{"id":1567,"date":"2025-06-03T14:37:02","date_gmt":"2025-06-03T17:37:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgea\/?page_id=1567"},"modified":"2025-06-03T15:24:47","modified_gmt":"2025-06-03T18:24:47","slug":"refgulamento-ppgea","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgea\/refgulamento-ppgea","title":{"rendered":"REGULAMENTO PPGEA"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"1567\" class=\"elementor elementor-1567\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-25fffd6 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"25fffd6\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-3d33984\" data-id=\"3d33984\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7bacbbd elementor-widget elementor-widget-shortcode\" data-id=\"7bacbbd\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"shortcode.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-shortcode\"><div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"4%\" height=\"9%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\n\n<br>\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS<\/div><\/font><\/b>\n\n<br>\n<div align=\"center\"><p>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA AGR\u00cdCOLA DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS, CAMPUS SEDE, DA UFSM<\/div><\/font><\/b>\n<br>\n\n<p><div align=\"justify\"><font color=\"800000\"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul> Anexo I da Portaria Normativa CCR\/UFSM n\u00b0 002, de 27 de fevereiro de 2025.<\/font><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><\/ul><font color=\"000000\"><\/div>\n\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA<\/p>\n<br>\n<p>Art. 1\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola (PPGEA), stricto sensu, da modalidade acad\u00eamica, presencial, tem por objetivo a pesquisa e a forma\u00e7\u00e3o de profissionais na \u00e1rea de Engenharia Agr\u00edcola, promovendo o uso racional dos recursos naturais, econ\u00f4micos e t\u00e9cnicos, visando ao desenvolvimento cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico, social e econ\u00f4mico do setor produtivo.<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola, composto pelos n\u00edveis de mestrado e doutorado, visa proporcionar aos discentes o aprimoramento de suas capacidades de pesquisa, incentivando o desenvolvimento dos(as) profissionais ligados(as) \u00e0s seguintes \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I - engenharia de \u00e1gua e solo;<\/p>\n<p>II - engenharia de processamento de produtos agr\u00edcolas; e<\/p>\n<p>III - mecaniza\u00e7\u00e3o agr\u00edcola.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Outras \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa poder\u00e3o ser criadas dentro do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola (PPGEA), desde que estejam alinhadas com o Planejamento Estrat\u00e9gico do Programa (PEP) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI\/UFSM) e sejam aprovadas pelo Colegiado, homologadas pela Assembl\u00e9ia Geral de docentes permanentes do Programa.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA DO PROGRAMA<\/p>\n<br>\n<p>Art. 4\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola tem a seguinte organiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I - colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola (CPPGEA);<\/p>\n<p>II - 1 (um\/uma) coordenador(a) e 1 (um\/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) de curso;<\/p>\n<p>III - Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais (SIPG\/CCR);<\/p>\n<p>IV - equipe docente, constitu\u00edda por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados os crit\u00e9rios do Sistema Nacional de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (SNPG);<\/p>\n<p>V - corpo discente, constitu\u00eddo por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa;<\/p>\n<p>VI - comiss\u00e3o de Bolsas do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola; e<\/p>\n<p>VII - comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola (CSPPGEA).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Demandas espec\u00edficas n\u00e3o atendidas pela organiza\u00e7\u00e3o de I a VII poder\u00e3o ser tratadas pelo colegiado do Programa ou por meio da constitui\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho em car\u00e1ter consultivo, ficando a delibera\u00e7\u00e3o a cargo do colegiado do Programa:<\/p>\n<p>I - os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como \u00f3rg\u00e3os colegiados, dever\u00e3o atender o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021, ou outra que venha a substitu\u00ed-la, para sua constitui\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A participa\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) nos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As atividades dos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0s demais atividades p\u00fablicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) part\u00edcipe.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato do colegiado do Programa:<\/p>\n<p>I - a mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor(a).<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 6\u00b0 O colegiado do Programa ser\u00e1 constitu\u00eddo por:<\/p>\n<p>I - coordenador(a) do Programa, como Presidente;<\/p>\n<p>II - coordenador(a) substituto(a) do Programa;<\/p>\n<p>III - 3 (tr\u00eas) representantes do corpo docente e seus suplentes; e<\/p>\n<p>IV - 1 (um) representante do corpo discente e seu suplente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A constitui\u00e7\u00e3o do colegiado ser\u00e1 homologada pelo(a) diretor(a) do CCR, mediante Portaria de Pessoal espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos(as) por seus pares, em reuni\u00e3o de pauta \u00fanica ou Assembleia Geral de Docentes, presidida pelo(a) coordenador(a) e com decis\u00f5es registradas em ata.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O mandato dos(as) membros(as) do colegiado ser\u00e1 de 2 (dois) anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na aus\u00eancia do(a) Presidente em uma reuni\u00e3o, ela ser\u00e1 conduzida\/presidida pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na aus\u00eancia deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magist\u00e9rio e membro(a) do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Os(As) representantes previstos nos incisos III e IV, deste artigo, poder\u00e3o ser substitu\u00eddos(as) em qualquer \u00e9poca, por iniciativa do(a) pr\u00f3prio(a) representante ou nos casos de perda da condi\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo docente ou discente no curso.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 Ao colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola compete:<\/p>\n<p>I - aprovar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do Programa, em conson\u00e2ncia com os desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI\/UFSM) e com os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do SNPG;<\/p>\n<p>II - propor o regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e as suas altera\u00e7\u00f5es, e encaminhar \u00e0 autoridade competente para emiss\u00e3o de acordo com o previsto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021 ou outra que venha a substitui-la;<\/p>\n<p>III - organizar e encaminhar \u00e0s autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021 ou outra que venha a substitui-la;<\/p>\n<p>IV - organizar, atrav\u00e9s de edital p\u00fablico, o processo de consulta \u00e0 comunidade docente, discente e de servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, vinculados ao Programa, visando \u00e0 escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);<\/p>\n<p>V - definir os crit\u00e9rios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;<\/p>\n<p>VI - credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII - definir as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa de atua\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII - decidir sobre altera\u00e7\u00f5es nas disciplinas, suas cargas hor\u00e1rias e n\u00famero de cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>IX - definir os requisitos a serem cumpridos para conclus\u00e3o do curso e obten\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o, bem como suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>X - definir o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);<\/p>\n<p>XI - aprovar o edital de sele\u00e7\u00e3o de discentes para ingresso no Programa;<\/p>\n<p>XII - aprovar as indica\u00e7\u00f5es dos(as) membros(as) de comit\u00eas de orienta\u00e7\u00e3o acad\u00eamica externos(as) ao Programa, quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente;<\/p>\n<p>XIII - homologar os planos de estudos dos(as) alunos(as);<\/p>\n<p>XIV - aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores(as);<\/p>\n<p>XV - decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XVI - aprovar os planos de trabalho solicitados em \"Est\u00e1gio de Doc\u00eancia\";<\/p>\n<p>XVII - aprovar a constitui\u00e7\u00e3o das bancas examinadoras de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, exame de qualifica\u00e7\u00e3o e tese;<\/p>\n<p>XVIII - decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conclus\u00e3o do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Institui\u00e7\u00e3o e pelo regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIX - aprovar os crit\u00e9rios para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas propostos pela comiss\u00e3o de bolsas do Programa;<\/p>\n<p>XX - estabelecer crit\u00e9rios para analisar solicita\u00e7\u00f5es de passagem direta de n\u00edvel da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXI - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros alocados ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXII - aprovar os conv\u00eanios de interesse para as atividades do Programa;<\/p>\n<p>XXIII - realizar anualmente atividades (semin\u00e1rios) de autoavalia\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 melhoria do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, com acompanhamento e revis\u00e3o sistem\u00e1tica de seu planejamento estrat\u00e9gico;<\/p>\n<p>XXIV - julgar as decis\u00f5es do coordenador(a), em grau de recurso; e<\/p>\n<p>XXV - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola delega compet\u00eancia ao(\u00e0) coordenador(a) do curso para, sem preju\u00edzo de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais e estatut\u00e1rias decidir e assinar os atos a respeito de solicita\u00e7\u00f5es listadas nos incisos XIII, XIV e XV.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Das decis\u00f5es descritas no par\u00e1grafo 1\u00b0 deste artigo, cabe interposi\u00e7\u00e3o de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<p>Art. 8\u00b0 As reuni\u00f5es do colegiado acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Das decis\u00f5es do colegiado caber\u00e1 recurso, em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\n<p>Art. 9\u00b0 As reuni\u00f5es do colegiado ser\u00e3o convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2 (duas) reuni\u00f5es semestrais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) dias \u00fateis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As reuni\u00f5es do colegiado ser\u00e3o realizadas preferencialmente de forma presencial, mas poder\u00e3o, na medida do necess\u00e1rio, ocorrer por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reuni\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o direito ao pagamento de di\u00e1rias e deslocamento, devendo participar por videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 10. Havendo n\u00famero legal de membros(as), ser\u00e1 declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos itens em pauta, com posterior registro em ata.