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			<title>PPGD - Feed Customizado RSS</title>
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			<description>Programa de Pós-Graduação em Direito - Campus Santa Maria</description>
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				<title>Qualificação de mestrado – Gabriel de Oliveira Soares</title>
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				<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 17:21:51 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a qualificação de mestrado do aluno Gabriel de Oliveira Soares, com o título “Gerenciando a &#8220;diversidade&#8221; na América Latina: A Coalizão Latino-americana de Cidades Contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia (Coalizão LAC) como vetor do Direito Internacional do Reconhecimento em escala local”, que ocorrerá no dia [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a qualificação de mestrado do aluno <strong>Gabriel de Oliveira Soares</strong>, com o título “<strong>Gerenciando a "diversidade" na América Latina: A Coalizão Latino-americana de Cidades Contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia (Coalizão LAC) como vetor do Direito Internacional do Reconhecimento em escala local</strong>”, que ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, às 15 horas, de forma online. Acesso à videoconferência mediante solicitação por e-mail: <a href="mailto:gabriel_soa@hotmail.com" target="_blank" rel="noopener">gabriel_soa@hotmail.com</a>.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><em><strong>Atenção: O PPGD não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></em></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-6969" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/06/Q.-Mestrado-Gabriel-de-Oliveira-Soares-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Gerenciando a "diversidade" na América Latina: A Coalizão Latino-americana de Cidades Contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia (Coalizão LAC) como vetor do Direito Internacional do Reconhecimento em escala local</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-236</link>
				<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 17:18:27 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Ateliê de Pesquisa em DI - Tecnologias para a pesquisa acadêmica</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/06/08/atelie-de-pesquisa-em-di-tecnologias-para-a-pesquisa-academica</link>
				<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:07:59 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) convida para a 12ª Edição do Ateliê de Pesquisa em Direito Internacional:TECNOLOGIAS PARA A PESQUISA ACADÊMICA O avanço das tecnologias digitais tem transformado profundamente as formas de produzir conhecimento científico, ampliando as possibilidades de coleta, organização, análise e visualização de dados acadêmicos. Este [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><img class="alignnone size-large wp-image-6963" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/06/Atelie-12ed-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<div>
<p style="text-align: justify">O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) convida para a<br /><br /><b>12ª Edição do Ateliê de Pesquisa em Direito Internacional:<br /></b><b><span style="color: #000000">TECNOLOGIAS PARA A PESQUISA ACADÊMICA</span></b></p>
<p style="text-align: justify">O avanço das tecnologias digitais tem transformado profundamente as formas de produzir conhecimento científico, ampliando as possibilidades de coleta, organização, análise e visualização de dados acadêmicos. Este 12º Ateliê de Pesquisa em Direito Internacional discutirá ferramentas voltadas à revisão de literatura, à análise qualitativa e à pesquisa bibliométrica, explorando softwares como PoP, Scopus, Web of Science, Research Rabbit, IRaMuTeQ, VOSviewer e Bibliometrix. Essas ferramentas oferecem novas formas de produzir conhecimento no campo de pesquisa do Direito Internacional e de revelar a estrutura do próprio campo.</p>
<p style="text-align: justify">O Ateliê de Pesquisa será realizado nos dias 12, 19 e 26 de junho e 3 de julho de 2026, das 10h às 12h.</p>
<p style="text-align: justify">A atividade é aberta à comunidade acadêmica e externa. Inscrições pelo e-mail: <a href="mailto:nppdi@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">nppdi@ufsm.br</a><br /><br />Maiores informações: <a href="https://www.ufsm.br/grupos/nppdi" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.ufsm.br/grupos/nppdi&amp;source=gmail&amp;ust=1781016386475000&amp;usg=AOvVaw2ezkpj9r8EkfsOpLHaWqD0">https://www.ufsm.<wbr />br/grupos/nppdi</a></p>
<p style="text-align: justify">Cronograma:</p>
<p style="text-align: justify">12/06: Software para a pesquisa bibliográfica: PoP, Scopus e Web of Science.</p>
<p style="text-align: justify">19/06: Research Rabbit: software para revisão de literatura </p>
<p style="text-align: justify">26/06: Software para pesquisa qualitativa: IRaMuTeQ </p>
<p style="text-align: justify">03/07: Softwares para a pesquisa bibliométrica: VOS Viewer e Bibliometrix </p>
</div>
<div> </div>
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<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Migraidh lança Clube de Leituras Migrantes</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/06/03/migraidh-lanca-clube-de-leituras-migrantes</link>
				<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 16:23:42 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[Migraidh]]></category>

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						<description><![CDATA[Primeiro encontro integra programação do evento Viva Antiga Reitoria, no dia 12/6 O Clube de Leituras Migrantes é um projeto do Migraidh/CSVM da UFSM (Grupo de ensino, pesquisa e extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional), em parceria com estudantes da disciplina de Comunicação e Cidadania do 5º semestre de Comunicação Social &#8211; Produção Editorial, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><em><span style="font-weight: 400">Primeiro encontro integra programação do evento Viva Antiga Reitoria, no dia 12/6</span></em></p>
<p><span style="font-weight: 400">O Clube de Leituras Migrantes é um projeto do Migraidh/CSVM da UFSM (Grupo de ensino, pesquisa e extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional), em parceria com estudantes da disciplina de Comunicação e Cidadania do 5º semestre de Comunicação Social - Produção Editorial, sob orientação da professora Liliane Brignol (Poscom UFSM). A iniciativa tem como objetivo, por meio de encontros presenciais, promover um espaço de troca de experiências  e sensibilizar sobre o fenômeno da migração a partir do convite à conversa sobre as obras literárias selecionadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Com o slogan “Ler para ver o mundo”, a proposta busca estimular diálogos interculturais e sensibilizar sobre o fenômeno da migração a partir da leitura. A cada encontro, será discutido um livro de um país diferente, priorizando narrativas que abordam temas de migração e de refúgio, sempre com a presença de convidados de diferentes nacionalidades, alguns deles os próprios escritores migrantes. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Para o primeiro encontro, a leitura é do livro </span><i><span style="font-weight: 400">“Confissões de um Filho da Terra Ferida </span></i><span style="font-weight: 400">(2025) de Júnior Rafael. O autor, natural de Moçambique, é doutorando do Poscom da UFSM, membro do Migraidh e será o convidado para o debate. A reunião do clube ocorrerá no dia 12/06, às 16h, na sala 308, Complexo Multicultural Antiga Reitoria, durante o evento Viva Antiga Reitoria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400">A obra traz textos em que o autor revisita sua trajetória e suas dúvidas, articulando memória, espiritualidade, pensamento crítico e observações sobre a realidade moçambicana. Ao abordar nuances da experiência como migrante, ele expõe conflitos pessoais, tensões entre fé e razão, impactos da desigualdade e o papel da educação e da escrita na sua formação. O livro apresenta, de forma direta, o esforço de compreender a própria experiência e assumir uma posição diante do mundo. É possível baixar o livro gratuitamente na internet através </span><a href="https://www.academia.edu/144090850/AS_100_CONFISSOES_DE_JUNIOR_RAFAEL"><span style="font-weight: 400">deste link</span></a><span style="font-weight: 400"> disponibilizado pelo autor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400">O segundo encontro do Clube de Leituras Migrantes já está marcado para o dia 3/7, às 16h, e convida para a leitura da obra </span><i><span style="font-weight: 400">“Eu Estou Aqui”</span></i><span style="font-weight: 400">, de Maísa Zakzuk (Panda Books, 2020). A debatedora convidada será Yenireth Chirinos, estudantes de Letras da UFSM e colaboradora do Migraidh. A obra está disponível para empréstimo na plataforma MEC Livros. O encontro também será realizado às 16h, na sala 308, Complexo Multicultural Antiga Reitoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">A participação em cada encontro conta com certificado de 2h de ACG e não é necessária a inscrição prévia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Para outras informações, consulte o perfil do Migraidh no Instagram (</span><a href="https://www.instagram.com/migraidh?igsh=ejVycTlrYzI5dzRm"><span style="font-weight: 400">@migraidh</span></a><span style="font-weight: 400">), por onde compartilharemos os próximos encontros mensais. Em caso de qualquer dúvida, entre em contato conosco através do e-mail: </span><a href="mailto:migraidh@gmail.com"><span style="font-weight: 400">migraidh@gmail.com</span></a><span style="font-weight: 400">.</span></p>
<p> </p>
<p><b>Programação:</b></p>
<p><strong>Primeiro encontro:</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400">Obra: “Confissões de um Filho da Terra Ferida” – Júnior Rafael (publicação independente, 2025)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Acesso à obra: </span><a href="https://www.academia.edu/144090850/AS_100_CONFISSOES_DE_JUNIOR_RAFAEL"><span style="font-weight: 400">link</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400">Convidado: Júnior Rafael</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Data e horário: 12/06 às 16h</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Local: Sala 308, Antiga Reitoria, Rua Floriano Peixoto, 1184</span></p>
<p><strong>Segundo encontro:</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400">Obra: “Eu estou aqui” – Maísa Zakzuk (Panda Books, 2020)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Acesso à obra: </span><a href="https://meclivros.mec.gov.br/search/view-work?id=300014623"><span style="font-weight: 400">MEC Livros</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400">Convidada: Yenireth Chirinos</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Data e horário: 03/07 às 16h</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Local: Sala 308, Antiga Reitoria, Rua Floriano Peixoto, 1184</span></p>
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													</item>
						<item>
				<title>Atualização/Correção de Dados – Plataforma Sucupira/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/atualizacao-correcao-de-dados-plataforma-sucupira-capes</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 14:22:56 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[  Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!       Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:     Acesse o sistema Meus Dados CAPES.  clique no icone da CAPES  Faça login com sua senha. Se for seu primeiro acesso, realize [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #ebebeb"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h1><strong>Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!</strong></h1>
<div><strong> </strong></div>
<p>    Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:</p>
<p> </p>
<h2><strong><img class="alignnone" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/Banner-atualize-seus-dados.jpg" alt="" width="629" height="166" /><br /></strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<ol>
<li>
<p>Acesse o sistema <strong>Meus Dados CAPES</strong>.</p>
</li>
<li>
<p> clique no icone da CAPES <img 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vcut62XO6BR2Vil4D8paHykY8DZQC4EsbkQS0ULrIDiLEBBeuGTLb7tGWINM9NmdZ9a8qOgchP52jE0FFB8CzvxRZpzGAABYDCh0Hol2eNzTHgw8DCcmZw0na8UIcrg8GBwBrwodGAD4PKggONNWUxy7m9K2cJ92NiuUqryx1noEYFHZUBj0I0wOohYpo5S3tB01zPAHTL3LZ+nusilXPiIYAj04CKx/VzZYyYysAYKMtApvngMvzTmGI5U94+M1XjH2OgRP4ftKHKZIf8aOUAAAAASUVORK5CYII=" alt="" /></p>
</li>
<li>
<p>Faça login com sua senha.</p>
</li>
<li>
<p>Se for seu primeiro acesso, realize o cadastro.</p>
</li>
<li>
<p>Confira seus dados e faça as correções necessárias.</p>
</li>
</ol>
<p><img class="alignleft" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/imagem-acesso-plataforma-sucupira.jpg" alt="" width="637" height="372" /></p>
<h3> </h3>
<h2><strong>O que pode ser atualizado?</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Dados pessoais;</p>
</li>
<li>
<p>Formação acadêmica;</p>
</li>
<li>
<p>Informações profissionais;</p>
</li>
<li>
<p>Outros dados utilizados pela CAPES.</p>
</li>
</ul>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong>Sobre o aplicativo Meus Dados</strong></h2>
<p>O aplicativo <strong>Meus Dados</strong> foi criado pela CAPES para que os usuários possam atualizar suas próprias informações de forma simples e segura.</p>
<p>A ferramenta é destinada a:</p>
<ul>
<li>
<p>Estudantes;</p>
</li>
<li>
<p>Professores;</p>
</li>
<li>
<p>Bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Consultores;</p>
</li>
<li>
<p>Ex-bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Egressos.</p>
</li>
</ul>
<p>Os dados ficam alinhados com as informações da Receita Federal e com os sistemas da CAPES.</p>
<h2><strong>Acesso ao sistema</strong></h2>
<p>Acesse o portal:<strong> <a href="https://meusdados.capes.gov.br/">https://meusdados.capes.gov.br</a></strong></p>
<h2><strong>Benefícios do sistema</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Atualização rápida dos dados;</p>
</li>
<li>
<p>Mais segurança nas informações;</p>
</li>
<li>
<p>Redução de erros;</p>
</li>
<li>
<p>Acompanhamento das atualizações em tempo real;</p>
</li>
<li>
<p>Maior facilidade de acesso.</p>
</li>
</ul>
<p>O sistema também permite ativar a <strong>verificação em duas etapas (2FA)</strong>, oferecendo mais proteção para sua conta.</p>
<p>Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação do Programa.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PPGD – HORÁRIOS MESTRADO &amp; DOUTORADO 2026/2</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/05/12/ppgd-horarios-mestrado-doutorado-2026-2</link>
				<pubDate>Tue, 12 May 2026 18:33:55 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Oferta]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6896</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga os horários das disciplinas do segundo semestre de 2026. Para baixar o arquivo em PDF, clique aqui.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga os horários das disciplinas do segundo semestre de 2026.</p>
<p>Para baixar o arquivo em PDF, <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/05/Oferta-2026-2-para-divulgacao-MESTRADO-e-DOUTORADO-1.pdf"><span style="text-decoration: underline"><strong>clique aqui</strong></span></a>.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-6903" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/05/Oferta-Mestrado-Doutorado-13.05.2026.png" alt="" width="1268" height="911" /></p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-6905" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/05/Oferta-Mestrado-13.05.2026.png" alt="" width="1267" height="815" /></p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-6906" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/05/Oferta-Doutorado-11.05.2026.png" alt="" width="1268" height="795" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Curso de formação extensionista em migração e direitos humanos</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/22/curso-de-formacao-extensionista-em-migracao-e-direitos-humanos</link>
				<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 20:03:42 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[grupo-pesquisa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos; Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[Migraidh]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6826</guid>
						<description><![CDATA[Como parte das ações do 1º semestre acadêmico de 2026, o Migraidh/CSVM &#8211; Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional da UFSM &#8211; oferece o Curso de formação extensionista em migração e direitos humanos, com duração de 6 horas, atividade obrigatória para a atuação de voluntários e bolsistas que integram [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><span style="font-weight: 400">Como parte das ações do 1º semestre acadêmico de 2026, o Migraidh/CSVM - Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional da UFSM - oferece o Curso de formação extensionista em migração e direitos humanos, com duração de 6 horas, atividade obrigatória para a atuação de voluntários e bolsistas que integram o Programa de Extensão Assessoria a Migrantes e Refugiados (Migraidh/CSVM) – Fase 3.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">A não participação no curso (sem justificativa fundamentada) implica na impossibilidade de integração ao grupo.</span></p>
<p><b>Formato</b><span style="font-weight: 400">: modalidade presencial</span></p>
<p><b>Datas</b><span style="font-weight: 400">: 24/04/2026 (das 16h às 18h) e 25/04/2026 (das 9h às 12h)</span></p>
<p><b>Local</b><span style="font-weight: 400">: Sala 351 - Anfiteatro Francisco Mainieri - Antiga Reitoria (Rua Floriano Peixoto, 1184 - Centro, Santa Maria/RS)</span></p>
<p><b>Carga horária</b><span style="font-weight: 400">: 6 horas</span></p>
<p> </p>
<p><b>Encontro 1 – 24/04/2026 – 16h às 18h</b></p>
<p><b>Migraidh/CSVM – Histórico, desafios e fundamentos</b></p>
<p><strong>Responsáveis</strong><span style="font-weight: 400">:</span> <span style="font-weight: 400">Profa. Dra. Liliane Brignol e Profa. Dra. Maria Clara Mocellin</span></p>
<p><strong>Objetivo</strong><span style="font-weight: 400">: Dinâmica de boas-vindas com apresentação do Migraidh, CSVM, linhas de pesquisa, programa de extensão. Discussão sobre os fundamentos teórico-práticos que orientam o projeto, baseados na relação extensão/comunicação, na interculturalidade e no reconhecimento e defesa do direito humano de migrar.</span></p>
<p><strong>Referências</strong><span style="font-weight: 400">: REDIN, Giuliana.</span><a href="https://periodicos.ufsm.br/experiencia/article/view/68902"> <span style="font-weight: 400">Promoção e Proteção de Direitos Humanos de Migrantes e Refugiados: Fundamentos teórico-práticos do Migraidh da UFSM</span></a><span style="font-weight: 400">. Experiência. Revista Científica de Extensão, v. 8, n. 1, 2022.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">TV Campus UFSM.</span><a href="https://www.youtube.com/watch?v=wRLIhb3kEds"> <span style="font-weight: 400">Migrar não é um delito</span></a><span style="font-weight: 400">. Mini documentário, 2019.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400"> </span></p>
<p><b>Encontro 2 – 25/04/2026 – 9h às 12h</b></p>
<p><b>Responsáveis</b><span style="font-weight: 400">: Prof. Dr. Yuri Schneider e Profa. Dra. Diana Bolaños Erazo</span></p>
<p><b>Objetivo</b><span style="font-weight: 400">: Introdução a fundamentos jurídicos e acesso a direitos pela população migrante (Prof. Dr. Yuri Schneider). Reflexão sobre questões éticas para abordagens extensionistas com migrantes e refugiados (Profa. Dra. Diana Bolaños Erazo).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Organização das equipes de trabalho: 1) Assessoria jurídico-documental; 2) Rodas de conversa e interculturalidade; 3) Comunicação e eventos; 4) Migraidh nas escolas.</span></p>
