{"id":488,"date":"2025-03-20T12:51:23","date_gmt":"2025-03-20T15:51:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgcmr\/?page_id=488"},"modified":"2025-03-20T15:23:33","modified_gmt":"2025-03-20T18:23:33","slug":"regulamento-do-curso-de-pos-graduacao-em-ciencias-do-movimento-e-reabilitacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgcmr\/regulamento-do-curso-de-pos-graduacao-em-ciencias-do-movimento-e-reabilitacao","title":{"rendered":"Regulamento do Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"488\" class=\"elementor elementor-488\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-92d22b0 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"92d22b0\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-f2d6890\" data-id=\"f2d6890\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-86ac902 elementor-widget elementor-widget-shortcode\" data-id=\"86ac902\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"shortcode.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-shortcode\"><div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div> <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\n\n\n\n\n<br>\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA E DESPORTOS DA UFSM<\/div><\/font><\/b>\n\n\n\n\n<br>\n<div align=\"center\"><p>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM CI\u00caNCIAS DO MOVIMENTO E REABILITA\u00c7\u00c3O DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA E DESPORTOS DA UFSM<\/div><\/font><\/b>\n<br>\n\n\n\n\n<p><div align=\"justify\"><font color=\"800000\"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul> Anexo I da Portaria Normativa CEFD\/UFSM n\u00b0 001 , de 22 de agosto de 2024.<\/font><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><font color=\"000000\"><\/div>\n\n\n\n\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 1\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o (PPGCMR), stricto sensu, da modalidade acad\u00eamica, presencial, tem por objetivos:<\/p>\nI - formar recursos humanos capacitados cientificamente e didaticamente para desempenhar atividades acad\u00eamicas, profissionais e t\u00e9cnicas relacionadas \u00e0s ci\u00eancias do movimento e reabilita\u00e7\u00e3o;<br>\nII - instrumentalizar profissionais e pesquisadores(as) para exercer a\u00e7\u00f5es pautadas nas ci\u00eancias do movimento e reabilita\u00e7\u00e3o, qualificadas e com aplicabilidade na sociedade; <br>\nIII - fomentar a produ\u00e7\u00e3o qualificada de conhecimentos diretamente relacionados \u00e0s \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa do Programa; e,<br>\nIV - estabelecer a interdisciplinaridade, visando qualificar a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios biol\u00f3gicos, pedag\u00f3gicos, comportamentais, socioculturais, terap\u00eauticos e de diagn\u00f3stico do movimento e da reabilita\u00e7\u00e3o para a forma\u00e7\u00e3o profissional.<br>\n<p>Art. 2\u00b0 O Programa compreende o n\u00edvel de mestrado na \u00e1rea de Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o.<br>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00edvel de mestrado conduz ao t\u00edtulo de Mestre(a) em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 S\u00e3o aspectos did\u00e1ticos da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o:<\/p>\nI - flexibilidade curricular que atenda \u00e0 diversidade de tend\u00eancias e \u00e1reas do conhecimento;<br>\nII - sistema de cr\u00e9ditos;<br>\nIII \u2013 oferta semestral de disciplinas, podendo ser em forma concentrada ou modular, desde que garantidas \u00e0 carga hor\u00e1ria, a qualidade e o conte\u00fado program\u00e1tico;<br>\nIV \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o do corpo docente, baseado em crit\u00e9rios de credenciamento e descredenciamento definidos pelo Regulamento do Programa e sintonizados com os requisitos de cada \u00e1rea estabelecidos nos documentos de \u00e1rea da CAPES; <br>\nV - exig\u00eancia de professor(a) permanente orientador(a) credenciado(a) no Programa;<br>\nVI - processo de sele\u00e7\u00e3o de candidatos(as) atrav\u00e9s de editais vinculados \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM;<br>\nVII - matr\u00edcula por disciplina de acordo com o Plano de Estudos discente;<br>\nVIII - avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento acad\u00eamico;<br>\nIX - exig\u00eancia de disserta\u00e7\u00e3o para o mestrado;<br>\nX - qualidade das atividades de ensino, pesquisa, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e art\u00edstica;<br>\nXl - busca de atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas \u00e1reas do conhecimento; e,<br>\nXIl - integra\u00e7\u00e3o entre a gradua\u00e7\u00e3o e a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 4\u00b0 As atividades de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu compreendem componentes curriculares, semin\u00e1rios e pesquisas, al\u00e9m de outras definidas neste Regulamento.<\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 O PPGCMR contempla as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o \u201cBiodin\u00e2mica e Pedagogia do Movimento\u201d e \u201cReabilita\u00e7\u00e3o Funcional\u201d.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A \u00e1rea de Concentra\u00e7\u00e3o Biodin\u00e2mica e Pedagogia do Movimento:<\/p>\nI - contempla a produ\u00e7\u00e3o do conhecimento relativo aos aspectos biol\u00f3gicos, comportamentais, pedag\u00f3gicos e socioculturais do movimento; e,<br>\nII - estuda os fundamentos te\u00f3rico-metodol\u00f3gicos da Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica escolar e n\u00e3o escolar, o esporte nas suas diferentes nuances e a sa\u00fade atrav\u00e9s do movimento humano em variados contextos e diferentes popula\u00e7\u00f5es.<br>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A \u00e1rea de Concentra\u00e7\u00e3o Reabilita\u00e7\u00e3o Funcional abrange a investiga\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de preven\u00e7\u00e3o, diagn\u00f3sticos e terap\u00eauticos da funcionalidade, com o intuito de expandir o conhecimento e promover a\u00e7\u00f5es mais qualificadas na \u00e1rea da reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> Art. 6\u00b0 As linhas de pesquisa em que se desenvolver\u00e3o as disserta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o estabelecidas de acordo com as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o do PPGCMR.<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 Outras \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa poder\u00e3o ser criadas dentro do Programa, desde que estejam alinhadas com o planejamento estrat\u00e9gico do Programa e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI\/UFSM).<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA DO PROGRAMA<\/p>\n<br>\n<p>Art. 8\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o tem a seguinte organiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\nI - P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do PPGCMR (CL-PPGCMR);<br>\nII - 1 (um\/uma) coordenador(a) e 1 (um\/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato regulamentado pelo Programa na UFSM, podendo ser reconduzido (a) \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de coordenador (a) de curso, a crit\u00e9rio do Programa;<br>\nIII - Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CEFD (SIPOG\/CEFD);<br>\nIV - equipe docente, constitu\u00edda por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados os crit\u00e9rios do Sistema Nacional de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (SNPG);<br>\nV - corpo discente, constitu\u00eddo por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no\nPrograma;<br>\nVI \u2013 Comiss\u00e3o de Bolsas do PPGCMR (CB-PPGCMR); e,<br>\nVII Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do PPGCMR (ComSel-PPGCMR);<br>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Demandas espec\u00edficas n\u00e3o atendidas pela organiza\u00e7\u00e3o de I a VIII poder\u00e3o ser tratadas pelo colegiado do Programa ou por meio da constitui\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho em car\u00e1ter consultivo, ficando a delibera\u00e7\u00e3o a cargo do colegiado do Programa:<\/p>\nI \u2013 os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como \u00f3rg\u00e3os colegiados, dever\u00e3o atender o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021 para sua constitui\u00e7\u00e3o formal.<br>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A participa\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) nos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As atividades dos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0s demais atividades p\u00fablicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) part\u00edcipe.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento, no que se refere aos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\nI \u2013 a mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<br>\n<p>Art. 9\u00b0 O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor(a).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Substituto(a) do Programa devem ser professores(as) permanentes do PPGCMR.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Colegiado do PPGCMR<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 10. Constituir\u00e3o o colegiado:<\/p>\nI - coordenador(a) do PPGCMR, como presidente;<br>\nII - coordenador(a) substituto(a) do PPGCMR;<br>\nIII - 1 (um\/uma) representante docente de cada linha de pesquisa, credenciado(a) como professor(a) permanente do Programa; e,<br>\nIV - 1 (um\/uma) representante do corpo discente de cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do PPGCMR.<br>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A constitui\u00e7\u00e3o do colegiado ser\u00e1 homologada pelo(a) diretor(a) do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos, mediante Portaria de Pessoal espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente, bem como os respectivos suplentes, ser\u00e3o eleitos(as) por seus pares vinculados ao Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O mandato dos(as) membros(as) do colegiado ser\u00e1 de 2 (dois) anos, podendo haver uma\nrecondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na aus\u00eancia do(a) presidente em uma reuni\u00e3o, ela ser\u00e1 conduzida\/presidida pelo coordenador(a) substituto(a).<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Os(As) representantes do corpo docente, no inciso III, ou discente, no inciso IV, poder\u00e3o ser substitu\u00eddos(as) em qualquer \u00e9poca, por iniciativa do pr\u00f3prio(a) representante ou nos casos de perda da condi\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo docente ou discente no curso.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).