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os(as) membros(as) ser\u00e3o automaticamente convocados(as) para nova reuni\u00e3o com a mesma pauta, observando o intervalo m\u00ednimo de 48 (quarenta e oito) horas.<\/p>\n<p>Art. 11. \u00c0 Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais (SIPG\/CCR) caber\u00e1 prestar apoio ao colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 12. Por se tratar de colegiado permanente, que \u00e9 regido pelo regulamento geral da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>stricto sensu da UFSM, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um regulamento espec\u00edfico para este colegiado.<\/p>\n<p>Art. 13. O colegiado tornar\u00e1 p\u00fablicas suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e mat\u00e9rias espec\u00edficas de sua \u00e1rea, por meio da publica\u00e7\u00e3o de suas atas, que devem estar em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es do Departamento de Arquivo Geral (DAG\/UFSM), em s\u00edtio eletr\u00f4nico do PPG, ressalvado o conte\u00fado sujeito ao sigilo, n\u00e3o havendo necessidade de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.<\/p>\n<p>Art. 14. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a) Presidente\/coordenador(a).<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 15. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) coordenador(a) Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola:<\/p>\n<p>I - fazer cumprir este Regulamento e as decis\u00f5es do colegiado do Programa;<\/p>\n<p>II - convocar e presidir as reuni\u00f5es do colegiado do Programa;<\/p>\n<p>III - representar o Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV - submeter ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\n<p>V - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente as altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa;<\/p>\n<p>VI - elaborar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros do Programa que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado;<\/p>\n<p>VII - programar a oferta das disciplinas e dos docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades e dar encaminhamento \u00e0s outras quest\u00f5es acad\u00eamicas junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>VIII - encaminhar \u00e0 comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o a demanda de consulta ao corpo docente e proposi\u00e7\u00e3o do edital de sele\u00e7\u00e3o dos discentes para ingresso no Programa, com posterior an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do colegiado;<\/p>\n<p>IX - dar conhecimento \u00e0s inst\u00e2ncias superiores dos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e discente;<\/p>\n<p>X - submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado, os nomes dos(as) professores(as) que integrar\u00e3o as comiss\u00f5es de sele\u00e7\u00e3o e de bolsas; e<\/p>\n<p>XI - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o determinada em lei ou pelo estatuto da UFSM na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 16. O(a) coordenador(a) ser\u00e1 substitu\u00eddo(a) nos seus impedimentos pelo coordenador(a) substituto(a) e, na aus\u00eancia deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magist\u00e9rio e membro(a) do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 17. Em caso de vac\u00e2ncia na coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qualquer \u00e9poca, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumir\u00e1 a coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Se a vac\u00e2ncia do(a) coordenador(a) ocorrer antes da 1a (primeira) metade do mandato, ser\u00e1 eleito(a) novo(a) coordenador(a), na forma prevista no Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Se a vac\u00e2ncia do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1a (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado indicar\u00e1 um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Secretaria<\/p>\n<br>\n<p>Art. 18. S\u00e3o consideradas atividades de apoio administrativo da Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais (SIPG\/CCR):<\/p>\n<p>- receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<\/p>\n<p>- dar suporte \u00e0s rotinas administrativas do Programa e ao respectivo coordenador, relacionados \u00e0 oferta de disciplinas, matr\u00edculas, e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, manter o controle acad\u00eamico dos discentes, entre outras;<\/p>\n<p>- executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;<\/p>\n<p>- prestar apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;<\/p>\n<p>- auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o, autoavalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Programa;<\/p>\n<p>- auxiliar no preenchimento de relat\u00f3rios solicitados pela CAPES e de outras ag\u00eancias fomento, particularmente os itens relativos \u00e0s informa\u00e7\u00f5es curriculares, acad\u00eamicas e cadastrais dos discentes e docentes do Programa;<\/p>\n<p>- secretariar as reuni\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o do Programa (reuni\u00f5es do colegiado e assembleia geral);<\/p>\n<p>- manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Programa;<\/p>\n<p>manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es do Programa nos canais p\u00fablicos de divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e outras atividades do Programa; e<\/p>\n<p>XI - articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o subordina-se tecnicamente \u00e0 PRPGP, sem preju\u00edzo da subordina\u00e7\u00e3o administrativa decorrente de sua posi\u00e7\u00e3o na estrutura do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do Corpo Docente<\/p>\n<br>\n<p>Art. 19. O corpo docente do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola ser\u00e1 constitu\u00eddo majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM, credenciados(as) pelo colegiado, observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento e os crit\u00e9rios do SNPG.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m de docentes ativos na UFSM, poder\u00e3o fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o v\u00ednculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:<\/p>\n<p>I - doutores(as) vinculados(as) por meio de v\u00ednculo de servi\u00e7o volunt\u00e1rio estabelecido de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM; e<\/p>\n<p>II - doutores(as) vinculados(as) por meio da legisla\u00e7\u00e3o vigente para a contrata\u00e7\u00e3o de professor(a) visitante na UFSM.<\/p>\n<p>Art. 20. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola observar\u00e3o os requisitos previstos no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e os crit\u00e9rios estabelecido pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola admitir\u00e1 credenciamento de novos(as) docentes por meio de edital p\u00fablico, n\u00e3o peri\u00f3dico ou de acordo com a necessidade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios espec\u00edficos a serem utilizados no edital de credenciamento e recredenciamento dever\u00e3o estar inclu\u00eddas exig\u00eancias conforme os indicadores do SNPG e que servem de base para avalia\u00e7\u00e3o dos Programas na respectiva \u00e1rea de Ci\u00eancias Agr\u00e1rias I da Capes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do(a) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasi\u00e3o do recredenciamento, dever\u00e3o contemplar os resultados da autoavalia\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Nos casos de n\u00e3o recredenciamento, o(a) docente permanecer\u00e1 vinculado(a) ao Programa at\u00e9 finalizar as orienta\u00e7\u00f5es em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida no art. 27 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, na qual ser\u00e1 enquadrado(a) durante este per\u00edodo, observando as normas do SNPG.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 O credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa ser\u00e1 acompanhado pelo Comit\u00ea Assessor da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (CA-PRPGP), no caso do Programa receber nota 3 (tr\u00eas).<\/p>\n<p>Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, os(as) docentes ser\u00e3o enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em conson\u00e2ncia com as normativas do SNPG e as orienta\u00e7\u00f5es da \u00e1rea de conhecimento do Programa:<\/p>\n<p>I - permanentes;<\/p>\n<p>II - colaboradores(as); ou<\/p>\n<p>III - visitantes.<\/p>\n<p>Art. 22. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do corpo docente:<\/p>\n<p>I - participar ativamente das atividades de ensino, orienta\u00e7\u00e3o, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o do Programa, de acordo com a categoria na qual est\u00e1 enquadrado; e,<\/p>\n<p>II - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, este Regulamento e demais resolu\u00e7\u00f5es e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as delibera\u00e7\u00f5es do colegiado do Programa.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Do Corpo Discente<\/p>\n<br>\n<p>Art. 23. Os discentes do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola devem:<\/p>\n<p>I - dedicar-se \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de conhecimento, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o deste conhecimento para a resolu\u00e7\u00e3o dos problemas enfrentados pela sociedade;<\/p>\n<p>II - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, este Regulamento e demais resolu\u00e7\u00f5es e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as delibera\u00e7\u00f5es do colegiado do Programa e editais de fomento dos quais seja benefici\u00e1rio(a);<\/p>\n<p>III - manter contato sistem\u00e1tico com o(a) seu(ua) orientador(a);<\/p>\n<p>IV - comparecer \u00e0s reuni\u00f5es discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordena\u00e7\u00e3o do Programa, salvo em casos de colis\u00e3o de hor\u00e1rios decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese;<\/p>\n<p>V - manter atualizado seu cadastro no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e na UFSM, assim como o registro de suas atividades no curr\u00edculo lattes do CNPq ou outro que venha a substitu\u00ed-lo;<\/p>\n<p>VI - dar os devidos cr\u00e9ditos e participa\u00e7\u00e3o na autoria dos trabalhos aos(\u00e0s) envolvidos(as) nas diferentes atividades de pesquisa que gerem publica\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>VII - mencionar necessariamente a condi\u00e7\u00e3o de discente junto \u00e0 UFSM, ao PPGEA e as fontes de financiamento, quando for o caso, em toda produ\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica, art\u00edstica, t\u00e9cnica ou de divulga\u00e7\u00e3o resultante da sua atividade no curso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Da Comiss\u00e3o de Bolsas<\/p>\n<br>\n<p>Art. 24. O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola contar\u00e1 com uma comiss\u00e3o de bolsas, de car\u00e1ter consultivo, cujos(as) membros(as) ser\u00e3o designados(as) por meio de portaria de Pessoal expedida pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais, em atendimento ao previsto neste regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A comiss\u00e3o de bolsas ser\u00e1 constitu\u00edda por representantes docentes e discentes, escolhidos(as) por seus(uas) pares do colegiado.