
</p>
<p>
Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado
pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) Presidente do colegiado do Programa
até o início do 2° (segundo) semestre do curso.
</p>
<p>
Art. 52. As disciplinas dos cursos de mestrado e de
doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
</p>
<p>
– disciplinas
obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo
ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou,
</p>
<p>
– disciplinas
eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos
de conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de
conhecimento.
</p>
<p>
§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam
a transversalidade na formação
discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de
temas de interesse mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.
</p>
<p>
§ 2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão
ser submetidas à aprovação do colegiado
do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincula
a disciplina, e encaminhadas à PRPGP
para registro.
</p>
<p>
§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser
ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas e assíncronas, desde que atendam
à legislação do SNPG para a modalidade (presencial ou EaD) na qual se
enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 53. A integralização dos créditos em disciplinas e atividades complementares de pós-graduação, para obtenção do título por parte do(a)
discente, se dará:
</p>
<p>
§ 1° No curso de Mestrado Acadêmico em
Administração e Ciências Contábeis, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro)
créditos, a partir da:
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de disciplinas obrigatórias, perfazendo 8 (oito)
créditos;
</p>
<p>
– realização (com
aprovação) de disciplinas eletivas/optativas, da linha de pesquisa, perfazendo
o mínimo de 12 (doze) créditos;
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de até 4 (quatro) créditos
em disciplinas eletivas/optativas, transversais, estágio docência e ACPG;
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de exame de
qualificação;
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de defesa
de dissertação;
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de suficiência em língua estrangeira em inglês;
</p>
<p>
– apresentação de um artigo
científico, originado de pesquisa iniciada
no Programa e adequado à linha
de pesquisa do(a) aluno(a), em evento de abrangência nacional ou internacional,
com coautoria de, ao menos, um(a) docente do Programa;
</p>
<p>
– submissão, aceite
ou publicação de, ao menos, 2 (dois) artigos científicos, originados de
pesquisa iniciada no Programa e adequado à linha de pesquisa do(a) aluno(a), a
periódico avaliado na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, em coautoria com, ao menos,
um(a) docente do Programa; e,
</p>
<p>
– entrega da
dissertação final, com comprovação de submissão a periódico de artigo derivado
da dissertação.
</p>
<p>
§ 2° No curso de Doutorado
Acadêmico em Administração e Ciências Contábeis, perfazendo um total de
36 (trinta e seis) créditos, a partir da:
</p>
<p>
– realização (com aprovação) de disciplinas obrigatórias, perfazendo 8 (oito)
créditos;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="left">
– realização (com aprovação) de disciplinas eletivas/optativas, da linha de pesquisa, perfazendo o mínimo de 16 (dezesseis) créditos;
</p>
<p align="left">
– realização (com aprovação) de ACPG vinculada à produção acadêmica, perfazendo no mínimo,
4 (quatro) créditos;
</p>
<p align="left">
– realização (com
aprovação) de até 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas/optativas,
transversais, estágio docência e
ACPG;
</p>
<p align="left">
– realização (com aprovação) de exame de qualificação;
</p>
<p align="left">
– realização (com aprovação) de defesa
de tese;
</p>
<p align="left">
– realização (com aprovação) de suficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo a primeira, obrigatoriamente, em Inglês;
</p>
<p>
– apresentação de um
artigo científico, originado de pesquisa iniciada no Programa e adequado à
linha de pesquisa do(a) aluno(a),
em evento de abrangência nacional
ou internacional, com coautoria de, ao menos, um(a) docente do Programa;
</p>
<p>
– submissão, aceite
ou publicação de, ao menos, 2 (dois) artigos científicos, originados de
pesquisa iniciada no Programa e adequado à linha de pesquisa do(a) aluno(a), a
periódico avaliado na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências
Contábeis e Turismo em coautoria de, ao menos, um(a) docente do Programa; e,
</p>
<p>
– entrega da tese final,
com comprovação de submissão a periódico de artigo derivado
da tese.
</p>
<p>
Art. 54. A cada disciplina será atribuído um valor
expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze)
horas/aula.
</p>
<p>
§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga
horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em
períodos específicos.
</p>
<p>
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta
será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes do início da
disciplina.
</p>
<p>
Art. 55. Poderão ser atribuídos créditos a
atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 4 (quatro)
créditos.
</p>
<p>
§ 1° O catálogo com o número de créditos
correspondente à cada ACPG deverá ser definido pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação e poderá incluir
produções científicas, técnicas
ou tecnológicas, artísticas,
intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos
científicos relacionados à área de conhecimento do Programa.
</p>
<p>
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão
ser exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a) estiver
regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a)
aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua
dissertação ou tese.
</p>
<p>
§ 3° Cabe ao colegiado do Programa apreciar as
solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no
histórico do(a) aluno(a).
</p>
<p>
Art. 56. O Programa
poderá ofertar disciplinas em outros idiomas,
desde que aprovado
pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de
oferta.
</p>
<p>
Art. 57. A dispensa de disciplinas ou o
aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto
sensu da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou
estrangeira poderão ser validadas, a critério
do colegiado e de acordo com o
regulamento de cada programa de pós-graduação.
</p>
<p>
§ 1° Na dispensa de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de pós-graduação deve ser observada a
equivalência de conteúdo e carga horária das disciplinas, cabendo ao colegiado
do programa definir a taxa de equivalência necessária para atender aos
objetivos do curso.