<\/p>\n<p>Art. 11. Compete ao CL-PPGCMR:<\/p>\nI - aprovar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do Programa, em conson\u00e2ncia com os desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI) e com as crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (SNPG);<br>\nII - propor o regulamento do Programa e as suas altera\u00e7\u00f5es, e encaminhar a autoridade competente para emiss\u00e3o de acordo com o previsto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021;<br>\nIII - organizar e encaminhar \u00e0s autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021;<br>\nIV - organizar, atrav\u00e9s de edital p\u00fablico, o processo de consulta \u00e0 comunidade docente, discente e de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, vinculados ao Programa, visando \u00e0 escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);<br>\nV - definir os crit\u00e9rios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;<br>\nVI - credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atua\u00e7\u00e3o;<br>\nVII - definir as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa de atua\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br>\nVIII - decidir sobre altera\u00e7\u00f5es nas disciplinas, suas cargas hor\u00e1rias e n\u00famero de cr\u00e9ditos;<br>\nIX - definir os requisitos a serem cumpridos para obten\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o bem como suas altera\u00e7\u00f5es;<br>\nX - aprovar os nomes dos(as) docentes do Programa para comporem a Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o;<br>\nXI - definir o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);<br>\nXII - aprovar o edital de sele\u00e7\u00e3o de discentes para ingresso no Programa;<br>\nXIII - aprovar as indica\u00e7\u00f5es dos coorientadores externos ao Programa, quando solicitadas pelo(a)\norientador(a) e discente;<br>\nXIV - homologar os planos de estudos dos(as) alunos(as);<br>\nXV - aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores(as);<br>\nXVI - decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br>\nXVII - aprovar os planos de trabalho solicitados em \"Est\u00e1gio de Doc\u00eancia\";<br>\nXVIII - aprovar as bancas examinadoras de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, exame de qualifica\u00e7\u00e3o e tese;<br>\nXIX - decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conclus\u00e3o do curso de acordo com as\nnormas estabelecidas pela Institui\u00e7\u00e3o e pelo regulamento do Programa;<br>\nXX - aprovar os nomes dos(as) docentes do Programa para comporem a Comiss\u00e3o de Bolsas;<br>\nXXI - aprovar os crit\u00e9rios para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas propostos pela Comiss\u00e3o de Bolsas;<br>\nXXII - estabelecer crit\u00e9rios para analisar solicita\u00e7\u00f5es de passagem direta de n\u00edvel da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<br>\nXXIII - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros alocados ao Programa;<br>\nXXIV - aprovar os conv\u00eanios de interesse para as atividades do Programa;<br>\nXXV - realizar anualmente atividades (semin\u00e1rios) de autoavalia\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 melhoria do Programa, com acompanhamento e revis\u00e3o sistem\u00e1tica de seu planejamento estrat\u00e9gico;<br>\nXXVI - julgar as decis\u00f5es do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,<br>\nXXVII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<br>\n<p>Art. 12. As reuni\u00f5es do colegiado acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.<br>\n\u00a7 2\u00b0 Das decis\u00f5es do colegiado caber\u00e1 recurso, em 1\u00aa (primeira) inst\u00e2ncia, ao conselho do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\n<p>Art. 13. As reuni\u00f5es do colegiado ser\u00e3o convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2 (duas) reuni\u00f5es semestrais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) dias \u00fateis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.<br>\n\u00a7 2\u00b0 As reuni\u00f5es deste colegiado poder\u00e3o ser realizadas de forma presencial, por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<br>\n\u00a7 3\u00b0 Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reuni\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o direito ao pagamento de di\u00e1rias e deslocamento, devendo participar por videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 14. Havendo n\u00famero legal dos membros(as), ser\u00e1 declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos itens em pauta, com posterior registro em ata.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os(as) membros(as) ser\u00e3o automaticamente convocados(as) para nova reuni\u00e3o, 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.<br>\n\u00a7 2\u00b0 O n\u00e3o comparecimento a 2 (duas) reuni\u00f5es consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas, por parte de qualquer membro(a) do colegiado na vig\u00eancia do mandato, sem motivo justificado, acarretar\u00e1 perda de mandato, declarada de of\u00edcio por seu presidente.<br>\n\u00a7 3\u00b0 Ap\u00f3s a perda de mandato, o(a) membro(a) do colegiado ficar\u00e1 impedido(a) de ser reconduzido(a) por 1 (um) ano e 1 (um\/uma) novo(a) membro(a) do Programa ser\u00e1 conduzido(a) ao colegiado.<\/p>\n<p>Art. 15. \u00c0 Secretaria caber\u00e1 prestar apoio ao colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 16. Por se tratar de colegiado permanente, que \u00e9 regido pelo regulamento geral da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um regulamento espec\u00edfico para este colegiado.<\/p>\n<p>Art. 17. O colegiado tornar\u00e1 p\u00fablicas suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e mat\u00e9rias espec\u00edficas de sua \u00e1rea, por meio da publica\u00e7\u00e3o de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es do Departamento de Arquivo Geral (DAG\/UFSM), em s\u00edtio eletr\u00f4nico do PPG, ressalvado o conte\u00fado sujeito ao sigilo, n\u00e3o havendo necessidade de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.<\/p>\n<p>Art. 18. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a)\npresidente\/coordenador(a).<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 19. O coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) ser\u00e3o escolhidos(as) a partir da elabora\u00e7\u00e3o de um edital espec\u00edfico de consulta aos(\u00e0s) docentes, discentes vinculados(as) ao Programa, organizado pelo colegiado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo do mandato do(a) coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) ser\u00e1 de 2 (dois) anos, podendo haver 1 (uma) recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 20. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) coordenador(a) do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o:<\/p>\nI - fazer cumprir o regulamento do Programa e as decis\u00f5es de seu colegiado;<br>\nII - convocar e presidir as reuni\u00f5es do colegiado do Programa;<br>\nIII - representar o Programa, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<br>\nIV - submeter ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<br>\nV - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente as altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa;<br>\nVI - elaborar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros do Programa que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado;<br>\nVII - programar a oferta das disciplinas e dos(as) docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades e dar encaminhamento \u00e0s outras quest\u00f5es acad\u00eamicas junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<br>\nVIII - encaminhar \u00e0 comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o a demanda de consulta ao corpo docente e proposi\u00e7\u00e3o do edital de sele\u00e7\u00e3o dos discentes para ingresso no Programa, com posterior an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do colegiado;<br>\nIX - dar conhecimento \u00e0s inst\u00e2ncias superiores dos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<br>\nX - submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado, os nomes dos(as) professores(as) que integrar\u00e3o a Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Bolsas; e,<br>\nXI - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o determinada em lei ou pelo estatuto da UFSM na esfera de sua compet\u00eancia.<br>\n<p>Art. 21. O(a) coordenador(a) ser\u00e1 substitu\u00eddo(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na aus\u00eancia deste, pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magist\u00e9rio e membro(a) do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O (A) Presidente (a) da Comiss\u00e3o poder\u00e1 assinar os atestados de participa\u00e7\u00e3o em Comiss\u00f5es de Examinadoras em substitui\u00e7\u00e3o ao coordenador e ao coordenador substituto, no caso destes participarem como membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 22. Em caso de vac\u00e2ncia na coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qualquer \u00e9poca, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumir\u00e1 a coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Se a vac\u00e2ncia do(a) coordenador(a) ocorrer antes da 1a (primeira) metade do mandato, ser\u00e1 eleito(a) novo(a) coordenador(a), na forma prevista no regulamento do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Se a vac\u00e2ncia do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1a (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa indicar\u00e1 um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Secretaria<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 23. S\u00e3o consideradas atividades de apoio administrativo da secretaria do Programa:<\/p>\nI - receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<br>\nII - dar suporte as rotinas administrativas do Programa e ao respectivo Coordenador, relacionados a oferta de disciplinas, matr\u00edculas, e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, entre outras;<br>\nIII - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, obedecendo as legisla\u00e7\u00f5es vigentes;<br>\nIV - prestar apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;<br>\nV - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o, autoavalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Programa;<br>\nVI - auxiliar no preenchimento de relat\u00f3rios solicitados pela CAPES e de outras ag\u00eancias fomento, particularmente os itens relativos \u00e0s informa\u00e7\u00f5es curriculares, acad\u00eamicas e cadastrais dos discentes e docentes do Programa;<br>\nVII - secretariar as reuni\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o do Programa;<br>\nVIII - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Programa;<br>\nIX - manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es do Programa nos canais p\u00fablicos de divulga\u00e7\u00e3o;<br>\nX - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e outras atividades do Programa; e <br>\nXI - articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo\ncolegiado do Programa.<br>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o subordina-se tecnicamente \u00e0 PRPGP, sem preju\u00edzo da subordina\u00e7\u00e3o administrativa decorrente de sua posi\u00e7\u00e3o na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do Corpo Docente<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 24. O corpo docente do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado, observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento e os crit\u00e9rios do SNPG.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Al\u00e9m de docentes ativos(as) na UFSM, poder\u00e3o fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o v\u00ednculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:<\/p>\nI - doutores(as) vinculados(as) por meio de v\u00ednculo de servi\u00e7o volunt\u00e1rio estabelecido de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM; e<br>\nII - doutores(as) vinculados(as) por meio da legisla\u00e7\u00e3o vigente para a contrata\u00e7\u00e3o de professor(a)\nvisitante na UFSM.<br>\n<p>Art. 25. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa observar\u00e3o os requisitos previstos no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM e os crit\u00e9rios estabelecidos pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O Programa ir\u00e1 propor pelo menos 1 (um) edital anual de recredenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O credenciamento de novos(as) docentes no Programa ocorrer\u00e1 por edital de fluxo cont\u00ednuo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O credenciamento e recredenciamento dever\u00e1 respeitar os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o da \u00c1rea \u201cEduca\u00e7\u00e3o F\u00edsica\u201d da CAPES e o equil\u00edbrio no n\u00famero de docentes entre as linhas de pesquisa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do(a) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasi\u00e3o do recredenciamento, dever\u00e3o contemplar os resultados da autoavalia\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Nos casos de n\u00e3o recredenciamento, o(a) docente permanecer\u00e1 vinculado(a) ao Programa at\u00e9 finalizar as orienta\u00e7\u00f5es em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida no art. 26 na qual ser\u00e1 enquadrado durante este per\u00edodo, observando as normas do SNPG.