<p><b>Referências</b><span style="font-weight: 400">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">ACNUR BRASIL. Guia para acolhimento de pessoas refugiadas e migrantes Padrões internacionais e a experiência do Sistema Único de Assistência Social no município de São Paulo. Março de 2024. Disponível em: </span><a href="https://www.acnur.org/br/sites/br/files/legacy-pdf/WEB-Guia-para-acolhimento-de-pessoas-refugiadas-e-migrantes-1.pdf"><span style="font-weight: 400">https://www.acnur.org/br/sites/br/files/legacy-pdf/WEB-Guia-para-acolhimento-de-pessoas-refugiadas-e-migrantes-1.pdf</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400">Diniz D. Avaliação ética em pesquisa social: o caso do sangue Yanomami. Rev. Bioét. [Internet]. 3º de julho de 2009 [citado 22º de abril de 2026];15(2). Disponível em: </span><a href="https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/48"><span style="font-weight: 400">https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/48</span></a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>[RODA ACADÊMICA] Convergência entre Neoliberalismo e Neoconservadorismo e Enfraquecimento da Democracia</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/17/roda-academica-convergencia-entre-neoliberalismo-e-neoconservadorismo-e-enfraquecimento-da-democracia-2</link>
				<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 20:49:40 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Página Inicial]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6806</guid>
						<description><![CDATA[O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) convida para a Roda Acadêmica  CONVERGÊNCIA ENTRE NEOLIBERALISMO E NEOCONSERVADORISMO E ENFRAQUECIMENTO DA DEMOCRACIA    Esta Roda Acadêmica será ministrada pela Professora Luana Heinen (IMDH/UFSC) e propõe uma análise crítica das transformações políticas contemporâneas, examinando como a convergência entre agendas neoliberais e neoconservadoras tem impactado instituições democráticas [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/Roda-Academica-NPPDI-1.jpg" alt="" width="393" height="393" /></p>
<p style="text-align: justify">O <b>NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM)</b> convida para a Roda Acadêmica </p>
<h4 style="text-align: justify">CONVERGÊNCIA ENTRE NEOLIBERALISMO E NEOCONSERVADORISMO E ENFRAQUECIMENTO DA DEMOCRACIA </h4>
<h4 style="text-align: justify"> </h4>
<p style="text-align: justify">Esta Roda Acadêmica será ministrada pela Professora Luana Heinen (IMDH/UFSC) e propõe uma análise crítica das transformações políticas contemporâneas, examinando como a convergência entre agendas neoliberais e neoconservadoras tem impactado instituições democráticas em diferentes contextos nacionais e globais. A partir de uma abordagem interdisciplinar, serão discutidos temas como reconfiguração do Estado, erosão de direitos, judicialização da política, moralização do debate público e novas formas de autoritarismo. Destinado a estudantes, pesquisadoras(es) e ao público interessado em compreender os desafios atuais da democracia, a Roda Acadêmica oferecerá ferramentas teóricas e analíticas para interpretar fenômenos políticos contemporâneos e seus efeitos sobre a governança democrática.</p>
<p style="text-align: justify">Luana Heinen é Professora e Pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com período de estudos na Université Paris-Ouest Nanterre la Défense. É membro do Instituto de Memória e Direitos Humanos da UFSC, onde coordena o Observatório dos Direitos Humanos. </p>
<p> </p>
<h4>Data: 24/04/2025, </h4>
<h4>Horário: 14h-18h</h4>
<b>Local: Sala 4136</b>
 
<p>A atividade é aberta à comunidade acadêmica e externa. Inscrições e disponibilização dos textos pelo e-mail: <a href="mailto:nppdi@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">nppdi@ufsm.br</a>. Será disponibilizado certificado de 4h de ACG. </p>
<p>Maiores informações: <a href="https://www.ufsm.br/grupos/nppdi" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.ufsm.br/grupos/nppdi&amp;source=gmail&amp;ust=1776545084440000&amp;usg=AOvVaw19s4BpNh9k3KChsVUjxKls">https://www.ufsm.<wbr />br/grupos/nppdi</a> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Oportunidade! Seleção de bolsista de pesquisa no NPPDI!</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/17/oportunidade-selecao-de-bolsista-de-pesquisa-no-nppdi-2</link>
				<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 20:01:53 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[nppdi]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[grupos-Pesquisa]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6803</guid>
						<description><![CDATA[O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica obtida junto ao Edital FIPE UNIFICADO 2024 para atuação no Projeto Direitos Emergentes para a [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O <strong>NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM)</strong> torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica obtida junto ao Edital FIPE UNIFICADO 2024 para atuação no Projeto Direitos Emergentes para a Justiça Global: análise institucional do desenvolvimento, do reconhecimento e da decolonialidade na América Latina.</p>
<p>As informações sobre a bolsa e os demais detalhes sobre requisitos e exigências do bolsista constam no Edital FIPE UNIFICADO 2026 e no Edital Específico, em anexo, e que devem ser consultadas antes de se submeter ao processo de seleção.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/Edital-selecao-de-bolsista-FIPE-2026-NPPDI-1.docx">Edital seleção de bolsista FIPE 2026, NPPDI</a></p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/RESULTADO.-Edital-selecao-de-bolsista-FIPE-2026-NPPDI-2.pdf">RESULTADO. Edital seleção de bolsista FIPE 2026, NPPDI</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>[RODA ACADÊMICA] Convergência entre Neoliberalismo e Neoconservadorismo e Enfraquecimento da Democracia</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/17/roda-academica-convergencia-entre-neoliberalismo-e-neoconservadorismo-e-enfraquecimento-da-democracia</link>
				<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 19:53:49 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Banner]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[nppdi]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos; Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[grupos-Pesquisa]]></category>
		<category><![CDATA[PPGD]]></category>
		<category><![CDATA[ppgd ufsm]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6800</guid>
						<description><![CDATA[O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) convida para a Roda Acadêmica  CONVERGÊNCIA ENTRE NEOLIBERALISMO E NEOCONSERVADORISMO E ENFRAQUECIMENTO DA DEMOCRACIA    Esta Roda Acadêmica será ministrada pela Professora Luana Heinen (IMDH/UFSC) e propõe uma análise crítica das transformações políticas contemporâneas, examinando como a convergência entre agendas neoliberais e neoconservadoras tem impactado instituições democráticas [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-large wp-image-6801" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/Roda-Academica-NPPDI-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<p>O <b>NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM)</b> convida para a Roda Acadêmica </p>
<h4>CONVERGÊNCIA ENTRE NEOLIBERALISMO E NEOCONSERVADORISMO E ENFRAQUECIMENTO DA DEMOCRACIA </h4>
<h4> </h4>
<h4><strong>Esta Roda Acadêmica será ministrada pela Professora Luana Heinen (IMDH/UFSC) e propõe uma análise crítica das transformações políticas contemporâneas, examinando como a convergência entre agendas neoliberais e neoconservadoras tem impactado instituições democráticas em diferentes contextos nacionais e globais. A partir de uma abordagem interdisciplinar, serão discutidos temas como reconfiguração do Estado, erosão de direitos, judicialização da política, moralização do debate público e novas formas de autoritarismo. Destinado a estudantes, pesquisadoras(es) e ao público interessado em compreender os desafios atuais da democracia, a Roda Acadêmica oferecerá ferramentas teóricas e analíticas para interpretar fenômenos políticos contemporâneos e seus efeitos sobre a governança democrática.</strong></h4>
<h4><strong>Luana Heinen é Professora e Pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com período de estudos na Université Paris-Ouest Nanterre la Défense. É membro do Instituto de Memória e Direitos Humanos da UFSC, onde coordena o Observatório dos Direitos Humanos. </strong></h4>
<h4>Data: 24/04/2025, </h4>
<h4>Horário: 14h-18h</h4>
<div><b>Local: Sala 4136</b></div>
<div> </div>
<p>A atividade é aberta à comunidade acadêmica e externa. Inscrições e disponibilização dos textos pelo e-mail: <a href="mailto:nppdi@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">nppdi@ufsm.br</a>. Será disponibilizado certificado de 4h de ACG. </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Migraidh abre chamada para três vagas de bolsas de extensão</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/15/migraidh-abre-selecao-para-tres-vagas-de-bolsas-de-extensao</link>
				<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 17:06:45 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos; Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[Migraidh]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6772</guid>
						<description><![CDATA[O MIGRAIDH, por meio do Programa de Extensão Assessoria a Migrantes e Refugiados &#8211; Fase 3, abre seleção para vagas de bolsistas de extensão. As chamadas estão vinculadas ao projeto institucional FIEX (edital com duas vagas) e ao Observatório de Direitos Humanos (uma vaga). Podem se candidatar estudantes de graduação de qualquer área de conhecimento, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O MIGRAIDH, por meio do Programa de Extensão Assessoria a Migrantes e Refugiados - Fase 3, abre seleção para vagas de bolsistas de extensão. As chamadas estão vinculadas ao projeto institucional FIEX (edital com duas vagas) e ao Observatório de Direitos Humanos (uma vaga).</p>
<p>Podem se candidatar estudantes de graduação de qualquer área de conhecimento, que demonstrem adequação ao plano de trabalho da bolsa e aderência às temáticas das migrações e dos direitos humanos. Os estudantes selecionados irão atuar nos diferentes eixos extensionistas do&nbsp; MIgraidh: assessoria jurídico-documental (bolsa 1 FIEX - uma vaga), eventos extensionistas e interculturalidade (bolsa 2 - FIEX - uma vaga) e comunicação (Bolsa Edital ODH - uma vaga).</p>
<p>As bolsas são para atuação de 20 horas presenciais, de maio a novembro de 2026, no valor de R$ 700,00 mensais.</p>
<p>Inscrições até 16/04/2026 com envio de documentação por email, conforme informações publicadas nos editais:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/819/2026/04/EDITAL-DE-SELECAO-DE-BOLSISTAS-EDITAL-FIEX-2026_Migraidh_assinado.pdf">EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS FIEX CCSH 2026-Migraidh</a></li>
<li><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/346/2026/04/MIGRAIDH-CSVM.pdf">EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS ODH 2026 - Migraidh</a></li>
</ul>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><strong>Divulgação dos resultados preliminares da seleção:</strong></p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/RESULTADO-Preliminar-SELECAO-DE-BOLSISTAS-EDITAL-ODH-2026_Migraidh_assinado.pdf">RESULTADO-Preliminar-SELECAO-DE-BOLSISTAS-EDITAL-ODH-2026_Migraidh</a></p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/04/RESULTADO_Preliminar-SELECAO-DE-BOLSISTAS-EDITAL-FIEX-2026_Migraidh_assinado.pdf">RESULTADO_Preliminar-SELECAO-DE-BOLSISTAS-EDITAL-FIEX-2026_Migraidh</a></p>
<p><strong>Divulgação dos resultados finais da seleção:</strong></p>
<p>Resultado final - Edital ODH 2026 - publicado no site da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/pre/bolsas-de-extensao-odh-2026">PRE</a></p>
<p>Resultado final - Edital FIEX 2026 - publicado no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/gap/editais/006-2026">site Gabinete de Projeto</a></p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO – NÍVEL SUPERIOR (NS)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/13/edital-de-bolsista-de-apoio-tecnico-nivel-superior-ns</link>
				<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 20:31:52 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6771</guid>
						<description><![CDATA[EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO – NÍVEL SUPERIOR (NS) PROJETO: Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI (Processo n° 405057/2025-3/CHAMADA CNPQ/MCTI Nº 44/2024 – Faixa B – Grupos Consolidados (UNIVERSAL/2024) 1 CARACTERIZAÇÃO DO APOIO DO CNPQ A Professora Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha, da Universidade Federal de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: center"><strong>EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO – NÍVEL SUPERIOR (NS)</strong></p>
<p style="text-align: center"><strong>PROJETO: Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI</strong></p>
<p style="text-align: center">(Processo n° 405057/2025-3/CHAMADA CNPQ/MCTI Nº 44/2024 – Faixa B – Grupos Consolidados (UNIVERSAL/2024)</p>
<p><strong>1 CARACTERIZAÇÃO DO APOIO DO CNPQ</strong></p>
<p style="text-align: justify">A Professora Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de bolsistas de nível superior, vinculado ao projeto de pesquisa intitulado Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI (CNPq/MCTI nº 44/2024 – Faixa B – Grupos Consolidados – Universal 2024).</p>
<p style="text-align: justify">As informações relativas à bolsa, bem como os demais detalhes sobre os requisitos e exigências para os candidatos, constam neste edital e nas Resoluções Normativas nº RN-015/2010 e RN-017/2006, devendo ser previamente consultadas antes da submissão ao processo seletivo.</p>
<p>Para acessar a página do Edital, <a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/editais/003-2026"><span style="text-decoration: underline"><strong>clique aqui</strong></span></a>.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>3/2026 - EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO - NÍVEL SUPERIOR (NS)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/editais/003-2026</link>
				<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 20:29:15 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?post_type=editais&#038;p=6768</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: center"><strong>EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO &#8211; NÍVEL SUPERIOR (NS)</strong></p>
<p style="text-align: center"><strong>PROJETO: Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI</strong></p>
<p style="text-align: center">(Processo n° 405057/2025-3/CHAMADA CNPQ/MCTI Nº 44/2024 &#8211; Faixa B &#8211; Grupos Consolidados (UNIVERSAL/2024)</p>
<p><strong>1 CARACTERIZAÇÃO DO APOIO DO CNPQ</strong></p>
<p style="text-align: justify">A Professora Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de bolsistas de nível superior, vinculado ao projeto de pesquisa intitulado Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI (CNPq/MCTI nº 44/2024 – Faixa B – Grupos Consolidados – Universal 2024).</p>
<p style="text-align: justify">As informações relativas à bolsa, bem como os demais detalhes sobre os requisitos e exigências para os candidatos, constam neste edital e nas Resoluções Normativas nº RN-015/2010 e RN-017/2006, devendo ser previamente consultadas antes da submissão ao processo seletivo.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: center"><strong>EDITAL DE BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO &#8211; NÍVEL SUPERIOR (NS)</strong></p>
<p style="text-align: center"><strong>PROJETO: Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI</strong></p>
<p style="text-align: center">(Processo n° 405057/2025-3/CHAMADA CNPQ/MCTI Nº 44/2024 &#8211; Faixa B &#8211; Grupos Consolidados (UNIVERSAL/2024)</p>
<p><strong>1 CARACTERIZAÇÃO DO APOIO DO CNPQ</strong></p>
<p style="text-align: justify">A Professora Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de bolsistas de nível superior, vinculado ao projeto de pesquisa intitulado Direito e Crises: Violações de Direitos Humanos e Novas Práticas Institucionais no Século XXI (CNPq/MCTI nº 44/2024 – Faixa B – Grupos Consolidados – Universal 2024).</p>
<p style="text-align: justify">As informações relativas à bolsa, bem como os demais detalhes sobre os requisitos e exigências para os candidatos, constam neste edital e nas Resoluções Normativas nº RN-015/2010 e RN-017/2006, devendo ser previamente consultadas antes da submissão ao processo seletivo.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Migraidh participa de Edital Nº 01/2026 – Seleção de participantes de programas e projetos de extensão do Direito da UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/04/08/migraidh-participa-de-edital-no-01-2026-selecao-de-participantes-de-programas-e-projetos-de-extensao-do-direito-da-ufsm</link>
				<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 19:16:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos; Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[Migraidh]]></category>
		<category><![CDATA[Processo seletivo]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6751</guid>
						<description><![CDATA[O Migraidh/Cátedra Sérgio Vieira de Mello UFSM, Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional da Universidade Federal de Santa Maria, abre inscrições para novas participações voluntárias vinculadas à Edital 01/2026 do curso de Direito da UFSM.  São 5 vagas para participação na assessoria jurídico-documental do Programa de Extensão Assessoria a Migrantes [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O <b>Migraidh/Cátedra Sérgio Vieira de Mello UFSM</b>, Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional da Universidade Federal de Santa Maria, abre inscrições para novas participações voluntárias vinculadas à Edital 01/2026 do curso de Direito da UFSM. </p>
<div><br />
<div>
<div>São 5 vagas para participação na assessoria jurídico-documental do <b>Programa de Extensão Assessoria a Migrantes e Refugiados (Migraidh/CSVM) – Fase 3</b>, com processo seletivo aberto até o dia 15/04/2026, pelo preenchimento deste formulário. </div>
</div>
<div> </div>
<div>Observação: estudantes de Direito da UFSM que já participaram do processo seletivo geral para voluntários do Migraidh não precisam se inscrever novamente nesta chamada.</div>
<div> </div>
</div>
<div>Formulário de inscrição: <a href="https://forms.gle/7En913bQ4E2W33yb6">https://forms.gle/7En913bQ4E2W33yb6</a></div>
<div> </div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Regulamento PPGD - 2024</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/regulamento-ppgd-2024</link>
				<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 17:57:08 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?page_id=6744</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO&nbsp;DE&nbsp;CIÊNCIAS SOCIAIS&nbsp;E&nbsp;HUMANAS REGULAMENTO&nbsp;INTERNO&nbsp;DO&nbsp;PROGRAMA&nbsp;DE&nbsp;PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;EM&nbsp;DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM Anexo I&nbsp;da Portaria Normativa CCSH n° 02, de 30 de agosto de 2024. &nbsp; &nbsp; Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), stricto sensu, da modalidade acadêmica, presencial,&nbsp;tem&nbsp;por&nbsp;objetivo&nbsp;propiciar&nbsp;um&nbsp;ambiente&nbsp;favorável&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;desenvolvimento&nbsp;da&nbsp;reflexão&nbsp;jurídica crítica, qualificar e capacitar para [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">CENTRO&nbsp;DE&nbsp;CIÊNCIAS SOCIAIS&nbsp;E&nbsp;HUMANAS</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<br>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<br>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15181269" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO&nbsp;INTERNO&nbsp;DO&nbsp;PROGRAMA&nbsp;DE&nbsp;PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;EM&nbsp;DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
</b>
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<br>
<br>
<!--StartFragment-->
<p>
<font color="#000000">
      Anexo I&nbsp;da Portaria Normativa CCSH n° 02, de 30 de agosto de 2024.
