Secretária Executiva: Luciana Nunes de Oliveira
Ao secretário(a) incumbe:
I – superintender os serviços administrativos da secretaria;
II – manter o controle acadêmico dos alunos;
III – receber, arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
IV – preparar prestação de contas e relatórios;
V – organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao programa;
VI – fornecer informações e/ou documentos relativos ao programa;
VII – secretariar as reuniões do Colegiado;
VIII – manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no programa;
IX – proceder ao encaminhamento à PRPGP do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso (dissertações e teses – DT) defendidas no programa, acompanhado do número de exemplares definidos neste regulamento;
X – orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do programa; e
XI – executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo Colegiado do programa.