{"id":3131,"date":"2019-11-14T09:38:00","date_gmt":"2019-11-14T12:38:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgd\/?page_id=3131"},"modified":"2019-11-14T09:38:03","modified_gmt":"2019-11-14T12:38:03","slug":"o-retorno-da-chibata-a-reproducao-do-trabalho-analogo-ao-de-escravo-atraves-dos-seculos-e-os-desafios-para-o-seu-combate-no-cenario-brasileiro-do-seculo-xxi","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgd\/o-retorno-da-chibata-a-reproducao-do-trabalho-analogo-ao-de-escravo-atraves-dos-seculos-e-os-desafios-para-o-seu-combate-no-cenario-brasileiro-do-seculo-xxi","title":{"rendered":"O RETORNO DA \u201cCHIBATA\u201d: A REPRODU\u00c7\u00c3O DO TRABALHO AN\u00c1LOGO AO DE ESCRAVO ATRAV\u00c9S DOS S\u00c9CULOS E OS DESAFIOS PARA O SEU COMBATE NO CEN\u00c1RIO BRASILEIRO DO S\u00c9CULO XXI"},"content":{"rendered":"\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Autor: <a href=\"krugergaucho@gmail.com\">Carlos Eduardo Kr\u00fcger<\/a><\/strong><br \/>Orientador: Ronaldo Busnello<\/p>\n<p>A escravid\u00e3o, observada em tempos hist\u00f3ricos muito distantes, perpetuou-se atrav\u00e9s dos s\u00e9culos e se enraizou na exist\u00eancia humana atrav\u00e9s do seu modo de produ\u00e7\u00e3o de riquezas, atrav\u00e9s do simples ato de um ser humano se atribuir o direito de subjugar e submeter outro aos pr\u00f3prios des\u00edgnios. A t\u00e9cnica laboral e as ferramentas de trabalho, desde a pedra lascada at\u00e9 os novos instrumentos tecnol\u00f3gicos do s\u00e9c. XXI comprovam a evolu\u00e7\u00e3o dos tempos. No entanto, \u00e9 not\u00e1vel que pr\u00e1ticas essencialmente animalescas, reificadoras e subumanas, notadamente a escravid\u00e3o, perseguem a humanidade, como se fossem uma sombra.<br \/>A atividade humana na Terra deu o seu in\u00edcio h\u00e1 milhares de anos e surgiu como um m\u00e9todo selvagem de sobreviv\u00eancia, caracter\u00edstico de homem das cavernas, que se comportava assim como os demais animais, ou seja, apenas lutando pela pr\u00f3pria vida, de forma individualizada, ainda sem uma no\u00e7\u00e3o desenvolvida de fam\u00edlia, tribos, grupos e sociedade. Na sequ\u00eancia, o comunismo primitivo tamb\u00e9m deu os primeiros passos, na medida em que os humanos foram criando e fortalecendo os la\u00e7os de uni\u00e3o dentro da pr\u00f3pria esp\u00e9cie, gradativamente, defendendo-se de outros animais que lhes amea\u00e7avam e que com eles disputavam o alimento.<br \/>Com o desenvolvimento do sistema produtivo, onde um indiv\u00edduo passou a se sobrepor aos demais e lhes impor ordens, os submissos tornaram-se, definitivamente, uma \u201cferramenta\u201d para a obten\u00e7\u00e3o e a acumula\u00e7\u00e3o de riquezas, sujei\u00e7\u00e3o esta que manteve os repressores em uma zona de conforto. Na medida em que muitos trabalhavam para poucos se reservarem o \u201cdireito\u201d de n\u00e3o precisarem faz\u00ea-lo, inflaram-se as estrat\u00e9gias e os artif\u00edcios para a cont\u00ednua explora\u00e7\u00e3o. Esse intento perverso acabou por ampliar os horizontes, passando pelo sistema feudal de produ\u00e7\u00e3o e enraizando-se no capitalismo mercantil, aprofundando a matriz da propriedade privada e enraizando a disparidade entre possuidores e despossu\u00eddos.<br \/>O Brasil desenvolveu-se essencialmente sobre o sistema escravocrata, corrompendo corpos e subjugando almas em um m\u00e9todo de \u201ctroca de pe\u00e7as\u201d, substituindo escravos que j\u00e1 estavam esgotados e tinham rompido com as suas limita\u00e7\u00f5es fisiol\u00f3gicas por outros, geralmente na tenra idade e com todo o vigor f\u00edsico que demandava o sistema explorat\u00f3rio. Esse com\u00e9rcio de escravos afetou \u201c[&#8230;] as diferentes na\u00e7\u00f5es que foram, compulsoriamente, retiradas da \u00c1frica, nesta que foi a maior di\u00e1spora humana depois daquela de Roma.