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Teste de Suficiência em Língua Estrangeira

Conforme o Art. 31 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, os discentes de pós-graduação deverão comprovar suficiência em, no mínimo, uma língua estrangeira. No PPGCC, todos os alunos do Mestrado em Ciência da Computação devem comprovar suficiência em língua inglesa. Os testes de suficiência devem ser validados e precisam constar no histórico escolar do discente antes da abertura do processo de defesa da dissertação.

Existem três tipos de teste de suficiência que são aceitos no PPGCC:

Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM (TESLLE), com validade de cinco anos da data da realização do teste;
Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com validade de dois anos a partir a data do teste (Para obter a equivalência, o requerente terá que ter nota igual ou superior a 41 pontos na seção “Reading comprehension” do TOELF);
Teste de Suficiência/Proficiência realizado por outra instituição (Neste caso, conforme previsto na Resolução N. 003/10 – UFSM , os testes serão aceitos quando: I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos. II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS).

COMPROVAÇÃO DOS TESTES:

Para requerer a comprovação do teste de suficiência, o aluno deverá abrir um processo via PEN (Processo Eletrônico Nacional), conforme o tutorial para solicitação de aproveitamento do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira.

Os documentos obrigatórios que devem ser inseridos no processo são:

– Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira;

– Comprovante da realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (inglês), constando a situação “Aprovado”.