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Prestação de contas de diárias para coleta de dados

O docente/discente deverá enviar por e-mail ao Programa (ppgea@ufsm.br) em até cinco dias corridos do último dia da viagem os seguintes documentos:

1)  Uma nota/cupom fiscal para cada dia de coleta de dados (lanche, almoço, jantar, hotel, etc.) – tem que constar o CNPJ do estabelecimento (não serão aceitos recibos).
Cuidado com a numeração das notas/cupons fiscais – não serão aceitas notas/cupons fiscais com numeração seguida (exemplo: 1542, 1543 e 1544). Não é necessário conter o CPF do solicitante;

2) Caso a viagem tenha sido realizada de carro, uma nota/cupom fiscal de combustível no período solicitado – tem que constar o CNPJ do estabelecimento (não serão aceitos recibos). Não é necessário conter o CPF do solicitante;

3) Caso a viagem tenha sido realizada de ônibus, enviar os canhotos rodoviários de ida e volta; e

4) Relatório de viagem assinado pelo (a) discente e pelo (a) orientador (a) (modelo disponível clicando aqui).