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Principais questionamentos dos candidatos – Perguntas e respostas



 

Visando conferir maior transparência e isonomia ao tratamento conferido a todos os candidatos, a Coordenação do PPGD reunirá aqui nessa notícia as respostas que forem sendo sanadas aos candidatos por telefone ou email (ppgd@ufsm.br)

 

ATENÇÃO: AS RESPOSTAS ABAIXO ESTÃO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES JÁ CONTIDAS NO EDITAL E SERVEM APENAS COMO ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS. 

 

Como comprovar experiência profissional de advocacia?

Recomendamos que seja por meio de uma certidão cartorária para cada ano de atuação profissional (1 comprovação para cada ano), onde conste a atuação profissional em pelo menos 5 processos naquele ano que se deseja comprovar. Esse item permite pontuar até 10 pontos, logo, o máximo de tempo a ser considerado nesse item é 10 anos. Recomendamos que seja solicitado um documento para cada ano que se pretende comprovar, tal como constou no Anexo 1, não havendo necessidade de listar mais de 5 processos em cada um dos documentos. Cabe ao candidato providenciar documento adequado para comprovar esse item, podendo, até mesmo, ser outro tipo de documento, desde que seja possível a plena convicção da Comissão de Seleção sobre a tua autenticidade e veracidade das informações ali presentes.

 

Como comprovar experiência profissional na área do Direito (diversa da advocacia)?

Pode ser comprovada por qualquer meio idôneo onde estejam descritas as atividades realizadas, período, dentre outras informações que o/a candidato/a julgar pertinentes ao convencimento da Comissão de Seleção.

 

Como devo anexar os documentos comprobatórios do meu Lattes?

Recomendamos que a cópia do Lattes seja encadernada junto com todos os documentos necessários para avaliação da ficha constante no Anexo 1 do edital.
É importante que cada item da ficha seja devidamente sinalizada junto aos comprovantes para permitir uma identificação precisa pelos avaliadores, logo, recomendamos que o número de cada documento conste no canto superior direito, podendo ser escrito com tinta colorida ou marca texto. Não há uma forma obrigatória para organização dos documentos, desde que não gerem dúvidas aos membros da Comissão de Seleção.

 

Como comprovo a produção bibliográfica?

Para evitar dúvidas na avaliação pelos integrantes da Comissão Organizadora, recomendamos que a comprovação das publicações ocorra por meio da juntada de cópia integral do artigo já publicado, capítulo de livro, etc. onde estejam presentes todos os elementos necessários a plena identificação do local e ano onde ocorreu a publicação. O edital não prevê a pontuação de materiais bibliográficos que ainda não foram publicados e contam apenas com o seu aceite.  

 

Posso anexar algum comprovante / documento comprobatório dos itens constantes da ficha de avaliação em momento posterior e/ou em fase de recurso?

Não é permitida a juntada de nenhum documento após o prazo de inscrição (18.10), nem mesmo na fase de recurso. De acordo com o item 3.9.5. do Edital Geral, pode haver a complementação de documentos dentro do período de inscrições, da mesma forma que o restante das documentações enviadas, via SEDEX. Nesse caso, é essencial informar de maneira clara que se trata de complementação à documentação anterior enviada e o acompanhamento da entrega pelo código de rastreamento. Essa é uma situação excepcional e deve ser utilizada somente em caso de extrema necessidade quando o candidato perceber que algum documento essencial não foi fornecido, desde que a postagem seja feita até o dia 18.10.2019.

 

O que acontece ao candidato que não juntar algum dos documentos descritos nos itens 1.3 e/ou 1.4 do Edital?

No caso dos documentos obrigatórios (Item 1.3 do Edital), a ausência de algum deles enseja o indeferimento preliminar da inscrição impossibilitando que o candidato participe do processo seletivo. No caso dos documentos avaliativos (Item 1.4) ensejam a ausência da nota ao que o documento se refere. Tais informações estão presentes no Edital Geral da UFSM.

 

Os documentos que não fazem parte do Lattes devem ser encadernados?

Os demais documentos servirão para encaminhar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) para efetivar a matrícula dos candidatos aprovados. Logo, esses documentos não necessitam vir encadernados junto com os documentos do Lattes por servirão para fins distintos. De qualquer forma, o essencial é que os documentos tenham sido fornecidos pelos candidatos no momento da sua inscrição. Não há um rigor quanto a forma como deverão ser acondicionados dentro do envelope do Sedex.

 

Estágio conta como experiência profissional?

O Edital não prevê estágio obrigatório ou extracurricular como experiência profissional.

 

A participação em grupo de pesquisa pontua?

Não há previsão no edital, logo não haverá pontuação para participantes de Grupos de pesquisa, tão somente para quem estiver participando de projeto de pesquisa devidamente registrado e comprovado.

 

O que é plano provisório (dentro do projeto)?

É o local para o candidato apresentar um esboço de sumário de sua dissertação, tendo como base o referencial teórico e todos os elementos do projeto. Normalmente é composto de introdução, capítulos e subcapítulos, conclusão e referências. Serve para que os avaliadores possam perceber qual poderia ser a estrutura da pesquisa, caso o candidato seja aprovado.

 

Tenho 3 artigos publicados em revista com Qualis B1 no Direito, como faço para indicar o número comprovatório de cada artigo?

Nesse caso, considerando uma situação hipotética em que o candidato tenha preenchido 5 itens da ficha (Anexo 1) e que o campo artigo em revista Qualis B1 seja o sexto a ser comprovado, recomendamos que na primeira página da cópia primeiro artigo seja grifado 6.1 e para os outros dois artigos seja escrito 6.2 e 6.3.

 

Participei como organizador de um evento, posso usar o certificado para comprovar participação em evento?

A organização de evento não está contemplada nesse edital. Somente pontuará o certificado com carga horária de ouvinte, nos termos do edital.

 

É obrigatória a entrega da Declaração de interesse em concorrer ao recebimento da bolsa no momento da inscrição (Anexo 6 do Edital)?

Todos os documentos constantes no edital devem ser entregues pelos candidatos no momento da inscrição. Esse documento solicitado no Anexo 6 servirá para o planejamento da Coordenação do Curso sobre o número de interessados na bolsa, bem como, já serve para que os candidatos saibam quais documentos precisarão fornecer, caso sejam contemplados com a bolsa. Esclarecemos que, diante do atual cenário político brasileiro, não temos como garantir a existência de bolsas para os novos alunos de 2020.

 

Relembramos aos candidatos que muitas informações podem ser obtidas no próprio site do PPGD, conforme demonstra a figura abaixo.
Basta acessar o menu superior do site e pesquisar informações sobre as linhas de pesquisa, grupos de pesquisa, orientadores, etc.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-563-3067

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