</p>
<p>
§ 2° Os créditos obtidos
no mestrado poderão
ser validados para o doutorado, a critério do colegiado, de&nbsp;acordo com o regulamento de cada programa
de pós-graduação.</p>
<p>
§ 3° Autodidatas que possuem conhecimentos
adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas — informática, bem como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento de créditos mediante avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim pela subunidade de lotação
da disciplina, de acordo com o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996, art. 47, parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
</p>
<p>
§ 4° A avaliação de autodidatismo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de
conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do
aproveitamento.
</p>
<p>
Art. 58. O curso de mestrado acadêmico deve
totalizar 24 (vinte e quatro) créditos para integralização curricular e o curso de doutorado acadêmico deve
totalizar 36 (trinta e seis) créditos para integralização curricular, conforme
estrutura prevista no Art. 53 deste Regulamento.
</p>
<p>
Art. 59. Será permitida a passagem direta para o
doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um
processo seletivo específico,
mediante aprovação do colegiado do Programa de Pós-Graduação.
</p>
<p>
§ 1° Para ter direito
à solicitação definida
no <i>caput </i>deste artigo, o(a) discente deverá
ter:
</p>
<p>
– anuência do(a) orientador(a);
</p>
<p>
– ter cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses;
e,
</p>
<p>
– ter concluído todos os créditos.
</p>
<p>
§ 2° Demais requisitos para análise do
potencial do(a) candidato(a) à passagem direta ao nível de doutorado devem ser
definidos pelo colegiado do Programa e, no caso de discentes bolsistas, estar
em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.
</p>
<p>
§ 3° Será facultado
ao(à) discente, com a anuência do(a)
orientador(a), a solicitação de
passagem direta para o doutorado com
ou sem a realização da defesa e titulação no mestrado, devendo esta opção ser
indicada no momento da solicitação.
</p>
<p>
§ 4° Uma vez aprovada a passagem direta, o(a)
discente será matriculado(a) no doutorado, sendo mantida a matrícula no mestrado
e a realização de defesa de dissertação apenas nos
casos de passagem direta com defesa.
</p>
<p>
Art. 60. O curso de mestrado terá a duração
mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte
e quatro) meses e o curso de doutorado, duração
mínima de 24 (vinte e quatro)
e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
</p>
<p>
§ 1° Quando da passagem
direta do mestrado para
doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de
36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do
ingresso no mestrado.
</p>
<p>
§ 2° Os prazos definidos no <i>caput</i>, poderão ser prorrogados, mediante
aprovação do colegiado do Programa a partir de solicitação justificada do(a)
aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
</p>
<p>
– até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que
receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo
máximo de duração do curso; ou,
</p>
<p>
– até 12 (doze)
meses para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa
por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do
curso.
</p>
<p>
§ 3° Os prazos
mínimos definidos no <i>caput </i>poderão ser reduzidos para 6 (seis)
meses no caso de discente desligado(a) sem a realização de
defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo
seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 61. Discentes matriculados(as) em cursos de mestrado ou doutorado poderão
usufruir de licença
com suspensão da contagem dos prazos constantes neste Regulamento
durante o período da licença nos seguintes casos:
</p>
<p>
– parto, nascimento de filho(a), adoção
ou guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente
durante o curso;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
II&nbsp; 
– condição clínica
que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias ininterruptos; e,
</p>
<p>
– internação hospitalar, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, de criança
ou adolescente que seja filho(a) do(a) estudante ou esteja sob
sua responsabilidade.
</p>
<p>
§ 1° No caso previsto no inciso I, a
prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias,
devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica,
decorrente de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção
de guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
</p>
<p>
§ 2° Nos casos previstos no inciso II, a
prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às
atividades.
</p>
<p>
§ 3°&nbsp; Nos casos previstos no inciso III, a prorrogação deverá corresponder ao período
da internação.
</p>
<p>
§ 4° As solicitações de licença deverão
ser encaminhadas seguindo
normativas vigentes na UFSM e, após
a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP.
</p>
<p>
Art. 62 Os(As) discentes de pós-graduação em nível
de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua
estrangeira, observando a Resolução UFSM n° 003/2010 ou outra que a substitua.
</p>
<p>
§ 1° No curso de mestrado acadêmico, será exigida suficiência em Inglês, como língua
estrangeira.
</p>
<p>
§ 2° No curso de doutorado acadêmico, será exigida
suficiência em duas línguas
estrangeiras, tendo como a primeira língua o Inglês e, a
segunda língua, de livre escolha do(a) discente.
</p>
<p>
§ 3° Uma vez homologada pelo colegiado do
Programa, a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar no
histórico escolar do(a) discente.
</p>
<p>
§ 4° Os(As) discentes poderão cumprir esse
requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação
vigente da UFSM.
</p>
<p>
§ 5° A inserção
do resultado do teste no histórico escolar
não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for
realizado pela UFSM.
</p>
<p>
§ 6° O colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Administração e Ciências Contábeis delega competência ao(à) coordenador(a)
do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias,
decidir e assinar os atos a respeito da solicitação mencionada no <i>caput</i>.
</p>
<p>
§ 7° Das decisões
descritas no parágrafo 6° deste artigo, cabe interposição de pedido de
reconsideração ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro
de Ciências Sociais e Humanas.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção III&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Estágio de Docência
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 63. O estágio de docência é uma atividade
curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina
denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação
de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na
UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as)
pós-graduandos(as).