<\/p>\n<p>Art. 25. S\u00e3o compet\u00eancias da comiss\u00e3o de bolsas:<\/p>\n<p>I - propor e aplicar os crit\u00e9rios para a sele\u00e7\u00e3o de bolsistas e a concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas, de acordo com as normativas do \u00f3rg\u00e3o\/ag\u00eancia respons\u00e1vel pela concess\u00e3o da cota em quest\u00e3o, a serem homologados pelo colegiado deste Programa:<\/p>\n<p>a) os crit\u00e9rios devem permitir a aloca\u00e7\u00e3o das bolsas dispon\u00edveis no Programa e prever sequ\u00eancia de aloca\u00e7\u00e3o que permita a imediata substitui\u00e7\u00e3o de bolsistas, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>II - tornar p\u00fablico os crit\u00e9rios vigentes para a sele\u00e7\u00e3o de bolsistas e a concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas adotados pelo Programa;<\/p>\n<p>III - divulgar o resultado da aloca\u00e7\u00e3o das bolsas e encaminh\u00e1-lo \u00e0 unidade respons\u00e1vel pela implementa\u00e7\u00e3o das cotas;<\/p>\n<p>IV - avaliar e manter uma sistem\u00e1tica de registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informa\u00e7\u00f5es de desempenho acad\u00eamico individual, bem como do est\u00e1gio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;<\/p>\n<p>V - assegurar a participa\u00e7\u00e3o dos(as) bolsistas CAPES no est\u00e1gio de doc\u00eancia, de acordo com as normas estabelecidas por esta ag\u00eancia;<\/p>\n<p>VI - analisar as solicita\u00e7\u00f5es de afastamento de bolsistas para realiza\u00e7\u00e3o de coleta de dados, regime de exerc\u00edcios domiciliares ou licen\u00e7a-maternidade;<\/p>\n<p>VII - comunicar imediatamente \u00e0 PRPGP ou \u00e0 unidade competente sobre qualquer altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o relacionada ao v\u00ednculo empregat\u00edcio dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na rela\u00e7\u00e3o de discentes candidatos(as) a receber bolsa de estudos;<\/p>\n<p>VIII - manter em meio digital, por no m\u00ednimo 5 (cinco) anos, os relat\u00f3rios de atividades dos(as) bolsistas aprovados(as) pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, referentes ao per\u00edodo de vig\u00eancia da bolsa;<\/p>\n<p>IX - apurar infra\u00e7\u00f5es cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face \u00e0s normativas do \u00f3rg\u00e3o\/ag\u00eancia financiadora da bolsa, procedendo \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel, sendo resguardado amplo direito de defesa por parte do(a) discente;<\/p>\n<p>X - assegurar o cumprimento das normas dos Programas de bolsas; e<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No que tange aos crit\u00e9rios de concess\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, cancelamento, e ac\u00famulo de bolsas concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, a Comiss\u00e3o atuar\u00e1 nos termos da Portaria Normativa PRPGP\/UFSM n\u00b0 001\/2023 ou outra que venha a substitui-la.<\/p>\n<p>Art. 26. A comiss\u00e3o de bolsas ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I - Presidente da comiss\u00e3o de bolsas do Programa;<\/p>\n<p>II - 3 (tr\u00eas) representantes do corpo docente, mais 1 (um\/uma) suplente; e<\/p>\n<p>III - 1 (um\/uma) representante do corpo discente, mais 1 (um\/uma) suplente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os(As) representantes dos docentes dever\u00e3o fazer parte do quadro permanente do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) representante discente dever\u00e1 estar matriculado(a) no curso h\u00e1, pelo menos, 1 (um) ano, como discente regular.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A presid\u00eancia da comiss\u00e3o de bolsas pode ser exercida por qualquer membro(a) docente permanente do Programa desde que aprovada pelo colegiado, sendo que o(a) Presidente ser\u00e1 eleito(a) na 1a (primeira) reuni\u00e3o da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A composi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 respeitar o m\u00ednimo de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.<\/p>\n<p>Art. 27. Os(As) componentes da comiss\u00e3o de bolsas ser\u00e3o nomeados por Portaria de Pessoal emitida pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Caso algum(a) integrante da comiss\u00e3o de bolsas possua c\u00f4njuge, companheiro(a) ou parentes afins at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau com o acad\u00eamico(a) contemplado(a) com bolsa, este(a) integrante dever\u00e1 declarar impedimento e solicitar o desligamento da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos representantes em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior e lei que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O Programa manter\u00e1 em sua p\u00e1gina web os nomes dos integrantes atuais da comiss\u00e3o de bolsas.<\/p>\n<p>Art. 28. A comiss\u00e3o de bolsas reunir-se-\u00e1 ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Presidente da comiss\u00e3o ou por demanda espec\u00edfica do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Salvo normativa em contr\u00e1rio emitida pela ag\u00eancia respons\u00e1vel pela concess\u00e3o das bolsas, a composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima de cada reuni\u00e3o dever\u00e1 ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O qu\u00f3rum m\u00ednimo de reuni\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo com 3 (tr\u00eas) membros(as) e a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida com maioria simples.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As reuni\u00f5es deste colegiado ser\u00e3o realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Art. 29. Das decis\u00f5es da comiss\u00e3o de bolsas caber\u00e1 recurso em 1a (primeira) inst\u00e2ncia ao colegiado do Programa, em 2a (segunda) ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais e em \u00faltima inst\u00e2ncia ao CEPE.<\/p>\n<p>Art. 30. A comiss\u00e3o de bolsas n\u00e3o tem responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas diretamente aos docentes do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o oriundas de projetos submetidos \u00e0s ag\u00eancias de fomento, por meio de editais espec\u00edficos, bem como bolsas de projetos ligados a empresas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comiss\u00e3o pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.<\/p>\n<p>Art. 31. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos por delibera\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa, em conformidade com o Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM e com a normativa da ag\u00eancia de fomento, respons\u00e1vel pela respectiva cota de bolsa.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n<p>Da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 32.    \tO Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola dever\u00e1 indicar uma comiss\u00e3o para gerenciar o processo seletivo de ingresso.<\/p>\n<p>Art. 33. Compete \u00e0 comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o do Programa:<\/p>\n<p>I - coordenar, supervisionar e executar o processo de sele\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II - assistir na elabora\u00e7\u00e3o do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e<\/p>\n<p>III - encaminhar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a rela\u00e7\u00e3o final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e suplentes, para publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o referentes ao processo seletivo, caber\u00e1 recurso ao colegiado do Programa, que ser\u00e1 a \u00fanica inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Art. 34. Ao(\u00c0) Presidente da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p>I - coordenar os trabalhos da comiss\u00e3o;<\/p>\n<p>II - encaminhar ao(\u00e0) coordenador(a) do Programa as atas das reuni\u00f5es e os resultados do processo seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);<\/p>\n<p>III - encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e<\/p>\n<p>IV - cumprir e fazer cumprir o disposto em cada edital de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 35. A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composta por no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) docentes credenciados(as) no Programa, do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e designados(as) por portaria de Pessoal emitida pelo diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A comiss\u00e3o dever\u00e1 possuir, pelo menos, 1 (um\/uma) docente de cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Cabe ao colegiado do Programa designar um(a) dos(as) membros(as) como o(a) Presidente da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 36. A composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser renovada a cada edi\u00e7\u00e3o do processo seletivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Programa manter\u00e1 em sua p\u00e1gina web os nomes dos(as) integrantes da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, para cada processo seletivo, de acordo com a oferta de vagas.<\/p>\n<p>Art. 37. Dever\u00e1 declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:<\/p>\n<p>I - ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha c\u00f4njuge, companheiro(a), parentes at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau participando do processo seletivo; e<\/p>\n<p>II - possuir eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atua\u00e7\u00e3o no processo de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando constatada a impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o de um(a) ou mais membros(as), resultando em n\u00famero de membros(as) da comiss\u00e3o inferior ao m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) docentes, haver\u00e1 a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o imediata de um(a) ou mais membros(as) da comiss\u00e3o, a fim de viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o ou continuidade do processo seletivo.<\/p>\n<p>Art. 38. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o contar\u00e1 com apoio log\u00edstico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola, bem como do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<p>Art. 39. Nas reuni\u00f5es da referida comiss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 permitida a participa\u00e7\u00e3o de pessoas que n\u00e3o tenham sido nomeadas para integrar a comiss\u00e3o, para o respectivo edital.<\/p>\n<p>Art. 40. A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o se reunir\u00e1, sempre que necess\u00e1rio, para delibera\u00e7\u00e3o e a cada etapa do processo de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Sele\u00e7\u00e3o previamente publicado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas sempre que necess\u00e1rias ao processo seletivo vigente e sua convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita preferencialmente via correio eletr\u00f4nico, pelo Presidente da comiss\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do Dia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As reuni\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas de forma presencial, por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Art. 41. O qu\u00f3rum para as delibera\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto de pelo menos de 3 (tr\u00eas) membros(as) docentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Cada etapa do processo de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 avaliada por pelo menos 3 (tr\u00eas) membros da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Havendo necessidade de vota\u00e7\u00e3o, ela ser\u00e1 por maioria simples.