Regulamento Concessão de Bolsas do PPGCS link
Ofício nº 019/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES Link
Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 Link
PortariaCAPES n°76, de 14 de abril de 2010, que revogou a Portaria CAPES n° 52, de 26 desetembro de 2002. As principais alterações efetuadas estão destacadas nos seguintes artigos:
- art. 7°, Parágrafo Único;
- art. 9°, inciso XI, alíneas a, b e c;
- art. 10, § 3º;
- art. 13, Parágrafo Único;
- art. 14, Parágrafo Único;
- art. 16, incisos I a IV e § 1º a 5°;
- art. 18, incisos X e XI.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Parro
Coordenador de Gestão da Demanda Social
DPB/CGSI/CDS
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002/CAPES.
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à realização do estágio;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela
CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado;
VI – compete a Comissão de Bolsa/CAPES, registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverá ser compatível com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Demanda Social
Agência: CAPES
O Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades através da concessão de bolsas a alunos de excelente desempenho acadêmico.
Cada programa de pós-graduação distribui as cotas disponíveis de acordo com critérios próprios.
Portaria nº 248/2011 – CAPES – Licença Maternidade
Formulário de Cadastro
Formulário de Cancelamento
Formulário de Suspensão
Informe de rendimentos de bolsistas Capes
Comissão de Bolsa
Comissão de Bolsas 2019 – 20121 – Portaria N. 146 Comissão de Bolsas (1) 2019-2021
Comissão de Bolsas 2017 – 2019 – Link
Comissão de bolsa 2016 até inicio 2017 – Link