</p>
<p>
§ 1° Por se tratar
de atividade curricular, a participação dos(as)
discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo
empregatício e nem será remunerada.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender
às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à
exigência de cumprimento do estágio de docência.
</p>
<p>
Art. 64. A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma)
ou mais docentes do Programa.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
§ 1° O(s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar
e orientar, de forma compartilhada com o(a)
docente responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do
estágio.
</p>
<p>
§ 2° O(A) responsável pela disciplina de
docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser
subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela
disciplina de graduação, caso seja distinto.
</p>
<p>
Art. 65. Cada disciplina de docência orientada
poderá ter carga horária máxima
de até 15 (quinze) horas, correspondendo a 1 (um) crédito.
</p>
<p>
Parágrafo
Único. Discentes de mestrado
acadêmico poderão cursar 1 (uma) disciplina de docência orientanda e os(as)
discentes de doutorado até 2 (duas).
</p>
<p>
Art. 66. Os(As) discentes que se matricularem em
docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o
conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga
horária da disciplina de docência orientada.
</p>
<p>
Parágrafo único.
O plano de docência deverá ter anuência
do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência
orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser
aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o
qual a disciplina será ministrada.
</p>
<p>
Art. 67. As atividades de docência orientada serão
vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um
conjunto pré-determinado de aulas teóricas, bem como práticas, ministradas
pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação,
podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:
</p>
<p>
– preparo
de aulas;
</p>
<p>
– correção
de avaliações e exercícios; ou,
</p>
<p>
– atendimento extraclasse aos(às) discentes.
</p>
<p>
§ 1° O conjunto
de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da
disciplina de graduação, considerando o somatório de todos(as) os(as) discentes
em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de
graduação.
</p>
<p>
§ 2° As atividades da docência orientada frente aos(às) alunos(as) da graduação devem ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga
horária da disciplina de docência orientada.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO IV
</p>
<p align="left">
DO ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção I&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção
de Candidatos(as)
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 68 A admissão no Programa é condicionada à
conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no
exterior.
</p>
<p>
§ 1° Caso o diploma de graduação ainda
não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração/certificado de colação
de grau, que deverá
ser substituída pelo diploma em até 6 (seis) meses a partir do ingresso no
Programa.
</p>
<p>
§ 2° Em casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP),
poderá ser admitida matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento
de todos os requisitos para conclusão do curso, sendo
concedido prazo de até 6 (seis) meses
a partir do ingresso no Programa para apresentação&nbsp;do diploma de graduação.</p>
<p>
Art. 69. Poderá haver o ingresso direto no curso de
doutorado, sem a exigência do título de Mestre(a) como requisito, desde que
atendidos os dispositivos apresentados no art. 59 deste Regulamento.
</p>
<p>
Art. 70. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos
nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de
pós-graduação.
</p>
<p>
Parágrafo único. Os editais
de seleção devem observar a Lei n°
14.723, de 17 de novembro de 2023 e
a política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da
UFSM consolidada na Resolução UFSM n° 068/2021 ou outras normativas que venham
a substituí-las, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas,
indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários,
sendo este último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.
</p>
<p>
Art. 71. A comissão de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa,
seguindo as normativas estabelecidas
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM e neste Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art. 72. Além do ingresso através dos editais de
seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na pós-graduação por meio de convênios internacionais, seguindo as normas
específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as)
estrangeiros(as).
</p>
<p align="left">
Art. 73.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; É vedado
o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra IES ou de outro
Programa de Pós-Graduação da UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 74.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram
desligados(as) do respectivo curso.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. O novo
registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos de
pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo
seletivo.
</p>
<p>
Art. 75. O início da formação de Mestres(as) e Doutores(as) também poderá ser desenvolvido
durante a realização do curso
de graduação, mediante o Programa Institucional de Graduação Integrada à
Pós-graduação (GradPG), conforme consta na Resolução UFSM n° 185, de 23 de
dezembro de 2024, ou em outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A regulamentação geral e o
funcionamento do GradPG serão definidos por meio de Portaria Normativa conjunta
emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção II&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Matrícula
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 76. A partir
do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável
“Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período
letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG),
até o prazo máximo de conclusão do curso.
</p>
<p>
Art. 77. A
solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a)
discente.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Excepcionalmente, a
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em
disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada
pela coordenação do Programa,
com uma exposição de motivos,
desde que garantidos os 75% (setenta
e cinco por cento) de
frequência da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
Art. 78. Os(as) discentes regularmente
matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFSM poderão
cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pósgraduação da UFSM.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
§ 1° A matrícula dos(as) discentes de
pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser
recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de
vaga.
</p>
<p>
§ 2° A matrícula dos(as) discentes de graduação
em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo com o curso de
pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por
cento) da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação,
atendimento aos critérios internos do programa de pós-graduação e
disponibilidade de vaga.
</p>
<p>
§ 3° Será vedado
ao(à) discente cursar
disciplinas nas quais
tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco)
anos.
</p>
<p>
Art. 79. O(A) discente poderá solicitar
cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua)
orientador(a) e aprovado no colegiado do Programa, desde que
não tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária da disciplina.
</p>
<p>
Parágrafo
único.&nbsp; A disciplina cancelada não fará parte do histórico
escolar do(a) discente.
</p>
<p>
Art. 80.&nbsp; O(A)
discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:
</p>
<p>
– por
solicitação do(a) próprio(a) discente;
</p>
<p>
– quando esgotado o
prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP, à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento por meio do histórico escolar do(a) discente;
</p>
<p>
– quando
for reprovado em 2 (duas)
disciplinas ou por 2 (duas)
vezes na mesma disciplina, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico da
PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento do
histórico escolar dos(as) discentes;
</p>
<p>
- quando apresentar
desempenho insatisfatório, entendido como a obtenção de 2 (dois) conceitos
iguais ou inferiores a B-, mediante justificativa fundamentada do(a)
orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;
</p>
<p>
– no caso de passagem direta
do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente
não realize a defesa da dissertação dentro do prazo
estabelecido ou seja reprovado(a) na defesa, a matrícula no mestrado será
cancelada, com consequente perda do
direito à titulação de Mestre(a),
sem prejuízo da continuidade no doutorado, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos pelo programa; ou
</p>
<p>
VI– quando for
admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art.
72 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, caso o(a) discente não apresente o diploma
de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no
Programa.
</p>
<p>
Art. 81. A matrícula de
estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao
atendimento das normas vigentes na UFSM.
</p>
<p>
Art. 82. A mobilidade acadêmica na pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM, de discentes de
outras IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver
atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo
contínuo junto ao Programa.
</p>
<p>
Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as)
discentes ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados(as) nas Resoluções UFSM n° 011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via PRPGP ou estudantes em
cotutela.
</p>
<p>
Art. 83. Somente é permitido o registro acadêmico
simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:
</p>
<p>
– quando
um registro seja em curso <i>lato sensu
</i>e outro em <i>stricto sensu</i>; ou,
</p>
<p>
– quando da passagem
direta do curso de mestrado
para curso de doutorado, com realização de defesa
e titulação no mestrado.
</p>
<p>
Art. 84. A critério do programa de pós-graduação poderá
ser concedida a matrícula de Estudante Especial&nbsp;I em 1 (uma) ou mais disciplinas.</p>
<p>
§ 1° Estudantes especiais I são aqueles(as) que
recebem autorização, mediante inscrição em processo seletivo específico, para
cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de
pós-graduação stricto sensu da UFSM.
</p>
<p align="left">
§ 2° A matrícula de estudante especial
I poderá ser concedida nas seguintes
situações:
</p>
<p align="left">
- para discentes de graduação de qualquer
IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à
conclusão do seu curso;
</p>
<p align="left">
- para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i>stricto sensu </i>de outras
IES nacionais ou estrangeiras;
</p>
<p align="left">
- para portadores(as) de diploma de curso superior
obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no
Exterior; ou
</p>
<p align="left">
- para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou
estudantes de graduação da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° O Programa
definirá, considerando as disponibilidades institucionais, o
número de vagas destinadas a estudante especial I.
</p>
<p>
§ 4° Após o encerramento do edital público
de seleção de estudante especial
I, as vagas não preenchidas poderão ser destinadas aos(às)
discentes descritos(as) no inciso
II, § 2° deste artigo,
mediante solicitação de
matrícula na coordenação do programa, desde que eles(as) atendam aos critérios
inicialmente previstos no edital e que haja tempo hábil para participação em
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
§ 5° É critério
para a seleção de estudante
especial I do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) a análise do
histórico acadêmico do(a) estudante, evidenciando disciplinas cursadas na
temática da disciplina que pleiteia vaga.
</p>
<p>
§ 6° A matrícula na categoria prevista no
inciso IV, § 2° deste artigo, dispensa participação em processo seletivo específico e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o(a) participante faça parte,
desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível com os objetivos e
exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 85. A obtenção
de créditos na condição de estudante especial
I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao
ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de
curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção III&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Frequência e Avaliação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 86. A frequência é obrigatória e não poderá
ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada por disciplina ou atividade.
</p>
<p>
Art. 87. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as)
docentes responsáveis em razão do desempenho relativo do(a) discente em
provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo
atribuído um dos seguintes conceitos:
</p>
<p>
– A, de
10,0 (dez) a 9,1 (nove,
vírgula um);
</p>
<p>
– A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);
</p>
<p>
– B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete,
vírgula um);
</p>
<p>
– B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um);
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
V&nbsp; 
– C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);
</p>
<p align="left">
– C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro,
vírgula um);
</p>
<p align="left">
– D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);
</p>
<p align="left">
– D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula
um);
</p>
<p align="left">
– E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou,
</p>
<p align="left">
– E-, de 1,0 (um)
a 0,0 (zero).
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
§ 1° O(A) discente que obtiver conceito igual ou
inferior a "C" em qualquer disciplina será reprovado(a).
</p>
<p align="left">
§ 2° Às disciplinas para as quais não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:
</p>
<p align="left">
- AP
(Aprovado/a);
</p>
<p align="left">
- NA (Não Aprovado/a);
</p>
<p align="left">
- R (Reprovado/a
por Frequência, com peso
zero); ou
</p>
<p align="left">
- I (Situação Incompleta).
</p>
<p align="left">
§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída
somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o
que será comprovado por uma das seguintes situações:
</p>
<p align="left">
- tratamento de saúde;
</p>
<p align="left">
- licença
gestante;
</p>
<p align="left">
- suspensão
de registro por
irregularidade administrativa; ou
</p>
<p align="left">
- casos omissos decididos
em conjunto entre o colegiado
do programa e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa.