<\/p>\n<p>Art. 42. \u00c9 vedada, aos(\u00e0s) membros(as) da comiss\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ACAD\u00caMICA E PEDAG\u00d3GICA DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<br>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Orienta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 43. Todo(a) discente dever\u00e1 ter um orientador(a) desde a primeira matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poder\u00e1 dispor de coorientador(es)\/a(s), dentre os(as) docentes permanentes do Programa, cujo nome dever\u00e1 ser aprovado pelo colegiado do PPGEA.<\/p>\n<p>Art. 44. O(A) orientador(a) dever\u00e1 ser docente credenciado(a), na categoria permanente do Programa, de acordo com o estabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 45. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do orientador(a):<\/p>\n<p>I - definir o plano de estudos e suas poss\u00edveis reformula\u00e7\u00f5es, juntamente com o(a) discente;<\/p>\n<p>II - orientar a disserta\u00e7\u00e3o ou tese; e<\/p>\n<p>III - presidir a comiss\u00e3o examinadora da defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese de seu(ua) orientando(a). \n<p>Art. 46. Poder\u00e3o atuar como coorientador(es)\/a(s):<\/p>\n<p>I - docentes credenciados(as) no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 47. Ao(s)\/\u00c0(s) coorientador(es)\/a(s) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o, bem como na reda\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador(a) dever\u00e1 constar na portaria da banca examinadora da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e na ata de defesa.<\/p>\n<p>Art. 48. Quando houver solicita\u00e7\u00e3o do(a) discente, bem como do(a) orientador(a) para troca de orienta\u00e7\u00e3o, o colegiado do Programa dever\u00e1 se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orienta\u00e7\u00e3o, esta dever\u00e1 ser homologada, ap\u00f3s ci\u00eancia do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado, com o(a) coorientador(a) na prefer\u00eancia para assumir a fun\u00e7\u00e3o, desde que seja docente da categoria permanente.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Regime Did\u00e1tico<\/p>\n<br>\n<p>Art. 49. Os trabalhos acad\u00eamicos ser\u00e3o desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades complementares e atividades de pesquisa que culminar\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma disserta\u00e7\u00e3o ou tese, conforme estabelecido neste Regulamento Interno.<\/p>\n<p>Art. 50. O conjunto de disciplinas e o t\u00edtulo do projeto de disserta\u00e7\u00e3o ou tese dever\u00e3o estar registrados no plano de estudos do(a) aluno(a), em conson\u00e2ncia com este Regulamento Interno, bem como eventuais atualiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O plano de estudos deve ser aprovado pelo orientador(a) e homologado pelo(a) Presidente do colegiado do Programa at\u00e9 o in\u00edcio do segundo semestre do curso.<\/p>\n<p>Art. 51. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado ser\u00e3o classificadas nas seguintes modalidades:<\/p>\n<p>I - disciplinas obrigat\u00f3rias, consideradas indispens\u00e1veis \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do estudante, podendo ser gerais ou espec\u00edficas de uma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o ou linha de Pesquisa; ou<\/p>\n<p>II - disciplinas eletivas\/optativas, constitu\u00eddas das demais disciplinas que comp\u00f5em os campos de conhecimento espec\u00edficos do Programa ou transversais entre \u00e1reas de conhecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na forma\u00e7\u00e3o discente por meio da integra\u00e7\u00e3o entre \u00e1reas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse m\u00fatuo a diferentes Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As propostas de cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de disciplinas dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas \u00e0 PRPGP para registro.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Excepcionalmente, as disciplinas e atividades poder\u00e3o ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades s\u00edncronas e ass\u00edncronas, desde que atendam \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do SNPG para a modalidade (presencial ou EaD) na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 52. O(A) discente do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola, em n\u00edvel de mestrado, dever\u00e1 cursar no m\u00ednimo 24 (vinte e quatro) cr\u00e9ditos em disciplinas, e o(a) discente, em n\u00edvel de doutorado, dever\u00e1 cursar no m\u00ednimo 48 (quarenta e oito) cr\u00e9ditos em disciplinas.<\/p>\n<p>Art. 53. A cada disciplina ser\u00e1 atribu\u00eddo um valor expresso em cr\u00e9ditos, de forma que a cada cr\u00e9dito corresponder\u00e3o 15 (quinze) horas\/aula.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As disciplinas poder\u00e3o ter sua carga hor\u00e1ria distribu\u00edda nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em per\u00edodos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 No caso de disciplinas condensadas, a oferta ser\u00e1 em fluxo cont\u00ednuo e a matr\u00edcula ser\u00e1 permitida at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil antes do in\u00edcio da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 54. Poder\u00e3o ser atribu\u00eddos cr\u00e9ditos a atividades complementares de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (ACPG) at\u00e9 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos para integraliza\u00e7\u00e3o do mestrado ou do doutorado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O cat\u00e1logo com o n\u00famero de cr\u00e9ditos correspondente a cada ACPG dever\u00e1 ser definido pelo colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e poder\u00e1 incluir produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas ou tecnol\u00f3gicas, participa\u00e7\u00e3o em colegiado ou comiss\u00f5es do Programa, interc\u00e2mbio acad\u00eamico, est\u00e1gios n\u00e3o obrigat\u00f3rios ou organiza\u00e7\u00e3o de eventos cient\u00edficos relacionados \u00e0 \u00e1rea de conhecimento do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para fins de atribui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos em ACPG, as atividades dever\u00e3o ser exercidas e comprovadas no per\u00edodo em que o aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua disserta\u00e7\u00e3o ou tese.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Cabe ao colegiado do Programa apreciar as solicita\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no hist\u00f3rico do(a) aluno(a).<\/p>\n<p>Art. 55. O Programa poder\u00e1 ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de oferta.<\/p>\n<p>Art. 56. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos cr\u00e9ditos obtidos em outros cursos de p\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM ou de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior nacional ou estrangeira poder\u00e3o ser validadas, a crit\u00e9rio do colegiado e de acordo com o regulamento de cada programa de p\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Na dispensa de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o deve ser observada a equival\u00eancia de conte\u00fado e carga hor\u00e1ria das disciplinas, cabendo ao colegiado do programa definir a taxa de equival\u00eancia necess\u00e1ria para atender aos objetivos do curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os cr\u00e9ditos obtidos no mestrado poder\u00e3o ser validados para o doutorado, a crit\u00e9rio do colegiado, de acordo com o regulamento de cada programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Autodidatas que possuem conhecimentos adquiridos por pr\u00e1tica sistem\u00e1tica, a exemplo de profici\u00eancia em l\u00ednguas \u2014 inform\u00e1tica, bem como em outros conte\u00fados, poder\u00e3o solicitar aproveitamento de cr\u00e9ditos mediante avalia\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim pela subunidade de lota\u00e7\u00e3o da disciplina, de acordo com o disposto na Lei n\u00b0 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 47, par\u00e1grafo 2\u00b0 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A avalia\u00e7\u00e3o de autodidatismo versar\u00e1 sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de conte\u00fados correspondentes aos oferecidos pela UFSM na \u00e1rea do curso objeto do aproveitamento.<\/p>\n<p>Art. 57. Os cr\u00e9ditos obtidos no mestrado com credenciamento CAPES poder\u00e3o ser validados para os(as) discentes de doutorado at\u00e9 24 (vinte e quatro cr\u00e9ditos) de disciplinas, mediante aprova\u00e7\u00e3o pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 58. Ser\u00e1 permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um processo seletivo espec\u00edfico, mediante aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Para ter direito \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o definida no caput deste artigo, o(a) discente dever\u00e1 ter:<\/p>\n<p>I - anu\u00eancia do orientador(a);<\/p>\n<p>II - ter cursado no m\u00ednimo 12 (doze) meses e no m\u00e1ximo 18 (dezoito) meses; e<\/p>\n<p>III - ter conclu\u00eddo todos os cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Demais requisitos para an\u00e1lise do potencial do candidato(a) \u00e0 passagem direta ao n\u00edvel de doutorado devem ser definidos pelo colegiado do Programa e, no caso de discentes bolsistas, estar em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios estabelecidos pelas ag\u00eancias financiadoras.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente ser\u00e1 matriculado(a) no doutorado, e manter\u00e1 as 2 (duas) matr\u00edculas at\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o na defesa de disserta\u00e7\u00e3o, no prazo concedido.<\/p>\n<p>Art. 59. O curso de mestrado ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 12 (doze) e m\u00e1xima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de doutorado, dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima 24 (vinte e quatro) e m\u00e1xima de 48 (quarenta e oito) meses.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os prazos m\u00e1ximos estabelecidos no caput deste artigo ser\u00e3o prorrogados de 6 (seis) meses.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 36 (trinta e seis) meses e m\u00e1xima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Os prazos definidos no caput, poder\u00e3o ser prorrogados, mediante aprova\u00e7\u00e3o do colegiado do Programa a partir de solicita\u00e7\u00e3o justificada do aluno(a) e anu\u00eancia do orientador(a), por:<\/p>\n<p>I - at\u00e9 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do curso; ou<\/p>\n<p>II - at\u00e9 12 (doze) meses para alunos(as) n\u00e3o bolsistas ou aqueles que tenham recebido bolsa por at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do curso.