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 O credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa ser\u00e1 acompanhado pelo Comit\u00ea Assessor da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (tr\u00eas).<\/p>\n<p>Art. 26. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os(as) docentes ser\u00e3o enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em conson\u00e2ncia com as normativas do SNPG e as orienta\u00e7\u00f5es da \u00e1rea de conhecimento do Programa:<\/p>\nI - permanentes;<br>\nII - colaboradores(as); ou,<br>\nIII - visitantes.\n<p>Art. 27. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do corpo docente:<\/p>\nI - participar ativamente das atividades de ensino, orienta\u00e7\u00e3o, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o do\nPrograma, de acordo com a categoria na qual est\u00e1 enquadrado; e,<br>\nII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, o regulamento deste Programa, e demais resolu\u00e7\u00f5es e atos normativos emitidos pelo colegiado do\nPrograma, UFSM e SNPG.\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Do Corpo Discente<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 28. O(A) discente do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o deve:<\/p>\nI - dedicar-se \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de conhecimento, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o deste conhecimento para a resolu\u00e7\u00e3o dos problemas enfrentados pela sociedade;<br>\nII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, o regulamento deste Programa, os atos normativos emitidos pela UFSM, SNPG e editais de fomento dos quais seja benefici\u00e1rio(a);<br>\nIII - manter contato sistem\u00e1tico com o(a) seu(ua) orientador(a);<br>\nIV - comparecer \u00e0s reuni\u00f5es discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordena\u00e7\u00e3o do Programa, salvo em casos de colis\u00e3o de hor\u00e1rios decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de disserta\u00e7\u00e3o e\/ou tese;<br>\nV - manter atualizado seu cadastro no Programa e na UFSM, assim como o registro de suas atividades no curr\u00edculo lattes do CNPq ou outro que venha a substitu\u00ed-lo;<br>\nVI - dar os devidos cr\u00e9ditos e participa\u00e7\u00e3o na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes atividades de pesquisa que gerem publica\u00e7\u00f5es; e,<br>\nVII - mencionar necessariamente a condi\u00e7\u00e3o de discente junto \u00e0 UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento, quando for o caso, em toda produ\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica, art\u00edstica, t\u00e9cnica ou de divulga\u00e7\u00e3o resultante da sua atividade no curso.\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Da Comiss\u00e3o de Bolsas<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 29. O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o contar\u00e1 com uma Comiss\u00e3o de Bolsas, de car\u00e1ter consultivo, cujos(as) membros(as) ser\u00e3o designados por meio de portaria de pessoal expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A comiss\u00e3o de bolsas poder\u00e1 ser constitu\u00edda pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, desde que previsto no regulamento do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O Programa dever\u00e1 contar com comiss\u00e3o de gest\u00e3o, a qual assumir\u00e1 car\u00e1ter deliberativo, ao participar do Programa de Excel\u00eancia Acad\u00eamica (PROEX), conforme as Portarias CAPES n\u00b0 034\/2006 e n\u00b0 227\/2017, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<\/p>\n<p>Art. 30. S\u00e3o compet\u00eancias da Comiss\u00e3o de Bolsas:<\/p>\nI - propor e aplicar os crit\u00e9rios para a sele\u00e7\u00e3o de bolsistas e a concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas, de acordo com as normativas do \u00f3rg\u00e3o\/ag\u00eancia respons\u00e1vel pela concess\u00e3o da cota em quest\u00e3o, a serem homologados pelo colegiado do Programa:<br>\na) os crit\u00e9rios devem permitir a aloca\u00e7\u00e3o das bolsas dispon\u00edveis no Programa e prever sequ\u00eancia de aloca\u00e7\u00e3o que permita a imediata substitui\u00e7\u00e3o de bolsistas, se necess\u00e1rio;<br>\nII - tornar p\u00fablico os crit\u00e9rios vigentes para a sele\u00e7\u00e3o de bolsistas e a concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas adotados pelo Programa;<br>\nIII - divulgar o resultado da aloca\u00e7\u00e3o de bolsas e encaminh\u00e1-lo a unidade respons\u00e1vel pela implementa\u00e7\u00e3o da cota;<br>\nIV - avaliar e manter uma sistem\u00e1tica de registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informa\u00e7\u00f5es de desempenho acad\u00eamico individual, bem como do est\u00e1gio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas;<br>\nV - assegurar a participa\u00e7\u00e3o dos(as) bolsistas CAPES no est\u00e1gio de doc\u00eancia, de acordo com as normas estabelecidas por esta ag\u00eancia;<br>\nVI - analisar as solicita\u00e7\u00f5es de afastamento de bolsistas para realiza\u00e7\u00e3o de coleta de dados, regime de exerc\u00edcios domiciliares ou licen\u00e7a-maternidade;<br>\nVII - comunicar imediatamente \u00e0 PRPGP ou \u00e0 unidade competente sobre qualquer altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o relacionada ao v\u00ednculo empregat\u00edcio dos discentes bolsistas ou que figurarem na rela\u00e7\u00e3o de discentes candidatos a receber bolsa de estudos;<br>\nVIII - manter em meio digital, por no m\u00ednimo 5 (cinco) anos, os relat\u00f3rios de atividades dos(as) bolsistas aprovados pelo Programa, referentes ao per\u00edodo de vig\u00eancia da bolsa;<br>\nIX \u2013 apurar infra\u00e7\u00f5es cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face \u00e0s normativas do \u00f3rg\u00e3o\/ag\u00eancia financiador(a) da bolsa, procedendo \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel, sendo resguardado amplo direito de defesa por parte do discente; e,<br>\nX \u2013 assegurar o cumprimento das normas dos Programas de bolsas.<br>\nXI - quando for caso de comiss\u00e3o de gest\u00e3o, al\u00e9m das compet\u00eancias mencionadas anteriormente, incluir-se-\u00e3o acompanhar os gastos e analisar a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos advindos de ag\u00eancias de fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do programa, al\u00e9m das demais atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas nas Portarias CAPES n\u00b0 034\/2006 e n\u00b0 227\/2017, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<br>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No que tange aos crit\u00e9rios de concess\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, cancelamento, e ac\u00famulo de bolsas concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comiss\u00f5es atuar\u00e3o nos termos da Portaria Normativa PRPGP\/UFSM n\u00b0 001\/2023 ou outra que venha a substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Art. 31. A comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\nI - Coordenador(a) do Programa;<br>\nII - 2 (dois\/duas) representantes do corpo docente, sendo 1 (um) de cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do Programa;<br>\nIII - 1 (um\/uma) representante do corpo discente, escolhido por seus pares.<br>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os(As) representantes docentes dever\u00e3o fazer parte do quadro permanente do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) representante(s) discente dever\u00e1 estar matriculado no curso h\u00e1, pelo menos, 1 (um) ano, como discente regular.<\/p>\n<p>\u00a73\u00b0 A presid\u00eancia da comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, pode ser exercida por qualquer membro(a) docente permanente do Programa desde que aprovada pelo colegiado, a qual ser\u00e1 definida na primeira reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 32. Os(As) representantes da comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, ser\u00e3o\nnomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e\nDesportos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Caso algum integrante da Comiss\u00e3o de Bolsas possua c\u00f4njuge, companheiro ou parentes afins at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau com o(a) acad\u00eamico(a) contemplado com bolsa, este integrante dever\u00e1 declarar impedimento e solicitar o desligamento da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos representantes em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior e lei que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses.<\/p>\n<p>\u00a73\u00b0 O Programa manter\u00e1 em sua p\u00e1gina web os nomes dos integrantes atuais da Comiss\u00e3o de Bolsas.<\/p>\n<p>Art. 33. A comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, reunir-se-\u00e1 ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da comiss\u00e3o ou por demanda espec\u00edfica do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Salvo normativa em contr\u00e1rio emitido pela ag\u00eancia respons\u00e1vel pela concess\u00e3o das bolsas, a composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima de cada reuni\u00e3o dever\u00e1 ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O qu\u00f3rum m\u00ednimo de reuni\u00e3o \u00e9 de 03 (tr\u00eas) membros(as) e a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de maioria simples.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As reuni\u00f5es desta comiss\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas de forma presencial, por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<\/p>\n\n\n\n\n<p>Art. 34. Das decis\u00f5es da comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, caber\u00e1 recurso em 1\u00aa (primeira) inst\u00e2ncia ao colegiado do Programa, em 2\u00aa (segunda) ao Conselho do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos e em \u00faltima inst\u00e2ncia ao CEPE.<\/p>\n<p>Art. 35. A comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, quando for o caso, n\u00e3o t\u00eam responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas diretamente aos(\u00e0s) docentes do Programa oriundas de projetos submetidos a ag\u00eancias de fomento, por meio de editais espec\u00edficos e\/ou bolsas de projetos ligados a empresas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comiss\u00e3o pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.<\/p>\n<p>Art. 36. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos por delibera\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa, em conformidade com o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela ag\u00eancia de fomento.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n<p>Da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 37. O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar uma comiss\u00e3o para o processo seletivo de ingresso.<\/p>\n<p>Art. 38. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do Programa:<\/p>\nI - coordenar, supervisionar e executar o processo de sele\u00e7\u00e3o;<br>\nII - assistir na elabora\u00e7\u00e3o do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e,<br>\nIII - encaminhar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a rela\u00e7\u00e3o final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e suplentes, para publicita\u00e7\u00e3o.