</p>
<p align="left">
§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.
</p>
<p>
§5° No caso de disciplinas vinculadas à formação de estudantes de graduação integrada à pós-graduação,
conforme disposto no art. 75 deste Regulamento, é facultada a avaliação do
desempenho acadêmico mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo
os critérios de avaliação parcial e final e nota mínima para
aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção IV&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Cotutela
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 88. A cotutela com titulação simultânea na
UFSM e em instituição estrangeira congênere (aqui designada como “Cotutela”) é
definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado
ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2
(dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de
um país estrangeiro, obtendo o título de Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as
instituições de vínculo de seus(suas) orientadores(as).
</p>
<p>
Art. 89. Os procedimentos administrativos
concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documentação, abertura
de processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) da
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
</p>
<p>
§ 1° A solicitação de Cotutela ocorrerá em
fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos
administrativos próprios.
</p>
<p>
§ 2° Em nenhuma hipótese poderá ser
estabelecido o regime de Cotutela depois de ocorrida a defesa da Dissertação de
Mestrado ou Tese de Doutorado.
</p>
<p>
Art. 90.&nbsp; O regime de Cotutela fica obrigatoriamente condicionado à aprovação da Minuta de Acordo&nbsp;Específico para
Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere
envolvida.</p>
<p>
§ 1° A Minuta de Acordo Específico para
Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM poderá ser substituída por outro
instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que
devidamente aprovado por ambas as instituições.
</p>
<p>
§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação
ao discente nas 2
(duas) instituições.
</p>
<p>
§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1
(uma) única vez, na UFSM ou na instituição estrangeira, seguindo normas específicas
da instituição onde ocorrerá
a defesa, sendo emitidos
diplomas de Mestrado ou de Doutorado nas 2 (duas) instituições.
</p>
<p>
Art. 91. Os(As) discentes em regime de Cotutela,
devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela instituição
estrangeira congênere, bem como, ao estabelecido na Minuta de Acordo Específico
para Cotutela com Dupla-Titulação, para terem seus títulos validados e diplomas
emitidos.
</p>
<p>
Art. 92. O tempo de realização da mobilidade
acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela
com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de
origem do(a) discente.
</p>
<p>
§ 1° Sendo discente
vinculado(a) à UFSM, o tempo de mobilidade na instituição estrangeira será
estabelecido conforme as exigências da instituição estrangeira congênere.
</p>
<p>
§ 2° Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM será de no mínimo
de 6 (seis) meses contínuos
para doutorado e 3 (três) meses contínuos
para o mestrado.
</p>
<p>
Art. 93. Durante o tempo de permanência no
exterior, previsto no art. 92, os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo
com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em instituições estrangeiras congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de
vínculo da Cotutela, terão seu registro
regularizado na modalidade
“Cotutela”.
</p>
<p>
Art. 94. O diploma será conferido aos(às) discentes
que satisfizerem os requisitos estabelecidos pela Minuta de Acordo Específico
para Cotutela com Dupla-Titulação.
</p>
<p>
§ 1° Deverão constar no diploma a identificação
de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que acordou o
regime de Cotutela.
</p>
<p>
§ 2° O registro do diploma estará condicionado
ao pleno atendimento dos dispositivos previstos neste regulamento.
</p>
<p>
Art. 95. Os casos
omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação da modalidade Cotutela serão dirimidos pela Coordenadoria de Ações e
Programas Estratégicos da PRPGP, podendo ser consultada a Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades
conforme o caso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção V&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Do Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 96. O exame de qualificação tem o objetivo
de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do(a) mestrando(a) ou
doutorando(a) em sua consecução.
</p>
<p>
Parágrafo
único. No exame de qualificação será
avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais
(quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir
pesquisas inovadoras, especialmente no caso do doutorado, e de uma maneira criativa
na área de estudo, bem como
seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa
de uma produção intelectual.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
Art. 97. O exame de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração e
Ciências Contábeis (PPGACC).
</p>
<p>
Parágrafo único. O exame de qualificação consistirá na apresentação pelo(a) discente do tema, objetivos, referencial teórico
e metodologia aplicada
no projeto de dissertação ou tese, cuja aprovação será baseada
em:
</p>
<p align="left">
– análise
e discussão teórica
no campo do saber do estudo proposto; e,
</p>
<p align="left">
– consistência científica do tema, metodologia e estrutura do trabalho proposto.
</p>
<p align="left">
Art. 98.&nbsp;&nbsp;&nbsp; O(A)
discente de doutorado deverá ter concluído, no mínimo, 1 (um) semestre letivo
do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa
do seu exame de qualificação, devendo:
</p>
<p align="left">
- ter concluído até 75% (setenta
e cinco por cento) dos créditos requeridos no Regulamento do Programa
para solicitar o exame de qualificação; e,
</p>
<p align="left">
- realizar o exame de qualificação em até 12 (doze) meses
após o ingresso no curso de Mestrado Acadêmico e em até 24 (vinte e
quatro) meses após ingresso no curso de Doutorado.
</p>
<p>
Art. 99. É responsabilidade do(a) discente, a
abertura do processo de defesa do exame de
qualificação, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos
membros da banca examinadora e da data da defesa.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. A banca examinadora deverá ser aprovada
pelo colegiado do Programa.
Art. 100. A banca examinadora de
qualificação deverá ser constituída:
</p>
<p align="left">
– para o doutorado acadêmico:
</p>
<p align="left">
1 (um/uma) presidente;
</p>
<p align="left">
1 (um/uma) suplente.