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Os prazos m\u00ednimos definidos no caput poder\u00e3o ser reduzidos para seis meses no caso de discente desligado sem a realiza\u00e7\u00e3o de defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 60. Discentes matriculados(as) em cursos de mestrado ou doutorado poder\u00e3o usufruir de licen\u00e7a com suspens\u00e3o da contagem dos prazos constantes neste Regulamento durante o per\u00edodo da licen\u00e7a nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I - parto, nascimento de filho(a), ado\u00e7\u00e3o ou guarda judicial para fins de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente durante o curso;<\/p>\n<p>II - condi\u00e7\u00e3o cl\u00ednica que inviabilize a sua dedica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do curso por per\u00edodo igual ou superior a 30 dias ininterruptos; e,<\/p>\n<p>III - interna\u00e7\u00e3o hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de crian\u00e7a ou adolescente que seja filho(a) do(a) estudante ou esteja sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 No caso previsto no inciso I, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de conclus\u00e3o do curso ser\u00e1 de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade at\u00edpica, decorrente de nascimento de filho(a), de ado\u00e7\u00e3o ou de obten\u00e7\u00e3o de guarda judicial para fins de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Nos casos previstos no inciso II a prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 corresponder ao per\u00edodo que inviabiliza a dedica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Nos casos previstos no inciso III a prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 corresponder ao per\u00edodo da interna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 As solicita\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a dever\u00e3o ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, ap\u00f3s a concess\u00e3o encaminhadas para registro no N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico (NCAPG) da PRPGP.<\/p>\n<p>Art. 61. Os(As) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado e doutorado dever\u00e3o comprovar sufici\u00eancia em uma l\u00edngua estrangeira, observando a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 003\/2010 ou outra que a substitua.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprova\u00e7\u00e3o da sufici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira dever\u00e1 constar no hist\u00f3rico escolar do(a) discente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) discentes poder\u00e3o cumprir esse requisito de acordo com as op\u00e7\u00f5es e regulamenta\u00e7\u00f5es definidas em legisla\u00e7\u00e3o vigente da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A inser\u00e7\u00e3o do resultado do teste no hist\u00f3rico escolar n\u00e3o requer homologa\u00e7\u00e3o pelo colegiado quando o teste de sufici\u00eancia for realizado pela UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola delega compet\u00eancia ao(\u00e0) coordenador(a) do curso para, sem preju\u00edzo de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais e estatut\u00e1rias decidir e assinar os atos a respeito da solicita\u00e7\u00e3o mencionada no caput.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Das decis\u00f5es descritas no par\u00e1grafo 4\u00b0 deste artigo, cabe pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ao colegiado do curso e interposi\u00e7\u00e3o de recurso ao conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia orientada<\/p>\n<br>\n<p>Art. 62. O est\u00e1gio de doc\u00eancia orientada \u00e9 uma atividade curricular para discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o que se apresenta como disciplina denominada \"Doc\u00eancia Orientada\", sendo definida como a participa\u00e7\u00e3o de discente de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em atividades de ensino em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o na UFSM, servindo para a complementa\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos(as) p\u00f3s-graduandos(as).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Por se tratar de atividade curricular, a participa\u00e7\u00e3o dos(as) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio de doc\u00eancia orientada n\u00e3o criar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio e nem ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) discentes bolsistas dever\u00e3o atender \u00e0s normas estabelecidas pela ag\u00eancia de fomento que concede a bolsa, quanto \u00e0 exig\u00eancia de cumprimento do est\u00e1gio de doc\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 63. A disciplina de doc\u00eancia orientada ficar\u00e1 sob a responsabilidade de um(a) ou mais docentes do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O(s) respons\u00e1vel(eis) pela disciplina de doc\u00eancia orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do est\u00e1gio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) respons\u00e1vel pela disciplina de doc\u00eancia orientada informar\u00e1 o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a) por informa\u00e7\u00f5es obtidas com o(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, caso seja distinto.<\/p>\n<p>Art. 64. Cada disciplina de doc\u00eancia orientada poder\u00e1 ter carga hor\u00e1ria m\u00e1xima de at\u00e9 60 (sessenta) horas, correspondendo a 4 (quatro) cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Art. 65. Os(As) discentes que se matricularem em doc\u00eancia orientada dever\u00e3o apresentar um plano de doc\u00eancia, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que dever\u00e1 ser limitado \u00e0 carga hor\u00e1ria da disciplina de doc\u00eancia orientada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O plano de doc\u00eancia dever\u00e1 ter anu\u00eancia do(a) orientador(a), do(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de doc\u00eancia orientada e do(a) docente respons\u00e1vel pela disciplina de gradua\u00e7\u00e3o e ser aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de gradua\u00e7\u00e3o para o qual a disciplina ser\u00e1 ministrada.<\/p>\n<p>Art. 66. As atividades de doc\u00eancia orientada ser\u00e3o vinculadas \u00e0(s) disciplina(s) de gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, constituindo-se em um conjunto pr\u00e9-determinado de aulas te\u00f3ricas, bem como pr\u00e1ticas, ministradas pelos(as) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o frente aos(\u00e0s) discentes de gradua\u00e7\u00e3o, podendo incluir tamb\u00e9m atividades extraclasse, tais como:<\/p>\n<p>I - preparo de aulas;<\/p>\n<p>II - corre\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es e exerc\u00edcios; ou<\/p>\n<p>III - atendimento extraclasse aos(\u00e0s) discentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O conjunto de atividades ministradas frente a discentes n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga hor\u00e1ria da disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, considerando o somat\u00f3rio de todos(as) os(as) discentes em est\u00e1gio de doc\u00eancia orientada para uma mesma turma desta disciplina de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As atividades da doc\u00eancia orientada frente aos(\u00e0s) alunos(as) da gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00ednimo 4 horas.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO ACESSO \u00c0 P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA E CONCLUS\u00c3O DO CURSO<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Acesso \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e da Sele\u00e7\u00e3o de Candidatos(as)<\/p>\n<br>\n<p>Art. 67. A admiss\u00e3o no Programa \u00e9 condicionada \u00e0 conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o oficialmente reconhecido no pa\u00eds ou no exterior.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Caso o diploma de gradua\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o tenha sido expedido pela institui\u00e7\u00e3o de origem, poder\u00e1 ser aceita declara\u00e7\u00e3o\/certificado de cola\u00e7\u00e3o de grau, que dever\u00e1 ser substitu\u00edda pelo diploma em at\u00e9 meses a partir do ingresso no Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Em casos excepcionais, a crit\u00e9rio da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP), poder\u00e1 ser admitida matr\u00edcula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclus\u00e3o do curso, sendo concedido prazo de at\u00e9 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresenta\u00e7\u00e3o do diploma de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 68. Para o n\u00edvel de doutorado, exige-se curso superior de gradua\u00e7\u00e3o e mestrado, realizado em Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o reconhecido pela Capes.<\/p>\n<p>Art. 69. Os requisitos espec\u00edficos para a inscri\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o de candidatos(as) ao Programa ser\u00e3o definidos nos respectivos editais p\u00fablicos de abertura de inscri\u00e7\u00e3o aos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os editais de sele\u00e7\u00e3o devem observar a Lei n\u00b0 14.723, de 17 de novembro de 2023 e a pol\u00edtica de a\u00e7\u00f5es afirmativas e inclus\u00e3o nos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM consolidada na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 068\/2021 ou outras normativas que venham a substitu\u00ed-las, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, ind\u00edgenas, quilombolas, pessoas com defici\u00eancia e outros grupos minorit\u00e1rios, sendo este \u00faltimo grupo definido conforme pol\u00edticas espec\u00edficas do Programa, definidas pelo colegiado do PPGEA.<\/p>\n<p>Art. 70. Al\u00e9m do ingresso atrav\u00e9s dos editais de sele\u00e7\u00e3o regulares, ser\u00e1 admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o por meio de conv\u00eanios internacionais, seguindo as normas espec\u00edficas do conv\u00eanio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).<\/p>\n<p>Art. 71. \u00c9 vedado o ingresso na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o por meio da transfer\u00eancia de outra IES ou de outro Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 72. N\u00e3o \u00e9 permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O novo registro de matr\u00edcula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 poss\u00edvel ap\u00f3s classifica\u00e7\u00e3o em novo processo seletivo.<\/p>\n<p>Art. 72A. O in\u00edcio da forma\u00e7\u00e3o de Mestres(as) e Doutores(as) tamb\u00e9m poder\u00e1 ser desenvolvido durante a realiza\u00e7\u00e3o do curso de gradua\u00e7\u00e3o, mediante o Programa Institucional de Gradua\u00e7\u00e3o Integrada \u00e0 P\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o (GradPG), conforme consta na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 185, de 23 de dezembro de 2024, ou em outra que venha a substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A regulamenta\u00e7\u00e3o geral e o funcionamento do GradPG ser\u00e3o definidos por meio de Portaria Normativa conjunta emitida pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) e Pr\u00f3- Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD).<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Matr\u00edcula<\/p>\n<br>\n<p>Art. 73. A partir do ingresso, o v\u00ednculo no curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantido por meio de matr\u00edcula na disciplina de cr\u00e9dito n\u00e3o-comput\u00e1vel \u201cElabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (EDT)\u201d, que ser\u00e1 renovada a cada per\u00edodo letivo, automaticamente, pelo N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico da PRPGP (NCAPG), at\u00e9 o prazo m\u00e1ximo de conclus\u00e3o do curso.<\/p>\n<p>Art. 74. A solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo \u00e9 de responsabilidade do(a) discente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Excepcionalmente, a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa poder\u00e1 autorizar a matr\u00edcula em disciplinas fora dos prazos previstos no calend\u00e1rio letivo, quando solicitada pela coordena\u00e7\u00e3o do Programa, com uma exposi\u00e7\u00e3o de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por cento) de frequ\u00eancia da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 75. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM poder\u00e3o cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A matr\u00edcula dos(as) discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em disciplinas de outros cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e est\u00e1 condicionada \u00e0 disponibilidade de vaga.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A matr\u00edcula dos(as) discentes de gradua\u00e7\u00e3o em disciplinas da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura v\u00ednculo com o curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e est\u00e1 condicionada a ter cursado no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) da carga hor\u00e1ria exigida para a conclus\u00e3o do curso de gradua\u00e7\u00e3o, atendimento aos crit\u00e9rios internos do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e disponibilidade de vaga.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Ser\u00e1 vedado ao(\u00e0) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>Art. 76. O(A) discente poder\u00e1 solicitar cancelamento de matr\u00edcula em disciplina, com a anu\u00eancia do(a) seu(ua) orientador(a) e aprovado(a) no colegiado do Programa, desde que n\u00e3o tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A disciplina cancelada n\u00e3o far\u00e1 parte do hist\u00f3rico escolar do(a) discente.<\/p>\n<p>Art. 77. O(A) discente ter\u00e1 sua matr\u00edcula cancelada e ser\u00e1 desligado(a) do curso nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I - por solicita\u00e7\u00e3o do(a) pr\u00f3prio(a) discente;<\/p>\n<p>II - quando esgotado o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do curso, cabendo ao N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico (NCAPG) da PRPGP, \u00e0 secretaria integrada e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa o monitoramento por meio do hist\u00f3rico escolar do(a) discente;<\/p>\n<p>III - quando for reprovado(a) em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao N\u00facleo de Controle Acad\u00eamico da PRPGP (NCAPG), \u00e0 secretaria integrada e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa o monitoramento do hist\u00f3rico escolar dos(as) discentes;<\/p>\n<p>IV - quando apresentar desempenho insatisfat\u00f3rio, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o e aprovado pelo colegiado;<\/p>\n<p>V - quando tiver feito a passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente n\u00e3o seja aprovado(a) na defesa de disserta\u00e7\u00e3o dentro do prazo estabelecido, a matr\u00edcula de doutorado ser\u00e1 cancelada; ou<\/p>\n<p>VI - quando for admitida matr\u00edcula de mestrado sem o diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 72 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM, caso o(a) discente n\u00e3o apresente o diploma de gradua\u00e7\u00e3o dentro do prazo de at\u00e9 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.<\/p>\n<p>Art. 78. A matr\u00edcula de estudantes estrangeiros(as) e suas renova\u00e7\u00f5es ficar\u00e3o condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.<\/p>\n<p>Art. 79. A mobilidade acad\u00eamica na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de conv\u00eanio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, por qualquer per\u00edodo, ter\u00e1 fluxo cont\u00ednuo junto ao Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquadram-se nesta situa\u00e7\u00e3o os discentes ou pesquisadores(as) de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras que mant\u00eam o v\u00ednculo com a UFSM por meio de interc\u00e2mbio, amparados nas Resolu\u00e7\u00f5es UFSM n\u00b0 011\/2004 e UFSM n\u00b0 028\/2017 ou outras que venham a substitu\u00ed-las, com posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela.<\/p>\n<p>Art. 80. Somente \u00e9 permitido o registro acad\u00eamico simult\u00e2neo em mais de um curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I - quando um registro seja em curso lato sensu e outro em stricto sensu; ou<\/p>\n<p>II - quando da passagem direta do curso de mestrado para curso de doutorado.<\/p>\n<p>Art. 81. A crit\u00e9rio do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser concedida a matr\u00edcula de Aluno(a) Especial I em uma ou mais disciplinas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Alunos(as) especiais I s\u00e3o aqueles(as) que recebem autoriza\u00e7\u00e3o, mediante inscri\u00e7\u00e3o em processo seletivo espec\u00edfico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possu\u00edrem v\u00ednculo regular com um curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A matr\u00edcula de aluno(a) especial I poder\u00e1 ser concedida nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I - para discentes de gradua\u00e7\u00e3o de qualquer IES que tenham cursado, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu curso;<\/p>\n<p>II - para discentes vinculados(as) a cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu de outras IES nacionais ou estrangeiras; ou<\/p>\n<p>III - para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O Programa definir\u00e1, considerando as disponibilidades institucionais, o n\u00famero de vagas destinadas a aluno(a) especial I.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O crit\u00e9rio para sele\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola ser\u00e1 a ordem de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Ap\u00f3s o encerramento do edital p\u00fablico de sele\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I, as vagas n\u00e3o preenchidas poder\u00e3o ser destinadas aos(\u00e0s) discentes descritos no inciso II, par\u00e1grafo 2\u00b0 deste artigo, mediante solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula na coordena\u00e7\u00e3o do programa, desde que eles(as) atendam aos crit\u00e9rios inicialmente previstos no edital e que haja tempo h\u00e1bil para participa\u00e7\u00e3o em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 82. A obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na condi\u00e7\u00e3o de aluno(a) especial I, independentemente do n\u00famero de cr\u00e9ditos obtidos, n\u00e3o d\u00e1 direito ao ingresso\/matr\u00edcula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclus\u00e3o de curso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Frequ\u00eancia e Avalia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 83. A frequ\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria e n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria total programada por disciplina ou atividade.<\/p>\n<p>Art. 84. O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelos(as) docentes respons\u00e1veis em raz\u00e3o do desempenho relativo do(a) discente em provas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\n<p>I - A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>II - A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>III - B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>IV - B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>V - C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>VI - C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>VII - D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (tr\u00eas, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>VIII - D-, de 3,0 (tr\u00eas) a 2,1 (dois, v\u00edrgula um);<\/p>\n<p>IX - E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, v\u00edrgula um); ou<\/p>\n<p>X - E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a \"C\" em qualquer disciplina ser\u00e1 reprovado(a).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0           \t\u00c0s disciplinas para as quais n\u00e3o forem computados os conceitos acima, ser\u00e3o atribu\u00eddas as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I - AP (Aprovado\/a);<\/p>\n<p>II - NA (N\u00e3o Aprovado\/a);<\/p>\n<p>III - R (Reprovado\/a por Frequ\u00eancia, com peso zero); ou<\/p>\n<p>IV - I (Situa\u00e7\u00e3o Incompleta).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A situa\u00e7\u00e3o incompleta \u201cI\u201d ser\u00e1 atribu\u00edda somente quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser\u00e1 comprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I - tratamento de sa\u00fade;<\/p>\n<p>II - licen\u00e7a gestante;<\/p>\n<p>III - suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa; ou<\/p>\n<p>IV - casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do programa e a Pr\u00f3-reitoria de P\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 No caso de disciplinas vinculadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de estudantes de gradua\u00e7\u00e3o integrada \u00e0 p\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 72A deste Regimento, \u00e9 facultada a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho acad\u00eamico mediante a atribui\u00e7\u00e3o de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o parcial e final e nota m\u00ednima para aprova\u00e7\u00e3o adotados nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Cotutela<\/p>\n<br>\n<p>Art. 85. A cotutela com titula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em 2 (dois) pa\u00edses (aqui designada como \u201cCotutela\u201d) \u00e9 definida como uma modalidade acad\u00eamica que permite ao(\u00e0) discente de mestrado ou doutorado realizar sua disserta\u00e7\u00e3o ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois\/duas) orientadores(as), 1 (um\/a) no<\/p>\n<p>Brasil e outro(a) em institui\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds estrangeiro, obtendo o t\u00edtulo de Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as institui\u00e7\u00f5es de v\u00ednculo de seus(uas) orientadores(as).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A solicita\u00e7\u00e3o de cotutela ocorrer\u00e1 em fluxo cont\u00ednuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Ambos(as) orientadores(as) exercem suas compet\u00eancias conjuntamente em rela\u00e7\u00e3o ao(\u00e0) discente nas duas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A disserta\u00e7\u00e3o ou tese ser\u00e1 defendida uma \u00fanica vez, na UFSM ou no pa\u00eds estrangeiro, com a participa\u00e7\u00e3o de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo atribu\u00eddos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nos 2 (dois) pa\u00edses.<\/p>\n<p>Art. 86. Os(As) discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se \u00e0s regras estabelecidas pela UFSM e pela Institui\u00e7\u00e3o Estrangeira cong\u00eanere para terem seus t\u00edtulos validados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Para discentes de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras com destino \u00e0 UFSM, o in\u00edcio das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Minuta de Acordo Espec\u00edfico para Cotutela com Dupla- Titula\u00e7\u00e3o sob as normas da UFSM, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas as Institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para discentes da UFSM com destino \u00e0 institui\u00e7\u00e3o estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o in\u00edcio e o per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o de atividades no exterior, poder\u00e3o ser definidas com base nas normas da institui\u00e7\u00e3o estrangeira, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas as Institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Em nenhuma hip\u00f3tese poder\u00e1 ser estabelecido o regime de cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclus\u00e3o do curso de mestrado ou de doutorado.