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Informes

Pedido de co-orientação

Prazo para solicitação de Prorrogação de Defesa:

Informamos aos Professores (as) Orientadores (as) e alunos (as) a regra aprovada na reunião do dia 22/06/2016 do Colegiado do PPGCS que definiu o prazo de solicitação de prorrogação de defesas de dissertações: Aprovado por unanimidade o estabelecimento de um prazo mínimo para a entrega de solicitação de prorrogações, de no mínimo trinta dias antes do último prazo já concedido ao aluno com a entrega da dissertação feita até o presente momento.


Aviso aos Concluintes

 Novas Normas para Elaboração das Dissertações/ Tese da UFSM disponível na pagaina da PRPGP 

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/06/Manual_de_Dissertacoes_e_Teses-2015.pdf

OBRIGATÓRIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES NOS SITES DOS PROGRAMAS

Portaria_013_2006 CAPES disponibilização de dissertações e teses nos sites dos programas

O PPGCS não possui a categoria de Aluno Especial I

– Defesa de Dissertação/ Tese

– Dissertação:

1) Todos os membros da comissão examinadora da qualificação e da defesa de dissertação deverão serem detentores de título de doutorado.

2) Pelo menos um dos membros da comissão examinadora da defesa de dissertação deverá ser externo à Universidade Federal de Santa Maria.

Para solicitar a Defesa da Dissertação o aluno deverá acessar o Portal do aluno, e clicar no ícone “Defesa de MDT”. Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT, clique aqui.

Deverá enviar ao e-mail da Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCSH (SIPOS), com pelo menos 25 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos:

  • Importante: Envie uma via da Dissertação para os membros da banca em tempo hábil, para possibilitar a leitura e avaliação (pelo menos 20 dias antes da data da banca).

– Tese:

Para solicitar a Defesa da Tese de Doutorado o aluno deverá acessar o Portal do aluno, e clicar no ícone “Plano de Estudos”. Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT, clique aqui.

Deverá entregar à secretaria do curso, com pelo menos 25 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos

LEMBRETE:

  • A Comissão Examinadora deverá ser constituída de cinco (5) membros efetivos e dois suplentes, sendo, no mínimo, dois dos membros efetivos externos à Instituição, que serão sugeridos ao Colegiado do Programa pelo Docente Orientador e orientando, em comum acordo;

– Entrega Versão Final da Dissertação/Tese – DIGITAL

Para solicitação da tramitação do Diploma de Mestrado ou doutorado o (a) discente deverá abrir processo Via Pen SIE ( TUTORIAL Ato de entrega de MDT – versão 05 07 22 – edição PRPGP (1) (2) ) anexar os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Examinadora para as alterações na Dissertação/Tese:

  • Dissertação/ Tese em pdf de acordo com a MDT da UFSM – (A Ata de defesa assinada pela comissão examinadora substitui a assinatura na folha de aprovação), com ficha catalográfica assinada pelo (a) discente;
  • o Artigo científico em pdf, resultado do seu estudo, em co-autoria com o orientador e em meio digital;
  • Autorizacao_Biblioteca-UFSM.
  • Formulário Banca de Defesa.

LEMBRETES

– TODOS os documentos (Ficha de Aprovação e Autorização para Disponibilização on-line dos trabalhos), devem estar assinados pelos docentes e discente. Não serão tramitados processos que estejam faltando assinaturas.

– A entrega será online: o (a) discente encaminha ao orientador (a) o processo via PEN/SIE, com todos os documentos anexados em pdf; o orientador deverá conferir se estiver de acordo encaminhar à Coordenação, está encaminhará à PRPGP para emissão do diploma (Memo Circ 04-2022 entrega da versão final MDT digital ASSINADO (2));

– O(a) discente deverá acompanhar seu processo pelo PEN/SIE;

– Se houver urgência na solicitação do diploma, o discente deverá encaminhar por e-mail (sipos.ccsh@ufsm.br) o requerimento de urgência.

OBS.1: Referente à ficha de aprovação. Como deverá ser realizada a assinatura por parte da Banca.

obs.2: Autorização da publicação da dissertação, lembrando a Portaria_013_2006 CAPES disponibilização de dissertações e teses nos sites dos programas.

OBS.3: Sem a entrega de todos os documentos acima citados, a coordenação não poderá dar o encaminhamento do Processo de Defesa para expedição do diploma. 