    </font>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), <i>stricto sensu</i>, da modalidade acadêmica, presencial,&nbsp;tem&nbsp;por&nbsp;objetivo&nbsp;propiciar&nbsp;um&nbsp;ambiente&nbsp;favorável&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;desenvolvimento&nbsp;da&nbsp;reflexão&nbsp;jurídica crítica, qualificar e capacitar para a pesquisa avançada em Direitos Emergentes na Sociedade Global, especialmente Direitos que envolvam temáticas como sustentabilidade, meio ambiente, sociobiodiversidade, propriedade intelectual, relações de consumo, tecnologias da informação e comunicação, sociedade em rede, constitucionalismo na atualidade, direito e relações internacionais, cosmopolitismo,&nbsp;democracia,&nbsp;direitos&nbsp;humanos,&nbsp;acesso&nbsp;global&nbsp;à&nbsp;justiça,&nbsp;entre&nbsp;outras&nbsp;temáticas&nbsp;complexas da atualidade que se enquadrem no enfoque das respectivas linhas de pesquisa.</p>
<p>Art. 2° O(A) egresso(a) do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), pode atuar no ensino jurídico em&nbsp;instituições&nbsp;educativas&nbsp;formais&nbsp;e&nbsp;não&nbsp;formais,&nbsp;desenvolver&nbsp;pesquisas&nbsp;e/ou&nbsp;ações&nbsp;de&nbsp;políticas&nbsp;públicas em instituições públicas e privadas que necessitem de profissionais do campo jurídico, estando capacitado(a) para desenvolver e difundir pesquisa avançada em Direito, relacionada às principais temáticas da atualidade.</p>
<p>Art.&nbsp;3°&nbsp;O&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>em&nbsp;Direito,&nbsp;através&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;do&nbsp;mestrado&nbsp;acadêmico, concede o título de Mestre(a) em Direito, nos termos deste Regulamento, obedecendo a todos os dispositivos legais que regulamentam essa atividade.</p>
<p>Art.&nbsp;4°&nbsp;O&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>em&nbsp;Direito,&nbsp;através&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;do&nbsp;doutorado&nbsp;acadêmico, concede o título de Doutor(a) em Direito, nos termos deste Regulamento, obedecendo a todos os dispositivos legais que regulamentam essa atividade.</p>
<p>Art. 5° A área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito é definida como Direitos Emergentes na Sociedade Global.</p>
<p>Art. 6° As linhas de pesquisa nas quais são realizadas as dissertações e teses estão vinculadas à área de concentração do Programa e são, respectivamente:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;direitos&nbsp;da&nbsp;sociobiodiversidade:&nbsp;desenvolvimento&nbsp;e&nbsp;dimensões&nbsp;da&nbsp;sustentabilidade;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;direitos&nbsp;na&nbsp;sociedade&nbsp;em&nbsp;rede:&nbsp;atores,&nbsp;fatores&nbsp;e&nbsp;processos&nbsp;na&nbsp;mundialização; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;acesso global&nbsp;à&nbsp;justiça:&nbsp;soluções plurais&nbsp;em sociedades&nbsp;democráticas.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 7° As atividades de pós-graduação <i>stricto sensu </i>compreendem disciplinas, seminários e pesquisas, atividades de extensão e impacto social, eventos, intercâmbios, além de outras definidas neste Regulamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;8°&nbsp;Outras&nbsp;áreas&nbsp;de&nbsp;concentração&nbsp;e&nbsp;linhas&nbsp;de&nbsp;pesquisa&nbsp;poderão&nbsp;ser&nbsp;criadas&nbsp;dentro&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;desde que&nbsp;estejam&nbsp;alinhadas&nbsp;com&nbsp;o planejamento&nbsp;estratégico&nbsp;do Programa&nbsp;e&nbsp;com&nbsp;o Plano&nbsp;de&nbsp;Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA&nbsp;ORGANIZAÇÃO BÁSICA&nbsp;DO PROGRAMA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9° O Programa de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito&nbsp;tem a&nbsp;seguinte&nbsp;organização:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa de Pós-Graduação em&nbsp;Direito (COPPGD);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;e&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;substituto(a)&nbsp;com&nbsp;mandato&nbsp;regulamentado pelo Programa na UFSM, podendo ser reconduzido(a) à função de coordenador de curso, a critério do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Secretaria&nbsp;Integrada&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;do&nbsp;Centro de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais e&nbsp;Humanas&nbsp;(SIPOS/CCSH);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;equipe&nbsp;docente,&nbsp;constituída&nbsp;por&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;observados os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);</p>
</li>
<li>
<p>– corpo discente, constituído por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– Comissão&nbsp;de&nbsp;Bolsas&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação em Direito;</p>
</li>
<li>
<p>– Comissão&nbsp;de Seleção do Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito (CSPPGD).</p>
</li>
</ol>
<p>§ 1° Demandas&nbsp;específicas não&nbsp;atendidas&nbsp;pela organização de I a VII&nbsp;poderão ser tratadas&nbsp;pelo colegiado do Programa ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a deliberação a cargo do colegiado do Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>– os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como órgãos colegiados, deverão atender o que consta na Resolução UFSM n° 054/2021 para sua constituição formal.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.</p>
<p>§ 3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros não poderão causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.</p>
<p>§ 4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento, no que se refere aos Programas de Pós-Graduação:</p>
<ol>
<li>
<p>– a mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos&nbsp;da&nbsp;administração&nbsp;pública&nbsp;federal&nbsp;não&nbsp;será&nbsp;admitida&nbsp;como&nbsp;fundamento&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;propostas&nbsp;de&nbsp;que trata o <i>caput</i>.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 10. O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Colegiado</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Programa</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Pós-</b>
<b>Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;11. O&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;será&nbsp;constituído&nbsp;por:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa, como Presidente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;coordenador(a)&nbsp;substituto(a)&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;demais&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;pelo&nbsp;Programa,&nbsp;sendo&nbsp;no&nbsp;mínimo&nbsp;2&nbsp;docentes&nbsp;por&nbsp;linha&nbsp;de&nbsp;pesquisa; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;2&nbsp;(dois/duas)&nbsp;representantes&nbsp;do&nbsp;corpo&nbsp;discente,&nbsp;sendo&nbsp;um&nbsp;discente&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;e&nbsp;outro&nbsp;de doutorado.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;A&nbsp;constituição&nbsp;do&nbsp;colegiado&nbsp;será&nbsp;homologada&nbsp;pelo(a)&nbsp;diretor(a)&nbsp;da/o&nbsp;CCSH,&nbsp;mediante&nbsp;Portaria&nbsp;de Pessoal específica.</p>
<p>§&nbsp;2° Os(As) membros(as)&nbsp;representantes do&nbsp;corpo discente&nbsp;serão&nbsp;eleitos(as)&nbsp;por seus pares;</p>
<p>§&nbsp;3° O&nbsp;mandato dos(as) membros(as) do colegiado&nbsp;será&nbsp;de 2 (dois) anos,&nbsp;podendo haver recondução.</p>
<p>§ 4° Na ausência&nbsp;do(a) presidente&nbsp;em uma reunião, ela será conduzida/presidida pelo(a)&nbsp;coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;Os(As)&nbsp;representantes&nbsp;previstos(as)&nbsp;no&nbsp;inciso&nbsp;III&nbsp;e&nbsp;IV&nbsp;poderão&nbsp;ser&nbsp;substituídos(as)&nbsp;em&nbsp;qualquer&nbsp;época, por iniciativa do(a) próprio(a) representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente ou discente no curso.</p>
<p>§ 6° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto&nbsp;no art.&nbsp;56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).</p>
<p>Art.&nbsp;12.&nbsp;Ao&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito compete:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;e&nbsp;acompanhar&nbsp;a&nbsp;execução&nbsp;da&nbsp;política&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;em&nbsp;consonância&nbsp;com&nbsp;os desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de avaliação do SNPG;</p>
</li>
<li>
<p>– propor o regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações, e encaminhar à autoridade competente para emissão de acordo com o previsto na Resolução UFSM n° 054/2021;</p>
</li>
<li>
<p>– organizar e encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução UFSM n° 054/2021;</p>
</li>
<li>
<p>– organizar, através de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de servidores(as)&nbsp;técnico-administrativos&nbsp;em&nbsp;educação,&nbsp;vinculados(as)&nbsp;ao&nbsp;Programa,&nbsp;visando&nbsp;à&nbsp;escolha&nbsp;do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);</p>
</li>
<li>
<p>– definir os critérios de&nbsp;credenciamento, recredenciamento&nbsp;e&nbsp;descredenciamento docente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;credenciar,&nbsp;recredenciar&nbsp;e descredenciar&nbsp;docentes,&nbsp;aprovando&nbsp;sua categoria&nbsp;de&nbsp;atuação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir as&nbsp;áreas&nbsp;de&nbsp;concentração e linhas de&nbsp;pesquisa de&nbsp;atuação&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;decidir sobre&nbsp;alterações&nbsp;nas&nbsp;disciplinas, suas&nbsp;cargas horárias e número de créditos;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir os&nbsp;requisitos&nbsp;a serem cumpridos&nbsp;para&nbsp;obtenção&nbsp;da&nbsp;titulação,&nbsp;bem como&nbsp;suas alterações;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir&nbsp;o&nbsp;número de&nbsp;vagas a&nbsp;serem&nbsp;oferecidas&nbsp;e&nbsp;a&nbsp;periodicidade&nbsp;de&nbsp;ingresso no(s) curso(s);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;o&nbsp;edital&nbsp;de&nbsp;seleção de discentes para&nbsp;ingresso&nbsp;no&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente;</p>
</li>
<li>
<p>– homologar&nbsp;os planos de estudos&nbsp;dos(as)&nbsp;alunos(as);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;a oferta&nbsp;de&nbsp;disciplinas,&nbsp;acompanhada&nbsp;da&nbsp;indicação&nbsp;dos&nbsp;respectivos&nbsp;professores(as);</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="15">
<li>
<p>–&nbsp;decidir&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;aceitação&nbsp;de&nbsp;créditos obtidos&nbsp;em outros&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar&nbsp;os&nbsp;planos&nbsp;de&nbsp;trabalho solicitados&nbsp;em&nbsp;"Estágio&nbsp;de&nbsp;Docência";</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar as&nbsp;bancas&nbsp;examinadoras&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação,&nbsp;exame&nbsp;de qualificação&nbsp;e&nbsp;tese;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;decidir&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;solicitação&nbsp;de&nbsp;prorrogação&nbsp;de&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;conclusão&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;acordo&nbsp;com&nbsp;as&nbsp;normas estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar os critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de bolsas ou de gestão do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– estabelecer critérios&nbsp;para&nbsp;analisar&nbsp;solicitações de passagem direta&nbsp;de nível&nbsp;da pós-graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar&nbsp;o plano&nbsp;de&nbsp;aplicação&nbsp;dos&nbsp;recursos financeiros&nbsp;alocados ao&nbsp;Programa Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar os&nbsp;convênios de&nbsp;interesse&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;atividades&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– realizar anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;julgar&nbsp;as&nbsp;decisões&nbsp;do(a)&nbsp;coordenador(a),&nbsp;em grau&nbsp;de&nbsp;recurso; e,</p>
</li>
<li>
<p>– deliberar&nbsp;sobre&nbsp;outras&nbsp;matérias&nbsp;que&nbsp;lhe&nbsp;sejam&nbsp;atribuídas&nbsp;por&nbsp;lei, ou&nbsp;pelo&nbsp;Estatuto&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;na esfera de sua competência.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;O&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito&nbsp;delega&nbsp;competência&nbsp;ao(à)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do curso&nbsp;para,&nbsp;sem&nbsp;prejuízo&nbsp;de&nbsp;suas&nbsp;atribuições&nbsp;regimentais&nbsp;e&nbsp;estatutárias,&nbsp;decidir&nbsp;e&nbsp;assinar&nbsp;os&nbsp;atos&nbsp;a&nbsp;respeito de solicitações listadas nos incisos XIII, XIV e XV.</p>
<p>§ 2° Das decisões descritas no § 1° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e pedido de recurso ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).</p>
<p>Art. 13. As reuniões do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.</p>
<p>§ 1° Quando&nbsp;da&nbsp;ocorrência de empate&nbsp;na&nbsp;votação, caberá&nbsp;ao(à)&nbsp;presidente&nbsp;da sessão o voto&nbsp;qualificado.</p>
<p>§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso, em 1a (primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).</p>
<p>Art. 14. As reuniões do colegiado serão convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões semestrais.</p>
<p>§ 1° As convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.</p>
<p>§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>§ 3° Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo participar por videoconferência.</p>
<p>Art.&nbsp;15.&nbsp;Havendo&nbsp;número&nbsp;legal&nbsp;de&nbsp;membros(as),&nbsp;será&nbsp;declarada&nbsp;aberta&nbsp;a&nbsp;sessão,&nbsp;proceder-se-á&nbsp;à&nbsp;discussão e deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Não&nbsp;havendo&nbsp;quórum,&nbsp;os(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;serão&nbsp;automaticamente&nbsp;convocados(as)&nbsp;para nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.</p>
<p>Art.&nbsp;16.&nbsp;À&nbsp;Secretaria&nbsp;caberá prestar&nbsp;apoio ao&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;17.&nbsp;Por&nbsp;se&nbsp;tratar&nbsp;de&nbsp;colegiado&nbsp;permanente,&nbsp;que&nbsp;é&nbsp;regido&nbsp;pelo&nbsp;Regulamento&nbsp;Geral&nbsp;da&nbsp;Pós-Graduação</p>
<p>
<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>da UFSM,&nbsp;não&nbsp;há&nbsp;necessidade&nbsp;de um regulamento&nbsp;específico&nbsp;para&nbsp;este colegiado.</p>
<p>Art.&nbsp;18.&nbsp;O&nbsp;colegiado&nbsp;tornará&nbsp;públicas&nbsp;suas&nbsp;ações,&nbsp;reuniões&nbsp;e&nbsp;matérias&nbsp;específicas&nbsp;de&nbsp;sua&nbsp;área,&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;da publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do Departamento de Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.</p>
<p>Art. 19. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) presidente/coordenador(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Coordenação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;20. São atribuições&nbsp;do(a) Coordenador(a)&nbsp;Programa de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em Direito:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;fazer&nbsp;cumprir este&nbsp;regulamento&nbsp;e&nbsp;as&nbsp;decisões&nbsp;do colegiado&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;convocar&nbsp;e presidir&nbsp;as reuniões&nbsp;do&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;representar&nbsp;o&nbsp;Programa de&nbsp;Pós-Graduação,&nbsp;sempre&nbsp;que&nbsp;se&nbsp;fizer necessário;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;submeter&nbsp;ao&nbsp;conselho da&nbsp;unidade&nbsp;de&nbsp;ensino os&nbsp;assuntos&nbsp;que requeiram&nbsp;ação&nbsp;dos&nbsp;órgãos superiores;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao&nbsp;órgão&nbsp;competente&nbsp;as&nbsp;alterações curriculares&nbsp;aprovadas&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;programa;</p>
</li>
<li>
<p>– elaborar o plano de&nbsp;aplicação de recursos&nbsp;financeiros do Programa que será submetido à&nbsp;aprovação do colegiado;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;programar&nbsp;a&nbsp;oferta&nbsp;das&nbsp;disciplinas&nbsp;e&nbsp;dos(das)&nbsp;docentes&nbsp;necessários&nbsp;ao&nbsp;desenvolvimento&nbsp;das&nbsp;atividades e dar encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;à&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;seleção&nbsp;a&nbsp;demanda&nbsp;de&nbsp;consulta&nbsp;ao&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;e&nbsp;proposição&nbsp;do&nbsp;edital de seleção dos discentes para ingresso no Programa, com posterior análise e aprovação do colegiado;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;dar&nbsp;conhecimento&nbsp;às&nbsp;instâncias&nbsp;superiores&nbsp;dos&nbsp;casos&nbsp;de&nbsp;transgressão&nbsp;disciplinar&nbsp;docente&nbsp;e/ou discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;submeter&nbsp;à&nbsp;aprovação&nbsp;do&nbsp;colegiado,&nbsp;os&nbsp;nomes&nbsp;dos(as)&nbsp;professores(as)&nbsp;que&nbsp;integrarão&nbsp;as&nbsp;comissões&nbsp;de seleção e de bolsas ou de gestão; e,</p>
</li>
<li>
<p>– desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto da UFSM na esfera de sua competência.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 21. O(a) coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a)&nbsp;e,&nbsp;na ausência deste(a),&nbsp;pelo(a)&nbsp;docente&nbsp;mais&nbsp;antigo(a)&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;da carreira&nbsp;do&nbsp;magistério e membro(a) do colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 22. Em caso de vacância na coordenação do Programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Se&nbsp;a&nbsp;vacância&nbsp;do(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;ocorrer&nbsp;antes&nbsp;da&nbsp;1a&nbsp;(primeira)&nbsp;metade&nbsp;do&nbsp;mandato,&nbsp;será&nbsp;eleito(a) novo(a) coordenador(a), na forma prevista no regulamento do Programa de Pós-Graduação.</p>