<\/p>\n<p>Art. 87. Os procedimentos administrativos referentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documenta\u00e7\u00e3o, abertura de processo, fluxo administrativo, aprecia\u00e7\u00e3o dos processos, etc.) ser\u00e3o definidos por Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) conjunta da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) e da Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade\/subunidade que venha a substitui-la.<\/p>\n<p>Art. 88. O tempo de desenvolvimento das atividades, definido no plano de trabalho, tanto na UFSM como na institui\u00e7\u00e3o estrangeira cong\u00eanere, deve ser de no m\u00ednimo 6 (seis) meses cont\u00ednuos para doutorado e 3 (tr\u00eas) meses cont\u00ednuos para o mestrado.<\/p>\n<p>Art. 89. Durante o tempo de perman\u00eancia no exterior, previsto no art. 88, os(as) discentes da UFSM conservar\u00e3o seu v\u00ednculo com a UFSM por meio da modalidade \u201cCotutela\u201d.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em institui\u00e7\u00f5es estrangeiras cong\u00eaneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de v\u00ednculo da cotutela, ter\u00e3o seu registro regularizado na modalidade \u201cCotutela\u201d.<\/p>\n<p>Art. 90. O diploma ser\u00e1 conferido aos(\u00e0s) discentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos pelo plano de trabalho de cotutela e diploma com titula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em 2 (dois) pa\u00edses.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Nos hist\u00f3ricos escolares conferidos aos(\u00e0s) diplomados(as), constar\u00e3o a nominativa, os cr\u00e9ditos e os conceitos das disciplinas cursadas, bem como men\u00e7\u00e3o de que as demais exig\u00eancias do plano de trabalho foram atendidas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Dever\u00e3o constar a identifica\u00e7\u00e3o de \u201cCotutela\u201d e o nome da institui\u00e7\u00e3o estrangeira cong\u00eanere que acordou o regime de Cotutela.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O registro do diploma estar\u00e1 condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 91. Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o da modalidade cotutela ser\u00e3o dirimidos pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa podendo ser consultada a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a substitui-la, ou outras unidades, conforme o caso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado ou Doutorado<\/p>\n<br>\n<p>Art. 92. O exame de qualifica\u00e7\u00e3o tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do mestrando(a) ou doutorando(a) em sua consecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No exame de qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando dispon\u00edveis), a compet\u00eancia e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, especialmente no caso do doutorado, e de uma maneira criativa na \u00e1rea de estudo, bem como seus conhecimentos gerais de ci\u00eancia e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produ\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n<p>Art. 93. O exame de qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio para todos(as) os(as) discentes de mestrado e doutorado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola.<\/p>\n<p>Art. 94. O(A) discente de doutorado dever\u00e1 ter conclu\u00eddo no m\u00ednimo 2 (dois) semestres letivos e no m\u00e1ximo 4 (quatro) semestres letivos do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa do seu exame de qualifica\u00e7\u00e3o e, no caso do mestrado, o(a) discente de mestrado dever\u00e1 ter conclu\u00eddo no m\u00ednimo 1 (um) semestre letivo e no m\u00e1ximo 2 (dois) semestres letivos do curso para poder solicitar a abertura do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os(As) discentes que fizerem a passagem direta do Mestrado ao Doutorado dever\u00e3o prestar o exame de qualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 36 (trinta e seis) meses ap\u00f3s a 1a (primeira) matr\u00edcula de ingresso no Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o deve ocorrer com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s datas previstas.<\/p>\n<p>Art. 95. \u00c9 responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a defini\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) da banca examinadora e da data da defesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A banca examinadora dever\u00e1 ser aprovada pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 96. A banca examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um\/uma) suplente para a qualifica\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o e, no m\u00ednimo 4 (quatro) membros(as) efetivos(as) e 1 (um\/uma) suplente para a qualifica\u00e7\u00e3o de tese.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A banca examinadora dever\u00e1 ser constitu\u00edda por pelo menos 1 (um\/uma) membro(a) de outra Institui\u00e7\u00e3o no mestrado e de 2 (dois\/duas) membros(as) de outra Institui\u00e7\u00e3o no doutorado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A nominata da banca examinadora dever\u00e1 ser sugerida de comum acordo entre o orientador(a) e o discente e aprovada pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor(a).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte das bancas de defesa de exame de qualifica\u00e7\u00e3o, o(a) c\u00f4njuge do(a) candidato(a) ou do(a) orientador, bem como parentes afins do candidato at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau inclusive.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses, Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 O(a) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a) docente do Programa, homologado(a) pelo colegiado do Programa, poder\u00e1 presidir os trabalhos do exame de qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 97. Para a defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, os(as) alunos(as) ser\u00e3o submetidos \u00e0 argui\u00e7\u00e3o oral ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de informa\u00e7\u00f5es sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 p\u00fablico e os(as) membros externos(as) da comiss\u00e3o examinadora exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficar\u00e1 de posse da coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>Art. 98. Por motivo justificado, cabe ao(\u00e0) coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, desde que obede\u00e7a ao prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>Art. 99. Ser\u00e1 considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O(A) candidato reprovado(a) poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da banca examinadora, at\u00e9 6 (seis) meses para se submeter a uma \u00fanica nova defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Em caso de 2a (segunda) reprova\u00e7\u00e3o no exame de qualifica\u00e7\u00e3o, o(a) aluno(a) ser\u00e1 desligado(a) do curso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese<\/p>\n<br>\n<p>Art. 100. A disserta\u00e7\u00e3o ou a tese deve se constituir em um trabalho pr\u00f3prio, in\u00e9dito, redigido em portugu\u00eas ou idioma estrangeiro, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea do conhecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A ado\u00e7\u00e3o de idioma estrangeiro fica a crit\u00e9rio do(a) discente em comum acordo com o orientador(a), sendo que o resumo dever\u00e1 ser redigido tamb\u00e9m em l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A estrutura e apresenta\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese deve respeitar o que consta no Manual de Disserta\u00e7\u00f5es e Teses (MDT) da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A disserta\u00e7\u00e3o ou tese poder\u00e1 ser redigida em forma de cap\u00edtulos tem\u00e1ticos com a inclus\u00e3o de artigos cient\u00edficos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Os artigos integrantes da disserta\u00e7\u00e3o ou tese podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos peri\u00f3dicos de interesse para submiss\u00e3o, respeitando o regulamento do Programa de P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 101. \u00c9 responsabilidade do(a) discente a abertura de um \u00fanico processo de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou de tese, indicando a composi\u00e7\u00e3o da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramita\u00e7\u00e3o destes processos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Uma vez aberto o processo de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado ao orientador(a) para anu\u00eancia e, posteriormente, encaminhado para aprova\u00e7\u00e3o pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) discente dever\u00e1 fornecer um exemplar da disserta\u00e7\u00e3o ou tese para cada membro(a) da banca examinadora, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias da data de defesa.<\/p>\n<p>Art. 102. A banca examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um\/uma) suplente para a defesa de disserta\u00e7\u00e3o e, no m\u00ednimo 4 (quatro) membros(as) efetivos(as) e 2 (dois\/duas) suplentes para defesa de tese.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A banca examinadora dever\u00e1 ser constitu\u00edda por pelo menos 1 (um\/uma) membro(a) de outra Institui\u00e7\u00e3o no mestrado e de 2 (dois\/duas) membros(as) de outra Institui\u00e7\u00e3o no doutorado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) membros(as) da banca examinadora dever\u00e3o ter a titula\u00e7\u00e3o m\u00ednima de Doutor(a).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte das bancas de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese o(a) c\u00f4njuge do candidato(a) ou do orientador(a), bem como parentes afins do candidato ou do orientador at\u00e9 o 3\u00b0 (terceiro) grau inclusive.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A previs\u00e3o do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta o dever de declara\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de atua\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) em decorr\u00eancia das demais situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o superior que disp\u00f5e sobre o conflito de interesses, Lei n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n\u00b0 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substitu\u00ed-las.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, um(a) dos(as) coorientadores(as) poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese em substitui\u00e7\u00e3o ao(\u00e0) orientador(a), este(a) dever\u00e1 comunicar oficialmente \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qual indicar\u00e1 outro(a) docente para presidir os trabalhos.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, esta banca contar\u00e1 com mais um(a) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) n\u00e3o poder\u00e1 participar da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/p>\n<p>Art. 103. No caso da disserta\u00e7\u00e3o ou tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas, as defesas poder\u00e3o ser fechadas ao p\u00fablico e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que ficar\u00e1 de posse da coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>Art. 104. A impugna\u00e7\u00e3o de qualquer membro(a) da banca examinadora poder\u00e1 ser solicitada por qualquer pessoa que se julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 105. