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Documentos Importantes

O Regulamento do PPGEA em vigor pode ser acessado clicando aqui.

Abaixo os tutoriais dos principais procedimentos. Nos tutorais também estão disponíveis os documentos necessários para cada procedimento.

Procedimentos relacionados ao Plano de Estudos

O plano de estudos é online e deverá ser tramitado para o PPGEA no 1º semestre de ingresso do (a)  discente no Programa em data divulgada por e-mail pela Secretaria.
O tutorial para preenchimento pode ser acessado por meio do endereço: Clicando Aqui

Importante: é obrigatório o registro do Comitê de Orientação Acadêmica com no mínimo três membros doutores, sendo o (a) orientador (a) e outro (a) docente permanente do Programa habilitado a orientar no nível do (a) discente. O terceiro  membro pode ser externo (a) ao PPGEA e a UFSM. Este registro é realizado no plano de estudos online e por meio do documento “Cadastro de Comitê de Orientação Acadêmica” (disponível clicando aqui) que deve ser enviado/entregue na Secretaria do PPGEA.
Caso seja essencial a composição do Comitê por quatro membros, isso poderá ocorrer, porém no sistema online só poderão ser registrados três membros. O quarto membro será registrado apenas no documento de cadastro.

O Cadastro do Comitê de Orientação Acadêmica poderá ser enviado por e-mail. O (a) discente deverá obter o “de acordo” dos membros do Comitê por e-mail e juntar em formato pdf e enviar por e-mail a Secretaria do PPGEA – não é necessário o envio do e-mail de aceite do (a) orientador (o), pois obrigatoriamente ele (a) deverá ser o Presidente do Comitê. 

Procedimentos relacionados ao cadastro de bolsas Demanda Social

As bolsas Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) são concedidas tendo como base o ranking de bolsas semestral.

Todas as informações sobre esta bolsa estão disponíveis no site da CAPES.

Procedimentos relacionados a verba PROAP

A verba para que o PPGEA invista na pesquisa ao longo do ano é oriunda do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP). A verba é dividida entre os docentes permanentes do Programa que poderão utilizar a partir da liberação da Pró-reitoria da Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).

Informações sobre o PROAP podem ser obtidas no site da CAPES

Procedimentos relacionados a oferta das disciplinas de "Docência Orientada" e "Tópico Especial em Engenharia Agrícola"

A solicitação de oferta das disciplinas de “Docência Orientada” e “Tópico Especial em Engenharia Agrícola” deve ser feita por meio de formulário próprio em prazo informado pela Secretaria do PPGEA a cada semestre.

Procedimentos para a solicitação de prorrogação de prazo para defesa da dissertação, qualificação de tese ou tese

De acordo com o Regulamento do PPGEA, os prazos máximos para defesa são:

Defesa de dissertação: 24 meses após a primeira matrícula
Defesa de qualificação: 24 meses após a primeira matrícula
Defesa de tese: 48 meses após a primeira matrícula

O (a) discente que não conseguir defender dentro destes prazos, deverá solicitar a prorrogação do prazo de defesa, seguindo os procedimentos abaixo.

Procedimentos relacionados a defesa de dissertação, qualificação de tese e de tese

O (a) discente acessa o Portal do Aluno, escolhe a opção “plano de estudos” e preenche as informações solicitadas. O tutorial está disponível clicando aqui.

Caso o (a) discente tenha empréstimo ou multa pendente junto à biblioteca, não será possível realizar a solicitação (defesa de dissertação ou tese).
Após o preenchimento da solicitação, o (a) discente deve tramitar o processo para o (a) orientador (a). É de responsabilidade do (a) discente informar ao docente que o processo foi tramitado para a caixa postal dele (a).
Caso o (a) orientador (a) esteja de acordo com as informações preenchidas pelo (a) discente,  tramitará o processo para a Coordenação do PPGEA. Caso não esteja de acordo, deverá retornar ao (a) discente para correções.
Caso a defesa seja sigilosa, o (a) discente deverá entregar na Secretaria do PPGEA uma carta do (a) orientador (a) informando o motivo pelo qual o sigilo é necessário e deverá assinalar a opção de defesa fechada no sistema.
Após a correta solicitação por parte do (a) discente, a validação do (a) orientador (a), a homologação da Coordenação, a conferência da situação do (a) aluno (a) e a devida aprovação por parte do Controle Acadêmico de Pós-Graduação, e a conferência e aprovação da PRPGP, a Secretaria do PPGEA providenciará a emissão dos documentos e entrará em contato com o (a) discente e o (a) orientador (a). A documentação para a realização da defesa será disponibilizada com uma semana de antecedência.