\u201d (SCHWARCZ; GOMES, 2018, p. 12). <br \/>Por conseguinte, a aboli\u00e7\u00e3o da escravatura brasileira, promulgada atrav\u00e9s da Lei \u00c1urea (BRASIL, 1888), em linhas gerais, representou um marco hist\u00f3rico, um horizonte de mudan\u00e7a de postura e de uma guinada para novas perspectivas no seio da sociedade. \u201cO capitalismo, na conta de suas atrocidades, tem na escravid\u00e3o negra, cenas de uma trag\u00e9dia que deveria terminar no Brasil em 13 de maio de 1888 [&#8230;].\u201d (SILVA, 2017, p. 403). <br \/>O Brasil posterior \u00e0 aboli\u00e7\u00e3o foi de dif\u00edcil adapta\u00e7\u00e3o, especialmente em se tratando das massas de ex-escravos, libertos que, a partir de ent\u00e3o, precisavam se adaptar a um novo modo de vida. Neste novo momento hist\u00f3rico, a virtuosa liberdade se conflitava com os novos desafios atinentes \u00e0 recoloca\u00e7\u00e3o no sistema produtivo, a partir de agora no inovador \u201cmercado de trabalho\u201d. Acostumados \u00e0 submiss\u00e3o dioturnamente, os libertos precisavam de fontes de subsist\u00eancia, um desafio gigantesco de intera\u00e7\u00e3o social que eles precisavam superar.<br \/>O passar das d\u00e9cadas demonstrou uma frustra\u00e7\u00e3o dos ideais pregados com a san\u00e7\u00e3o da Lei \u00c1urea em uma inconsistente mudan\u00e7a social, na pr\u00e1tica, segregando ex-escravos e seus descendentes, destinando os servi\u00e7os mais bra\u00e7ais e \u201cmenos intelectuais\u201d ao grande grupo de exclu\u00eddos que ia se ampliando, \u00e0s margens da Sociedade de Direitos do s\u00e9c. XX. Mesmo com a Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, datada do ano de 1889, e com a posterior implanta\u00e7\u00e3o do regime democr\u00e1tico de governo, as pol\u00edticas sociais demoraram a se constituir, que deveriam ser motivadas pelo direcionamento da aten\u00e7\u00e3o e de medidas pr\u00e1ticas para reintegrar, gradativamente, aqueles que eram secularmente relegados.<br \/>O surgimento da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, (BRASIL, 1943), e da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, (BRASIL, 1988), foram marcos determinantes para a o combate ao trabalho an\u00e1logo ao de escravo. Assim, o direito ao trabalho digno consolidou-se na CF\/88, na CLT e \u00e9 devidamente respaldado por diversos instrumentos internacionais. Este direito fundamental \u00e9 a premissa para a plena frui\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, em todas as suas dimens\u00f5es (direitos civis, pol\u00edticos, sociais, econ\u00f4micos e culturais.<br \/>Al\u00e9m disso, o aparato legal tem, no \u00e2mbito internacional, as Conven\u00e7\u00f5es n\u00ba 29 e 105 da OIT, a Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos, o Pacto S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica e a Recomenda\u00e7\u00e3o da OIT n\u00ba 203, dentre outras normas que pactuam sobre a criminaliza\u00e7\u00e3o, o combate e a erradica\u00e7\u00e3o do trabalho escravo. No entanto, o amparo do C\u00f3digo Penal e das demais leis nacionais, em prosseguimento ao rol elencado acima, tamb\u00e9m n\u00e3o constituiu \u00f3bice para a explora\u00e7\u00e3o do trabalho an\u00e1logo ao de escravo, especialmente nos locais mais long\u00ednquos do interior do Brasil.