<br>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o referentes ao processo seletivo, caber\u00e1 recurso ao colegiado do Programa, que ser\u00e1 a \u00fanica inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Art. 39. Ao(\u00c1) presidente da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\nI - coordenar os trabalhos da comiss\u00e3o;<br>\nII - encaminhar ao(a) coordenador(a) do Programa as atas das reuni\u00f5es e os resultados do processo seletivo de todos os(as) candidatos(as);<br>\nIII - encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e,<br>\nIV - cumprir e fazer cumprir o disposto em cada edital de sele\u00e7\u00e3o.<br>\n<p>Art. 40. A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composta por docentes credenciados(as) no Programa, sendo no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e designados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o dever\u00e1 possuir, pelo menos, 1 (um\/uma) docente de cada linha de pesquisa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um\/uma) dos(as) membros(as) como o presidente da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 41. A composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser renovada a cada edi\u00e7\u00e3o do processo seletivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em todos os casos, o Programa deve manter em sua p\u00e1gina web os nomes dos (as) integrantes atuais da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 42. Dever\u00e1 declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, da Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:<\/p>\nI - ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha c\u00f4njuge, companheiro(a), parentes at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau participando do processo seletivo; e,<br>\nII - possuir eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atua\u00e7\u00e3o no processo de sele\u00e7\u00e3o.\n<br>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando constatada a impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o de 1 (um\/uma) ou mais membros(as), resultando em n\u00famero de membros(as) da comiss\u00e3o inferior ao m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) docentes, haver\u00e1 a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o imediata de um ou mais membros(as) da comiss\u00e3o, a fim de viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o ou continuidade do processo seletivo.<\/p>\n<p>Art. 43. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o contar\u00e1 com apoio log\u00edstico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do Programa e\/ou do CEFD.<\/p>\n<p>Art. 44. Nas reuni\u00f5es da referida comiss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 permitida a participa\u00e7\u00e3o de membros n\u00e3o natos.<\/p>\n<p>Art. 45. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o se reunir\u00e1, sempre que necess\u00e1rio, para delibera\u00e7\u00e3o e a cada etapa do processo de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Sele\u00e7\u00e3o previamente publicado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas sempre que necess\u00e1ria ao processo seletivo vigente e sua convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita preferencialmente via correio eletr\u00f4nico, pelo Presidente da Comiss\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima que respeite cronograma fixado no Edital, devendo ser informado a Ordem do Dia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado poder\u00e3o ser realizadas de forma presencial, por\nvideoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Art. 46. O qu\u00f3rum para as delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e1 de, pelo menos, 3 (tr\u00eas) membros(as) docentes da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Cada etapa do processo de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composta\/avaliada de\/por, pelo menos, 3 (tr\u00eas)\nmembros(as) da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Havendo necessidade de vota\u00e7\u00e3o, ela ser\u00e1 por maioria simples.<\/p>\n<p>Art. 47. \u00c9 vedada, aos membros da comiss\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ACAD\u00caMICA E PEDAG\u00d3GICA<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Orienta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 48. Todo(a) discente dever\u00e1 ter um(a) orientador(a) desde a 1 \u00aa (primeira) matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poder\u00e1 dispor de coorientador(es\/as).<\/p>\n<p>Art. 49. O(A) orientador(a) dever\u00e1 ser docente credenciado(a) no Programa de acordo com o\nestabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 50. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) orientador(a):<\/p>\nI - definir o plano de estudos e suas poss\u00edveis reformula\u00e7\u00f5es, juntamente com o(a) discente;<br>\nII - orientar a disserta\u00e7\u00e3o ou tese; e,<br>\nIII - presidir a banca examinadora da defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese de seu(sua) orientando(a).<br>\n<p>Art. 51. Poder\u00e3o atuar como coorientador(es\/as):<\/p>\nI - docentes credenciados(as) no PPGCMR, ou,<br>\nII - docentes ou pesquisadores(as) n\u00e3o credenciados(as), portadores do t\u00edtulo de doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios do SNPG.<br>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atua\u00e7\u00e3o eventual de coorienta\u00e7\u00e3o prevista no inciso II n\u00e3o caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 52. Ao(s) coorientador(es\/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador(a) dever\u00e1 constar na portaria da banca examinadora da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e na ata de defesa.<\/p>\n<p>Art. 53. Quando houver solicita\u00e7\u00e3o do(a) discente e\/ou do(a) orientador(a) para troca de orienta\u00e7\u00e3o, o colegiado dever\u00e1 se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orienta\u00e7\u00e3o, esta dever\u00e1 ser homologada, ap\u00f3s ci\u00eancia do discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Regime Did\u00e1tico<\/p>\n<br>\n<p>Art. 54. O Programa \u00e9 constitu\u00eddo pelo curso de mestrado e estrutura-se de acordo com a matriz curricular em vig\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A matriz curricular do curso dever\u00e1 orientar a organiza\u00e7\u00e3o dos Planos de Estudo e suas altera\u00e7\u00f5es estar\u00e3o reguladas em atos normativos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00famero de cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos para o curso de mestrado ser\u00e1 24 (vinte e quatro).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O curso de mestrado ser\u00e1 composto por 13 (treze) cr\u00e9ditos em disciplinas obrigat\u00f3rias e 11 (onze) cr\u00e9ditos obtidos atrav\u00e9s de disciplinas optativas e do aproveitamento de cr\u00e9ditos cursados em outros Programas.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Excluem-se da contagem de cr\u00e9ditos a Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba At\u00e9 1\/3 (um ter\u00e7o) dos cr\u00e9ditos poder\u00e3o ser obtidos em outros Programas\/Cursos de P\u00f3sGradua\u00e7\u00e3o de Mestrado e de Doutorado da Institui\u00e7\u00e3o ou em outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, credenciados pela CAPES, com anu\u00eancia pr\u00e9via do(a) orientador(a) e homologa\u00e7\u00e3o do colegiado Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A oferta das atividades curriculares poder\u00e1 ser realizada separadamente para os(as) alunos(as) de mestrado.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Os cr\u00e9ditos obtidos como aluno(a) especial na Institui\u00e7\u00e3o ou, em outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, poder\u00e3o ser validados, a crit\u00e9rio do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba As propostas de cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de disciplinas dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincular\u00e1 a disciplina, e encaminhadas \u00e0 PRPGP para registro.<\/p>\n<p>\u00a7 10\u00ba As disciplinas e atividades poder\u00e3o ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades s\u00edncronas e ass\u00edncronas, desde que atendam \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do SNPG para a modalidade na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 55. O conjunto de disciplinas e o t\u00edtulo do projeto de disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e3o estar registrados no plano de estudos do(a) aluno(a), em conson\u00e2ncia com o regulamento, bem como eventuais atualiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) presidente do colegiado do PPGCMR at\u00e9 o in\u00edcio do 2\u00b0 (segundo) semestre do curso.<\/p>\n<p>Art. 56. As disciplinas do curso de mestrado ser\u00e3o classificadas nas seguintes modalidades:\n<\/p>\nI - disciplinas obrigat\u00f3rias, consideradas indispens\u00e1veis \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do(a) estudante, podendo ser gerais ou espec\u00edficas de uma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o ou linha de pesquisa; ou,<br>\nII - disciplinas eletivas\/optativas, constitu\u00eddas das demais disciplinas que comp\u00f5em os campos de conhecimento espec\u00edficos do Programa ou transversais entre \u00e1reas de conhecimento.<br>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na forma\u00e7\u00e3o discente por meio da integra\u00e7\u00e3o entre \u00e1reas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse m\u00fatuo a diferentes Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As propostas de cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de disciplinas dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas \u00e0 PRPGP para registro.<\/p>\n<p>Art. 57. A cada disciplina ser\u00e1 atribu\u00eddo um valor expresso em cr\u00e9ditos, de forma que a cada cr\u00e9dito corresponder\u00e3o 15 (quinze) horas\/aula.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As disciplinas poder\u00e3o ter sua carga hor\u00e1ria distribu\u00edda nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em per\u00edodos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 No caso de disciplinas condensadas, a oferta ser\u00e1 em fluxo cont\u00ednuo e a matr\u00edcula ser\u00e1 permitida at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil antes do in\u00edcio da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 58. Poder\u00e3o ser atribu\u00eddos cr\u00e9ditos a atividades complementares de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (ACPG) at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) dos cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos para integraliza\u00e7\u00e3o do mestrado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O cat\u00e1logo com o n\u00famero de cr\u00e9ditos correspondente \u00e0 cada ACPG ser\u00e1 definido pelo colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e poder\u00e1 incluir produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas relacionadas \u00e0 \u00e1rea de conhecimento do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para fins de atribui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos em ACPG, as atividades dever\u00e3o ser exercidas e comprovadas no per\u00edodo em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua disserta\u00e7\u00e3o ou tese.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Cabe ao colegiado do programa apreciar as solicita\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no hist\u00f3rico do(a) aluno(a).<\/p>\n<p>Art. 59. O Programa poder\u00e1 ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de oferta.<\/p>\n<p>Art. 60. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos cr\u00e9ditos obtidos em outros cursos de p\u00f3sgradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM ou de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior nacional ou estrangeira poder\u00e3o ser validadas, a crit\u00e9rio do colegiado e de acordo com o regulamento de cada Programa de P\u00f3sGradua\u00e7\u00e3o, observado o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 011\/2003 ou outra que venha a substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos obtidos no mestrado poder\u00e3o ser validados para o doutorado, a crit\u00e9rio do colegiado, de acordo com o regulamento de cada Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 61. O curso de mestrado ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 12 (doze) e m\u00e1xima de 24 (vinte e quatro) meses.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os prazos definidos no caput, poder\u00e3o ser prorrogados, mediante aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa a partir de solicita\u00e7\u00e3o justificada do(a) aluno(a) e anu\u00eancia do(a) orientador(a), por at\u00e9:<\/p>\n<p>I - 6 (seis) meses para alunos bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do curso; ou,<br>\nII - 12 (doze) meses para alunos n\u00e3o bolsistas ou aqueles que tenham recebido bolsa por at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do curso.<br><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os prazos m\u00ednimos definidos no caput poder\u00e3o ser reduzidos para 6 (seis) meses no caso de discente desligado(a) sem a realiza\u00e7\u00e3o de defesa do mestrado e que for aprovado em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 62. Discentes matriculados(as) em cursos de mestrado poder\u00e3o usufruir de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, licen\u00e7a maternidade ou paternidade, com suspens\u00e3o da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o per\u00edodo da licen\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A p\u00f3s-graduanda poder\u00e1 usufruir de licen\u00e7a maternidade por um prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O p\u00f3s-graduando poder\u00e1 usufruir de licen\u00e7a paternidade por um prazo de 20 (vinte) dias, que poder\u00e1 ser superior nos casos amparados pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As solicita\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a dever\u00e3o ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, ap\u00f3s a concess\u00e3o encaminhadas para registro no N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico (NCAPG) da PRPGP.<\/p>\n<p>Art. 63. Os(As) discentes do PPGCMR dever\u00e3o comprovar sufici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 No curso de mestrado \u00e9 obrigat\u00f3rio que o discente tenha sufici\u00eancia em uma l\u00edngua inglesa at\u00e9 a qualifica\u00e7\u00e3o do seu projeto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Uma vez homologada pelo colegiado do Programa a comprova\u00e7\u00e3o da sufici\u00eancia em l\u00edngua(s) estrangeira(s), dever\u00e1 constar no hist\u00f3rico escolar do(a) discente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Os discentes poder\u00e3o cumprir esse requisito de acordo com as op\u00e7\u00f5es e regulamenta\u00e7\u00f5es definidas em legisla\u00e7\u00e3o vigente da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A inser\u00e7\u00e3o do resultado do teste no hist\u00f3rico escolar n\u00e3o requer homologa\u00e7\u00e3o pelo colegiado quando o teste de sufici\u00eancia for realizado pela UFSM.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 64. O Est\u00e1gio de Doc\u00eancia \u00e9 uma atividade curricular para discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o que se apresenta por meios das disciplinas denominadas de \u201cDoc\u00eancia Orientada I\u201d e \u201cDoc\u00eancia Orientada II\u201d e corresponde \u00e0s atividades de ensino na educa\u00e7\u00e3o superior da UFSM, servindo para complementa\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos p\u00f3s-graduandos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Por se tratar de atividade curricular, a participa\u00e7\u00e3o dos(as) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio de doc\u00eancia orientada n\u00e3o criar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio e nem ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) discentes bolsistas dever\u00e3o atender \u00e0s normas estabelecidas pela ag\u00eancia de fomento que concede a bolsa, quanto \u00e0 exig\u00eancia de cumprimento do est\u00e1gio de doc\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 65. A disciplina de doc\u00eancia orientada ficar\u00e1 sob a responsabilidade de 1 (um\/uma) ou mais docentes do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O(s) respons\u00e1vel(eis) pela disciplina de doc\u00eancia orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do est\u00e1gio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(a) respons\u00e1vel pela disciplina de doc\u00eancia orientada informar\u00e1 o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a) por informa\u00e7\u00f5es obtidas com o(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, caso seja distinto.<\/p>\n<p>Art. 66. Cada disciplina de doc\u00eancia orientada ter\u00e1 a carga hor\u00e1ria de at\u00e9 15 (quinze) horas,\ncorrespondendo a 1 (um) cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os(As) alunos(as) com bolsa dever\u00e3o se matricular na disciplina(s) doc\u00eancia orientada I e II.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os(As) alunos(as) dever\u00e3o encaminhar ao colegiado do curso o Plano de Atividades a serem desenvolvidas, junto com a autoriza\u00e7\u00e3o do docente respons\u00e1vel disciplina e de seu orientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 3o Ao final do semestre o aluno(a) dever\u00e1 ser entregar um relat\u00f3rio com a atividades desenvolvidas para serem apreciadas pelo colegiado.<\/p>\n<p>Art. 67. Os(As) discentes que se matricularem em uma das disciplinas do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia dever\u00e3o apresentar um plano de doc\u00eancia, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que dever\u00e1 ser limitado \u00e0 carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O plano de doc\u00eancia dever\u00e1 ter anu\u00eancia do(a) orientador(a), do(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de doc\u00eancia orientada e do(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o e ser aprovado no colegiado do PPGCMR e no colegiado do curso de gradua\u00e7\u00e3o para o qual a disciplina ser\u00e1 ministrada.<\/p>\n<p>Art. 68. As atividades das disciplinas de Est\u00e1gio de Doc\u00eancia ser\u00e3o vinculadas \u00e0(s) disciplina(s) de gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, constituindo-se em um conjunto pr\u00e9-determinado de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas, ministradas pelos(as) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o frente aos(\u00e0s) discentes de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os(As) alunos(as) do Curso poder\u00e3o totalizar um cr\u00e9dito em cada uma das disciplinas para integraliza\u00e7\u00e3o curricular.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para os efeitos deste Regulamento, considerar-se-\u00e3o atividades de est\u00e1gio de doc\u00eancia:<\/p>\nI - ministrar um conjunto pr\u00e9-determinando de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas;<br>\nII - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de planos de aula, na aplica\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos ou t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, como estudo dirigido, semin\u00e1rios, entre outros, e na avalia\u00e7\u00e3o de conte\u00fados program\u00e1ticos;<br>\nIII - participar em avalia\u00e7\u00e3o parcial de conte\u00fados program\u00e1ticos, te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos;<br>\nIV - aplicar m\u00e9todos ou t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, como estudo dirigido, semin\u00e1rios, etc.<br>\nV - participar como membro de bancas de defesas de trabalhos de conclus\u00e3o de curso (TCC) de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o Lato Sensu.<br>\nVI - atendimento extraclasse aos(\u00e0s) discentes.<br>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O conjunto de atividades ministradas frente a discentes n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga hor\u00e1ria da disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, considerando o somat\u00f3rio de todos os discentes em est\u00e1gio de doc\u00eancia orientada para uma mesma turma desta disciplina de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO ACESSO \u00c0 P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA E CONCLUS\u00c3O DO CURSO<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Acesso \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e da Sele\u00e7\u00e3o de Candidatos(as)<\/p>\n<br>\n<p>Art. 69. A admiss\u00e3o no PPGCMR \u00e9 condicionada \u00e0 conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o oficialmente reconhecido no pa\u00eds ou no exterior.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Caso o diploma de gradua\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o tenha sido expedido pela institui\u00e7\u00e3o de origem, poder\u00e1 ser aceita declara\u00e7\u00e3o\/certificado de cola\u00e7\u00e3o de grau, que dever\u00e1 ser substitu\u00edda pelo diploma em at\u00e9 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Em casos excepcionais, a crit\u00e9rio da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP), poder\u00e1 ser admitida matr\u00edcula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclus\u00e3o do curso, sendo concedido prazo de at\u00e9 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresenta\u00e7\u00e3o do diploma de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 70. Os requisitos espec\u00edficos para a inscri\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o de candidatos(as) ao PPGCMR ser\u00e3o definidos nos respectivos editais p\u00fablicos de abertura de inscri\u00e7\u00e3o aos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, previamente aprovado pelo colegiado do PPGCMR.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os editais de sele\u00e7\u00e3o devem observar a Lei n\u00b0 14.723, de 17 de novembro de 2023 e a pol\u00edtica de a\u00e7\u00f5es afirmativas e inclus\u00e3o nos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM consolidada na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 068\/2021 ou outras normativas que venham a substitu\u00ed-las, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, ind\u00edgenas, quilombolas, pessoas com defici\u00eancia e outros grupos minorit\u00e1rios, sendo este \u00faltimo grupo definido conforme pol\u00edticas espec\u00edficas do Programa.<\/p>\n<p>Art. 71. A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o de alunos(as) de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicada pelo colegiado do PPGCMR, seguindo as normativas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o VII, da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, do CAP\u00cdTULO II deste regulamento.<\/p>\n<p>Art. 72. Al\u00e9m do ingresso atrav\u00e9s dos editais de sele\u00e7\u00e3o regulares, ser\u00e1 admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o por meio de conv\u00eanios internacionais seguindo as normas espec\u00edficas do conv\u00eanio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).<\/p>\n<p>Art. 73. \u00c9 vedado o ingresso na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o por meio da transfer\u00eancia de outra IES ou de outro Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 74. N\u00e3o \u00e9 permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O novo registro de matr\u00edcula a discentes que tenham sido desligados de cursos de p\u00f3sgradua\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 poss\u00edvel ap\u00f3s classifica\u00e7\u00e3o em novo processo seletivo.