<p>§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1a (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Secretaria</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;23. São&nbsp;consideradas&nbsp;atividades&nbsp;de&nbsp;apoio&nbsp;administrativo&nbsp;da&nbsp;secretaria&nbsp;do Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;receber,&nbsp;arquivar&nbsp;e&nbsp;distribuir&nbsp;documentos&nbsp;e&nbsp;processos&nbsp;relativos&nbsp;às&nbsp;atividades&nbsp;didáticas&nbsp;e&nbsp;administrativas;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;dar&nbsp;suporte&nbsp;às&nbsp;rotinas&nbsp;administrativas&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e&nbsp;ao&nbsp;respectivo&nbsp;coordenador,&nbsp;relacionados&nbsp;à&nbsp;oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;executar&nbsp;as&nbsp;rotinas&nbsp;administrativas,&nbsp;no&nbsp;âmbito&nbsp;da&nbsp;Secretaria&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação,&nbsp;obedecendo&nbsp;às legislações vigentes;</p>
</li>
<li>
<p>– prestar&nbsp;apoio&nbsp;administrativo&nbsp;nas&nbsp;rotinas do&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– auxiliar&nbsp;na&nbsp;preparação de&nbsp;relatórios&nbsp;de&nbsp;avaliação,&nbsp;autoavaliação&nbsp;e&nbsp;acompanhamento&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– auxiliar no preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências fomento, particularmente os itens relativos às informações curriculares, acadêmicas e cadastrais dos discentes e docentes do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;secretariar&nbsp;as&nbsp;reuniões relacionadas&nbsp;à gestão do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– manter&nbsp;atualizada&nbsp;a relação&nbsp;de&nbsp;docentes&nbsp;e&nbsp;discentes em&nbsp;atividade no&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;manter&nbsp;atualizadas&nbsp;as informações&nbsp;do&nbsp;Programa nos&nbsp;canais&nbsp;públicos de divulgação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;orientar&nbsp;o corpo&nbsp;discente&nbsp;quanto&nbsp;aos&nbsp;procedimentos&nbsp;para&nbsp;realização&nbsp;da&nbsp;matrícula&nbsp;e outras atividades do Programa; e</p>
</li>
<li>
<p>– articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado do Programa.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>IV</b>
</p>
<p>
<b>Do Corpo </b>
<b>Docente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 24. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Direito será constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado, observadas as disposições deste regulamento e os critérios do SNPG.</p>
<p>§ 1° Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as)&nbsp;doutores(as)&nbsp;aprovados(as)&nbsp;em&nbsp;colegiado&nbsp;e&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;vínculo&nbsp;institucional&nbsp;regulamentado na UFSM, conforme segue:</p>
<ol>
<li>
<p>– doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;doutores(as)&nbsp;vinculados(as)&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;da&nbsp;legislação&nbsp;vigente&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;contratação&nbsp;de&nbsp;professor(a)&nbsp;visitante na UFSM.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;A&nbsp;constituição&nbsp;majoritária&nbsp;prevista&nbsp;no&nbsp;<i>caput</i>
<i>&nbsp;</i>deste&nbsp;artigo&nbsp;não&nbsp;se&nbsp;aplica&nbsp;ao&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;de&nbsp;Programas de Pós-Graduação em rede ou em associação.</p>
<p>Art. 25. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Direito observarão os requisitos previstos no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>e os critérios estabelecido pelo colegiado do Programa em edital específico.</p>
<p>§ 1° Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este período, observando as normas do SNPG.</p>
<p>§ 2° O credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa será acompanhado pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três).</p>
<p>Art. 26. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>– permanentes;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;colaboradores(as);&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;visitantes.</p>
</li>
</ol>
<p>Art.&nbsp;27. São atribuições&nbsp;do corpo docente:</p>
<ol>
<li>
<p>– participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,</p>
</li>
<li>
<p>– cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>V</b>
</p>
<p>
<b>Do Corpo </b>
<b>Discente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;28.&nbsp;O(A)&nbsp;discente do Programa&nbsp;de Pós- Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito deve:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;dedicar-se&nbsp;à&nbsp;produção&nbsp;de&nbsp;conhecimento,&nbsp;tecnologia&nbsp;e&nbsp;inovação&nbsp;e&nbsp;a&nbsp;aplicação&nbsp;deste&nbsp;conhecimento&nbsp;para a resolução dos problemas enfrentados pela sociedade;</p>
</li>
<li>
<p>– cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);</p>
</li>
<li>
<p>– manter&nbsp;contato&nbsp;sistemático com&nbsp;o(a)&nbsp;seu(ua) orientador(a);</p>
</li>
<li>
<p>– comparecer às reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação e/ou tese;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;manter&nbsp;atualizado&nbsp;seu&nbsp;cadastro&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;na&nbsp;UFSM,&nbsp;assim&nbsp;como&nbsp;o&nbsp;registro&nbsp;de suas atividades no currículo lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;</p>
</li>
<li>
<p>– dar os devidos créditos e participação na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes atividades de pesquisa que gerem publicações; e,</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="7">
<li>
<p>– mencionar necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VI</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Bolsas</b>
</p>
<p>Art. 29. O Programa de Pós-Graduação em Direito contará com uma comissão de bolsas, de caráter deliberativo, cujos membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de Pessoal expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste regulamento.</p>
<p>§ 1° A comissão de bolsas poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de Pós-Graduação, desde que previsto no regulamento do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;O&nbsp;Programa&nbsp;deverá&nbsp;contar&nbsp;com&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;a&nbsp;qual&nbsp;assumirá&nbsp;caráter&nbsp;deliberativo,&nbsp;ao&nbsp;participar do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Excelência&nbsp;Acadêmica&nbsp;(PROEX),&nbsp;conforme&nbsp;as&nbsp;Portarias&nbsp;CAPES&nbsp;n°&nbsp;034/2006&nbsp;e&nbsp;n°&nbsp;227/2017, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>Art.&nbsp;30. São&nbsp;competências&nbsp;da&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas:</p>
<ol>
<li>
<p>– propor e aplicar os critérios para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem homologados pelo colegiado deste Programa:</p>
</li>
</ol>
<p>a) os critérios devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário.</p>
<ol start="2">
<li>
<p>–&nbsp;tornar público&nbsp;os&nbsp;critérios vigentes&nbsp;para&nbsp;a seleção&nbsp;de&nbsp;bolsistas&nbsp;e&nbsp;a concessão&nbsp;e manutenção&nbsp;de&nbsp;bolsas adotados pelo Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;divulgar&nbsp;o&nbsp;resultado&nbsp;da&nbsp;alocação&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;e&nbsp;encaminhá-lo&nbsp;à&nbsp;unidade&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;implementação da cota;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;avaliar&nbsp;e&nbsp;manter&nbsp;uma&nbsp;sistemática&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;e&nbsp;acompanhamento&nbsp;dos(as)&nbsp;bolsistas,&nbsp;com&nbsp;informações de desempenho acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>– assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas por esta agência;</p>
</li>
<li>
<p>– analisar as solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados, regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;</p>
</li>
<li>
<p>– comunicar imediatamente&nbsp;à PRPGP&nbsp;ou à&nbsp;unidade&nbsp;competente&nbsp;sobre qualquer&nbsp;alteração da situação relacionada ao vínculo empregatício dos discentes bolsistas ou que figurarem na relação de discentes candidatos a receber bolsa de estudos;</p>
</li>
<li>
<p>– manter em meio digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as) bolsistas aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de vigência da bolsa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;apurar&nbsp;infrações&nbsp;cometidas&nbsp;por&nbsp;discente&nbsp;bolsista ou ex-bolsista&nbsp;face&nbsp;às normativas&nbsp;do&nbsp;órgão/agência financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de defesa por parte do discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;assegurar o&nbsp;cumprimento&nbsp;das&nbsp;normas&nbsp;dos programas&nbsp;de&nbsp;bolsas; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;além&nbsp;das&nbsp;competências&nbsp;mencionadas&nbsp;anteriormente,&nbsp;incluir- se-ão&nbsp;acompanhar&nbsp;os&nbsp;gastos&nbsp;e&nbsp;analisar&nbsp;a&nbsp;prestação&nbsp;de&nbsp;contas&nbsp;dos&nbsp;recursos&nbsp;advindos&nbsp;de&nbsp;agências&nbsp;de</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>fomento&nbsp;e&nbsp;administrados&nbsp;diretamente&nbsp;pelo(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;além&nbsp;das&nbsp;demais&nbsp;atribuições estabelecidas nas Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;No&nbsp;que&nbsp;tange&nbsp;aos&nbsp;critérios&nbsp;de&nbsp;concessão,&nbsp;renovação,&nbsp;cancelamento,&nbsp;e&nbsp;acúmulo&nbsp;de&nbsp;bolsas concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Art.&nbsp;31.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;gestão, quando&nbsp;for o caso,&nbsp;terá&nbsp;a seguinte composição:</p>
<ol>
<li>
<p>-&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;dois&nbsp;representantes&nbsp;do&nbsp;corpo&nbsp;docente;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;um&nbsp;representante&nbsp;do&nbsp;corpo&nbsp;discente,&nbsp;escolhido&nbsp;por&nbsp;seus&nbsp;pares.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Os(As) representantes&nbsp;docentes&nbsp;deverão&nbsp;fazer&nbsp;parte&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;permanente&nbsp;do&nbsp;Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Os(As)&nbsp;representante(s)&nbsp;discente(s)&nbsp;deverá(ão)&nbsp;estar&nbsp;matriculado(s)&nbsp;no&nbsp;curso&nbsp;há,&nbsp;pelo menos,&nbsp;1&nbsp;(um) ano, como discente(s) regular(es).</p>
<p>§ 3° A presidência da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, será exercida pelo(a) coordenador(a) do Programa.</p>
<p>§&nbsp;4°&nbsp;A composição deverá respeitar&nbsp;o&nbsp;mínimo&nbsp;de&nbsp;70% (setenta&nbsp;por&nbsp;cento)&nbsp;de membros(as)&nbsp;docentes.</p>
<p>Art. 32. Os(As) representantes da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso,&nbsp;serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino.</p>
<p>§ 1° Caso algum integrante da comissão de bolsas possua cônjuge, companheiro ou parentes afins até o terceiro grau com o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este integrante deverá declarar impedimento e solicitar o desligamento da comissão de bolsas.</p>
<p>§ 2° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação dos representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação superior e lei que dispõe sobre o conflito de interesses.</p>
<p>§3° O Programa manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos integrantes atuais da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso.</p>
<p>Art.&nbsp;33.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;o&nbsp;caso,&nbsp;reunir-se-á&nbsp;ordinariamente&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela agência responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.</p>
<p>§&nbsp;2° O&nbsp;quórum&nbsp;mínimo&nbsp;de reunião&nbsp;é&nbsp;de 03&nbsp;(três)&nbsp;membros(as) e&nbsp;a&nbsp;votação será de maioria&nbsp;simples.</p>
<p>§ 3° As reuniões deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>Art. 34. Das decisões da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso,&nbsp;caberá recurso em 1a (primeira)&nbsp;instância&nbsp;ao&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;em&nbsp;2a&nbsp;(segunda),&nbsp;ao&nbsp;Conselho&nbsp;do&nbsp;Centro&nbsp;de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais e Humanas, e em última instância ao CEPE.</p>
<p>Art.&nbsp;35.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de bolsas&nbsp;ou de&nbsp;gestão,&nbsp;quando for&nbsp;o caso, não&nbsp;tem&nbsp;responsabilidade&nbsp;sobre cotas&nbsp;de bolsas disponibilizadas diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação oriundas de projetos submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos e/ou bolsas de projetos ligados a empresas.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Constatada&nbsp;a&nbsp;necessidade&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;a&nbsp;Comissão&nbsp;pode&nbsp;ser&nbsp;consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela agência de fomento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VII</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Seleção</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 37. O&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação em Direito&nbsp;deverá indicar&nbsp;uma comissão para&nbsp;o processo seletivo de ingresso.</p>
<p>Art. 38.&nbsp;Compete&nbsp;à&nbsp;Comissão de&nbsp;Seleção&nbsp;do&nbsp;Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenar, supervisionar e&nbsp;executar&nbsp;o processo de seleção;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;assistir&nbsp;na&nbsp;elaboração&nbsp;do&nbsp;edital para&nbsp;ingresso&nbsp;de&nbsp;alunos(as) no&nbsp;Programa; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar à coordenação do Programa, a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e&nbsp;suplentes, para publicitação.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Das&nbsp;decisões&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;referentes&nbsp;ao&nbsp;processo&nbsp;seletivo,&nbsp;caberá&nbsp;recurso&nbsp;ao colegiado do Programa, que será a única instância.</p>
<p>Art.&nbsp;39. Ao(À)&nbsp;presidente&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;compete:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenar&nbsp;os&nbsp;trabalhos&nbsp;da comissão;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;as&nbsp;atas&nbsp;das&nbsp;reuniões&nbsp;e&nbsp;os&nbsp;resultados&nbsp;do&nbsp;processo seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa&nbsp;os recursos&nbsp;do&nbsp;processo&nbsp;seletivo;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;cumprir&nbsp;e&nbsp;fazer cumprir o&nbsp;disposto em cada edital&nbsp;de seleção.</p>
</li>
</ol>
<p>Art.&nbsp;40.&nbsp;A&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;será&nbsp;composta&nbsp;por&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;no&nbsp;Programa,&nbsp;por&nbsp;no&nbsp;mínimo</p>
<p>3&nbsp;(três)&nbsp;docentes&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;permanente&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;indicados(as)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e designados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) unidade de ensino.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Cabe&nbsp;ao&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;designar&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;dos(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;como&nbsp;o presidente da comissão.</p>
<p>Art.&nbsp;41. A composição&nbsp;da Comissão&nbsp;de Seleção&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;renovada a&nbsp;cada&nbsp;edição&nbsp;do&nbsp;processo seletivo.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;O&nbsp;Programa&nbsp;manterá&nbsp;em&nbsp;sua&nbsp;página&nbsp;<i>web</i>
<i>&nbsp;</i>os&nbsp;nomes&nbsp;dos(as)&nbsp;integrantes&nbsp;atuais&nbsp;da Comissão de Seleção.</p>
<p>Art.&nbsp;42.&nbsp;Deverá&nbsp;declarar-se&nbsp;impedido(a)&nbsp;ou suspeito(a)&nbsp;de&nbsp;participar&nbsp;da&nbsp;Comissão de Seleção,&nbsp;nos&nbsp;termos da&nbsp;Lei&nbsp;n°&nbsp;9.784,&nbsp;de&nbsp;29&nbsp;de&nbsp;janeiro&nbsp;de&nbsp;1999,&nbsp;e&nbsp;da&nbsp;Lei&nbsp;n°&nbsp;12.813,&nbsp;de&nbsp;16&nbsp;de&nbsp;maio&nbsp;de&nbsp;2013,&nbsp;o(a)&nbsp;membro(a) que:</p>
<ol>
<li>
<p>– após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge, companheiro(a), parentes até o terceiro grau participando do processo seletivo; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;possuir eventuais conflitos&nbsp;de&nbsp;interesse relacionados a sua atuação&nbsp;no&nbsp;processo&nbsp;de seleção.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de participação de um ou mais membros, resultando em número de membros da comissão inferior ao mínimo de 3 (três) docentes, haverá a necessidade&nbsp;de&nbsp;substituição&nbsp;imediata&nbsp;de&nbsp;um&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;membros&nbsp;da&nbsp;comissão,&nbsp;a&nbsp;fim&nbsp;de&nbsp;viabilizar&nbsp;a&nbsp;realização ou continuidade do processo seletivo.</p>
<p>Art. 43. A Comissão de Seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do seu respectivo Programa de Pós-Graduação e/ou unidade de ensino.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;44. Nas&nbsp;reuniões&nbsp;da&nbsp;referida comissão&nbsp;não&nbsp;é&nbsp;permitida&nbsp;a&nbsp;participação&nbsp;de&nbsp;membros(as)&nbsp;não&nbsp;natos(as).</p>
<p>Art. 45. A Comissão de Seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do processo de seleção.</p>
<p>§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.</p>
<p>§ 2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo vigente e sua&nbsp;convocação&nbsp;será&nbsp;feita&nbsp;preferencialmente&nbsp;via&nbsp;correio&nbsp;eletrônico,&nbsp;pelo(a)&nbsp;Presidente&nbsp;da&nbsp;Comissão,&nbsp;com antecedência mínima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do Dia.</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;As&nbsp;reuniões&nbsp;deste&nbsp;órgão colegiado&nbsp;poderão&nbsp;ser realizadas&nbsp;de&nbsp;forma&nbsp;presencial,&nbsp;por&nbsp;videoconferência ou híbrida.</p>