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
– para o mestrado acadêmico:
</p>
<p align="left">
1 (um/uma) presidente;
</p>
<p align="left">
2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as), sendo, no mínimo, 1 (um/uma) dos(as)
membros(as) efetivos(as) externo(as) à UFSM; e
</p>
<p align="left">
1 (um/uma) suplente.
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p>
§ 1° A nominata
da banca examinadora de mestrado e doutorado deverá ser sugerida
de comum acordo entre o(a) orientador(a) e o(a)
discente e aprovada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 2°&nbsp; Todos os(as)
membros(as) da banca examinadora deverão
possuir o título
de doutor(a).
</p>
<p>
§ 3° Não poderão
fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a)
ou do(a) orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) até o
terceiro grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe
sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei
n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 5° O(a) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a)
docente do Programa,
homologado(a) pelo colegiado do Programa, poderá presidir os
trabalhos do exame de qualificação.
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
Art. 101. Para a defesa do exame de qualificação, os(as) alunos(as) serão
submetidos(as) aos seguintes procedimentos:
</p>
<p>
– entrega
à comissão examinadora do projeto de pesquisa a ser apresentado;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
II&nbsp; 
– apresentação do projeto de pesquisa, em tempo não superior a 30 (trinta)
minutos; e,
</p>
<p>
– arguição
da comissão examinadora.
</p>
<p>
Parágrafo
único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa,
o exame de qualificação não será
público e os membros externos da comissão examinadora exercerão suas atividades
mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse
da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 102. Por motivo justificado, cabe ao(à)
coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualificação, desde
que obedeça aos prazos máximos
de máximos de 18 (dezoito) meses para o mestrado
e 30 (trinta) meses para o doutorado.
</p>
<p>
Art. 103. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa
do exame de qualificação de dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver
aprovação por maioria
simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p>
§ 1° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério
da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa
do exame de qualificação.
</p>
<p>
§ 2° Em caso de 2<sup>a</sup> (segunda)
reprovação no exame de qualificação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Seção VI&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Dissertação ou Tese
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 104. A dissertação ou a tese deve se constituir
em um trabalho próprio, inédito, redigido em português ou idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição relevante
para a área do conhecimento.
</p>
<p>
§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a
critério do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o
resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.
</p>
<p>
§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação
ou tese deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e Teses (MDT) da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 105. A dissertação ou tese deverá ser redigida
em formato monográfico ou por artigos
temáticos, em conformidade com o definido
no art. 108 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu
</i>da UFSM<i>.</i>
<i>
</i>
</p>
<p>
§ 1° A dissertação ou tese poderá
ser redigida em forma de capítulos temáticos
com a inclusão de artigos científicos.
</p>
<p>
§ 2° Os artigos integrantes da dissertação ou
tese podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos periódicos de
interesse para submissão, respeitando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação.
</p>
<p>
§ 3° A fim de preservar a originalidade da tese, os artigos temáticos
não podem ter sido publicados antes da defesa final.
</p>
<p>
Art. 106. É responsabilidade do(a) discente a abertura de um único
processo de defesa
de dissertação ou de tese, indicando a composição da
banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação destes
processos.
</p>
<p>
§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação ou tese pelo(a) discente, o
processo deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para anuência e,
posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) discente deverá fornecer um exemplar
da dissertação ou tese para cada membro da banca examinadora, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
Art. 107. A banca
examinadora deverá ser constituída de:
</p>
<p>
&nbsp;I - para a defesa de dissertação de
mestrado:
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
a)&nbsp; 
3 (três)
membros(as) efetivos(as); e
</p>
<p align="left">
1 (um/uma)
suplente.
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
II - para
a defesa de tese de doutorado:
</p>
<p align="left">
5 (cinco)
membros(as) efetivos(as); e
</p>
<p align="left">
1 (um/uma) suplente
</p>
<p>
§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1
(um/uma) membro(a) externo(a) à UFSM no mestrado e de 2 (dois/duas) membros(as) externos à
UFSM no doutorado.
</p>
<p>
§ 2° A banca examinadora deverá
ser aprovada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 3°&nbsp; Os(As) membros(as) da banca examinadora deverão ter a titulação mínima de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 4° Não poderão fazer parte das bancas de
defesa de dissertação ou tese o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a), bem como parentes
afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3° (terceiro)
grau inclusive.
</p>
<p>
§ 5° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe
sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei
n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 6° Na impossibilidade de participação do(a)
orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de dissertação ou tese, um(a) dos(as)
coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
</p>
<p>
§ 7° Na impossibilidade do(a) coorientador(a)
presidir a defesa de dissertação ou tese em substituição ao(a) orientador(a),
este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual
indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
</p>
<p>
§ 8° Quando o(a) orientador(a) e o(a)
coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de dissertação ou tese, esta banca contará
com mais 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá
participar da atribuição do conceito final.
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
Art. 108. No caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas, as defesas poderão
ser fechadas ao público e os(as) membros(as)
externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura
de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do
Programa.
</p>
<p>
Art. 109. A impugnação de qualquer membro(a)
da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer pessoa que se julgue
interessada no ato, mediante
memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca
examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição
circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.
