Poderá ser concedido diárias e passagens a alunos e docentes do PPGAUP para a realização de viagens para atividades de trabalho em campo, participação em eventos, participação de examinadores externos em bancas de defesas e outras situações que sejam de acordo com a PORTARIA Nº 156/2014 da CAPES/PROAP e PORTARIA 2.227/2019-MEC.
As diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, são efetuadas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, e podem ser concedidas a servidores da instituição, de outros poderes e esferas e convidados, colaboradores eventuais e a não-servidores. Sendo o proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pelas fidelidade das informações fornecidas.
Não há a possibilidade de restituição de valor de atividades já ocorridas.
A ajuda de custo, tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponibilizados pelo orientador do aluno e podem compreendem:
– passagens aéreas ou diárias via SCDP, ou ambos; ou
– passagens rodoviárias (via convênios firmados pela instituição).
As diárias não ultrapassam a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de preposto. Para alunos e demais pessoas externas, as diárias são de acordo com o liberado pela coordenação.
A solicitação deverá ser efetuada por e-mail ao PPGEC, com pelo menos 25 dias de antecedência da data de início da viagem informando no e-mail, com a aprovação de seu orientador:
- Nome, matrícula, CPF e conta bancária do aluno;
- Local de destino, período e horários;
- Motivos da viagem (se for evento enviar: folder/banner do evento, link e cronograma do evento)
- Projeto de pesquisa a qual se destina a pesquisa (para atividades de campo);
- Título da dissertação ou tese do aluno;
- Autorização de Desconto em Folha para alunos (assinada pelo professor orientador);
Prestação de Contas:
Deverá ser apresentado à secretaria do PPGAUP, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
– Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem do SCDP, no caso de passagens custeadas pela UFSM;
– Relatório de viagem;
– Notas fiscais de gastos no local e período informado no SCDP (pelo menos uma ao dia);
– Certificado de apresentação do trabalho (se for evento);
– Declaração de atividades realizadas devidamente assinado pelo responsável do local, para trabalho de campo em universidades, laboratórios e afins;
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; ou
– Qualquer outro documento que for solicitado pela secretaria.
Relatório de viagem – aluno (doc)
Relatório de viagem – servidor (doc)
Relatório de Viagem Internacional (docente)
O Núcleo de Assistência Financeira – NAFIN PRPGP procederá com a emissão das passagens rodoviárias no sistema da PLANALTO e encaminhará os bilhetes ao e-mail do requerente informado no formulário.
A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS ocorre somente via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.