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Classificados no Edital 017/2017 e Ranking de Bolsas



Informamos que já está disponível o resultado do edital 17/2017 na página da UFSM. A nota individual em cada etapa pode ser visualizada no arquivo anexo. Os interessados em interpor recurso, devido a não classificação no processo seletivo, deverão o fazer até o dia 7/7, pois a confirmação de vaga terá início no dia 12/7. Este recurso deverá ser via Protocolo Geral da UFSM.
 
Os que desejarem interpor recurso referente ao ranking deverão o fazer via Protocolo Geral da UFSM até o dia 14/7 (atentar para o horário de funcionamento deste setor). O candidato que quiser visualizar a sua planilha (etapa 01 da seleção que é a única que é considerada na elaboração do ranking), poderá ter acesso a mesma na Secretaria do PPGEA (para saber o horário de funcionamento, entrar em contato por este e-mail). Lembrando que cada candidato tem acesso apenas a sua planilha de avaliação.
Para solicitação de reavaliação, o documento anexo deverá ser preenchido. Caso julgue necessário, o candidato pode anexar novamente os documentos comprobatórios, ou então, apenas identificar o mesmo (exemplo: Certificado do Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola).
O texto abaixo, extraído do Regulamento do PPGEA, explica a formação do ranking de bolsas. Pedimos que leiam com a atenção, pois apenas a nota do currículo não é suficiente para a formação do mesmo.
Lembramos que temos expectativa de bolsa, ou seja, a mesma só se concretizará no momento do cadastro, portanto, aguardem a convocação da Secretaria. Porém, orientamos os primeiros do ranking que ainda não possuem conta corrente no Banco do Brasil, que providencie (é possível abrir uma conta fácil via aplicativo no celular e na hora).
 
Art.86. O Índice de Produtividade é o critério de distribuição de cotas de bolsas de Mestrado e Doutorado pela análise da produção conjunta do docente e do discente. 
Parágrafo único. Não poderão participar do processo os discentes orientados por professores descredenciados pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola. 
Art. 87. O Índice de Produtividade (IP) é formado por duas parcelas: na primeira parcela, os discentes terão sua produção estimada pela ficha de avaliação constante no edital de seleção, formando o Índice de Produtividade Acadêmico (IPA); na segunda parcela, os docentes terão a sua produtividade avaliada pelo Índice de Produtividade Docente (IPD). 
Art. 88. Será organizada uma classificação decrescente por Índice de Produtividade, representado pelo conjunto da produção do discente (com possibilidade de recebimento de bolsa) e do docente. 
Art.89. Cada docente poderá receber mais de um discente bolsista, incidindo, a partir da segunda, em um redutor sobre a parcela da produção do docente (IPD), mantendo-se inalterada a produção do discente.
 § 1º Para a primeira cota de bolsa, cada orientador participará com o IPD integral. 
§ 2º Para a segunda cota se aplicará um redutor de 0,8 (zero vírgula oito) na parcela referente ao IPD. 
§ 3º Para as rodadas seguintes, aplicar-se-á um redutor de 0,2 (zero vírgula dois) menor que o da anterior, ou seja, 0,6 (zero vírgula seis) para a terceira, 0,4 (zero vírgula quatro) para a quarta e assim, sucessivamente. Art.90. 
A classificação dos candidatos pelo IP depois de consolidada deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e servirá para a distribuição das cotas.

 
Para acessar os arquivos clique abaixo:
 
Qualquer dúvida estamos a disposição.

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola
Universidade Federal de Santa Maria
CCR – Prédio 42 – Sala 3325
Campus Universitário – UFSM – Camobi
97105 900 – Santa Maria – RS – Brasil
(55) 3220 8158

 

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