<br \/>No entanto, o reconhecimento p\u00fablico do governo brasileiro sobre a exist\u00eancia de casos de trabalho an\u00e1logo ao de escravo, ap\u00f3s a aboli\u00e7\u00e3o, deu-se apenas no ano de 1995. (SENADO FEDERAL, 2011). Apesar disso, o cen\u00e1rio indica a probabilidade dessa pr\u00e1tica animalesca ter ocorrido muitos anos antes, ou mesmo sequer ter sido completamente eliminada da sociedade p\u00f3s-abolicionista, em virtude de terem chegado den\u00fancias aos \u00f3rg\u00e3os internacionais e a organiza\u00e7\u00f5es brasileiras, com registros da d\u00e9cada de 1960 (FIGUEIRA, 2000, p. 32) sobre a explora\u00e7\u00e3o do trabalho an\u00e1logo ao de escravo.<br \/>Os levantamentos de informa\u00e7\u00f5es ao longo dos anos demonstraram a constante pr\u00e1tica dessa desumanidade de sobremaneira nos modos de produ\u00e7\u00e3o rurais. Nesses contextos, os indicadores apontam como setores que mais fazem uso de m\u00e3o de obra explorada a agropecu\u00e1ria, a cultura da cana-de-a\u00e7\u00facar, a produ\u00e7\u00e3o de carv\u00e3o, \u00e0 extra\u00e7\u00e3o e beneficiamento de madeira, \u00e0s planta\u00e7\u00f5es de caf\u00e9, ao ciclo da erva-mate e ao garimpo, sendo preponderantemente praticados nas mesorregi\u00f5es norte, nordeste, centro-oeste e sudeste. (SMART LAB, 2019). A exist\u00eancia de tal pr\u00e1tica em locais distantes e de dif\u00edcil acesso \u00e9 um dos entraves (sen\u00e3o o principal) para a a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis.<br \/>Fazendo uso de m\u00e3o de obra migrante, ou mesmo de imigrantes, essencialmente bolivianos, a realidade do trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 de escravo mant\u00e9m-se viva. A busca por vida digna dos migrantes e imigrantes \u00e9 impulsionada, geralmente, devido a guerras civis, \u00e0 fome, \u00e0 mis\u00e9ria e \u00e0 escassez de oportunidades de trabalho, mudan\u00e7a esta que os torna vulner\u00e1veis para a explora\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de trabalho an\u00e1logo ao de escravo. Este flagelo rompe com a ilus\u00e3o de uma melhora na sua condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica e de uma estabilidade da vida pr\u00f3pria e de sua fam\u00edlia no novo contexto. Os dados oficiais destacam o somat\u00f3rio dos imigrantes que est\u00e3o em solo brasileiro, em 2019, que totalizou mais de 800 mil pessoas. (ILO, 2017).<br \/>Do mesmo modo, \u00e9 crescente o flagrante da pr\u00e1tica de trabalho an\u00e1logo ao de escravo nos contextos urbanos, notadamente em confec\u00e7\u00f5es de redes de lojas de vestu\u00e1rio e da constru\u00e7\u00e3o civil, mas tamb\u00e9m identificados com certa frequ\u00eancia em cozinhas de restaurantes, no com\u00e9rcio ambulante e no trabalho com madeira. (SMART LAB, 2019). De forma semelhante ao meio rural, as condi\u00e7\u00f5es de trabalho nas concentra\u00e7\u00f5es urbanas s\u00e3o p\u00e9ssimas, em ambientes insalubres, mal arejados, mal iluminados, sem o devido cuidado com a alimenta\u00e7\u00e3o, misturando o local de descanso com os instrumentos de trabalho e sujeitando os trabalhadores a animais venenosos e a outros agentes externos danosos. Os per\u00edodos de descanso e os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual s\u00e3o completamente ignorados pelos tomadores de servi\u00e7os.