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, o(a) candidato(a) dever\u00e1 apresentar em documento eletr\u00f4nico definitivo o conte\u00fado da disserta\u00e7\u00e3o ou tese \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do Programa, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela banca examinadora, ficando a verifica\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do orientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O prazo m\u00e1ximo que poder\u00e1 ser concedido pela banca examinadora n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data da defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O prazo concedido pela banca examinadora n\u00e3o poder\u00e1 ser aumentado em nenhuma hip\u00f3tese, a n\u00e3o ser por nova reuni\u00e3o da pr\u00f3pria comiss\u00e3o examinadora.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O(A) discente, ao entregar a vers\u00e3o eletr\u00f4nica final da disserta\u00e7\u00e3o ou tese, dever\u00e1 entregar autoriza\u00e7\u00e3o com as condi\u00e7\u00f5es para disponibiliza\u00e7\u00e3o on-line dela nos s\u00edtios da UFSM e da CAPES.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Decorridos 2 (dois) anos da defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou tese, o documento eletr\u00f4nico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial\/Reposit\u00f3rio Digital da UFSM, mesmo que ainda n\u00e3o tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).<\/p>\n<p>Art. 106. Como requisito adicional para obten\u00e7\u00e3o do diploma, o(a) discente de mestrado dever\u00e1 entregar a comprova\u00e7\u00e3o de 1 (um) artigo cient\u00edfico publicado ou em revis\u00e3o em peri\u00f3dico cient\u00edfico com JCR (under review \/ em avalia\u00e7\u00e3o ou em revis\u00e3o); e o discente de doutorado dever\u00e1 comprovar 2 (dois)<\/p>\n<p>artigos em peri\u00f3dico cient\u00edfico com JCR, sendo um deles publicado ou em revis\u00e3o (under review\/em avalia\u00e7\u00e3o ou em revis\u00e3o) para publica\u00e7\u00e3o e o outro artigo cient\u00edfico aceito ou publicado, nas normas do peri\u00f3dico de interesse.<\/p>\n<p>Art. 107. Somente depois de satisfeitos todos os requisitos previstos nos artigos 105 e 106, o processo de defesa ser\u00e1 tramitado para fins de emiss\u00e3o do diploma de Mestre(a) ou de Doutor(a).<\/p>\n<br>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese<\/p>\n<br>\n<p>Art. 108. Por ocasi\u00e3o da prova de defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou tese, a banca examinadora apreciar\u00e1 a capacidade revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 109. O(A) discente ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 110. Na realiza\u00e7\u00e3o da defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguir\u00e1 o(a) discente por at\u00e9 30 (trinta) minutos, e este(a) dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em comum acordo, poder\u00e1 ser optado pela argui\u00e7\u00e3o em forma de di\u00e1logo, computando-se neste caso, o tempo de at\u00e9 60 (sessenta) minutos para a argui\u00e7\u00e3o de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).<\/p>\n<p>Art. 111. Depois de conclu\u00edda a etapa de argui\u00e7\u00e3o, a banca examinadora far\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o do resultado em recinto fechado, que ser\u00e1, na sequ\u00eancia, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O conceito a ser atribu\u00eddo ao(\u00e0) discente deve ser \u201cAprovado(a)\u201d ou \u201cN\u00e3o Aprovado(a)\u201d e registrado na ata de defesa.<\/p>\n<p>Art. 112. A defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico e poder\u00e1 ser realizada por meio de videoconfer\u00eancia para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participa\u00e7\u00e3o de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Dever\u00e1 ser assegurado ao(\u00e0) discente \u00e0 possibilidade de participa\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia, cabendo \u00e0s unidades de ensino de vincula\u00e7\u00e3o dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso \u00e0 rede mundial de computadores no \u00e2mbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 No caso da disserta\u00e7\u00e3o ou tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas, bem como pass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, a defesa poder\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 113. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ci\u00eancia e concord\u00e2ncia do(a) orientador(a), cabe ao(\u00e0) coordenador(a) adiar a data da defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou tese desde que obede\u00e7a aos prazos m\u00e1ximos, estabelecidos no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 114. Ser\u00e1 considerado(a) aprovado(a), na defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Quando a banca for constitu\u00edda de um n\u00famero par de membros(as), e houver empate no resultado da avalia\u00e7\u00e3o, o resultado dever\u00e1 ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) candidato(a) reprovado(a) poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da banca examinadora, at\u00e9 6 (seis) meses para se submeter a uma \u00fanica nova defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou tese.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Em caso de 2a (segunda) reprova\u00e7\u00e3o na defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, o(a) discente ser\u00e1 desligado(a) do Programa.<\/p>\n<br>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Conclus\u00e3o do Curso e Obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo<\/p>\n<br>\n<p>Art. 115. A outorga do t\u00edtulo ou a libera\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico escolar com a conclus\u00e3o do curso somente poder\u00e1 ser efetuada depois de atendidas todas as exig\u00eancias que constam no Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM e neste regulamento.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO P\u00d3S-DOUTORADO<\/p>\n<br>\n<p>Art. 116. O Programa de P\u00f3s-Doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervis\u00e3o de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola, devendo ocorrer em car\u00e1ter presencial.<\/p>\n<p>Art. 117. Poder\u00e3o se candidatar ao Programa de P\u00f3s-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do t\u00edtulo de Doutor(a).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A admiss\u00e3o ao p\u00f3s-doutoramento se dar\u00e1 por solicita\u00e7\u00e3o do(a) candidato(a), em fluxo cont\u00ednuo, junto ao Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual dever\u00e1 constar o nome do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que ser\u00e3o desenvolvidas, bem como o cronograma de execu\u00e7\u00e3o e o tempo de dedica\u00e7\u00e3o ao Programa durante o per\u00edodo de v\u00ednculo.<\/p>\n<p>Art. 118. A dura\u00e7\u00e3o do p\u00f3s-doutorado ser\u00e1 de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) meses.<\/p>\n<p>Art. 119. O p\u00f3s-doutorado poder\u00e1 ser realizado em per\u00edodo parcial, com tempo m\u00ednimo de dedica\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) horas semanais, desde que haja concord\u00e2ncia do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 120. No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a dura\u00e7\u00e3o e o tempo de dedica\u00e7\u00e3o devem seguir as regras previstas pela ag\u00eancia de fomento, ou equivalente, respons\u00e1vel pela concess\u00e3o da bolsa.<\/p>\n<p>Art. 121. Nos casos de v\u00ednculo empregat\u00edcio, o(a) candidato(a) dever\u00e1 comprovar autoriza\u00e7\u00e3o de afastamento pelo empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.<\/p>\n<p>Art. 122. Os procedimentos e a documenta\u00e7\u00e3o exigidos para a admiss\u00e3o do(a) p\u00f3s-doutorando(a) ser\u00e3o detalhados em Instru\u00e7\u00e3o Normativa espec\u00edfica emitida pela PRPGP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada renova\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de p\u00f3s-doutoramento desde que apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 123. Ao final do per\u00edodo de p\u00f3s-doutorado, ser\u00e1 exigido um relat\u00f3rio referente \u00e0s atividades desenvolvidas, que ser\u00e1 apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do Programa de P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O relat\u00f3rio dever\u00e1 ser submetido ao colegiado do Programa em at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no plano de trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Ap\u00f3s cumpridas as exig\u00eancias, a UFSM emitir\u00e1 um certificado de p\u00f3s-doutoramento.<\/p>\n<p>Art. 124. Toda a produ\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica, t\u00e9cnica ou de divulga\u00e7\u00e3o decorrente do p\u00f3s-doutorado dever\u00e1 mencionar, necessariamente, a condi\u00e7\u00e3o de p\u00f3s-doutorando(a) junto \u00e0 UFSM e \u00e0 ag\u00eancia de fomento, quando for o caso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \tNo caso de gera\u00e7\u00e3o de uma inova\u00e7\u00e3o protegida, a UFSM ser\u00e1 a detentora da propriedade intelectual e ser\u00e1 enquadrada nos termos previstos pelo \u00f3rg\u00e3o competente da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 125. A participa\u00e7\u00e3o no Programa de P\u00f3s-Doutorado n\u00e3o gerar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio, funcional ou previdenci\u00e1rio junto \u00e0 UFSM.<\/p>\n<p>Art. 126. Casos omissos ser\u00e3o julgados pelo colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<br>\n<p>Art. 127. Os casos omissos e as d\u00favidas eventualmente surgidas da aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento Interno ser\u00e3o solucionados pelo colegiado do Programa de Engenharia Agr\u00edcola, cabendo recurso da decis\u00e3o junto ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais e em \u00faltima inst\u00e2ncia ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE\/UFSM).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo altera\u00e7\u00e3o legislativa superior, ou de procedimentos pelos Minist\u00e9rios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra ag\u00eancia de fomento, que impactem na presente mat\u00e9ria, por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da CF\/1988, ela se aplica de imediato, ressalvadas as hip\u00f3teses de ato jur\u00eddico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<br>\n<p>Art. 129. O Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Agr\u00edcola se aplica a todos(as) os(as) discentes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os(As) estudantes j\u00e1 matriculados(as) at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste regulamento poder\u00e3o solicitar ao colegiado do Programa a sua sujei\u00e7\u00e3o integral \u00e0 nova norma no prazo de 6 (seis) meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<br>\n<p><font color=\"black\"><div align=\"right\"> Alessandro Dal\u2019 Col L\u00facio<\/div><\/font><\/p>\n<p><font color=\"black\"><div align=\"right\"> DIRETOR DO CCR<\/div><\/font><\/p>\n<br>\n\n\n\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15399539\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"> https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15399539 <\/font><\/a>.\n\n<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA AGR\u00cdCOLA DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS, CAMPUS SEDE, DA UFSM Anexo I da Portaria Normativa CCR\/UFSM n\u00b0 002, de 27 de fevereiro de 2025. 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