Composição da banca
1) A comissão examinadora para a defesa de dissertação será constituída de três membros efetivos e um suplente (um dos membros efetivos obrigatoriamente deverá ser externo a UFSM);
2) A comissão examinadora para a qualificação de doutorado será constituída de cinco membros efetivos e dois suplente (um dos membros efetivos obrigatoriamente deverá ser externo a UFSM); e
3) A comissão examinadora para a defesa tese será constituída de cinco membros efetivos e dois suplente (dois dos membros efetivos obrigatoriamente deverão ser externos a UFSM).

Prazos máximos pra defesa (temporariamente suspensos)
Defesa de dissertação: 24 meses após a primeira matrícula
Defesa de qualificação: 24 meses após a primeira matrícula
Defesa de tese: 48 meses após a primeira matrícula
O procedimento para abertura de processo de defesa deve ocorrer com no mínimo 30 dias de antecedência (tramitação online para a Coordenação).

Importante
Os discentes de mestrado e doutorado que não defenderem nos prazos máximos de bolsa (24 e 36 meses respectivamente), não terão direito a bolsa no período que permanecerem no Programa após o prazo supracitado.
Os discentes bolsistas que não realizarem a qualificação de tese no prazo de 24 meses terão sua cota repassada a outro (a) discente.

Procedimento pós-defesa de dissertação e tese

Após a defesa da dissertação ou da tese, o (a) discente deverão cumprir os requisitos pós-defesa para a emissão do diploma no prazo estipulado pela Comissão Examinadora constante na ata de defesa.

Procedimento relacionado a realização de pós-doutorado na UFSM

O pós-doutorado na UFSM é regulamentado pela Resolução 36/2020, que pode ser acessada clicando aqui. No PPGEA, para a modalidade de pós-doutorado voluntário sem bolsa, o ingresso é realizado por meio de edital anual de fluxo contínuo disponibilidade no menu “editais” no site do Programa. 

Procedimento relacionado ao ingresso no mestrado e doutorado

O ingresso no mestrado e doutorado no PPGEA é realizada por meio de edital. Os editais são divulgados na página da UFSM no menu editais.

Procedimento relacionado ao cancelamento da matrícula no curso de mestrado ou doutorado

Para cancelar a sua matrícula no curso de mestrado ou doutorado, o (a) discente deverá preencher o formulário (acessível clicando aqui).

Após o preenchimento, o (a) discente deverá proceder com a abertura de um Processo Eletrônico Nacional (PEN).

O tipo documental deverá ser “Processo de cancelamento de curso de mestrado/doutorado (134.251)”.

Deverá ser anexado o formulário de cancelamento e documento de identificação que tenha CPF e FOTO (ambos em formato pdf).

O formulário deverá ser assinado de forma eletrônica. Caso o (a) discente nunca tenha assinado um PEN, deverá proceder com a assinatura do termo de concordância (https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf) antes de abrir o processo. Não será aceito documento com assinatura recortada e colada.

REQUERIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

Requerimento de recursos para banca examinadora

Requerimento de recursos para vinda de convidado em atividades científico-acadêmicas

Requerimento de recursos para participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos

 

DOCUMENTOS PARA O RELATÓRIO PLATAFORMA SUCUPIRA

Normas de preenchimento e entrega do Relatório

Modelo de Relatório

Planilha de Cadastro de discentes e participantes externos

 

DELIBERAÇÕES DO COLEGIADO

Deliberação 01/2021 – Recredenciamento docente, para Mestrado e Doutorado, para o período da avaliação quadrienal 2021-2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).  Aprovada em reunião do Colegiado datada de 11 de março de 2021

Deliberação 02/2021 – Número máximo de alunos em orientação por cada docente permanente orientador. Aprovada em reunião do Colegiado datada de 30 de abril de 2021

Deliberação 03/2021 – Procedimentos para solicitação de troca de orientador (a) por alunos bolsistas. Aprovada em reunião do Colegiado datada de 30 de abril de 2021

 

OUTROS DOCUMENTOS 

Modelo para elaboração de projeto de pesquisa científica (para edital de seleção)

Qualis Capes em vigor – Ciências Agrárias I

Requerimento de matrícula extracurricular