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A PRPGP divulga as normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação Stricto Sensu



A PRPGP divulga as normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

O documento, com o texto a baixo, pode ser encontrado na página sobre LEGISLAÇÃO no site da PRPGP.

Em cumprimento ao Art. 4o da PORTARIA NORMATIVA No 22, de 13 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e que exige que as instituições revalidadoras/reconhecedoras divulguem as normas internas em até noventa dias, contados da publicação desta Portaria, a UFSM torna público que:

  1. A Universidade Federal de Santa Maria apreciará 48 pedidos de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, expedidos por instituições estrangeiras, no ano de 2017, sendo destes um máximo de 12 pedidos por Curso de Pós-graduação da instituição.
  2. A Norma de referência para este procedimento é a Portaria Normativa do Ministério da Educação.
  3. Não serão aceitos para o reconhecimento, os títulos acadêmicos obtidos nas modalidades semipresencial ou a distância, diretamente, ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras, excetuando-se os que tenham sido obtidos em cursos avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
  4. O processo de reconhecimento de diplomas será instaurado mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:

I – requerimento específico e padrão dirigido ao Reitor da instituição, solicitando o reconhecimento em nível nacional do diploma de pós-graduação declarando a aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

II – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

III – documento hábil de identidade do requerente;

IV – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

V – comprovação emitida pela universidade, em que se obteve o título, de que o documento tem validade jurídica no país de origem e que o curso é reconhecido pelas autoridades educacionais;

VI – comprovante de defesa do trabalho perante Comissão examinadora ou equivalente;

VII – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;

VIII – exemplar da tese ou dissertação, com registro de aprovação da banca examinadora, acompanhada dos seguintes documentos e informações: a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

IX – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e

X – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

XI – cópia eletrônica da dissertação ou tese, em formato pdf, gravada em mídia eletrônica;

XII – comprovante de concessão de licença de afastamento, se servidor;

XIII – comprovação da nacionalidade do requerente; e

XIV – declaração pessoal que o diploma foi submetido e denegado o reconhecimento, por no máximo uma única IES, e que não há processo de reconhecimento aberto em outra instituição;

XV – Documentos comprobatórios da permanência no exterior, durante o Curso do qual obteve o diploma.

  1. O requerimento do interessado e demais documentos pertinentes, reunidos em processo administrativo, devidamente protocolado no setor competente da UFSM, será enviado à PRPGP que procederá, no prazo de trinta dias, exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.
  2. Constatada a adequação da documentação, a instituição emitirá as guias para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, comunicará o requerente e formará Comitê de Avaliação.
  3. Inexistindo curso de mesmo nível ou área equivalente na instituição, o interessado será comunicado do encerramento do processo.
  4. Estando atendido o requisito documental e recebida a comprovação do pagamento da taxa o processo administrativo será encaminhado ao Comitê de Avaliação nomeado para proceder à análise do mérito e emissão do parecer de reconhecimento.
  5. A instituição, dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da admissão do processo, procederá ao exame do pedido, elaborando parecer circunstanciado e informando o requerente sobre o resultado da análise, que poderá ser pelo deferimento ou indeferimento do reconhecimento do diploma.
  6. Nos casos de deferimento pelo Comitê de Avaliação, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, analisar e emitir decisão final de aprovação da equivalência de diplomas que forem submetidos ao processo de reconhecimento.
  7. Em caso de aprovação no CEPE, concluído o processo de reconhecimento do diploma, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da instituição e a PRPGP encaminhará o processo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), para o apostilamento e seu termo assinado pelo dirigente da Instituição, conforme o previsto na legislação para os títulos conferidos por instituições de ensino superior brasileiras.

12)Em casos especiais a UFSM poderá adotar o procedimento de tramitação simplificada, de acordo com a previsão da Portaria Normativa No 22 do MEC.

13)O valor da taxa administrativa de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação está sendo apreciado pelo Conselho de Curadores da UFSM, sendo que os servidores docentes e técnico-administrativos da instituição estão isentos do pagamento desta taxa.

Prof. Paulo Renato Schneider
Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM

 

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