<p>Art.&nbsp;46.&nbsp;O&nbsp;quórum&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;deliberações&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;será&nbsp;de,&nbsp;pelo&nbsp;menos,&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;membros(as)&nbsp;docentes da Comissão de Seleção.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Cada&nbsp;etapa&nbsp;do&nbsp;processo&nbsp;de&nbsp;seleção&nbsp;será&nbsp;composta/avaliada&nbsp;de/por,&nbsp;pelo&nbsp;menos,&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;membros(as) da Comissão.</p>
<p>§ 2° Havendo&nbsp;necessidade de&nbsp;votação, ela&nbsp;será&nbsp;por maioria simples.</p>
<p>Art.&nbsp;47.&nbsp;É&nbsp;vedada,&nbsp;aos(às)&nbsp;membros(as)&nbsp;da comissão, a&nbsp;divulgação&nbsp;dos&nbsp;resultados&nbsp;das&nbsp;etapas&nbsp;em&nbsp;curso&nbsp;no processo seletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DA&nbsp;ORGANIZAÇÃO&nbsp;ACADÊMICA E&nbsp;PEDAGÓGICA&nbsp;DO PROGRAMA&nbsp;DE PÓS-GRADUAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Orientação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 48.&nbsp;Todo(a)&nbsp;discente&nbsp;deverá&nbsp;ter&nbsp;um(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;desde a 1a&nbsp;(primeira) matrícula.</p>
<p>Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente poderá dispor de coorientador(es/as).</p>
<p>Art.&nbsp;49.&nbsp;O(A)&nbsp;orientador(a)&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;docente&nbsp;credenciado(a)&nbsp;no&nbsp;Programa,&nbsp;de&nbsp;acordo&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;estabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;50. São&nbsp;atribuições&nbsp;do(a) orientador(a):</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;definir o&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;estudos&nbsp;e suas&nbsp;possíveis reformulações,&nbsp;juntamente&nbsp;com o(a) discente;</p>
</li>
<li>
<p>– orientar&nbsp;a&nbsp;dissertação&nbsp;ou tese;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>– presidir&nbsp;a&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;da defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;de&nbsp;seu(sua)&nbsp;orientando(a). Art. 51. Poderão atuar como coorientador(es/as):</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação,&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>– docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único: A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou&nbsp;pesquisador(a)&nbsp;como&nbsp;integrante&nbsp;do&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;em&nbsp;nenhuma&nbsp;das&nbsp;categorias&nbsp;previstas no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art. 52. Ao(s) coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.</p>
<p>Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa.</p>
<p>Art. 53. Quando houver solicitação do(a) discente e/ou do(a) orientador(a) para troca de orientação, o colegiado deverá se manifestar&nbsp;a&nbsp;respeito&nbsp;e,&nbsp;no caso da&nbsp;necessidade de&nbsp;nova orientação, esta&nbsp;deverá ser homologada, após ciência do discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Regime</b>
<b> Didático</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;54.&nbsp;Os&nbsp;trabalhos&nbsp;acadêmicos&nbsp;serão&nbsp;desenvolvidos&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;disciplinas,&nbsp;atividades&nbsp;complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação ou tese, conforme estabelecido neste Regulamento Interno.</p>
<p>Art. 55. O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação ou tese deverão estar registrados no&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;estudos&nbsp;do(a)&nbsp;aluno(a),&nbsp;em&nbsp;consonância&nbsp;com&nbsp;este&nbsp;Regulamento&nbsp;Interno,&nbsp;bem&nbsp;como&nbsp;eventuais atualizações.</p>
<p>Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do curso.</p>
<p>Art. 56. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:</p>
<ol>
<li>
<p>– disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação&nbsp;do estudante,&nbsp;podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou,</p>
</li>
<li>
<p>– disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Compreende-se&nbsp;como&nbsp;disciplinas&nbsp;transversais&nbsp;aquelas&nbsp;que&nbsp;objetivam&nbsp;a&nbsp;transversalidade&nbsp;na&nbsp;formação discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;As&nbsp;propostas&nbsp;de&nbsp;criação&nbsp;ou&nbsp;alteração&nbsp;de&nbsp;disciplinas&nbsp;deverão&nbsp;ser&nbsp;submetidas&nbsp;à&nbsp;aprovação&nbsp;do&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;e,&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;o&nbsp;caso,&nbsp;na&nbsp;subunidade&nbsp;a&nbsp;qual&nbsp;se&nbsp;vincula&nbsp;a&nbsp;disciplina,&nbsp;e&nbsp;encaminhadas&nbsp;à&nbsp;PRPGP para registro.</p>
<p>§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas&nbsp;e&nbsp;assíncronas,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;atendam&nbsp;à&nbsp;legislação&nbsp;do SNPG&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;modalidade&nbsp;(presencial&nbsp;ou&nbsp;EaD) na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 57. O curso&nbsp;de mestrado será ofertado em&nbsp;regime semestral&nbsp;e&nbsp;terá&nbsp;a duração&nbsp;mínima de 12 (doze) e máxima&nbsp;de&nbsp;24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro)&nbsp;meses&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;conclusão,&nbsp;incluindo&nbsp;disciplinas&nbsp;gerais&nbsp;obrigatórias,&nbsp;disciplinas obrigatórias&nbsp;por&nbsp;linha&nbsp;de&nbsp;pesquisa,&nbsp;disciplinas&nbsp;eletivas,&nbsp;qualificação&nbsp;do&nbsp;projeto&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;e&nbsp;defesa&nbsp;da dissertação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;58.&nbsp;O&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;doutorado&nbsp;será&nbsp;ofertado&nbsp;em&nbsp;regime&nbsp;semestral&nbsp;e&nbsp;terá a&nbsp;duração&nbsp;mínima&nbsp;de&nbsp;24&nbsp;(vinte&nbsp;e quatro) e máxima de 48 (quarenta) meses para a conclusão, incluindo disciplinas gerais obrigatórias, disciplinas&nbsp;eletivas,&nbsp;atividades&nbsp;obrigatórias&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;defesa&nbsp;da&nbsp;tese,&nbsp;atividades&nbsp;dirigidas,&nbsp;aproveitamento&nbsp;de créditos do mestrado, docência orientada, qualificação do projeto de tese, defesa da tese.</p>
<p>Art. 59. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze) horas/aula.</p>
<p>§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em períodos específicos.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;No&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;disciplinas&nbsp;condensadas,&nbsp;a oferta&nbsp;será&nbsp;em&nbsp;fluxo&nbsp;contínuo&nbsp;e a&nbsp;matrícula&nbsp;será&nbsp;permitida até o último dia útil antes do início da disciplina.</p>
<p>Art. 60. Poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite&nbsp;de&nbsp;50%&nbsp;(cinquenta&nbsp;por&nbsp;cento)&nbsp;dos&nbsp;créditos&nbsp;mínimos&nbsp;exigidos&nbsp;para&nbsp;integralização&nbsp;do&nbsp;mestrado&nbsp;ou&nbsp;do doutorado.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;O&nbsp;catálogo&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;número&nbsp;de&nbsp;créditos&nbsp;correspondente&nbsp;à&nbsp;cada&nbsp;ACPG&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;definido&nbsp;pelo&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;poderá&nbsp;incluir&nbsp;produções&nbsp;científicas,&nbsp;técnicas&nbsp;ou&nbsp;tecnológicas,&nbsp;artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos científicos relacionados à área de conhecimento do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Para&nbsp;fins&nbsp;de&nbsp;atribuição&nbsp;dos&nbsp;créditos&nbsp;em&nbsp;ACPG,&nbsp;as&nbsp;atividades&nbsp;deverão&nbsp;ser exercidas&nbsp;e&nbsp;comprovadas&nbsp;no período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.</p>
<p>§ 3° Cabe ao colegiado do Programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).</p>
<p>Art. 61. O Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de oferta.</p>
<p>Art. 62. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão&nbsp;ser&nbsp;validadas,&nbsp;a&nbsp;critério&nbsp;do colegiado e&nbsp;de&nbsp;acordo com&nbsp;o regulamento&nbsp;de cada&nbsp;Programa de&nbsp;Pós- Graduação, observado o que consta na Resolução UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Parágrafo único. Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério do colegiado, de acordo com o regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.</p>
<p>Art. 63. A estrutura curricular do curso de mestrado, concebida em regime semestral, é composta de 24 (vinte e quatro) créditos, equivalente a 360 (trezentos e sessenta) horas.</p>
<p>Art.&nbsp;64.&nbsp;A&nbsp;estrutura&nbsp;curricular&nbsp;do curso&nbsp;de&nbsp;doutorado,&nbsp;concebida&nbsp;em&nbsp;regime semestral,&nbsp;é&nbsp;composta&nbsp;de&nbsp;41 (quarenta e um) créditos, equivalente a 615 (seiscentos e quinze) horas.</p>
<p>Art. 65. Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem&nbsp;a necessidade&nbsp;de&nbsp;se submeter a&nbsp;um processo&nbsp;seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do Programa de Pós-Graduação.</p>
<p>§ 1°&nbsp;Para&nbsp;ter direito&nbsp;à solicitação definida no <i>caput </i>deste&nbsp;artigo,&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;deverá&nbsp;ter:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;anuência&nbsp;do(a) orientador(a);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;ter&nbsp;cursado&nbsp;no&nbsp;mínimo 12 (doze) meses&nbsp;e&nbsp;no máximo 18&nbsp;(dezoito) meses; e,</p>
</li>
<li>
<p>– ter concluído todos os créditos e atendidas as demais exigências do Programa, nos prazos exigidos pelo presente regulamento.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="4">
<li>
<p>– comprovação de suficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas necessariamente o inglês;</p>
</li>
<li>
<p>-&nbsp;ter&nbsp;qualificado&nbsp;o projeto de dissertação e&nbsp;realizado&nbsp;a defesa prévia&nbsp;da dissertação;</p>
</li>
<li>
<p>– possuir produção bibliográfica qualificada em periódicos com Qualis A1 no Direito, considerando-se o período compreendido entre o ingresso no Programa e a solicitação de passagem direta para o doutorado.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 2° Demais requisitos para análise do potencial do(a) candidato(a) à passagem direta ao nível de doutorado devem ser definidos pelo colegiado do Programa e, no caso de discentes bolsistas, estar em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.</p>
<p>§ 3° Uma&nbsp;vez aprovada a&nbsp;passagem&nbsp;direta, o(a) discente&nbsp;será&nbsp;matriculado(a) no&nbsp;doutorado,&nbsp;e manterá as 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação, no prazo concedido.</p>
<p>Art.&nbsp;66.&nbsp;O curso&nbsp;de mestrado terá&nbsp;a&nbsp;duração&nbsp;mínima de&nbsp;12 (doze)&nbsp;e&nbsp;máxima&nbsp;de 24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro) meses e&nbsp;o curso&nbsp;de&nbsp;doutorado,&nbsp;duração&nbsp;mínima&nbsp;de&nbsp;24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro)&nbsp;e&nbsp;máxima&nbsp;de 48 (quarenta&nbsp;e oito)&nbsp;meses.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Os&nbsp;prazos&nbsp;máximos&nbsp;estabelecidos&nbsp;no&nbsp;<i>caput</i>
<i>&nbsp;</i>deste&nbsp;artigo serão&nbsp;acrescidos&nbsp;de&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses,&nbsp;podendo ser prorrogados somente por mais 6 (seis) meses.</p>
<p>§ 2° Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.</p>
<p>§ 3° Os prazos definidos no <i>caput</i>, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do Programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:</p>
<ol>
<li>
<p>– até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;até&nbsp;12&nbsp;(doze)&nbsp;meses&nbsp;para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que&nbsp;tenham&nbsp;recebido bolsa&nbsp;por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;4°&nbsp;Os&nbsp;prazos&nbsp;mínimos&nbsp;definidos&nbsp;no&nbsp;<i>caput</i>
<i>&nbsp;</i>poderão&nbsp;ser&nbsp;reduzidos&nbsp;para&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;no&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;discente desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;67.&nbsp;Discentes&nbsp;matriculados(as)&nbsp;em&nbsp;cursos&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;ou&nbsp;doutorado&nbsp;poderão&nbsp;usufruir&nbsp;de&nbsp;licença&nbsp;para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.</p>
<p>§ 1° A pós-graduanda poderá usufruir de licença&nbsp;maternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;O&nbsp;pós-graduando&nbsp;poderá&nbsp;usufruir&nbsp;de&nbsp;licença&nbsp;paternidade&nbsp;por&nbsp;um&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;20&nbsp;(vinte)&nbsp;dias,&nbsp;que&nbsp;poderá ser superior nos casos amparados pela legislação.</p>
<p>§ 3° As&nbsp;solicitações&nbsp;de licença&nbsp;deverão&nbsp;ser&nbsp;encaminhadas seguindo normativas vigentes&nbsp;na UFSM&nbsp;e,&nbsp;após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.</p>
<p>Art. 68. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua estrangeira, observando a Resolução UFSM n° 003/2010 ou outra que a substitua.</p>
<p>§ 1° Para os(as) discentes do doutorado deverá ocorrer a comprovação de suficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que necessariamente uma delas deverá ser o inglês.</p>
<p>§ 2° Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar no histórico escolar do(a) discente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 3° Os(As) discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.</p>
<p>§&nbsp;4°&nbsp;A&nbsp;inserção&nbsp;do&nbsp;resultado&nbsp;do&nbsp;teste&nbsp;no&nbsp;histórico&nbsp;escolar&nbsp;não&nbsp;requer&nbsp;homologação&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM.</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;O&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito&nbsp;delega&nbsp;competência&nbsp;ao&nbsp;coordenador&nbsp;do&nbsp;curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar os atos a respeito da solicitação mencionada no <i>caput</i>.</p>
<p>§ 6° Das decisões descritas no § 5° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Estágio</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Docência</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 69. O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Por&nbsp;se&nbsp;tratar&nbsp;de&nbsp;atividade&nbsp;curricular,&nbsp;a&nbsp;participação&nbsp;dos(as)&nbsp;discentes&nbsp;de&nbsp;pós-graduação&nbsp;no&nbsp;estágio&nbsp;de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.</p>
<p>§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.</p>
<p>Art.&nbsp;70.&nbsp;A&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;orientada&nbsp;ficará&nbsp;sob&nbsp;a&nbsp;responsabilidade&nbsp;de&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;docentes do Programa.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;O(s)&nbsp;responsável(eis)&nbsp;pela&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;orientada&nbsp;deve(m)&nbsp;supervisionar,&nbsp;auxiliar&nbsp;e&nbsp;orientar, de&nbsp;forma&nbsp;compartilhada&nbsp;com&nbsp;o(a)&nbsp;docente&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;disciplina&nbsp;de graduação,&nbsp;o&nbsp;planejamento&nbsp;das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.</p>
<p>§ 2° O(a) responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto.</p>
<p>Art.&nbsp;71.&nbsp;Cada&nbsp;disciplina de docência&nbsp;orientada poderá&nbsp;ter carga&nbsp;horária&nbsp;máxima de até&nbsp;15&nbsp;(quinze)&nbsp;horas, correspondendo a 1 (um) crédito para discentes do mestrado e carga horária máxima de até 30 (trinta) horas, correspondendo a 2 (dois) créditos para discentes do doutorado.</p>
<p>Art. 72. Os(As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga horária da disciplina de docência orientada.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;O&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;deverá&nbsp;ter&nbsp;anuência&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;do(a)&nbsp;docente&nbsp;responsável pela disciplina de docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.</p>
<p>Art. 73. As atividades de docência orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;preparo&nbsp;de&nbsp;aulas;</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li>
<p>– correção&nbsp;de&nbsp;avaliações e&nbsp;exercícios;&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;atendimento&nbsp;extraclasse&nbsp;aos(às)&nbsp;discentes.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;O&nbsp;conjunto&nbsp;de&nbsp;atividades&nbsp;ministradas&nbsp;frente&nbsp;a&nbsp;discentes&nbsp;não&nbsp;poderá&nbsp;exceder&nbsp;a&nbsp;30%&nbsp;(trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos(as) os(as)&nbsp;discentes&nbsp;em&nbsp;estágio&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;orientada&nbsp;para&nbsp;uma&nbsp;mesma&nbsp;turma&nbsp;desta&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;graduação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DO&nbsp;ACESSO&nbsp;À PÓS-GRADUAÇÃO,&nbsp;MATRÍCULA&nbsp;E CONCLUSÃO&nbsp;DO CURSO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Acesso à</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Pós-Graduação e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Seleção de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Candidatos(as)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 74. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no exterior.</p>
<p>§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita&nbsp;declaração/certificado&nbsp;de&nbsp;colação&nbsp;de&nbsp;grau,&nbsp;que&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;substituída&nbsp;pelo&nbsp;diploma&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;6&nbsp;(seis) meses a partir do ingresso no Programa.</p>
<p>§ 2° Em casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão do&nbsp;curso,&nbsp;sendo&nbsp;concedido&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;até&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;a&nbsp;partir&nbsp;do&nbsp;ingresso&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;para&nbsp;apresentação do diploma de graduação.</p>
<p>Art.&nbsp;75.&nbsp;Poderá&nbsp;haver&nbsp;o&nbsp;ingresso&nbsp;direto&nbsp;no&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;doutorado,&nbsp;sem&nbsp;a&nbsp;exigência&nbsp;do&nbsp;título&nbsp;de&nbsp;mestre&nbsp;como requisito.</p>