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Matr\u00edcula<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 75. A partir do ingresso, o v\u00ednculo no curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantido por meio de matr\u00edcula na disciplina de cr\u00e9dito n\u00e3o-comput\u00e1vel \u201cElabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (EDT)\u201d, que ser\u00e1 renovada a cada per\u00edodo letivo, automaticamente, pelo N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico da PRPGP (NCAPG), at\u00e9 o prazo m\u00e1ximo de conclus\u00e3o do curso.<\/p>\n<p>Art. 76. A solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo \u00e9 de responsabilidade do(a) discente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Excepcionalmente, a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa poder\u00e1 autorizar a matr\u00edcula em disciplinas fora dos prazos previstos no calend\u00e1rio letivo, quando solicitada pela coordena\u00e7\u00e3o do Programa, com uma exposi\u00e7\u00e3o de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por cento) de frequ\u00eancia da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 77. Os(As) discentes selecionados(as) para o Programa ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula regular em qualquer disciplina ofertada pela p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, desde que previsto no seu plano de estudos e havendo disponibilidade de vaga.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 vedada a matr\u00edcula em disciplinas nas quais o(a) discente tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>Art. 78. O(A) discente poder\u00e1 solicitar cancelamento de matr\u00edcula em disciplina, com a anu\u00eancia do(a) seu(sua) orientador(a) e aprovado no colegiado do PPGCMR, desde que n\u00e3o tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A disciplina cancelada n\u00e3o far\u00e1 parte do hist\u00f3rico escolar do(a) discente.<\/p>\n<p>Art. 79. O(A) discente ter\u00e1 sua matr\u00edcula cancelada e ser\u00e1 desligado(a) do curso nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\nI - por solicita\u00e7\u00e3o do(a) pr\u00f3prio(a) discente;<br>\nII - quando esgotado o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do curso, cabendo ao N\u00facleo de Controle\nAcad\u00eamico (NCAPG) da PRPGP, \u00e0 secretaria e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa o monitoramento por meio do hist\u00f3rico escolar do(a) discente;<br>\nIII - quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico da PRPGP (NCAPG), \u00e0 secretaria e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa o monitoramento do hist\u00f3rico escolar dos(as) discentes;<br>\nIV - quando apresentar desempenho insatisfat\u00f3rio, desde que os crit\u00e9rios de desempenho insatisfat\u00f3rio estejam previstos no regulamento do Programa, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o e aprovado pelo colegiado do PPGCMR;<br>\nVI - quando for admitida matr\u00edcula de mestrado sem o diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 67 deste Regulamento, caso o(a) discente n\u00e3o apresente o diploma de gradua\u00e7\u00e3o dentro do prazo de at\u00e9 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.<br>\n<p>Art. 80. A matr\u00edcula de estudantes estrangeiros(as) e suas renova\u00e7\u00f5es ficar\u00e3o condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.<\/p>\n<p>Art. 81. A mobilidade acad\u00eamica na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de conv\u00eanio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, por qualquer per\u00edodo, ter\u00e1 fluxo cont\u00ednuo junto PPGCMR.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquadram-se nesta situa\u00e7\u00e3o os(as) discentes ou pesquisadores(as) de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras que mant\u00eam o v\u00ednculo com a UFSM por meio de interc\u00e2mbio, amparados nas Resolu\u00e7\u00f5es UFSM n\u00b0 011\/2004 e UFSM n\u00b0 028\/2017 ou outras que venham a substitu\u00ed-las, com posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela.<\/p>\n<p>Art. 82. Somente \u00e9 permitido o registro acad\u00eamico simult\u00e2neo em mais de um curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o quando um registro seja em curso lato sensu e outro em stricto sensu.<\/p>\n<p>Art. 83. O PPGCMR poder\u00e1 conceder matr\u00edcula de Aluno(a) Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas, de acordo com o edital p\u00fablico de sele\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Alunos(as) especiais I s\u00e3o aqueles que recebem autoriza\u00e7\u00e3o, mediante inscri\u00e7\u00e3o em processo seletivo espec\u00edfico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possu\u00edrem v\u00ednculo regular com um curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A matr\u00edcula de aluno(a) especial I poder\u00e1 ser concedida para as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\nI \u2013 discentes de gradua\u00e7\u00e3o de qualquer IES que tenham cursado, no m\u00ednimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu curso;<br>\nII \u2013 discentes vinculados(as) a cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu de outras IES nacionais ou\nestrangeiras; ou,<br>\nIII \u2013 portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.<br>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O Programa definir\u00e1, considerando as disponibilidades institucionais, o n\u00famero de vagas destinadas a aluno(a) especial I.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Ap\u00f3s o encerramento do edital p\u00fablico de sele\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I, as vagas n\u00e3o preenchidas poder\u00e3o ser destinadas aos(\u00e0s) discentes descritos no inciso II, par\u00e1grafo 2\u00b0 deste artigo, mediante solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula na coordena\u00e7\u00e3o do Programa, desde que eles(as) atendam aos crit\u00e9rios inicialmente previstos no edital e que haja tempo h\u00e1bil para participa\u00e7\u00e3o em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 S\u00e3o crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I para as disciplinas do Programa:<\/p>\nI - an\u00e1lise do hist\u00f3rico escolar, no que diz respeito aos conhecimentos pr\u00e9vios necess\u00e1rios para cursar as disciplinas solicitadas; e,<br>\nII - pelo menos uma carta de recomenda\u00e7\u00e3o de um dos docentes credenciados no Programa.<br>\n<p>Art. 84. A obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na condi\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I, independentemente do n\u00famero de cr\u00e9ditos obtidos, n\u00e3o d\u00e1 direito ao ingresso\/matr\u00edcula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclus\u00e3o de curso.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Frequ\u00eancia e Avalia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 85. A frequ\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria e n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria total programada por disciplina ou atividade.<\/p>\n<p>Art. 86. O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelos(as) docentes respons\u00e1veis em raz\u00e3o do desempenho relativo do(a) discente em provas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\nI - A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, v\u00edrgula um);<br>\nII - A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, v\u00edrgula um);<br>\nIII - B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, v\u00edrgula um);<br>\nIV - B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, v\u00edrgula um);<br>\nV - C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, v\u00edrgula um);<br>\nVI - C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, v\u00edrgula um);<br>\nVII - D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (tr\u00eas, v\u00edrgula um);<br>\nVIII - D-, de 3,0 (tr\u00eas) a 2,1 (dois, v\u00edrgula um);<br>\nIX - E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, v\u00edrgula um); ou,<br>\nX - E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).<br>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u00c0s disciplinas para as quais n\u00e3o forem computados os conceitos acima, ser\u00e3o atribu\u00eddas as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\nI - AP (Aprovado\/a);<br>\nII - NA (N\u00e3o Aprovado\/a);<br>\nIII - R (Reprovado\/a por Frequ\u00eancia, com peso zero); ou,<br>\nIV - I (Situa\u00e7\u00e3o Incompleta).<br>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A situa\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso IV corresponde a trabalho incompleto e ser\u00e1 atribu\u00edda somente quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser\u00e1 comprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\nI - tratamento de sa\u00fade;<br>\nII - licen\u00e7a gestante;<br>\nIII - suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa; ou,<br>\nIV - casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do Programa e a Pr\u00f3-reitoria de P\u00f3sGradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<br>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a \"C\" em qualquer disciplina ser\u00e1 reprovado(a).<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Cotutela<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 87. A cotutela com titula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em 2 (dois) pa\u00edses (aqui designada como \u201cCotutela\u201d) \u00e9 definida como uma modalidade acad\u00eamica que permite ao(\u00e0) discente de mestrado ou doutorado realizar sua disserta\u00e7\u00e3o ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois\/duas) orientadores(as), 1 (um\/a) no Brasil e outro(a) em institui\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds estrangeiro, obtendo o t\u00edtulo de mestre(a) ou de doutor(a) em ambas as institui\u00e7\u00f5es de v\u00ednculo de seus(suas) orientadores(as).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A solicita\u00e7\u00e3o de cotutela ocorrer\u00e1 em fluxo cont\u00ednuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Ambos(as) orientadores(as) exercem suas compet\u00eancias conjuntamente em rela\u00e7\u00e3o ao discente nas 2 (duas) institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A disserta\u00e7\u00e3o ou tese ser\u00e1 defendida 1 (uma) \u00fanica vez, na UFSM ou no pa\u00eds estrangeiro, com a participa\u00e7\u00e3o de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo atribu\u00eddos diplomas de mestrado ou de doutorado nos 2 (dois) pa\u00edses.<\/p>\n<p>Art. 88. Os(As) discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se \u00e0s regras estabelecidas pela UFSM e pela Institui\u00e7\u00e3o Estrangeira cong\u00eanere para terem seus t\u00edtulos validados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Para discentes de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras com destino \u00e0 UFSM, o in\u00edcio das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Minuta de Acordo Espec\u00edfico para Cotutela com DuplaTitula\u00e7\u00e3o sob as normas da UFSM, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para discentes da UFSM com destino \u00e0 institui\u00e7\u00e3o estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o in\u00edcio e o per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o de atividades no exterior, poder\u00e3o ser definidas com base nas normas da institui\u00e7\u00e3o estrangeira, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Em nenhuma hip\u00f3tese poder\u00e1 ser estabelecido o regime de cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclus\u00e3o do curso de mestrado ou de doutorado.<\/p>\n<p>Art. 89. Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documenta\u00e7\u00e3o, abertura de processo, fluxo administrativo, aprecia\u00e7\u00e3o dos processos, etc.) ser\u00e3o definidos por Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) conjunta da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) e a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade\/subunidade que venha a substituir esta.<\/p>\n<p>Art. 90. O tempo de desenvolvimento das atividades, definido no plano de trabalho, tanto na UFSM como na institui\u00e7\u00e3o estrangeira cong\u00eanere, deve ser de no m\u00ednimo 6 (seis) meses cont\u00ednuos para doutorado e 3 (tr\u00eas) meses cont\u00ednuos para o mestrado.<\/p>\n<p>Art. 91. Durante o tempo de perman\u00eancia no exterior, previsto no art. 90, os(as) discentes da UFSM conservar\u00e3o seu v\u00ednculo com a UFSM por meio da modalidade \u201cCotutela\u201d.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os(as) discentes regularmente matriculados(as) em institui\u00e7\u00f5es estrangeiras cong\u00eaneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de v\u00ednculo da cotutela, ter\u00e3o seu registro regularizado na modalidade \u201cCotutela\u201d.<\/p>\n<p>Art. 92. O diploma ser\u00e1 conferido aos(\u00e0s) discentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos pelo plano de trabalho de cotutela e diploma com titula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em 2 (dois) pa\u00edses.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Nos hist\u00f3ricos escolares conferidos aos(\u00e0s) diplomados(as), constar\u00e3o a nominativa, os cr\u00e9ditos e os conceitos das disciplinas cursadas, bem como men\u00e7\u00e3o de que as demais exig\u00eancias do plano de trabalho foram atendidas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Dever\u00e3o constar a identifica\u00e7\u00e3o de \u201cCotutela\u201d e o nome da institui\u00e7\u00e3o estrangeira cong\u00eanere que acordou o regime de Cotutela.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O registro do diploma estar\u00e1 condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 93. Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o da modalidade cotutela ser\u00e3o dirimidos pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP), podendo ser consultada a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra que venha a substitu\u00ed-la, ou outras unidades conforme o caso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado<\/p>\n<p>Art. 94. O exame de qualifica\u00e7\u00e3o tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do(a) mestrando(a) em sua consecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No exame de qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o avaliados o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando dispon\u00edveis), a compet\u00eancia e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, com impacto social e de uma maneira criativa na \u00e1rea de estudo, e seus conhecimentos gerais de ci\u00eancia e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produ\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n<p>Art. 95. O exame de qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio para todos os(as) discentes do PPGCMR em n\u00edvel de mestrado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico e poder\u00e1 ser realizada por meio de videoconfer\u00eancia para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participa\u00e7\u00e3o de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 96. O(A) discente de mestrado dever\u00e1 ter conclu\u00eddo, no m\u00ednimo, 1 (um) semestre letivo do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa do seu exame de qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 97. Ao discente cabe fornecer um exemplar para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora em um prazo m\u00ednimo de 15 (quinze) dias antes da data proposta para a defesa.<\/p>\n<p>Art. 98. \u00c9 responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a defini\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) da banca examinadora e da data da defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A abertura do processo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame de qualifica\u00e7\u00e3o deve ser efetivada em at\u00e9 18 (dezoito) meses ap\u00f3s o ingresso no curso de mestrado, sob pena do(a) discente ser desligado(a) do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Uma vez aberto o processo solicitando o exame de qualifica\u00e7\u00e3o pelo discente, o processo \u00e9 direcionado ao(\u00e0) orientador(a) para sua anu\u00eancia e, posteriormente, \u00e9 enviado \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do curso para submeter \u00e0 an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 99. No caso de informa\u00e7\u00f5es sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 p\u00fablico e os(as) membros(as) externos(as) da comiss\u00e3o examinadora exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficar\u00e1 de posse da coordena\u00e7\u00e3o do respectivo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 100. A banca examinadora de qualifica\u00e7\u00e3o de mestrado dever\u00e1 ser constitu\u00edda, no m\u00ednimo, de 1 (um\/uma) presidente e 2 (dois\/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um\/uma) suplente, sendo, no m\u00ednimo, 1 (um\/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) externo(as) \u00e0 UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A banca examinadora dever\u00e1 ser constitu\u00edda pelo(a) orientador(a), que ser\u00e1 o presidente desta, e todos(as) os(as) membros(as) dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de doutor(a).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A nominata da banca examinadora dever\u00e1 ser sugerida de comum acordo entre o(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) e aprovada pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, 1 (um\/uma) dos(as) coorientadores(as) poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na impossibilidade do(a) orientador e do coorientador(a) presidir a defesa de disserta\u00e7\u00e3o, estes dever\u00e3o comunicar oficialmente \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qual em comum acordo indicar\u00e1 1 (um\/uma) docente para presidir os trabalhos.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte das bancas de defesa de exame de qualifica\u00e7\u00e3o, o(a) c\u00f4njuge do candidato(a) ou do orientador(a) e\/ou parentes afins do(a) candidato(a) at\u00e9 o terceiro grau inclusive.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos membros em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses, Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<\/p>\n<p>Art. 101. Por motivo justificado cabe ao(\u00e0) coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o desde que obede\u00e7a aos prazos m\u00e1ximos estabelecidos no regulamento do Programa.<\/p>\n<p>Art. 102. Ser\u00e1 considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o o(a) candidato(a) que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O(A) candidato(a) reprovado(a) poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da banca examinadora, at\u00e9 6 (seis) meses para se submeter a uma \u00fanica nova defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Em caso de 2a (segunda) reprova\u00e7\u00e3o no exame de qualifica\u00e7\u00e3o o(a) aluno(a) ser\u00e1 desligado(a) do curso.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Da Disserta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 103. A disserta\u00e7\u00e3o deve constituir-se em um trabalho pr\u00f3prio, in\u00e9dito, redigido em l\u00edngua portuguesa ou idioma estrangeiro, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea do\nconhecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A estrutura e apresenta\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o deve respeitar o manual de elabora\u00e7\u00e3o da MDT (Estrutura e Apresenta\u00e7\u00e3o de Monografias, Disserta\u00e7\u00f5es e Teses) da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A ado\u00e7\u00e3o de idioma estrangeiro fica a crit\u00e9rio do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o resumo dever\u00e1 ser redigido tamb\u00e9m em l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Os artigos integrantes da disserta\u00e7\u00e3o podem ser redigidos em outra l\u00edngua, conforme as regras dos peri\u00f3dicos de interesse para submiss\u00e3o, respeitando o regulamento do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A disserta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser redigida em forma de cap\u00edtulos tem\u00e1ticos com a inclus\u00e3o de artigos cient\u00edficos.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 As normas espec\u00edficas (estrutura e apresenta\u00e7\u00e3o) para a elabora\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o deve seguir o determinado pelo colegiado, desde que obedecendo aos par\u00e1grafos acima.<\/p>\n<p>Art. 104. \u00c9 responsabilidade do(a) discente a abertura de um \u00fanico processo de defesa de disserta\u00e7\u00e3o indicando a composi\u00e7\u00e3o da banca e data de defesa atendendo aos prazos internos para tramita\u00e7\u00e3o destes processos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Uma vez aberto o processo \u00e0 defesa de disserta\u00e7\u00e3o pelo(a) discente, o processo \u00e9 direcionado ao(a) orientador(a) para anu\u00eancia e, posteriormente, encaminhado para aprova\u00e7\u00e3o pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, devendo ser fornecido, com o m\u00ednimo de 15 (quinze) dias de anteced\u00eancia, um exemplar para cada membro(a) da comiss\u00e3o examinadora.<\/p>\n<p>Art. 105. Antes da defesa da Disserta\u00e7\u00e3o, o(a) candidato(a) dever\u00e1 cumprir as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\nI - ser aprovado(a) em Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o do Curso;<br>\nII - ter apresentado sufici\u00eancia em um l\u00edngua inglesa; e,<br>\nIII - ter completado os cr\u00e9ditos em disciplinas exigidos para o curso de mestrado.<br>\n<p>Art. 106. A Banca Examinadora, constitu\u00edda exclusivamente por doutores(as), ser\u00e1 indicada pelo(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a) no momento da abertura do processo de defesa e aprovada junto ao colegiado do PPGCMR.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A Banca Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda por 3 (tr\u00eas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um) suplente para a defesa de Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado, sendo que 1 (um\/uma) membro(a) efetivo(a), obrigatoriamente, dever\u00e1 ser de outra Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A presid\u00eancia dos trabalhos na Banca Examinadora ser\u00e1 exercida pelo(a) professor(a) orientador(a) ou pelo(a) coorientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Quando o(a) orientador(a) e coorientador(a) estiverem presentes na Comiss\u00e3o examinadora de defesa da Disserta\u00e7\u00e3o, esta Banca contar\u00e1 com mais 1 (um\/uma) professor(a) membro(a), e o(a) coorientador(a) n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, um dos(as) coorientadores(as) poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de disserta\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o ao(a) orientador(a), este(a) dever\u00e1 comunicar oficialmente \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qual indicar\u00e1 outro(a) docente para presidir os trabalhos.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Por solicita\u00e7\u00e3o do(a) Presidente da Banca Examinadora, o(a) suplente poder\u00e1 participar de forma efetiva dos trabalhos da Banca Examinadora, n\u00e3o tendo direito a voto quando da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte das bancas de defesa de disserta\u00e7\u00e3o c\u00f4njuge do candidato(a) ou do orientador(a) e\/ou parentes afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau inclusive.