</p>
<p>
Parágrafo único.&nbsp; A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 110. Após a aprovação da defesa de dissertação
ou tese, o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento eletrônico definitivo
o conteúdo da dissertação ou tese à coordenação do Programa, de acordo com o
prazo definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as
modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação das
correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido
pela banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da
data da defesa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão
eletrônica final da dissertação ou tese, deverá entregar autorização com as
condições para disponibilização on-line da mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.
</p>
<p>
§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da
dissertação ou tese, o documento eletrônico resultante do trabalho final passa
a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no
Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado
pelo(a) autor(a).
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p>
Art. 111. Além da versão final da dissertação ou tese, deverá ser
entregue um artigo em coautoria com
o(a) orientador(a) e coorientador(a) (caso houver), com a comprovação de
submissão a periódico.
</p>
<p>
Art. 112. Somente depois
de satisfeitos todos os requisitos previstos nos dois artigos anteriores (art. 109 e art. 110)
o processo de defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de
Mestre(a) ou de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Subseção I&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Defesa de Dissertação ou Tese
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 113. Por ocasião da prova de defesa da
dissertação ou tese, a banca examinadora apreciará a capacidade revelada
pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira
de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 114. O(A) discente
terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 115. Na realização da defesa de dissertação ou
tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente
por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para
responder aos questionamentos.
</p>
<p>
Parágrafo único. Em comum acordo,
poderá ser optado
pela arguição em forma de diálogo, computando-se neste caso, o tempo de até
60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a)
candidato(a).
</p>
<p>
Art. 116. Depois de concluída a etapa de arguição, a
banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que
será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.
</p>
<p>
Parágrafo único. O conceito
a ser atribuído ao(à) discente
deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de
defesa.
</p>
<p>
Art. 117. A defesa
de dissertação ou tese deverá
ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as)
membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da
banca por meio de videoconferência.
</p>
<p>
§ 1° Deverá ser assegurado ao(à) discente a possibilidade de participação por videoconferência, cabendo às unidades de ensino de
vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da
UFSM, caso o(a) discente necessite.
</p>
<p>
§ 2° No caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas, bem como
passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa
poderá ser fechada ao público.
</p>
<p>
Art. 118. Por motivo justificado ou a pedido do(a)
candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a), cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação ou tese desde que obedeça aos prazos máximos, estabelecidos
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 119.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Será
considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação, dissertação ou
tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as)
membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p align="left">
§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate
no resultado da avaliação, o
resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
</p>
<p align="left">
§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa
da dissertação ou tese.
</p>
<p align="left">
§ 3° Em caso de 2<sup>a</sup> (segunda) reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado(a)
do Programa.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<h1 align="left" style="text-align: justify">
<b style="font-size: 14px">
Subseção II&nbsp;
</b>
</h1>
<p>
<b>
Da Conclusão
do Curso e Obtenção do Título
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 120. A outorga
do título ou a liberação do histórico escolar
com a conclusão do curso somente poderá ser efetuada depois de atendidas
todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e neste
Regulamento Interno.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO V
</p>
<p>
DO PÓS-DOUTORADO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 121. O Programa de Pós-Doutorado se constitui
em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervisão de docente ou
pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Administração e
Ciências Contábeis, devendo ocorrer em caráter presencial.
</p>
<p>
Art. 122. Poderão se candidatar ao Programa de
Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 1° A admissão ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo, junto ao Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano
de trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar como
supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o cronograma de
execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.
</p>
<p>
Art. 123.&nbsp; A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.
</p>
<p>
Art. 124. O pós-doutorado poderá ser realizado em período parcial,
com tempo mínimo de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, desde que
haja concordância do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.
</p>
<p align="left">
Art. 125. No caso de candidatos(as) detentores(as)
de bolsa, a duração e o tempo de
dedicação devem seguir as regras previstas pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.
</p>
<p align="left">
Art. 126.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos casos de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá
comprovar autorização de afastamento pelo(a) empregador(a) para
atendimento ao plano de trabalho proposto.
</p>
<p align="left">
Art. 127. Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão detalhados em Instrução Normativa
específica emitida pela PRPGP.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poderá ser solicitada renovação
do vínculo de pós-doutoramento desde que
apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa
</p>
<p>
Art. 128. Ao final do período de pós-doutorado, será
exigido um relatório referente às atividades desenvolvidas, que será
apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis.
</p>
<p>
§ 1° O relatório deverá ser submetido
ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses
após o término do prazo previsto no plano de trabalho.
</p>
<p>
§ 2°&nbsp; Após
cumpridas as exigências, a UFSM emitirá
um certificado de pós-doutoramento.
</p>
<p>
Art. 129. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado deverá mencionar,
necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de
fomento, quando for o caso.
</p>
<p>
Parágrafo único. No caso de geração
de uma inovação protegida, a UFSM será a detentora
da propriedade intelectual e
será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 130. A participação no Programa de
Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário
junto à UFSM.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 131. Casos omissos serão julgados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração
e Ciências Contábeis.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
CAPÍTULO VI
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 132. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente
Regulamento Interno serão solucionados pela colegiado do Programa, cabendo
recurso da decisão junto ao Conselho do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (CCSH) e em última instância
ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEPE/UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. Ocorrendo alteração legislativa superior,
ou de procedimentos pelos Ministérios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência
de fomento, que impactem na presente matéria,
por força do princípio da
legalidade insculpido no art. 37, <i>caput</i>,
da CF/1988, a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito,
coisa julgada e direito adquirido.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
CAPÍTULO VII
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 133. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis
se aplica a todos(as) os(as)
estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em
vigor.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até
a data de publicação deste Regulamento poderão solicitar ao colegiado do
Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a
publicação.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>Este texto não substitui o documento original, publicado no
Portal de Documentos. Disponível em: &nbsp;<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15781824" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15781824</a>
</p>
<p>
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS</b>
</font>
</p>
<p style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<br>
</b>
</font>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N°01, DE 24 DE MARÇO DE 2026</a>
</b>
</font>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
A
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°
006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de
2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.139468/2025-01, resolve:
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
1° Aprovar o Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC), vinculado ao
Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências
Contábeis (PPGACC) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 2°&nbsp;&nbsp;&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de
abril de 2024, art. 18, inciso IV.
