Prazo para solicitação de Prorrogação de Defesa:
Informamos aos Professores (as) Orientadores (as) e alunos (as) a regra aprovada na reunião do dia 22/06/2016 do Colegiado do PPGCS que definiu o prazo de solicitação de prorrogação de defesas de dissertações: Aprovado por unanimidade o estabelecimento de um prazo mínimo para a entrega de solicitação de prorrogações, de no mínimo trinta dias antes do último prazo já concedido ao aluno com a entrega da dissertação feita até o presente momento.
Aviso aos Concluintes
Novas Normas para Elaboração das Dissertações/ Tese da UFSM disponível na pagaina da PRPGP
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/06/Manual_de_Dissertacoes_e_Teses-2015.pdf
OBRIGATÓRIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES NOS SITES DOS PROGRAMAS
Portaria_013_2006 CAPES disponibilização de dissertações e teses nos sites dos programas
O PPGCS não possui a categoria de Aluno Especial I
– Defesa de Dissertação/ Tese
– Dissertação:
1) Todos os membros da comissão examinadora da qualificação e da defesa de dissertação deverão serem detentores de título de doutorado.
2) Pelo menos um dos membros da comissão examinadora da defesa de dissertação deverá ser externo à Universidade Federal de Santa Maria.
Para solicitar a Defesa da Dissertação o aluno deverá acessar o Portal do aluno, e clicar no ícone “Defesa de MDT”. Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT, clique aqui.
Deverá enviar ao e-mail da Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCSH (SIPOS), com pelo menos 25 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos:
- Formulário Banca de Defesa;
- Encaminhar cópia do formulário acima por e-mail a SIPOS (sipos.ccsh@ufsm.br) para que seja feita o cadastro da Banca Avaliadora -para assinatura dos documentos de defesa em formato digital;
- Importante: Envie uma via da Dissertação para os membros da banca em tempo hábil, para possibilitar a leitura e avaliação (pelo menos 20 dias antes da data da banca).
– Tese:
Para solicitar a Defesa da Tese de Doutorado o aluno deverá acessar o Portal do aluno, e clicar no ícone “Plano de Estudos”. Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT, clique aqui.
Deverá entregar à secretaria do curso, com pelo menos 25 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos
LEMBRETE:
- A Comissão Examinadora deverá ser constituída de cinco (5) membros efetivos e dois suplentes, sendo, no mínimo, dois dos membros efetivos externos à Instituição, que serão sugeridos ao Colegiado do Programa pelo Docente Orientador e orientando, em comum acordo;
– Entrega Versão Final da Dissertação/Tese – DIGITAL
Para solicitação da tramitação do Diploma de Mestrado ou doutorado o (a) discente deverá abrir processo Via Pen SIE ( TUTORIAL Ato de entrega de MDT – versão 05 07 22 – edição PRPGP (1) (2) ) anexar os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Examinadora para as alterações na Dissertação/Tese:
- Dissertação/ Tese em pdf de acordo com a MDT da UFSM – (A Ata de defesa assinada pela comissão examinadora substitui a assinatura na folha de aprovação), com ficha catalográfica assinada pelo (a) discente;
- o Artigo científico em pdf, resultado do seu estudo, em co-autoria com o orientador e em meio digital;
- Autorizacao_Biblioteca-UFSM.
- Formulário Banca de Defesa.
LEMBRETES
– TODOS os documentos (Ficha de Aprovação e Autorização para Disponibilização on-line dos trabalhos), devem estar assinados pelos docentes e discente. Não serão tramitados processos que estejam faltando assinaturas.
– A entrega será online: o (a) discente encaminha ao orientador (a) o processo via PEN/SIE, com todos os documentos anexados em pdf; o orientador deverá conferir se estiver de acordo encaminhar à Coordenação, está encaminhará à PRPGP para emissão do diploma (Memo Circ 04-2022 entrega da versão final MDT digital ASSINADO (2));
– O(a) discente deverá acompanhar seu processo pelo PEN/SIE;
– Se houver urgência na solicitação do diploma, o discente deverá encaminhar por e-mail (sipos.ccsh@ufsm.br) o requerimento de urgência.