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses, Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<\/p>\n<p>Art. 107. No caso da disserta\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas, a defesa poder\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico e, os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo, que ficar\u00e1 de posse da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>Art. 108. A impugna\u00e7\u00e3o de qualquer membro(a) da banca examinadora poder\u00e1 ser solicitada por qualquer pessoa que se julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o deve ser apreciada, pelo colegiado do Programa de P\u00f3sGradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 109. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da defesa de disserta\u00e7\u00e3o, o(a) candidato(a) dever\u00e1 apresentar em documento eletr\u00f4nico definitivo o conte\u00fado da disserta\u00e7\u00e3o \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela banca examinadora, ficando a verifica\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do(a) orientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O prazo m\u00e1ximo que poder\u00e1 ser concedido pela banca examinadora n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data da defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) discente, ao entregar a vers\u00e3o eletr\u00f4nica final da disserta\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 entregar autoriza\u00e7\u00e3o com as condi\u00e7\u00f5es para disponibiliza\u00e7\u00e3o online da mesma nos s\u00edtios da UFSM e da CAPES.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Juntamente com os exemplares definitivos da Disserta\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o entregues no m\u00ednimo um artigo cient\u00edfico submetido para um per\u00edodo da \u00e1rea da tem\u00e1tica da disserta\u00e7\u00e3o, nas normas do peri\u00f3dico de interesse, com classifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima definida pelo colegiado.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O(A) discente deve entregar um v\u00eddeo com dura\u00e7\u00e3o entre 3 a 5 minutos para a divulga\u00e7\u00e3o nas redes sociais do PPGCMR do conte\u00fado na Disserta\u00e7\u00e3o defendida.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Decorridos 2 (dois) anos da defesa da disserta\u00e7\u00e3o o documento eletr\u00f4nico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial\/Reposit\u00f3rio Digital da UFSM, mesmo que ainda n\u00e3o tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).<\/p>\n<p>Art. 110. Somente depois de satisfeitos os dispositivos constantes no Art. 109 deste Regulamento, a ata da Defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 PRPGP, e o processo de defesa ser\u00e1 tramitado para fins de emiss\u00e3o do diploma de Mestre(a).<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Defesa de Disserta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 111. Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, a Banca examinadora apreciar\u00e1 a capacidade revelada pelo(a) discente, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 112. O(A) discente ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho.<\/p>\n<p>Art. 113. Na realiza\u00e7\u00e3o da defesa de disserta\u00e7\u00e3o, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguir\u00e1 o(a) discente por at\u00e9 30 (trinta) minutos, e este(a) dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em comum acordo, poder\u00e1 ser optado pela argui\u00e7\u00e3o em forma de di\u00e1logo,\ncomputando se neste caso, o tempo de at\u00e9 60 (sessenta) minutos para a argui\u00e7\u00e3o de cada\nexaminador(a) e resposta do(a) candidato(a).<\/p>\n<p>Art. 114. Depois de conclu\u00edda a etapa de argui\u00e7\u00e3o, a banca examinadora far\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o do resultado final em recinto fechado, que ser\u00e1, na sequ\u00eancia, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O conceito a ser atribu\u00eddo ao discente deve ser \u201cAprovado(a)\u201d ou \u201cN\u00e3o Aprovado(a)\u201d e registrado na ata de defesa.<\/p>\n<p>Art. 115. A defesa de disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico e poder\u00e1 ser realizada por meio de videoconfer\u00eancia para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participa\u00e7\u00e3o de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Dever\u00e1 ser assegurado ao(\u00e0) discente a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia cabendo \u00e0s unidades de ensino de vincula\u00e7\u00e3o dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso \u00e0 rede mundial de computadores no \u00e2mbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 No caso da disserta\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou pass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, a defesa poder\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 116. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ci\u00eancia e concord\u00e2ncia do(a) orientador(a), cabe ao(a) coordenador(a) adiar a data da defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou tese desde que obede\u00e7a aos prazos m\u00e1ximos, estabelecidos no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 117. Ser\u00e1 considerado aprovado(a), na defesa de disserta\u00e7\u00e3o o(a) candidato(a) que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Quando a banca for constitu\u00edda de um n\u00famero par de membros(as), e houver empate no resultado da avalia\u00e7\u00e3o, o resultado final dever\u00e1 ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) candidato(a) reprovado(a) poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da banca examinadora, at\u00e9 6 (seis) meses para se submeter a uma \u00fanica nova defesa da disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Em caso de segunda reprova\u00e7\u00e3o na defesa de disserta\u00e7\u00e3o, o(a) discente ser\u00e1 desligado(a) do Programa.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Conclus\u00e3o do Curso e Obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo<\/p>\n<br>\n<p>Art. 118. A outorga do t\u00edtulo ou a libera\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico escolar com a conclus\u00e3o do curso somente poder\u00e1 ser efetuada depois de atendidas todas as exig\u00eancias que constam no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM e neste Regulamento Interno.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO P\u00d3S-DOUTORADO<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 119. O Programa de p\u00f3s-doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervis\u00e3o de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o, devendo ocorrer em car\u00e1ter presencial.<\/p>\n<p>Art. 120. Poder\u00e3o se candidatar ao Programa de p\u00f3s-doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do t\u00edtulo de Doutor(a).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A admiss\u00e3o ao p\u00f3s-doutoramento se dar\u00e1 por solicita\u00e7\u00e3o do(a) candidato(a), em fluxo cont\u00ednuo, junto ao Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual dever\u00e1 constar o nome do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que ser\u00e3o desenvolvidas, bem como o cronograma de execu\u00e7\u00e3o e o tempo de dedica\u00e7\u00e3o ao Programa durante o per\u00edodo de v\u00ednculo.<\/p>\n<p>Art. 121. A dura\u00e7\u00e3o do p\u00f3s-doutorado ser\u00e1 de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) meses.<\/p>\n<p>Art. 122. O p\u00f3s-doutorado poder\u00e1 ser realizado em per\u00edodo parcial, com tempo m\u00ednimo de dedica\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) horas semanais, desde que haja concord\u00e2ncia do supervisor e do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 123. No caso de candidatos(as) detentores de bolsa, a dura\u00e7\u00e3o e o tempo de dedica\u00e7\u00e3o devem seguir as regras previstas pela ag\u00eancia de fomento, ou equivalente, respons\u00e1vel pela concess\u00e3o da bolsa.<\/p>\n<p>Art. 124. Nos casos de v\u00ednculo empregat\u00edcio, o(a) candidato(a) dever\u00e1 comprovar autoriza\u00e7\u00e3o de afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.<\/p>\n<p>Art. 125. Os procedimentos e a documenta\u00e7\u00e3o exigidos para a admiss\u00e3o do p\u00f3s-doutorando ser\u00e3o detalhados em Instru\u00e7\u00e3o Normativa espec\u00edfica emitida pela PRPGP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada renova\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de p\u00f3s-doutoramento desde que apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 126. Ao final do per\u00edodo de p\u00f3s-doutorado ser\u00e1 exigido um relat\u00f3rio referente as atividades desenvolvidas, que ser\u00e1 apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do PPGCMR.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O relat\u00f3rio dever\u00e1 ser submetido ao colegiado do Programa em at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no plano de trabalho.<\/p>\n<p>\u00a72\u00b0 Ap\u00f3s cumpridas as exig\u00eancias, a UFSM emitir\u00e1 um certificado de p\u00f3s-doutoramento.<\/p>\n<p>Art. 127. Toda produ\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica, art\u00edstica, t\u00e9cnica ou de divulga\u00e7\u00e3o decorrente do p\u00f3s-doutorado dever\u00e1 mencionar necessariamente a condi\u00e7\u00e3o de p\u00f3s-doutorando junto \u00e0 UFSM e \u00e0 ag\u00eancia de fomento, quando for o caso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de gera\u00e7\u00e3o de uma inova\u00e7\u00e3o protegida, a UFSM ser\u00e1 a detentora da propriedade intelectual e ser\u00e1 enquadrada nos termos previstos pelo \u00f3rg\u00e3o competente da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 128. A participa\u00e7\u00e3o no Programa de P\u00f3s-Doutorado n\u00e3o gerar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio, funcional ou previdenci\u00e1rio junto \u00e0 UFSM.<\/p>\n<p>Art. 129. Casos omissos ser\u00e3o julgados pelo colegiado do PPGCMR.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 130. Os casos omissos e as d\u00favidas eventualmente surgidas da aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento Interno ser\u00e3o solucionados pelo colegiado do Programa, cabendo recurso da decis\u00e3o junto ao Conselho do Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos e em \u00faltima inst\u00e2ncia ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE\/UFSM).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo altera\u00e7\u00e3o legislativa superior, ou de procedimentos pelos Minist\u00e9rios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra ag\u00eancia de fomento, que impactem na presente mat\u00e9ria, por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da CF\/1988, a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hip\u00f3teses de ato jur\u00eddico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.<\/p>\n\n\n\n\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p>Art. 131. O Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias do Movimento e Reabilita\u00e7\u00e3o se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os (As) estudantes j\u00e1 matriculados (as) at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste regulamento poder\u00e3o solicitar ao colegiado do programa a sua sujei\u00e7\u00e3o integral \u00e0 nova norma no prazo de 6 (seis) meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA E DESPORTOS DA UFSM REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM CI\u00caNCIAS DO MOVIMENTO E REABILITA\u00c7\u00c3O DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA E DESPORTOS DA UFSM Anexo I da Portaria Normativa CEFD\/UFSM n\u00b0 001 , de 22 de agosto de 2024. 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