<br \/>Em se tratando do cen\u00e1rio nacional, \u00e9 impactante a informa\u00e7\u00e3o oficial de ter ultrapassado o n\u00famero de 45 mil pessoas resgatadas do trabalho an\u00e1logo ao de escravo desde o ano de 2003. Al\u00e9m disso, o grupo mais vulner\u00e1vel \u00e9 o das pessoas que se declararam mesti\u00e7as entre brancos, negros e ind\u00edgenas, reproduzindo o retrato dos explorados na escravid\u00e3o dos tempos de Brasil-Col\u00f4nia. Ademais, a escolaridade restou comprovada como o elemento proporcionador de dignidade ao trabalhador, na medida em que, segundo os par\u00e2metros levantados, os analfabetos e parcamente instru\u00eddos restam mais vulner\u00e1veis a tal explora\u00e7\u00e3o. (SMART LAB, 2019).<br \/>Quanto ao n\u00edvel internacional, do total de mais de 40 milh\u00f5es de escravos no mundo na atualidade, a maior parte \u00e9 v\u00edtima do trabalho for\u00e7ado e em condi\u00e7\u00f5es degradantes. Dentre os continentes, a Am\u00e9rica possui o menor \u00edndice de escravos contabilizados. Os instrumentos internacionais de pesquisa apontam que a compra de produtos elaborados a partir da explora\u00e7\u00e3o do trabalho humano \u00e9 uma das molas propulsoras para a continuidade de tamanha selvageria, na medida em que coloca o lucro desse mercado flagelado nas m\u00e3os dos exploradores das redes de escravid\u00e3o contempor\u00e2nea. (ILO, 2017).<br \/>Em suma, demonstrou-se evidente a reprodu\u00e7\u00e3o das atrocidades cometidas contra o escravo do per\u00edodo de legalidade da pr\u00e1tica escravagista sobre o escravo contempor\u00e2neo. \u201cDe fato, \u00e9 indigna a postura do poder do capital, [&#8230;] que simplesmente desconsidera a condi\u00e7\u00e3o essencialmente humana do trabalhador.\u201d (KR\u00dcGER; BEDIN, 2016, p. 143). O processo de cerceamento crescente da liberdade, o atentado \u00e0 dignidade humana, a perversa rela\u00e7\u00e3o laboral que extrapola os limites legais do trabalho decente e os limites fisiol\u00f3gicos do ser humano restam evidentes. Assim, para o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana \u00e9 fundamental \u201ca garantia da isonomia entre todos os seres humanos, que, portanto, n\u00e3o podem ser submetidos a tratamento discriminat\u00f3rio e arbitr\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual \u00e9 intoler\u00e1vel a escravid\u00e3o [&#8230;].\u201d (SARLET, 2015, p. 132).<br \/>Por fim, ressalta-se que o valor social do trabalho \u00e9 o fundamento enraizado na Rep\u00fablica Federativa do Brasil, devidamente consagrado no texto constitucional. Entende-se que \u00e9 necess\u00e1rio restabelecer o sentimento solid\u00e1rio inerente \u00e0 humanidade, refor\u00e7ar o di\u00e1logo, proporcionar um acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de forma crescente e oportunizar postos de trabalho para que o trabalhador n\u00e3o tenha que ser tentado a aceitar ofertas de trabalho em condi\u00e7\u00f5es subumanas. Desse modo, a defesa dos trabalhadores vulner\u00e1veis vem a obstar com que eles tenham seus direitos anulados por pr\u00e1ticas e pol\u00edticas que possam ser chamadas de \u201cecon\u00f4micas\u201d, mas que ao \u201ccair das m\u00e1scaras\u201d, sejam reveladas como antissociais.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS CITADAS:<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, 1988. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/ConstituicaoCompilado. htm&gt;. Acesso em: 20 abr. 2019.<\/p>\n<p>BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de Maio de 1943. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943.<\/p>\n<p>BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. Rio de Janeiro, 1940.