A PRPGP Informa que VIAGEM COM 10 OU MAIS DIAS ou em GRUPO devem ter autorização do Reitor da UFSM

 – Informamos que, por ordem da Administração Central da UFSM, todas as viagens que tiverem um período igual ou superior a 10 dias deverão ter autorização do Reitor para sua realização. Encaminho formulário em anexo para solicitação, que deve ser encaminhada ao Gabinete em tempo hábil. 

Link autorização mais de dez dias    e  Link autorização viagem em grupo


Núcleo de Acessibilidade – Novo Formulário de solicitação de Tradutor Intérprete de Libras

 Prezado(a) s,

  – O Núcleo de Acessibilidade informa que, a partir de agora, as solicitações de serviço de Tradutor Intérprete de Língua de Sinais devem ser feitas através do link: http://w3.ufsm.br/acessibilidade/index.php/formulario-de-solicitacao-de-interprete

 


Formulário para solicitação de transporte da UFSM

– O Núcleo de Transporte da Proinfra/ UFSM solicita que os pedidos de transporte sejam enviadas via formulário, o qual está disponível no site da Proinfra através do endereço:  http://coral.ufsm.br/proinfra/index.php/servicos-e-documentos – (Modelo para solicitação de transporte). O mesmo deve ser assinado por um responsável pelo pedido de viagem.

 OBS.: Neste endereço constam os demais formulários utilizados para a solicitação de serviços da Proinfra como solicitação de mudança, empréstimo de bandeiras e retirada de materiais em obras.

 Secretaria Proinfra

3220-8650


Desligamento do PPGCS por Reprovação

 – (Em qualquer momento e em quaisquer duas disciplinas mesmo que o acadêmico já tenha todos os créditos cumpridos)

 Regimento interno da Pós-Graduação da UFSM de 2014: Art. 62 Será desligado do programa o discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo às respectivas Secretarias e Coordenações de Programas/Cursos o monitoramento do histórico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) o controle desta situação.

 Regimento da Pós-Graduação da UFSM de 2008: Art. 54. Será desligado do programa o aluno discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo às respectivas Secretarias e Coordenações de Programas/Cursos o monitoramento do histórico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) o controle desta situação.

 Regimento do PPGCS de 2010: Art. 48º Será desligado do programa o aluno que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina.


 – TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE NOTAS E CONCEITOS COM BASE NO REGIMENTO INTERNO DO PPGCS APROVADO PELA UFSM APROVADO EM 2010

Atenção: A Coordenadoria de Pós-Graduação/PRPGPcomunicou, via Memorando Circular n. 002/2015, que será implementado no Portal do Aluno o novo aplicativo referente ao cumprimento do Art. 49 e 62, do Regimento Geral da Pós-Graduação/UFSM.

Este aplicativo será controlado e efetuado pelo DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DERCA, antes do período para solicitação de matrícula via Portal do Aluno dos veteranos, referente ao 2º semestre letivo de 2015, da Pós-Graduação, modalidades presencial e a distância, de acordo com o Calendário Acadêmico 2015.

O DERCA identificará todos os discentes na situação do Art. 49 e 62, através da aplicação desenvolvida pelo CPD e desligará o discente do Programa/Curso.

Este desligamento será nas duas formas de evasão:

DESLIGAMENTO DUPLA REPROVAÇÃO E POR EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO DE CONCLUSÃO

 

DESLIGAMENTO DE CURSO PARA DISCENTES QUE ULTRAPASSEM O PRAZO MAXIMO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DESLIGAMENTO DE CURSO PARA DISCENTES QUE ULTRAPASSEM O PRAZO MAXIMO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MESTRADO 24 MÊS A CONTAR DA DATA DE INGRESSO NO CURSO (DE MARÇO A FEVEREIRO – MESTRADO DOIS ANOS).

As prorrogações previstas no Art. 36, do Regimento Geral da PG deverá ser através de processo administrativo e de acordo com o Regulamento do Programa.

 Procedimentos de Formatação de um Projeto de Pesquisa

O PPGCS não possui a categoria de Aluno Especial I 

Combate ao Plágio nas Insituições de Ensino e Comércio Ilegal de Monografias 

O Colegiado do PPGCS aprovou a exigência de ficha catalográfica nas cópias das respectivas dissertações

 

 Acesso a Portarias e Documentos emitidos pelo Reitor –https://portal.ufsm.br/documentos/index.html