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Sheila 
Kocourek
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Diretora
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<br>
<!--EndFragment-->
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>Documentos. Disponível em: <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15777998</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de Mestrado – Érica Bressa Trevisan</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/04/10/qualificacao-de-mestrado-erica-bressa-trevisan</link>
				<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:46:17 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=499</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna Érica Bressa Trevisan, com o título “Efeitos do controle orçamentário facilitador no compartilhamento de informações, capital psicológico e desempenho gerencial de controllers“,  que ocorrerá no dia 15 de abril de 2026, às 14 horas.   Local: UFSM [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><span id="m_-1467432137999465863gmail-docs-internal-guid-93cbf922-7fff-60b6-3373-b530b8f5cd99">O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado da aluna<strong> Érica Bressa Trevisan</strong></span><strong>,</strong> com o título <strong>“Efeitos do controle orçamentário facilitador no compartilhamento de informações, capital psicológico e desempenho gerencial de controllers“</strong>,  que ocorrerá no dia 15 de abril de 2026, às 14 horas.</p>
<p> </p>
<p>Local: UFSM | Defesa por videoconferência: mediante solicitação de acesso por e-mail: <a href="mailto:viniciuszonatto@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">viniciuszonatto@gmail.com</a> </p>
<p> </p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-500" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/04/PPGACC-Q.-Mestrado-Erica-Bressa-Trevisan.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Efeitos do controle orçamentário facilitador no compartilhamento de informações, capital psicológico e desempenho gerencial de controllers</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-2</link>
				<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:40:45 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=497</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Modelagem computacional para a análise de cenários de gestão em serviços de limpeza urbana para municípios brasileiros</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico</link>
				<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 13:57:22 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=494</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Iloir Conrad</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/04/07/qualificacao-de-mestrado-iloir-conrad</link>
				<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 13:05:53 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=492</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado do aluno Iloir Conrad, com o título “Modelos de negócios sustentáveis e a relação com a gestão de práticas das mudanças climáticas em empresas industriais de Santa Cruz do Sul/RS“,  que ocorrerá no dia 09 de abril de 2026, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><span id="m_-1467432137999465863gmail-docs-internal-guid-93cbf922-7fff-60b6-3373-b530b8f5cd99">O Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis divulga a banca de defesa de qualificação de Mestrado do aluno<strong> Iloir Conrad</strong></span><strong>,</strong> com o título <strong>“Modelos de negócios sustentáveis e a relação com a gestão de práticas das mudanças climáticas em empresas industriais de Santa Cruz do Sul/RS“</strong>,  que ocorrerá no dia 09 de abril de 2026, às 14 horas.</p>
<p> </p>
<p>UFSM | Defesa por videoconferência: link mediante solicitação de acesso por e-mail: <a href="mailto:iloir.conrad@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">iloir.conrad@acad.ufsm.br</a> </p>
<p> </p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-493" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/04/PPGA-Q.-Mestrado-Iloir-Conrad.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Modelos de negócios sustentáveis e a relação com a gestão de práticas das mudanças climáticas em empresas industriais de Santa Cruz do Sul/RS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/teses-e-dissertacoes/modelos-de-negocios-sustentaveis-e-a-relacao-com-a-gestao-de-praticas-das-mudancas-climaticas-em-empresas-industriais-de-santa-cruz-do-sul-rs</link>
				<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 12:54:36 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=490</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Final Edital de Seleção de Bolsistas 002/2026 PPGACC</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/2026/04/06/resultado-final-edital-de-selecao-de-bolsistas-002-2026-ppgacc</link>
				<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 22:34:14 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Doutorado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[EDITAL DE SELEÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[Mestrado em Administração e Ciências Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Processo de Seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Seleção de Bolsistas]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/?p=489</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público o resultado final do processo de seleção de bolsistas, após o período de interposição de recursos e de avaliação pelo Colegiado do PPGACC/UFSM, conforme o disposto no Edital de Seleção de Bolsistas nº 002/2026. – Ordem Final [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>O Programa de Pós-graduação em Administração e Ciências Contábeis (PPGACC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público o resultado final do processo de seleção de bolsistas, após o período de interposição de recursos e de avaliação pelo Colegiado do PPGACC/UFSM, conforme o disposto no Edital de Seleção de Bolsistas nº 002/2026.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>– <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/04/Res_Final_Edital_Bolsas_2026-Dr_assinado.pdf">Ordem Final de Cadastro Bolsistas de Doutorado – Edital 002/2026</a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>– <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/04/Res_Final_Edital_Bolsas_2026-Msc_assinado.pdf">Ordem Final de Cadastro Bolsistas de Mestrado – Edital 002/2026</a></p>
<!-- /wp:paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        