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NOVAS INFORMAÇÕES PACTO 2015 – NOVO!!

Acesse as últimas informações sobre a continuidade do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2015!!



Prezados Dirigentes, Coordenadores Locais e Professores Orientadores!

Estamos repassando a informação oficial da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, conforme segue. Atentem para os critérios e prazos grifados na sequencia:

 

Prezados Coordenadores Locais,

É com muita satisfação que reafirmamos o nosso compromisso para assegurar a plena alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Sendo assim, precisamos iniciar as nossas atividades, e contamos com a sua colaboração em organizar as ações do Pacto Nacional pela Alfabetização pela Idade Certa em seu Estado ou Município.

Todos os coordenadores locais que trabalharam conosco na etapa de formação anterior, foram automaticamente mantidos para esta nova etapa; caso houver necessidade de sua troca, o dirigente de sua rede de ensino deverá fazer uma nova indicação no Sispacto. Lembramos que é vedada a designação de qualquer dirigente da Educação do estado, do Distrito Federal ou do município para atuar como coordenador das ações do Pacto.

O prazo para cadastramento e fechamento das turmas no Sispacto termina no dia 20/06/2015, quando então iniciará a validação dos municípios pelas Instituições de Ensino Superior. A previsão é de que a formação tenha inicio em agosto de 2015.

Ressaltamos que para o cadastramento dos professores alfabetizadores e orientadores de estudos no Sispacto, deverão ser observados os critérios estabelecidos em documentos específicos, disponíveis na página:http://pacto.mec.gov.br de modo a evitar situações em desacordo com a lei.

É importante lembrar:

Considera-se professor alfabetizador, para fins de participação da Formação e recebimento de bolsa de estudo, o profissional que atenda aos seguintes requisitos cumulativos:
I- estar cadastrado no Censo Escolar do ano anterior no momento da constituição da turma de professores alfabetizadores;
II- estar no exercício da função docente em turmas do 1º, 2º, 3º ano do Ensino Fundamental e/ou nas classes multisseriadas ou multietapa que possuem alunos desses anos.

O professor alfabetizador que não estiver computado no Censo Escolar do ano anterior poderá participar do programa, porém sem direito a receber bolsa de estudo ou pesquisa.
Atenção! Nenhum professor alfabetizador será inserido no Sispacto fora do prazo estabelecido pelo MEC para cadastramento.

Os orientadores de estudo deverão ser escolhidos em processo de seleção pública e transparente, livre de interferências indevidas, respeitando-se estritamente e os pré-requisitos estabelecidos para a função, atendendo aos seguintes requisitos cumulativos:

I – ser professor efetivo da rede pública de ensino que promove a seleção;
II – ter sido tutor do Programa Pró-Letramento ou ter participado do Pacto nos anos anteriores;
III – ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos professores alfabetizadores.

Na seleção dos orientadores de estudo, caso a rede de ensino não disponha de professores que tenham sido tutores do Pró-Letramento ou participado do Pacto nos anos anteriores ou ainda por outras razões que deverão ser devidamente justificadas no momento do cadastramento, a Secretaria de Educação deverá considerar o currículo, a experiência e a habilidade didática do candidato, sendo que o selecionado deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I – ser profissional do magistério efetivo da rede;
II – ser formado em Pedagogia ou ter Licenciatura;
III – atuar há, no mínimo, três anos nas séries iniciais do ensino fundamental, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores alfabetizadores.

O profissional que atua na rede de ensino como coordenador pedagógico poderá participar da Formação na condição de orientador de estudos, cumpridos os critérios estabelecidos.


Importante! Os requisitos previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) orientador(a) de estudo no processo de seleção, devendo a Secretaria de Educação responsabilizar-se por sua guarda.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone: 0800 616161 opção 6 e em seguida opção 1
Email: pactonacional@mec.gov.br

Gratos por sua colaboração,
Secretaria de Educação Básica
Ministério da Educação
Atenciosamente,
Mirna França da Silva de Araújo
Coordenadora de Formação Continuada de Professores
DAGE/SEB/MEC
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 513
70.047-900 – Brasília/DF

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