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Defesa de Dissertação

Para obtenção do Título de Mestre, é necessária a elaboração e defesa de uma Dissertação inédita, e de acordo com as normas para elaboração de Manual de Dissertações e Teses da UFSM.

A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

Na defesa de Dissertação, a Comissão Examinadora apreciará, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho, e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental.

Estará apto a efetuar a defesa da dissertação o aluno que cumprir as seguintes exigências:

  • Ter completado o mínimo de 24 créditos em disciplinas cursadas, estando dentro desse computo as disciplinas obrigatórias;
  • Ter sido aprovado na Qualificação de Mestrado;
  • Constar a aprovação no Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (Inglês) no histórico escolar;
  • Estar com o Plano de Estudos on-line, igual, em disciplinas e créditos cursados no histórico escolar.

A solicitação de defesa deve ser feita pelo menos 30 dias antes da defesa da Dissertação, sendo responsabilidade do discente à abertura, on-line, pelo Portal do Aluno, do processo de defesa de tese já com a data, horário e nomes dos examinadores que constituíram a banca.

Acesse o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT.

A Comissão Examinadora da Dissertação, constituída exclusivamente por doutores, indicados pelo Orientador, sendo constituída de três membros efetivos e um suplente, contando nesse número o orientador como presidente da banca. Pelo menos um examinador deverá ser externo a UFSM.

A participação dos examinadores externos poderá ser presencial ou à distância, podendo ser por videoconferência ou parecer. Poderá haver uma participação NÃO PRESENCIAL em bancas de defesa de dissertação.

No caso de parecer, caberá ao presidente da comissão a leitura do parecer do membro não presente, permitindo ao discente a sua posterior manifestação.

A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa. Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente da banca examinadora.

Não poderão fazer parte da comissão examinadora, parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.

No caso da dissertação conter informações sigilosas, esta poderá ser fechada ao público e os membros da comissão examinadora externos ao programa exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo.

Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora atribuirão o conceito “Aprovado” ou “Não Aprovado” ao candidato.

Quando aprovado, a banca poderá conceder o prazo de até 60 dias para o candidato efetuar as correções sugeridas pela comissão examinadora e apresentar o trabalho em sua redação definitiva.

O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa da dissertação ou tese, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDT.

A prova de defesa de Dissertação realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGCMR. Caso contenham informações sigilosas, e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa deverá ser fechada ao público. Mais informações em: Defesas com Informações Sigilosas.