<p>Art.&nbsp;76.&nbsp;Os&nbsp;requisitos&nbsp;específicos&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;inscrição&nbsp;e&nbsp;seleção&nbsp;de&nbsp;candidatos(as)&nbsp;ao&nbsp;Programa&nbsp;serão&nbsp;definidos nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.</p>
<p>Parágrafo único. Os editais de seleção devem observar a Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023 e a política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na Resolução UFSM n° 068/2021 ou outras normativas que venham a substituí-las, reservando cotas&nbsp;para&nbsp;o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;77.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;seleção&nbsp;de&nbsp;alunos(as)&nbsp;de&nbsp;pós-graduação&nbsp;será&nbsp;indicada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa, seguindo as normativas&nbsp;estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da&nbsp;UFSM e neste Regulamento Interno.</p>
<p>Art. 78. Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as)&nbsp;na&nbsp;pós-graduação&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;convênios&nbsp;internacionais,&nbsp;seguindo&nbsp;as&nbsp;normas&nbsp;específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).</p>
<p>Art. 79. É vedado o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra IES ou de outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.</p>
<p>Art. 80. Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso.</p>
<p>Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados de cursos de pós- graduação somente será possível após classificação em novo processo seletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Matrícula</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;81. A&nbsp;partir&nbsp;do&nbsp;ingresso,&nbsp;o&nbsp;vínculo&nbsp;no&nbsp;curso&nbsp;de pós-graduação&nbsp;será&nbsp;mantido&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;matrícula&nbsp;na disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão do curso.</p>
<p>Art. 82. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.</p>
<p>Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;com&nbsp;uma&nbsp;exposição&nbsp;de&nbsp;motivos,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;garantidos&nbsp;os&nbsp;75%&nbsp;(setenta&nbsp;e&nbsp;cinco por cento) de frequência da carga horária da disciplina.</p>
<p>Art.&nbsp;83.&nbsp;Os(As)&nbsp;discentes&nbsp;selecionados(as)&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;Programa&nbsp;terão&nbsp;direito&nbsp;à&nbsp;matrícula&nbsp;regular em&nbsp;qualquer disciplina ofertada&nbsp;pela&nbsp;pós-graduação da UFSM, desde&nbsp;que previsto&nbsp;no seu plano de estudos e havendo disponibilidade de vaga.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Será&nbsp;vedada&nbsp;a&nbsp;matrícula&nbsp;em&nbsp;disciplinas&nbsp;nas&nbsp;quais&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;tenha logrado&nbsp;aprovação nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p>Art. 84. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e&nbsp;aprovado no colegiado do Programa, desde&nbsp;que não tenha ultrapassado os&nbsp;25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p>Parágrafo único. A&nbsp;disciplina cancelada&nbsp;não&nbsp;fará&nbsp;parte&nbsp;do histórico escolar&nbsp;do(a)&nbsp;discente.</p>
<p>Art.&nbsp;85.&nbsp;O(A)&nbsp;discente terá sua matrícula cancelada&nbsp;e será&nbsp;desligado(a)&nbsp;do curso nas&nbsp;seguintes condições:</p>
<ol>
<li>
<p>– por&nbsp;solicitação&nbsp;do(a)&nbsp;próprio(a)&nbsp;discente;</p>
</li>
<li>
<p>– quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico&nbsp;(NCAPG)&nbsp;da&nbsp;PRPGP,&nbsp;à&nbsp;secretaria&nbsp;e&nbsp;à&nbsp;coordenação&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;o&nbsp;monitoramento&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;do histórico escolar do(a) discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;reprovado&nbsp;em&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;disciplinas&nbsp;ou&nbsp;por&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;vezes&nbsp;na&nbsp;mesma&nbsp;disciplina,&nbsp;cabendo&nbsp;ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes;</p>
</li>
<li>
<p>– quando apresentar&nbsp;desempenho insatisfatório, desde que os critérios&nbsp;de desempenho insatisfatório estejam&nbsp;previstos&nbsp;no&nbsp;regulamento&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;mediante&nbsp;justificativa&nbsp;fundamentada&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;</p>
</li>
<li>
<p>– quando tiver feito a passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na defesa de dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado será cancelada; ou,</p>
</li>
<li>
<p>– quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 do Regulamento&nbsp;Geral&nbsp;da&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>da&nbsp;UFSM,&nbsp;caso&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;não&nbsp;apresente&nbsp;o&nbsp;diploma de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 86. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 87. A mobilidade acadêmica na pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.</p>
<p>Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM&nbsp;n° 011/2004&nbsp;e&nbsp;UFSM&nbsp;n° 028/2017&nbsp;ou&nbsp;outras que&nbsp;venham&nbsp;a&nbsp;substituí-las, com&nbsp;posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela.</p>
<p>Art. 88. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;um&nbsp;registro&nbsp;seja em&nbsp;curso&nbsp;<i>lato sensu</i>
<i>&nbsp;</i>e&nbsp;outro&nbsp;em&nbsp;<i>stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>sensu</i>;&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;da&nbsp;passagem&nbsp;direta&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;mestrado para&nbsp;curso&nbsp;de doutorado.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 89. A critério&nbsp;do Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida a matrícula de Aluno(a) Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas.</p>
<p>§ 1° Alunos(as) especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;A matrícula&nbsp;de aluno(a)&nbsp;especial I poderá ser&nbsp;concedida&nbsp;para&nbsp;as seguintes&nbsp;situações:</p>
<ol>
<li>
<p>– para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;</p>
</li>
<li>
<p>– para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i>stricto sensu </i>de outras IES nacionais ou estrangeiras; ou,</p>
</li>
<li>
<p>– para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 3° O&nbsp;Programa&nbsp;definirá, considerando as&nbsp;disponibilidades institucionais,&nbsp;o número de vagas destinadas a aluno(a) especial I.</p>
<p>§ 4° Após o encerramento do edital público de seleção de aluno(a) especial I, as vagas não preenchidas poderão&nbsp;ser&nbsp;destinadas&nbsp;aos&nbsp;discentes&nbsp;descritos&nbsp;no&nbsp;inciso&nbsp;II,&nbsp;parágrafo&nbsp;2°&nbsp;deste&nbsp;artigo,&nbsp;mediante&nbsp;solicitação de matrícula na coordenação do Programa, desde que eles atendam aos critérios inicialmente previstos no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p>§&nbsp;5° São critérios para&nbsp;seleção&nbsp;de&nbsp;aluno(a) especial I do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em Direito:</p>
<ol>
<li>
<p>– análise&nbsp;do&nbsp;histórico&nbsp;escolar;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;trajetória acadêmica&nbsp;que&nbsp;justifique&nbsp;o&nbsp;pedido.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 90. A obtenção de créditos na condição de aluno(a) especial I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de curso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>
<b>Da Frequência</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Avaliação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 91. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada por disciplina ou atividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;92.&nbsp;O&nbsp;aproveitamento&nbsp;em cada&nbsp;disciplina&nbsp;será&nbsp;avaliado&nbsp;pelos(as)&nbsp;docentes&nbsp;responsáveis&nbsp;em&nbsp;razão&nbsp;do desempenho relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:</p>
<ol>
<li>
<p>– A,&nbsp;de&nbsp;10,0&nbsp;(dez)&nbsp;a&nbsp;9,1 (nove,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;A-,&nbsp;de&nbsp;9,0&nbsp;(nove)&nbsp;a&nbsp;8,1&nbsp;(oito,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;B,&nbsp;de&nbsp;8,0&nbsp;(oito) a&nbsp;7,1&nbsp;(sete,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;B-,&nbsp;de&nbsp;7,0&nbsp;(sete) a&nbsp;6,1 (seis, vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>– C,&nbsp;de&nbsp;6,0 (seis) a&nbsp;5,1&nbsp;(cinco, vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;C-,&nbsp;de&nbsp;5,0&nbsp;(cinco)&nbsp;a&nbsp;4,1 (quatro,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>– D,&nbsp;de&nbsp;4,0 (quatro)&nbsp;a&nbsp;3,1 (três,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;D-, de 3,0 (três)&nbsp;a 2,1 (dois,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;E,&nbsp;de&nbsp;2,0 (dois)&nbsp;a&nbsp;1,1&nbsp;(um,&nbsp;vírgula&nbsp;um); ou</p>
</li>
<li>
<p>– E-,&nbsp;de&nbsp;1,0&nbsp;(um)&nbsp;a&nbsp;0,0&nbsp;(zero).</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Às&nbsp;disciplinas&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;quais&nbsp;não&nbsp;forem&nbsp;computados os&nbsp;conceitos acima,&nbsp;serão&nbsp;atribuídas&nbsp;as&nbsp;seguintes situações:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;AP&nbsp;(Aprovado/a);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;NA&nbsp;(Não&nbsp;Aprovado/a);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;R&nbsp;(Reprovado/a&nbsp;por&nbsp;Frequência, com&nbsp;peso zero);&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;I&nbsp;(Situação Incompleta).</p>
</li>
</ol>
<p>§ 2° A situação a que se refere o inciso IV corresponde a trabalho incompleto e será atribuída somente quando&nbsp;não&nbsp;houver&nbsp;possibilidade&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;no&nbsp;mesmo&nbsp;semestre&nbsp;letivo,&nbsp;o&nbsp;que&nbsp;será&nbsp;comprovado&nbsp;por&nbsp;uma das seguintes situações:</p>
<ol>
<li>
<p>– tratamento&nbsp;de&nbsp;saúde;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;licença&nbsp;gestante;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;suspensão&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;por&nbsp;irregularidade&nbsp;administrativa;&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>– casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do Programa e a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 3°&nbsp;A situação&nbsp;“I” não&nbsp;poderá&nbsp;ultrapassar&nbsp;2 (dois)&nbsp;semestres letivos.</p>
<p>§&nbsp;4° O(A)&nbsp;discente que&nbsp;obtiver&nbsp;conceito igual&nbsp;ou&nbsp;inferior a "C" em&nbsp;qualquer disciplina será reprovado(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>IV</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Cotutela</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 93. A cotutela com titulação simultânea em 2 (dois) países (aqui designada como “Cotutela”) é definida&nbsp;como&nbsp;uma&nbsp;modalidade&nbsp;acadêmica&nbsp;que&nbsp;permite&nbsp;ao(à)&nbsp;discente&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;ou&nbsp;doutorado&nbsp;realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a)&nbsp;em&nbsp;instituição&nbsp;de um&nbsp;país&nbsp;estrangeiro,&nbsp;obtendo&nbsp;o&nbsp;título&nbsp;de&nbsp;Mestre&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;Doutor(a)&nbsp;em&nbsp;ambas&nbsp;as instituições de vínculo de seus(suas) orientadores(as).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 1° A solicitação de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios.</p>
<p>§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao(à) discente nas 2 (duas) instituições.</p>
<p>§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou no país estrangeiro, com a participação de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo atribuídos diplomas de mestrado ou de doutorado nos 2 (dois) países.</p>
<p>Art. 94. Os(As) discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela Instituição Estrangeira congênere para terem seus títulos validados.</p>
<p>§ 1° Para discentes de instituições estrangeiras com destino à UFSM, o início das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla- Titulação&nbsp;sob&nbsp;as&nbsp;normas&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;haja&nbsp;comum&nbsp;acordo&nbsp;e&nbsp;seja&nbsp;aprovado&nbsp;por&nbsp;ambas&nbsp;Instituições.</p>
<p>§ 2° Para discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o início&nbsp;e&nbsp;o&nbsp;período&nbsp;de realização de&nbsp;atividades&nbsp;no&nbsp;exterior,&nbsp;poderão&nbsp;ser definidas&nbsp;com&nbsp;base&nbsp;nas&nbsp;normas&nbsp;da instituição estrangeira, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Instituições.</p>
<p>§ 3° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de cotutela&nbsp;depois&nbsp;de ocorrida a&nbsp;defesa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou de doutorado.</p>
<p>Art. 95. Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) conjunta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa&nbsp;(PRPGP) e da Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade/subunidade que venha a substituir esta.</p>
<p>Art.&nbsp;96.&nbsp;O&nbsp;tempo&nbsp;de&nbsp;desenvolvimento&nbsp;das&nbsp;atividades,&nbsp;definido&nbsp;no&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;trabalho,&nbsp;tanto&nbsp;na&nbsp;UFSM&nbsp;como na&nbsp;instituição&nbsp;estrangeira&nbsp;congênere,&nbsp;deve&nbsp;ser&nbsp;de&nbsp;no&nbsp;mínimo&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;contínuos&nbsp;para&nbsp;doutorado&nbsp;e&nbsp;3 (três) meses contínuos para o mestrado.</p>
<p>Art. 97. Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no art. 96, os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Os(As)&nbsp;discentes&nbsp;regularmente&nbsp;matriculados(as)&nbsp;em&nbsp;instituições&nbsp;estrangeiras&nbsp;congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da cotutela, terão seu registro regularizado na modalidade “Cotutela”.</p>
<p>Art.&nbsp;98.&nbsp;O&nbsp;diploma&nbsp;será&nbsp;conferido&nbsp;aos(às)&nbsp;discentes&nbsp;que&nbsp;satisfizerem&nbsp;os&nbsp;requisitos&nbsp;estabelecidos&nbsp;pelo&nbsp;plano de trabalho de cotutela e diploma com titulação simultânea em 2 (dois) países.</p>
<p>§ 1° Nos&nbsp;históricos&nbsp;escolares&nbsp;conferidos aos(às) diplomados(as),&nbsp;constarão&nbsp;a&nbsp;nominativa,&nbsp;os créditos e os conceitos das&nbsp;disciplinas&nbsp;cursadas,&nbsp;bem como menção de que as&nbsp;demais&nbsp;exigências do&nbsp;plano de trabalho foram atendidas.</p>
<p>§ 2° Deverão constar a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que acordou o regime de Cotutela.</p>
<p>§ 3° O registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;99.&nbsp;Os&nbsp;casos&nbsp;omissos&nbsp;e&nbsp;as&nbsp;dúvidas&nbsp;surgidas&nbsp;na&nbsp;aplicação&nbsp;da&nbsp;modalidade&nbsp;cotutela&nbsp;serão&nbsp;dirimidos&nbsp;pela Pró-Reitoria&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;Pesquisa&nbsp;podendo&nbsp;ser&nbsp;consultada&nbsp;a&nbsp;Secretaria&nbsp;de&nbsp;Apoio&nbsp;Internacional&nbsp;ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades, conforme o caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>V</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Exame</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de Qualificação</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Mestrado</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>ou</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Doutorado</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;100.&nbsp;O&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação&nbsp;tem&nbsp;o objetivo&nbsp;de&nbsp;avaliar&nbsp;e&nbsp;qualificar&nbsp;o&nbsp;projeto&nbsp;de&nbsp;pesquisa,&nbsp;bem&nbsp;como a capacidade do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) em sua consecução.</p>
<p>Parágrafo único. No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas&nbsp;inovadoras,&nbsp;especialmente&nbsp;no&nbsp;caso&nbsp;do&nbsp;doutorado,&nbsp;e&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;maneira&nbsp;criativa&nbsp;na&nbsp;área&nbsp;de&nbsp;estudo, e/ou seus&nbsp;conhecimentos gerais&nbsp;de ciência&nbsp;e&nbsp;pesquisa,&nbsp;podendo&nbsp;ser&nbsp;agregada&nbsp;a defesa&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;produção intelectual.</p>
<p>Art.&nbsp;101.&nbsp;O&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação&nbsp;é&nbsp;obrigatório&nbsp;para&nbsp;todos(as)&nbsp;os(as)&nbsp;discentes&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;e&nbsp;doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;No&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação,&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;considerada&nbsp;a&nbsp;realização&nbsp;parcial&nbsp;da&nbsp;Dissertação&nbsp;ou da&nbsp;Tese&nbsp;(o&nbsp;que&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;evidenciado&nbsp;por&nbsp;um&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;capítulos&nbsp;finalizados,&nbsp;ou&nbsp;por&nbsp;todos&nbsp;os&nbsp;capítulos&nbsp;em andamento); estrutura metodológica coerente, adequação do texto final a MDT da UFSM; consistência do conteúdo apresentado (fundamentação teórica consistente ao objeto de pesquisa proposto); obrigatoriedade de texto dissertativo e vinculação com a temática desenvolvida no PPGD.</p>
<p>Art. 102. O(A) discente do mestrado ou doutorado deverá ter concluído, no mínimo, 2 (dois) semestres letivos do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa do seu exame de qualificação.</p>
<p>Art. 103. É responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de qualificação, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos membros da banca examinadora e da data da defesa.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;A&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;aprovada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa.</p>
<p>Art. 104. A banca examinadora de qualificação de doutorado e mestrado deverá ser constituída, no mínimo, de 1 (um/uma) presidente e 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente, sendo, no mínimo, 1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) externo(as) à UFSM.</p>
