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Planos de estudos

Descrição

O Plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o aluno pretende cursar no decorrer do curso.

O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal do Aluno no primeiro semestre do curso, o aluno que não o fizer, ficará impossibilitado de efetuar a matrícula para o segundo semestre de curso. Ele deve ser desenvolvido pelo discente e será proposto pelo orientador, em comum acordo com o aluno, levando-se em conta a natureza de sua pesquisa.

O aluno deve incluir o nome do orientador e a linha de pesquisa será a que se candidatou e foi aprovado no processo seletivo.

O projeto de pesquisa não é obrigatório, mas caso o aluno esteja em algum deve informar no plano. (verificar no Portal de Projetos)

Alterações poderão ser efetuadas a qualquer momento, a cada alteração ele irá tramitar ao orientador e após a coordenação do PPGAUP que aprovará em nome do Colegiado. O orientador e a coordenação do PPGAUP poderá solicitar que alterações/correções sejam efetuadas.

Após o aluno cursar todos os créditos exigíveis e antes de efetuar a abertura do processo de defesa de dissertação, o aluno deverá comparar o plano de estudos que deverá estar igual ao histórico escolar.

As disciplinas do currículo do curso devem ser lançadas no plano de estudos de acordo com o histórico escolar, ou seja, com o código da disciplina, assim como as cursadas em outros programas da UFSM. As disciplinas cursadas externamente à UFSM, devem ser lançadas no plano de estudos como externas com o código EXT.

O teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não equivale a uma disciplina nem soma créditos cursados, portanto, não deverá ser lançado no plano de estudos.

O coorientador, após aprovado pelo Colegiado do PPGEC, deverá ser incluído no plano de estudos. Poderá haver a formação do Comitê de Orientação que deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros que podem ser externos ao PPGAUP e à UFSM, se houver coorientador, será um deles.

Art. 30 É responsabilidade do discente a abertura, online do Plano de Estudos, bem como eventuais atualizações. O plano de estudos deve ser aprovado pelo Colegiado do respectivo programa/curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre do curso. Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM