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INFORMATIVO SEB/MEC (PARTE 2) – 14 DE AGOSTO – NOVO!!

INFORMATIVO PARTE 2



Prezados Coordenadores Locais, Orientadores de Estudos e Professores Alfabetizadores:

Repassamos a segunda etapa de informativos da SEB/MEC para conhecimento:

 

Temos recebido várias demandas referentes a cadastro do professor alfabetizadores. Para esclarecer a questão informo:

1.      Para a formação de turma o Coordenador Local tem duas opções: buscar o professor na aba “Lista Censo Escolar” ou “Professor fora do Censo”;

2.      Na aba “Lista Censo Escolar”  é possível inserir professores cadastrados como docentes no Censo Escolar 2012 ou professores cadastrados como  “Não Docente” no Censo Escolar 2012 que já tenha sido cadastrado como Docente em Censo Escolar anterior;

3.      A base de dados que alimenta a  aba “Lista Censo Escolar” é o Censo Escolar de 2012;

4.      A base de dados que alimenta a aba “Professor fora do Censo” é a base de dados da Receita Federal;

5.      O sistema não apresenta nenhum erro em relação a busca de professores nas duas abas. Elas não podem ser corrigidas ou alteradas;

6.      Quando o coordenador local busca o professor na aba “Professor fora do Censo” e este está no censo  o sistema acusa a informação: “CPF cadastrado consta no Censo Escolar 2012 no Município de ….. e não pode ser inserido por esta aba, selecione a aba lista do Censo Escolar e digite o CPF”;

7.      Assim, não é possível que um professor seja cadastrado na aba fora do Censo e afirme que foi cadastrado no Censo Escolar 2012;

8.      As correções referentes ao Censo Escolar 2012 realizadas após sua divulgação não serão consideradas para o Sispacto já que a base de dados não pode ser realimentada sempre que houver uma correção;

9.      Neste sentido, reafirmamos que as bolsas só serão pagas a:

· professor alfabetizador devidamente cadastrado no Censo Escolar 2012;

· professor alfabetizador cadastrado no Censo Escolar 2012 com o nome e o número do CPF corretos; e

· professor alfabetizador cadastrado como “Não Docente” no Censo Escolar 2012 que já tenha sido cadastrado como Docente em Censo Escolar anterior.

10.  Não fará jus ao recebimento de bolsa:

· professor com CPF cadastrado errado no Censo Escolar 2012;

· professor que utilizou o CPF de outra pessoa (pai, mãe, irmãos, marido, esposa, etc.) no Censo Escolar 2012;

· professor que não foi cadastrado no Censo Escolar 2012, independentemente do motivo; e

· professor cadastrado em todos os Censos como “Não Docente”.

 

Atenciosamente,

 

Adail Santos

Coordenador de Formação Continuada

DAGE/SEB/MEC

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