Ao Colegiado do programa compete:
I – definir o regulamento do programa de pós-graduação e as suas alterações;
II – definir as atribuições das comissões, comitês e conselhos, quando estes existirem;
III – normatizar o processo de consulta à comunidade docente, discente e de servidores técnico-administrativos, vinculados ao programa, visando à escolha do coordenador e do coordenador substituto;
IV – credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo os critérios definidos no regulamento do Programa de pós-graduação em Engenharia Agrícola;
V – definir as linhas de pesquisa de atuação do programa de pós-graduação;
VI – definir o currículo do(s) curso(s) e as suas alterações;
VII – definir as cargas horárias e os créditos das disciplinas do curso;
VIII – decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do(s) curso(s);
IX – homologar o edital de seleção de alunos para ingresso no programa;
X – homologar as indicações de co-orientadores solicitadas pelo orientador;
XI – homologar os planos de estudos dos alunos;
XII – aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores;
XIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação;
XIV – aprovar os planos de trabalho solicitados em “Estágio de Docência”;
XV – homologar as bancas examinadoras de defesas de exame de qualificação, de dissertação e de tese;
XVI – decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do programa;
XVII – homologar os critérios para concessão de bolsas propostos pela comissão de bolsas do programa;
XVIII – estabelecer normas para a passagem direta do mestrado para o doutorado;
XIX – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao programa de pós-graduação;
XX – homologar os convênios de interesse para as atividades do curso;
XXI – realizar o planejamento estratégico com definição de metas para melhoria do conceito CAPES, expansão do programa, ou a sua manutenção, no caso de o programa ter o conceito máximo;
XXII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso; e
XXIII – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.
Nome |
Siape |
Portaria |
Data início |
Data de término |
Prof. Alexandre Swarowsky |
3070434 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. José Fernando Schlosser |
6379356 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. Nereu Augusto Streck |
2111785 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. Adriano Arrué Melo |
1123618 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. Leonardo Nabaes Romano |
1149911 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Acad.ª Betina Camargo |
202060847 | 104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2021 |
Acad. Marcelo Lovato Brum |
201960522 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2021 |
Prof. Adroaldo Dias Robaina (suplente) |
380874 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. Giovani Leoni Zabot (suplente) |
2249826 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Prof. Paulo Carteri Coradi (suplente) |
1895482 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2022 |
Acad. ª Bruna Karine dos Santos (doutorado – suplente) |
202060146 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2021 |
Acad. Ioran Guedes Rossato (mestrado – suplente) |
201960394 |
104/2020 – CCR |
30/10/2020 |
29/10/2021 |