<p>§ 1° A&nbsp;nominata&nbsp;da&nbsp;banca examinadora&nbsp;deverá ser sugerida de comum&nbsp;acordo&nbsp;entre&nbsp;o(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;e o(a) doutorando(a) ou mestrando(a) e aprovada pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Todos&nbsp;os(as) membros(as) da&nbsp;banca examinadora&nbsp;deverão possuir&nbsp;o&nbsp;título&nbsp;de doutor(a).</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;Não&nbsp;poderão&nbsp;fazer&nbsp;parte&nbsp;das&nbsp;bancas&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação,&nbsp;o(a)&nbsp;cônjuge&nbsp;do&nbsp;candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.</p>
<p>§ 4° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;O(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;coorientador(a)&nbsp;ou&nbsp;outro(a)&nbsp;docente&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;homologado(a)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame de qualificação.</p>
<p>Art. 105.&nbsp;Para a defesa do exame de qualificação, os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos seguintes procedimentos:</p>
<ol>
<li>
<p>– realizar&nbsp;matrícula&nbsp;na&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;Exame&nbsp;de&nbsp;Qualificação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;entregar&nbsp;uma&nbsp;versão&nbsp;do&nbsp;Projeto&nbsp;de&nbsp;pesquisa&nbsp;para&nbsp;o(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;com&nbsp;antecedência&nbsp;mínima&nbsp;de&nbsp;15 (quinze) dias, que deverá aprovar a versão antes de encaminhar para a banca examinadora, com 15 (quinze) dias de antecedência.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação não será público e os membros externos da comissão examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;106.&nbsp;Por&nbsp;motivo&nbsp;justificado,&nbsp;cabe ao(à)&nbsp;coordenador(a),&nbsp;a&nbsp;pedido&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;adiar&nbsp;a&nbsp;data&nbsp;da defesa&nbsp;do&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação,&nbsp;desde&nbsp;o&nbsp;exame&nbsp;ocorra&nbsp;no&nbsp;mesmo&nbsp;semestre&nbsp;letivo&nbsp;em que&nbsp;o(a)&nbsp;discente estiver matriculado(a) na disciplina de Exame de Qualificação.</p>
<p>Art. 107. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de dissertação ou tese, o(a)&nbsp;candidato(a)&nbsp;que&nbsp;obtiver&nbsp;aprovação&nbsp;por&nbsp;maioria&nbsp;simples&nbsp;dos(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora.</p>
<p>§ 1° O(A) candidato(a) reprovado(a)&nbsp;poderá&nbsp;ter, a&nbsp;critério da&nbsp;banca examinadora,&nbsp;até 6 (seis)&nbsp;meses&nbsp;para se submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação.</p>
<p>§ 2° Em caso de 2a (segunda) reprovação no exame de qualificação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VI</b>
</p>
<p>
<b>Da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Dissertação ou </b>
<b>Tese</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 108. A dissertação ou a tese deve se constituir em um trabalho próprio, inédito, redigido em português&nbsp;ou idioma estrangeiro,&nbsp;encerrando uma contribuição relevante para a&nbsp;área&nbsp;do conhecimento.</p>
<p>§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a critério do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.</p>
<p>§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação ou tese deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e Teses (MDT) da UFSM.</p>
<p>Art. 109. O formato que a dissertação ou tese devem ser redigidas devem respeitar o que está definido no art. 108 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;110.&nbsp;É&nbsp;responsabilidade do(a)&nbsp;discente&nbsp;a&nbsp;abertura&nbsp;de&nbsp;um&nbsp;único&nbsp;processo&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou de tese, indicando a composição da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação destes processos.</p>
<p>§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação ou tese pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§ 2° O(A) discente deverá fornecer um exemplar da dissertação ou tese para cada membro da banca examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.</p>
<p>Art. 111. A banca examinadora será constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente&nbsp;para a&nbsp;defesa&nbsp;de dissertação&nbsp;e&nbsp;4&nbsp;(quatro)&nbsp;membros(as)&nbsp;efetivos(as)&nbsp;e&nbsp;1 (um/uma)&nbsp;suplente&nbsp;para defesa de tese.</p>
<p>§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra Instituição no mestrado e de 2 (dois/duas) membros(as) de outra Instituição no doutorado.</p>
<p>§&nbsp;2° Os (As) membros(as)&nbsp;da&nbsp;banca examinadora&nbsp;deverão&nbsp;ter a&nbsp;titulação&nbsp;mínima&nbsp;de doutor(a).</p>
<p>§ 3° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação ou tese o(a) cônjuge do candidato(a) ou&nbsp;do&nbsp;orientador(a)&nbsp;e/ou&nbsp;parentes&nbsp;afins&nbsp;do(a)&nbsp;candidato(a)&nbsp;ou do(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;até&nbsp;o&nbsp;3°&nbsp;(terceiro)&nbsp;grau inclusive.</p>
<p>§ 4° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação&nbsp;dos(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;em&nbsp;decorrência&nbsp;das&nbsp;demais&nbsp;situações&nbsp;previstas&nbsp;na&nbsp;legislação&nbsp;superior&nbsp;que</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;Na&nbsp;impossibilidade&nbsp;de&nbsp;participação&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;da&nbsp;prova&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de dissertação ou tese, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.</p>
<p>§ 6° Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação ou tese em substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.</p>
<p>§ 7° Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese,&nbsp;esta&nbsp;banca&nbsp;contará&nbsp;com&nbsp;mais&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;membro(a)&nbsp;efetivo(a),&nbsp;sendo&nbsp;que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.</p>
<p>Art.&nbsp;112.&nbsp;No&nbsp;caso&nbsp;da&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;conter&nbsp;informações&nbsp;sigilosas,&nbsp;as&nbsp;defesas&nbsp;poderão&nbsp;ser&nbsp;fechadas&nbsp;ao público e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;113.&nbsp;A&nbsp;impugnação&nbsp;de&nbsp;qualquer&nbsp;membro(a)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;solicitada&nbsp;por&nbsp;qualquer pessoa&nbsp;que se&nbsp;julgue&nbsp;interessada no&nbsp;ato, mediante memorando ao colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;no&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;A&nbsp;solicitação&nbsp;de impugnação&nbsp;deve&nbsp;ser apreciada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa.</p>
<p>Art. 114. Após a aprovação da defesa de dissertação ou tese, o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação ou tese à coordenação do Programa, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data da defesa.</p>
<p>§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação ou tese, deverá entregar autorização com as condições para disponibilização on-line da mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.</p>
<p>§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação ou tese, o documento eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).</p>
<p>Art. 115. Além da versão final da dissertação ou tese, o(a) discente deverá comprovar a submissão de artigo científico&nbsp;ou livro&nbsp;atendendo as&nbsp;normativas para este&nbsp;fim&nbsp;do PPGD&nbsp;e da UFSM, conforme&nbsp;<b>checklist </b>disponível na página <i>web </i>do Programa.</p>
<p>Art. 116. Somente&nbsp;depois de&nbsp;satisfeitos todos&nbsp;os&nbsp;requisitos&nbsp;previstos&nbsp;nos&nbsp;dois&nbsp;artigos&nbsp;anteriores (art. 114 e&nbsp;115)&nbsp;o&nbsp;processo&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;será&nbsp;tramitado&nbsp;para&nbsp;fins&nbsp;de&nbsp;emissão&nbsp;do&nbsp;diploma&nbsp;de&nbsp;Mestre(a)&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;Doutor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Defesa</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Dissertação</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>ou </b>
<b>Tese</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 117. Por ocasião da prova de defesa da dissertação ou tese, a banca examinadora apreciará a capacidade&nbsp;revelada&nbsp;pelo(a)&nbsp;discente,&nbsp;notadamente,&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;maneira&nbsp;de&nbsp;conduzir&nbsp;a&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;seu&nbsp;trabalho de conclusão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;118.&nbsp;O(A)&nbsp;discente&nbsp;terá&nbsp;um&nbsp;tempo&nbsp;máximo&nbsp;de&nbsp;50&nbsp;(cinquenta)&nbsp;minutos&nbsp;para&nbsp;fazer&nbsp;a&nbsp;apresentação&nbsp;geral de seu trabalho de conclusão.</p>
<p>Art. 119. Na realização da defesa de dissertação ou tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Em&nbsp;comum&nbsp;acordo,&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;optado&nbsp;pela&nbsp;arguição&nbsp;em&nbsp;forma&nbsp;de&nbsp;diálogo,&nbsp;computando- se neste caso, o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).</p>
<p>Art. 120. Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.</p>
<p>Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.</p>
<p>Art.&nbsp;121.&nbsp;A&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;aberta&nbsp;ao&nbsp;público&nbsp;e&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;realizada&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconferência.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Deverá&nbsp;ser&nbsp;assegurado ao(à)&nbsp;discente&nbsp;a&nbsp;possibilidade&nbsp;de&nbsp;participação&nbsp;por&nbsp;videoconferência,&nbsp;cabendo às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.</p>
<p>§ 2° No caso da dissertação ou&nbsp;tese&nbsp;conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.</p>
<p>Art. 122. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a),&nbsp;cabe&nbsp;ao(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;adiar&nbsp;a&nbsp;data&nbsp;da&nbsp;defesa&nbsp;da&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;obedeça aos prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art. 123. Será considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação, dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.</p>
<p>§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a)&nbsp;poderá&nbsp;ter, a&nbsp;critério da&nbsp;banca examinadora,&nbsp;até 6 (seis)&nbsp;meses&nbsp;para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;Em&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;2a&nbsp;(segunda)&nbsp;reprovação&nbsp;na&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese,&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;será&nbsp;desligado(a) do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da Conclusão</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Curso e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Obtenção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Título</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;124.&nbsp;A&nbsp;outorga&nbsp;do&nbsp;título&nbsp;ou&nbsp;a&nbsp;liberação&nbsp;do&nbsp;histórico&nbsp;escolar&nbsp;com&nbsp;a&nbsp;conclusão&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;somente&nbsp;poderá ser efetuada depois de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós- Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e neste Regulamento Interno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DO&nbsp;PÓS-DOUTORADO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 125. O Programa de Pós-Doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Direito, devendo ocorrer em caráter presencial.</p>
<p>Art. 126. Poderão se candidatar ao Programa de Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;A&nbsp;admissão&nbsp;ao&nbsp;pós-doutoramento&nbsp;se&nbsp;dará&nbsp;por&nbsp;solicitação&nbsp;do(a)&nbsp;candidato(a),&nbsp;em&nbsp;fluxo&nbsp;contínuo,&nbsp;junto ao Programa.</p>
<p>§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.</p>
<p>Art.&nbsp;127.&nbsp;A&nbsp;duração&nbsp;do&nbsp;pós-doutorado&nbsp;será&nbsp;de&nbsp;no&nbsp;mínimo&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;meses.</p>
<p>Art. 128. O&nbsp;pós-doutorado poderá ser&nbsp;realizado&nbsp;em período&nbsp;parcial, com&nbsp;tempo mínimo de&nbsp;dedicação de 20&nbsp;(vinte) horas&nbsp;semanais,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;haja&nbsp;concordância&nbsp;do(a)&nbsp;supervisor(a)&nbsp;e&nbsp;do&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa.</p>
<p>Art. 129. No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem seguir&nbsp;as&nbsp;regras&nbsp;previstas&nbsp;pela&nbsp;agência&nbsp;de&nbsp;fomento,&nbsp;ou&nbsp;equivalente,&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;concessão&nbsp;da bolsa.</p>
<p>Art. 130. Nos casos de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar autorização de afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.</p>
<p>Art. 131. Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão detalhados em Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.</p>
<p>Parágrafo único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo&nbsp;de pós-doutoramento&nbsp;desde que apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 132.&nbsp;Ao final do período de pós-doutorado, será exigido um relatório referente às atividades desenvolvidas,&nbsp;que&nbsp;será&nbsp;apreciado&nbsp;pelo(a)&nbsp;supervisor(a)&nbsp;e&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação em Direito.</p>
<p>§ 1° O&nbsp;relatório&nbsp;deverá ser submetido&nbsp;ao colegiado do Programa&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;12 (doze)&nbsp;meses&nbsp;após o&nbsp;término do prazo previsto no plano de trabalho.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Após&nbsp;cumpridas&nbsp;as&nbsp;exigências, a&nbsp;UFSM&nbsp;emitirá um&nbsp;certificado de pós-doutoramento.</p>
<p>Art. 133.&nbsp;Toda a&nbsp;produção bibliográfica, artística,&nbsp;técnica ou de divulgação&nbsp;decorrente&nbsp;do pós-doutorado deverá mencionar, necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de fomento, quando for o caso.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;No&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;geração&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;inovação&nbsp;protegida,&nbsp;a&nbsp;UFSM&nbsp;será&nbsp;a&nbsp;detentora&nbsp;da&nbsp;propriedade intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.</p>
<p>Art. 134. A participação no Programa de Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário junto à UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;135.&nbsp;Casos omissos serão julgados pelo colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES&nbsp;GERAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 136. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente Regulamento Interno&nbsp;serão&nbsp;solucionados&nbsp;pela&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;cabendo&nbsp;recurso&nbsp;da&nbsp;decisão&nbsp;junto&nbsp;ao&nbsp;Conselho</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>do&nbsp;Centro&nbsp;de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais&nbsp;e&nbsp;Humanas&nbsp;(CCSH)&nbsp;e&nbsp;em&nbsp;última&nbsp;instância&nbsp;ao&nbsp;Conselho&nbsp;de&nbsp;Ensino,&nbsp;Pesquisa&nbsp;e Extensão (CEPE/UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios competentes&nbsp;ou,&nbsp;ainda,&nbsp;pela&nbsp;CAPES&nbsp;ou&nbsp;outra&nbsp;agência&nbsp;de&nbsp;fomento,&nbsp;que&nbsp;impactem&nbsp;na&nbsp;presente&nbsp;matéria,&nbsp;por força&nbsp;do&nbsp;princípio da legalidade insculpido no art.&nbsp;37,&nbsp;<i>caput</i>, da CF/1988,&nbsp;a mesma se aplica&nbsp;de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES&nbsp;TRANSITÓRIAS</p>
<p>Art. 137. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.</p>
<p>Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste regulamento poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a publicação.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
<!--StartFragment-->Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15181269" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15181269</a>
<!--EndFragment-->
</p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
<!--EndFragment-->
</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>CENTRO&nbsp;DE&nbsp;CIÊNCIAS SOCIAIS&nbsp;E&nbsp;HUMANAS</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<br>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
</b>
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15169058" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA&nbsp;CCSH/UFSM&nbsp;N.&nbsp;02,&nbsp;DE 30&nbsp;DE&nbsp;AGOSTO DE&nbsp;2024</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15169058" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<b>
<font color="0000blue">
<br>
</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
<font color="#000000">
<br>
</font>
<font color="#000000">
<br>
</font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Direito (PPGD), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.152420/2023-18, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), vinculado ao Centro de Ciência Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) se constitui como&nbsp;anexo desta Portaria Normativa.</p>
<p>Art.&nbsp;2°&nbsp;A&nbsp;inobservância&nbsp;ao&nbsp;disposto&nbsp;nesta&nbsp;Portaria&nbsp;Normativa&nbsp;não&nbsp;constitui&nbsp;escusa&nbsp;válida&nbsp;para&nbsp;o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.</p>
<p>Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal&nbsp;que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Sheila&nbsp;Kocourek</p>
<p style="text-align: right">Diretora</p>
<p style="text-align: right">
<br>
</p>
<p style="text-align: right">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15169058" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15169058</a>
</p>
<p style="text-align: left">
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Ana Elisi Carbone Anversa</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/31/defesa-de-mestrado-ana-elisi-carbone-anversa</link>
