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A PRPGP/UFSM comunica que fará o desligamento automáticode discentes de Pós-Graduação cumprinto o art. 49 e 62 do Regimento da Pós-Graduação da UFSM



A Coordenadoria de Pós-Graduação/PRPGP encaminha em anexo, o Memorando Circular n. 002/2015, comunicando que será implementado no Portal do Aluno o novo aplicativo referente ao cumprimento do Art. 49 e 62, do Regimento Geral da Pós-Graduação/UFSM.

Este aplicativo será controlado e efetuado pelo DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DERCA, antes do período para solicitação de matrícula via Portal do Aluno dos veteranos, referente ao 2º semestre letivo de 2015, da Pós-Graduação, modalidades presencial e a distância, de acordo com o Calendário Acadêmico 2015.

O DERCA identificará todos os discentes na situação do Art. 49 e 62, através da aplicação desenvolvida pelo CPD e desligará o discente do Programa/Curso.

Este desligamento será nas duas formas de evasão:

DESLIGAMENTO DUPLA REPROVAÇÃO

DESLIGAMENTO DECURSO DE PRAZO

As prorrogações previstas no Art. 36, do Regimento Geral da PG deverá ser através de processo administrativo e de acordo com o Regulamento do Programa. – Link para o memorando

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