OBS.1: Referente à ficha de aprovação. Como deverá ser realizada a assinatura por parte da Banca.
obs.2: Autorização da publicação da dissertação, lembrando a Portaria_013_2006 CAPES disponibilização de dissertações e teses nos sites dos programas.
OBS.3: Sem a entrega de todos os documentos acima citados, a coordenação não poderá dar o encaminhamento do Processo de Defesa para expedição do diploma.
A PRPGP Informa que VIAGEM COM 10 OU MAIS DIAS ou em GRUPO devem ter autorização do Reitor da UFSM
– Informamos que, por ordem da Administração Central da UFSM, todas as viagens que tiverem um período igual ou superior a 10 dias deverão ter autorização do Reitor para sua realização. Encaminho formulário em anexo para solicitação, que deve ser encaminhada ao Gabinete em tempo hábil.
Link autorização mais de dez dias e Link autorização viagem em grupo
Núcleo de Acessibilidade – Novo Formulário de solicitação de Tradutor Intérprete de Libras
Prezado(a) s,
– O Núcleo de Acessibilidade informa que, a partir de agora, as solicitações de serviço de Tradutor Intérprete de Língua de Sinais devem ser feitas através do link: http://w3.ufsm.br/acessibilidade/index.php/formulario-de-solicitacao-de-interprete
Formulário para solicitação de transporte da UFSM
– O Núcleo de Transporte da Proinfra/ UFSM solicita que os pedidos de transporte sejam enviadas via formulário, o qual está disponível no site da Proinfra através do endereço: http://coral.ufsm.br/proinfra/index.php/servicos-e-documentos – (Modelo para solicitação de transporte). O mesmo deve ser assinado por um responsável pelo pedido de viagem.
OBS.: Neste endereço constam os demais formulários utilizados para a solicitação de serviços da Proinfra como solicitação de mudança, empréstimo de bandeiras e retirada de materiais em obras.
Secretaria Proinfra
3220-8650
Desligamento do PPGCS por Reprovação
– (Em qualquer momento e em quaisquer duas disciplinas mesmo que o acadêmico já tenha todos os créditos cumpridos)
Regimento interno da Pós-Graduação da UFSM de 2014: Art. 62 Será desligado do programa o discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo às respectivas Secretarias e Coordenações de Programas/Cursos o monitoramento do histórico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) o controle desta situação.
Regimento da Pós-Graduação da UFSM de 2008: Art. 54. Será desligado do programa o aluno discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo às respectivas Secretarias e Coordenações de Programas/Cursos o monitoramento do histórico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) o controle desta situação.
Regimento do PPGCS de 2010: Art. 48º Será desligado do programa o aluno que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina.
Atenção: A Coordenadoria de Pós-Graduação/PRPGPcomunicou, via Memorando Circular n. 002/2015, que será implementado no Portal do Aluno o novo aplicativo referente ao cumprimento do Art. 49 e 62, do Regimento Geral da Pós-Graduação/UFSM.
Este aplicativo será controlado e efetuado pelo DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DERCA, antes do período para solicitação de matrícula via Portal do Aluno dos veteranos, referente ao 2º semestre letivo de 2015, da Pós-Graduação, modalidades presencial e a distância, de acordo com o Calendário Acadêmico 2015.
O DERCA identificará todos os discentes na situação do Art. 49 e 62, através da aplicação desenvolvida pelo CPD e desligará o discente do Programa/Curso.
Este desligamento será nas duas formas de evasão:
DESLIGAMENTO DUPLA REPROVAÇÃO E POR EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO DE CONCLUSÃO
DESLIGAMENTO DE CURSO PARA DISCENTES QUE ULTRAPASSEM O PRAZO MAXIMO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DESLIGAMENTO DE CURSO PARA DISCENTES QUE ULTRAPASSEM O PRAZO MAXIMO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MESTRADO 24 MÊS A CONTAR DA DATA DE INGRESSO NO CURSO (DE MARÇO A FEVEREIRO – MESTRADO DOIS ANOS).
Procedimentos de Formatação de um Projeto de Pesquisa
O PPGCS não possui a categoria de Aluno Especial I
Combate ao Plágio nas Insituições de Ensino e Comércio Ilegal de Monografias
Acesso a Portarias e Documentos emitidos pelo Reitor –https://portal.ufsm.br/documentos/index.html