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INFORMATIVO IMPORTANTE – Período de Suspensão das Atividades Administrativas e Acadêmicas



Encaminhamos abaixo as orientações pertinentes sobre os procedimentos a serem adotados durante o Período de Suspensão das Atividades Administrativas e Acadêmicas presenciais devido ao COVID-19, de acordo com a portaria 97.935 de 16/03/2020 e orientações da PRPGP.
 
1) Atividades Domiciliares (REDE):
  • Durante o período de suspensão, os docentes terão autonomia para decidir sobre a substituição das atividades presenciais por atividades em ambiente virtual ou domiciliares considerando as peculiaridades e respeitando às instruções normativas da UFSM, de forma que nenhum discente seja prejudicado.
2) Defesas:
  • Conforme recomendação da CAPES, os PPGs estão autorizados a prorrogar automaticamente os prazos de defesa de tese e dissertação (qualificações também) por 60 dias, medida que já está sendo adotada pelo PPGE.
  • Conforme o Memorando Circular 001/2020 da PRPGP as bancas de defesa (monografia, qualificação, dissertação e tese) com data de realização prevista a partir de 17.03.2020 podem ser mantidas com a utilização de ambiente online ou por parecer para todos os membros da banca. Em casos específicos nos quais não há essa possibilidade, a PRPGP indica que a defesa seja realizada sem a presença de público.
  • As solicitações deverão ser encaminhadas de acordo com os procedimentos normais (Defesas de Tese, Dissertação e Qualificação de Tese através do Portal da UFSM e Qualificação de Dissertação através de formulário encaminhado por e-mail), respeitando os prazos processuais, com a devida justificativa do orientador.
  • As solicitações de defesa serão avaliadas pela Coordenação PPGE individualmente, de acordo com as peculiaridades de cada pesquisa, sempre prezando pelo bem estar do aluno e do orientador.
  • A manutenção das atividades de pesquisa, laboratórios e coleta de dados deve ser analisada considerando suas particularidades, ficando essa decisão a critério de cada orientador, desde que seguida as normas e orientações do Ministério da Saúde a respeito dos ambientes com aglomerações;
3) Disciplinas:
  • Alguns discentes podem estar passando por dificuldades ao acompanhamento dos estudos neste semestre, por motivo de força maior, da continuidade do acesso ao conteúdo das disciplinas a distância, como falta de acesso à internet ou equipamentos para o uso de tecnologias, familiares, entre outros. Se alguém estiver nessa situação, solicitamos que entre em contato imediatamente com o PPGE através do e-mail ppgeducacao@ufsm.br relatando o fato. Reforçamos que nenhum discente será prejudicado e cada situação informada será analisada.
De acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, não há trancamento parcial ou total de um curso, entretanto, há a previsão de utilização do conceito “I” de Incompleto e, em último caso, a exclusão da disciplina no histórico.
  • Conceito Incompleto: A situação “I” é a mais indicada para uso neste momento. O Artigo 60 do Regimento informa que a situação incompleta (“I”) significa trabalho incompleto e é atribuída somente quando não houver possibilidade de registro do conceito no mesmo semestre letivo de matrícula na disciplina. A situação “I” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.
    Desta forma, sugerimos que a situação “I” seja adotada para os casos no qual o discente não pode, por motivo de força maior, concluir a disciplina no semestre corrente. Assim, ela será concluída no 2º semestre acadêmico de 2020 sem a necessidade de realizar matrícula novamente, pois a situação I permitirá o lançamento posterior do conceito. Para situação “I”, aluno deve entrar em contato com o docente responsável da disciplina, dando ciência ao orientador e a Coordenação do PPGE tendo em vista evitar futuros problemas na abertura do processo de defesa em relação ao seu plano de estudos e de pendência em lançamento dos conceitos.O docente lança o conceito “I” pelo Portal do Professor e o DERCA disponibiliza o “manual para lançamento de situação 6 para alunos de pós-graduação” no endereço:
    https://www.ufsm.br/orgaos-executivos/derca/wp-content/uploads/sites/51/2019/10/situação_6_-_pós_graduação.pdf
  • Exclusão de disciplina: Para os casos no qual for constatado que a conclusão poderá não ser concretizada no 2º semestre de 2020, indicamos a exclusão da disciplina no histórico. Para isso será preciso alguns trâmites. Normalmente a exclusão de disciplinas com a solicitação do aluno dentro do prazo de trancamento parcial (prazo do calendário usado como limite da frequência) é feita com o envio do memorando do curso à PRPGP e enviamos ao DERCA. Fora do prazo de trancamento parcial, ou seja, com a possibilidade de infrequência, o curso envia um memorando com uma manifestação de motivos, incluindo manifestação do aluno e o do professor responsável pela disciplina.
4) Teste de Suficiência em Língua Estrangeira:
 
Sabemos que estão ocorrendo diversas dificuldades em relação a execução de testes de suficiência neste período. Aqueles alunos que estejam necessitando realizar tais testes para poder integralizar o currículo e dar seguimento aos processos de defesa terão seus prazos prorrogados de acordo com a necessidade.
 
5) Tópicos Especiais em Educação:
  •  Conforme conhecimento prévio, o aluno que se matrícula nesta disciplina tem até 2 semestres para cumprir no mínimo 10 atividades (bancas de defesa, rodas de conversa, palestras, seminários). Por exemplo, se o aluno se matricular no 1º semestre de 2020, terá até o final do 2º semestre de 2020 para apresentar a conclusão das atividades.Os alunos que por ventura tem seu prazo de entrega das atividades vencendo no 1º semestre de 2020 e ainda não conseguiram concluí-las devem comunicar tal situação à Coordenação do PPGE por e-mail.
6) Publicação Científica:
  • Da mesma maneira que a disciplina de Tópicos Especiais, o aluno matriculado na disciplina de Publicação Científica tem até 2 semestres para realizar a entrega da publicação. A documentação exigida (Formulário para Aproveitamento de Disciplinas contendo cópia da Capa, do Sumário, da Ficha Catalográfica, do Comitê Editorial, do Artigo ou Capítulo de Livro) deverá ser encaminhada para o e-mail ppgeducacao@ufsm.br pelo respectivo Orientador para análise da Comissão Colegiada.
7)  Planos e Relatórios de Docência Orientada:
  • Os formulários deverão ser encaminhados à Comissão Colegiada pelo respectivo Orientador através do e-mail ppgeducacao@ufsm.br dispensando as assinaturas ao final do documento.
8) Calendário Acadêmico:
  • Até o momento o Calendário Acadêmico da UFSM para o 1º semestre de 2020 está mantido. Porém, já é de conhecimento comum que estão sendo articuladas proposições para readequação do mesmo. Assim que possuirmos tais informações repassaremos através de e-mail informativo.
Estamos à disposição para sanar outras dúvidas através do e-mail ppgeducacao@ufsm.br.
 
 
Coordenação do PPGE.
 
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