				<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 13:11:06 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a defesa de mestrado da aluna Ana Elisi Carbone Anversa, com o título “Desafios para a Soberania de Dados Brasileira: Um Estudo Comparado Decolonial entre União Europeia e Brasil”, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. Acesso à videoconferência mediante [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a defesa de mestrado da aluna <strong>Ana Elisi Carbone Anversa</strong>, com o título “<strong>Desafios para a Soberania de Dados Brasileira: Um Estudo Comparado Decolonial entre União Europeia e Brasil</strong>”, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. Acesso à videoconferência mediante solicitação por e-mail para <a href="mailto:anaelisianversa@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">anaelisianversa@gmail.com</a> até o dia 05/04/2026.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><em><strong>Atenção: O PPGD não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></em></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-6740" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/03/D.-Mestrado-Ana-Elisi-Carbone-Anversa-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Desafios para a Soberania de Dados Brasileira: Um Estudo Comparado Decolonial entre União Europeia e Brasil</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-235</link>
				<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 13:08:11 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Letícia de Quadros</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/31/defesa-de-mestrado-leticia-de-quadros</link>
				<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 12:49:36 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a defesa de mestrado da aluna Letícia de Quadros, com o título “Acesso à Justiça e Resposta (Constitucionalmente) Correta: Uma Investigação Hermenêutico-Filosófica sobre a Possibilidade de um Novo Status Jurídico (Processual e Material) aos Animais Não Humanos”, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2026, às 16 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Direito divulga a defesa de mestrado da aluna <strong>Letícia de Quadros</strong>, com o título “<strong>Acesso à Justiça e Resposta (Constitucionalmente) Correta: Uma Investigação Hermenêutico-Filosófica sobre a Possibilidade de um Novo Status Jurídico (Processual e Material) aos Animais Não Humanos</strong>”, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2026, às 16 horas, de forma online. Acesso à videoconferência mediante solicitação por e-mail: <a href="mailto:leticiadquadros@hotmail.com" target="_blank" rel="noopener">leticiadquadros@hotmail.com</a>.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><em><strong>Atenção: O PPGD não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></em></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-6737" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/03/D.-Mestrado-Leticia-de-Quadros-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Acesso à Justiça e Resposta (Constitucionalmente) Correta: Uma Investigação Hermenêutico-Filosófica sobre a Possibilidade de um Novo Status Jurídico (Processual e Material) aos Animais Não Humanos</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-234</link>
				<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 12:46:25 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>AULA INAUGURAL CONJUNTA 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/24/aula-inaugural-conjunta-2026</link>
				<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 10:56:13 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6712</guid>
						<description><![CDATA[ Os Programas de Pós-Graduação em Comunicação, Direito e Relações Internacionais promovem aula inaugural com o professor paquistanês Farooq Sulehria, da Beaconhouse National University, em Lahore/Paquistão, com o tema &#8220;The mediatization of subimperialism and the Global South&#8221;. O evento ocorre no dia 30 de março (segunda-feira), às 8h30, no auditório do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><img class="an1" src="https://fonts.gstatic.com/s/e/notoemoji/17.0/1f4ab/32.png" alt="💫" data-emoji="💫" aria-label="💫" /> Os Programas de Pós-Graduação em Comunicação, Direito e Relações Internacionais promovem aula inaugural com o professor paquistanês Farooq Sulehria, da Beaconhouse National University, em Lahore/Paquistão, com o tema "The mediatization of subimperialism and the Global South". O evento ocorre no dia 30 de março (segunda-feira), às 8h30, no auditório do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/UFSM). A palestra será ministrada em língua inglesa.<br /><br /><img class="an1" src="https://fonts.gstatic.com/s/e/notoemoji/17.0/1f4da/32.png" alt="📚" data-emoji="📚" aria-label="📚" /> O título da aula inaugural faz referência ao recente livro do pesquisador paquistanês, editado pelo selo Routledge. O livro de Farooq Sulehria conta com três capítulos sobre o Brasil e introduz o conceito de subimperialismo midiático como uma nova estrutura analítica para o estudo da mídia global, baseando-se em estudos de caso de cinco continentes. Ele define subimperialismo midiático por meio de três características principais: resistência e colaboração com a mídia imperial, domínio regional apesar da dominação parcial por sistemas imperiais e dependência da mídia imperial para tecnologia e conteúdo. Aqui, a mídia "imperial" ou "metropolitana" refere-se a sistemas enraizados em centros imperiais. Juntas, essas características não apenas esclarecem o papel dos "atores do Sul" na mídia global, mas também desafiam a noção que sinaliza o fim do imperialismo midiático.<br /><br /><img class="an1" src="https://fonts.gstatic.com/s/e/notoemoji/17.0/1f5d3_fe0f/32.png" alt="🗓️" data-emoji="🗓️" aria-label="🗓️" /> Data: 30 de março 2026<br /><img class="an1" src="https://fonts.gstatic.com/s/e/notoemoji/17.0/23f0/32.png" alt="⏰" data-emoji="⏰" aria-label="⏰" /> Horário: 8h30min<br /><img class="an1" src="https://fonts.gstatic.com/s/e/notoemoji/17.0/1f4cd/32.png" alt="📍" data-emoji="📍" aria-label="📍" /> Local: Auditório do INPE</p>
<p><img class="alignnone size-large wp-image-6713" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/03/Cartaz-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Edital de seleção de novos membros - CCULTIS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/19/edital-de-selecao-de-novos-membros-ccultis</link>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 14:59:59 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6710</guid>
						<description><![CDATA[O Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça (CCULTIS), criado em 2013 e atualmente vinculado ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), têm por finalidade o desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas ao diálogo intercultural, à internacionalização do Direito e ao papel desempenhado, nesse [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça (CCULTIS), criado em 2013 e atualmente vinculado ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), têm por finalidade o desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas ao diálogo intercultural, à internacionalização do Direito e ao papel desempenhado, nesse contexto, pelos sistemas de justiça nacionais e não nacionais.</p>
<p style="text-align: justify">As questões relacionadas ao direito estrangeiro, internacional e ao cosmopolitismo, bem como sua aplicação prática, constituem os eixos fundamentais para a compreensão do direito em rede no âmbito da sociedade globalizada. Essa proposta está intimamente relacionada ao Mestrado em Direito da UFSM, cuja área de concentração é “Direitos Emergentes da Sociedade Global”.</p>
<p style="text-align: justify">Em conformidade com seus objetivos institucionais, <strong>o CCULTIS torna pública a abertura de processo seletivo para o preenchimento de vagas de novos membros</strong>, que venham a contribuir e integrar os projetos elaborados pela Profa. Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha.</p>
<p>Para acessar a página do edital, <a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/editais/001-2026-3"><span style="text-decoration: underline">clique aqui</span></a>.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>001/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS MEMBROS - CCULTIS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/editais/001-2026-3</link>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 14:56:59 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?post_type=editais&#038;p=6707</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça (CCULTIS), criado em 2013 e atualmente vinculado ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), têm por finalidade o desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas ao diálogo intercultural, à internacionalização do Direito e ao papel desempenhado, nesse contexto, pelos sistemas de justiça nacionais e não nacionais.</p>
<p style="text-align: justify">As questões relacionadas ao direito estrangeiro, internacional e ao cosmopolitismo, bem como sua aplicação prática, constituem os eixos fundamentais para a compreensão do direito em rede no âmbito da sociedade globalizada. Essa proposta está intimamente relacionada ao Mestrado em Direito da UFSM, cuja área de concentração é “Direitos Emergentes da Sociedade Global”.</p>
<p style="text-align: justify">Em conformidade com seus objetivos institucionais, o CCULTIS torna pública a abertura de processo seletivo para o preenchimento de vagas de novos membros, que venham a contribuir e integrar os projetos elaborados pela Profa. Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça (CCULTIS), criado em 2013 e atualmente vinculado ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), têm por finalidade o desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas ao diálogo intercultural, à internacionalização do Direito e ao papel desempenhado, nesse contexto, pelos sistemas de justiça nacionais e não nacionais.</p>
<p style="text-align: justify">As questões relacionadas ao direito estrangeiro, internacional e ao cosmopolitismo, bem como sua aplicação prática, constituem os eixos fundamentais para a compreensão do direito em rede no âmbito da sociedade globalizada. Essa proposta está intimamente relacionada ao Mestrado em Direito da UFSM, cuja área de concentração é “Direitos Emergentes da Sociedade Global”.</p>
<p style="text-align: justify">Em conformidade com seus objetivos institucionais, o CCULTIS torna pública a abertura de processo seletivo para o preenchimento de vagas de novos membros, que venham a contribuir e integrar os projetos elaborados pela Profa. Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Seleção de pesquisadores/as para o Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet – CEPEDI</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/17/selecao-de-pesquisadores-as-para-o-centro-de-estudos-e-pesquisas-em-direito-e-internet-cepedi</link>
				<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 11:47:20 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6706</guid>
						<description><![CDATA[O Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet – CEPEDI, grupo de pesquisa cadastrado no CGP/CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), por intermédio deste edital, torna pública a abertura de vagas para acadêmicos e/ou profissionais interessados em realizar pesquisa não remunerada na área [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">O Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet – CEPEDI, grupo de pesquisa cadastrado no CGP/CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), por intermédio deste edital, torna pública a abertura de vagas para acadêmicos e/ou profissionais interessados em realizar pesquisa não remunerada na área de Direito e Internet, visando produzir, contribuir e integrar os projetos elaborados e coordenados pelo Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira e pela Prof. Dra. Bruna Bastos.</p>
<p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">As pesquisas de 2026 estarão vinculadas à desinformação, que atuará como elemento comum a todas as atividades feitas no grupo, incluindo coleta e análise de dados, leituras de aprofundamento e elaboração de pesquisas e artigos. Assim, espera-se que o/a candidato/a se interesse pela temática, ainda que queira vinculá-la a outros assuntos.</p>
<p>https://cepediufsm.wordpress.com/2026/03/16/edital-no-001-2025-selecao-de-novos-as-pesquisadores-as/</p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>001/2026 - SELEÇÃO DE PESQUISADORES/AS PARA O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM DIREITO E INTERNET – CEPEDI</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/editais/001-2026-2</link>
				<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 11:26:42 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?post_type=editais&#038;p=6703</guid>
						<description><![CDATA[<p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">O Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet – CEPEDI, grupo de pesquisa cadastrado no CGP/CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), por intermédio deste edital, torna pública a abertura de vagas para acadêmicos e/ou profissionais interessados em realizar pesquisa não remunerada na área de Direito e Internet, visando produzir, contribuir e integrar os projetos elaborados e coordenados pelo Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira e pela Prof. Dra. Bruna Bastos.</p>
<p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">As pesquisas de 2026 estarão vinculadas à desinformação, que atuará como elemento comum a todas as atividades feitas no grupo, incluindo coleta e análise de dados, leituras de aprofundamento e elaboração de pesquisas e artigos. Assim, espera-se que o/a candidato/a se interesse pela temática, ainda que queira vinculá-la a outros assuntos.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">O Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet – CEPEDI, grupo de pesquisa cadastrado no CGP/CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), por intermédio deste edital, torna pública a abertura de vagas para acadêmicos e/ou profissionais interessados em realizar pesquisa não remunerada na área de Direito e Internet, visando produzir, contribuir e integrar os projetos elaborados e coordenados pelo Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira e pela Prof. Dra. Bruna Bastos.</p>
<p class="has-text-align-justify wp-block-paragraph" style="text-align: justify">As pesquisas de 2026 estarão vinculadas à desinformação, que atuará como elemento comum a todas as atividades feitas no grupo, incluindo coleta e análise de dados, leituras de aprofundamento e elaboração de pesquisas e artigos. Assim, espera-se que o/a candidato/a se interesse pela temática, ainda que queira vinculá-la a outros assuntos.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>[Ciclo de Debates em DI] Campo de Pesquisa em Direito Internacional no Brasil</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/2026/03/12/ciclo-de-debates-em-di-campo-de-pesquisa-em-direito-internacional-no-brasil-2</link>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 16:58:52 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos; Extensão Universitária]]></category>
		<category><![CDATA[grupos]]></category>
		<category><![CDATA[grupos-Pesquisa]]></category>
		<category><![CDATA[nppdi]]></category>
		<category><![CDATA[PPGD]]></category>
		<category><![CDATA[ppgd ufsm]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/?p=6693</guid>
						<description><![CDATA[O NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM) convida para a   18ª edição do Ciclo de Debates em Direito Internacional: Campo de Pesquisa em Direito Internacional no Brasil   Como se produz conhecimento em Direito Internacional no Brasil? Quais agendas de pesquisa predominam? Quem são seus pesquisadores? Este 18º Ciclo de Debates convida a refletir sobre o próprio campo de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<div><img class="alignnone size-large wp-image-6694" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2026/03/18-Ciclo-1-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></div>
<div>O <b>NPPDI – Núcleo de Pesquisa e Práticas em Direito Internacional (CNPq/UFSM)</b> convida para a</div>
<div> </div>
<div>
<h4>18ª edição do Ciclo de Debates em <wbr />Direito Internacional:</h4>
<h4>Campo de Pesquisa em Direito Internacional no Brasil</h4>
<div> </div>
<h4>Como se produz conhecimento em Direito Internacional no Brasil? Quais agendas de pesquisa predominam? Quem são seus pesquisadores? Este 18º Ciclo de Debates convida a refletir sobre o próprio campo de pesquisa em Direito Internacional no país, explorando questões metodológicas, mapeamentos da produção acadêmica, a transdisciplinariedade e o papel de materiais formativos - como <i>textbooks </i>- na construção da disciplina. Ao olhar para o Direito Internacional como um campo de pesquisa, o evento busca fomentar uma reflexão crítica sobre seus métodos, comunidades e horizontes de pesquisa.</h4>
<div> </div>
<h4>A atividade é aberta à comunidade acadêmica e externa. Inscrições e disponibilização dos textis pelo e-mail: <a href="mailto:nppdi@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">nppdi@ufsm.br</a> </h4>
<p>Cronograma de leituras: </p>
<p><b>20/03:</b> GIANNATTASIO, Arthur. R. Capella. Fundamentos de uma Análise Sociológica Crítica das Instituições Jurídicas Internacionais: Negatividade e Política na Metodologia dos Estudos em Direito Internacional no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 116, 29 jun. 2018.<br /><br /><b>27/03: </b>BADIN, Michelle Ratton Sanchez; MOROSINI, Fabio Costa; OLIVEIRA, Lucas da Silva de. Direito Internacional Econômico no Brasil: quem somos e o que fazemos? Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 13, n. 3, p. 1–26, 2016.<br /><br /><b>10/04:</b> BADIN, Michelle Ratton Sanchez; PAPY, Tania. O perfil dos acadêmicos que produzem sobre Direito Internacional no Brasil: evidências de transdisciplinaridade.In: Anais do 8º Encontro Nacional da ABRI, 2021.</p>
<p><b>17/04: </b>PEREIRA, Luíza Leão Soares; MOROSINI, Fabio Costa. Textbooks as Markers and Makers of International Law: A Brazilian Case Study. European Journal of International Law, v. 35, n. 1, p. 25–62, fev. 2024.</p>
</div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        