Estágio de Docência Orientada (Obrigatório para bolsistas) – Informação
Elaboração de Plano de Estudos para Docência Orientada deve ser feito em conjunto com o respectivo (a) Prof. (a). Orientador(a) no semestre, anterior, pos há necessidade de aprovação pelo colegiado do Programa e do departamento ao qual a disciplina pertence.
Devem constar do plano de docência:
Nome completo da disciplina, código da disciplina, dados do aluno, semestre que será feita a docência orientada, discriminação resumida (tópicos) do conteúdo a ser ministrado. Formulário modelo Docência Orientada.
Normas do Estágio de Docência Orientada
REGIMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E LATO SENSU/ UFSM Aprovado em 2014
Do Estágio de Docência
Art. 42 O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na
Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM/2014
educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
- 1o Os discentes de cursos de Mestrado poderão totalizar até dois créditos e os discentes de cursos de Doutorado até quatro créditos nessa disciplina, para integralização curricular.
- 2o Para os efeitos deste regimento, serão consideradas atividades de ensino:
I – ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total de aulas da disciplina;
II – auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra-classe aos discentes;
III – participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; e IV – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.
- 3o Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
- 4o As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação em Estágio de Docência Orientada, devem ser desenvolvidas sob a supervisão do professor responsável pela disciplina ou por outro professor de carreira do magistério superior, designado pelo departamento de ensino no qual a disciplina está vinculada.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO, DO INGRESSO E DA CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Do Acesso à Pós-Graduação
Art. 43 Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos aos cursos de pós-graduação devem ser observados nos respectivos editais de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.
- 1o Informações gerais quanto ao processo seletivo para o ingresso nos Cursos deverão constar nos respectivos regulamentos dos programas de pós-graduação, disponíveis nas páginas eletrônicas dos programas/cursos.
- 2o Informações sobre a possibilidade de isenção da taxa de inscrição e do procedimento para tal são descritos nos respectivos editais.
- 3o O aluno portador de necessidades especiais deverá cadastrar-se no Núcleo de Acessibilidade da UFSM antes de efetuar a primeira matrícula.
Art. 44 Poderá haver o ingresso direto no curso de doutorado, ou seja, o título de Mestre poderá não ser requisito para ingresso no curso de doutorado. Entretanto, o programa de pós-graduação que optar por esta forma de ingresso, deverá explicitar em seu regulamento os requisitos e as normativas para o acompanhamento do discente que ingressar nesta modalidade.
Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002/CAPES.
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à realização do estágio;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela
CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado;
VI – compete a Comissão de Bolsa/CAPES, registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverá ser compatível com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Luiz Valcov Loureiro |
Abílio Afonso Baeta Neves |
Diretor de Programas |
Presidente |
- PortariaCAPES n°76, de 14 de abril de 2010, que revogou a Portaria CAPES n° 52, de 26 desetembro de 2002. As principais alterações efetuadas estão destacadas nos seguintes artigos:
- art. 7°, Parágrafo Único;
- art. 9°, inciso XI, alíneas a, b e c;
- art. 10, § 3º;
- art. 13, Parágrafo Único;
- art. 14, Parágrafo Único;
- art. 16, incisos I a IV e § 1º a 5°;
- art. 18, incisos X e XI.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Parro
Coordenador de Gestão da Demanda Social
DPB/CGSI/CDS
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
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III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Emídio Cantídio de Oliveira Filho |
Jorge de Almeida Guimarães |
Diretor de Programas e Bolsas no País |
Presidente |