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei Imperial n\u00ba 3.353, de 13 de maio de 1888. Lei \u00c1urea. Rio de Janeiro, 1888. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lim\/LIM3353.htm&gt;. Acesso em: 15 abr. 2019.<\/p>\n<p>FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Por que trabalho escravo? Estudos Avan\u00e7ados, v. 14, n. 38, p. 31-50, S\u00e3o Paulo, 2000. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.scielo.br\/pdf\/ea\/v14n38\/v14n38a03.pdf&gt;. Acesso em 10 set. 2019.<\/p>\n<p>International Labour Office (ILO). Global estimates of modern slavery: Forced labour and forced marriage. Geneva, 2017. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.ilo.org\/wcmsp5\/groups\/public\/@dgreports\/@dcomm\/documents\/publication\/wcms_575479.pdf&gt;. Acesso em 23 ago. 2019.<\/p>\n<p>KR\u00dcGER, Carlos Eduardo. BEDIN, Gilmar Antonio. Os trabalhadores e o papel do descanso, do lazer e do \u00f3cio em suas vidas. In: ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; NIELSSON, Joice Graciela; WERMUTH. Maiquel \u00c2ngelo Dezordi (orgs.). Debatendo o Direito. Bento Gon\u00e7alves, RS: Associa\u00e7\u00e3o Refletindo o Direito, 2016.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendaci\u00f3n sobre el trabajo forzoso (medidas complementarias). Genebra, 2014, (n. 203). Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.ilo.org\/dyn\/normlex\/es\/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:3174688&gt;. Acesso em: 20 jul. 2019.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conven\u00e7\u00e3o 105 \u2013 Aboli\u00e7\u00e3o do Trabalho For\u00e7ado. Bras\u00edlia, 1965. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.ilo.org\/brasilia\/convencoes\/WCMS_235195\/lang&#8211;pt\/index.htm#banner&gt;. Acesso em: 25 jul. 2019.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conven\u00e7\u00e3o 029 \u2013 Trabalho For\u00e7ado ou Obrigat\u00f3rio. Bras\u00edlia, 1957. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.ilo.org\/brasilia\/convencoes\/WCMS_235021\/lang&#8211;pt\/index.htm&gt;. Acesso em: 25 jul. 2019.<\/p>\n<p>SARLET, Ingo W. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. \u2013 10\u00aa Ed. rev. atual. e ampl. \u2013 Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.<\/p>\n<p>SCHWARCZ, Lila Moritz; GOMES, Fl\u00e1vio dos Santos (Orgs.). Dicion\u00e1rio de escravid\u00e3o e liberdade: 50 textos cr\u00edticos. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2018.<\/p>\n<p>SENADO FEDERAL. Revista Em Discuss\u00e3o &#8211; Revista de audi\u00eancias p\u00fablicas do Senado Federal, ano 2, n\u00ba 7, maio 2011.<\/p>\n<p>SILVA, Juremir Machado da. Ra\u00edzes do conservadorismo brasileiro: a aboli\u00e7\u00e3o na imprensa e no imagin\u00e1rio social. \u2013 Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2017.<\/p>\n<p>SMART LAB. Observat\u00f3rio da Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Escravo e do Tr\u00e1fico de Pessoas. MPT, OIT. Bras\u00edlia, 2019. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/smartlabbr.org\/trabalhoescravo&gt;. Acesso em: 25 jul. 2019.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Carlos Eduardo Kr\u00fcgerOrientador: Ronaldo Busnello A escravid\u00e3o, observada em tempos hist\u00f3ricos muito distantes, perpetuou-se atrav\u00e9s dos s\u00e9culos e se enraizou na exist\u00eancia humana atrav\u00e9s do seu modo de produ\u00e7\u00e3o de riquezas, atrav\u00e9s do simples ato de um ser humano se atribuir o direito de subjugar e submeter outro aos pr\u00f3prios des\u00edgnios. 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