O aluno de mestrado e doutorado poderá solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno especial e regular e em outras instituições de ensino superior, ao critério do Colegiado do programa.
Art. 53 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação de outras instituições ao colegiado do programa, respeitando o regulamento de cada programa. (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM)
As disciplinas de Docências Orientadas (APG303-304-305-306) e ESA826-Seminário de Projeto de Dissertação de Mestrado não são possíveis de aproveitamento.
Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério do Colegiado do PPGEAMB.
De acordo com o Regulamento Interno do PPGEAMB:
Artigo 17:
§3º No plano de estudos do discente, poderá constar o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas de outros Programas/cursos de pós-graduação da UFSM ou, ainda, de outras Universidades desde que aprovado pelo Colegiado do Curso;
§4º O Colegiado do PPGEAmb poderá autorizar o aproveitamento de créditos ao discente que for aprovado em disciplinas ou atividades de pós-graduação, as quais ocorreram antes ou após seu ingresso no PPGEAMB, ministradas em universidades nacionais ou estrangeiras, sendo que a validade destas disciplinas, para o aproveitamento no PPGEAmb, será de cinco anos;
§5º Caberá à área na qual o discente realiza a sua dissertação analisar a ementa e a veracidade quanto à comprovação de aprovação em disciplinas referidas no §4º, deste artigo, emitindo um parecer que será submetido à aprovação pelo Colegiado do PPGEAmb.
Artigo 23:
§1º Para os discentes de mestrado, a critério do Colegiado do PPGEAMB, poderão ser validados até 18 créditos de disciplinas, obtidos em outro programa, respeitado o estabelecido no inciso 3º do Art. 17, deste regulamento.
§2º Para os discentes de doutorado, a critério do Colegiado do PPGEAMB, poderão ser validados até 20 créditos de disciplinas, obtidos durante o mestrado, respeitado o estabelecido no inciso 3º do Art. 17, deste regulamento.
Para os testes de suficiência, acessar Testes de Suficiência em Língua Estrangeira
=>Assim, para requerer dispensa o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas, o aluno deverá seguir os passos a seguir:
I – Preencher o Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas,, e efetuar a abertura do processo PEN da UFSM (Processo Eletrônico Nacional), anexando o histórico escolar (constando as disciplinas cursadas com o conceito de aprovação) e ou documentos que justifiquem a solicitação. Para as disciplinas cursadas externamente a UFSM, ainda, deverá ser anexada a ementa e programa da disciplina;
III – Após a abertura do processo, este deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental (código 07.10.13.00.0.0) para a apreciação do colegiado;
IV – A secretaria recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao aluno para correção;
V – As disciplinas cursadas externamente à UFSM e ao PPGEAmb, serão analisadas, primeiramente, pelo orientador do aluno que irá verificar a viabilidade de aproveitamento à pesquisa a ser desenvolvida;
VI – Após, o colegiado irá apreciar o pedido, deferir ou indeferir, a solicitação, e que constará em ata da reunião;
VII – A secretaria de PPGEC irá dar conhecimento ao aluno sobre a decisão e tramitará o processo PEN ao DERCA para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a). Após o processo será arquivado.
Dados para preenchimento do requerimento:
– Código do curso: 1089 para mestrado; e 1140 para doutorado.
– Para as disciplinas cursadas na UFSM, preencher no local espaço em cor cinza, código e nome da disciplina a ser dispensada.
– Para disciplinas cursadas em outras instituições, preencher no local espaço em cor cinza, deixar o espaço de “Código da disciplina” sem preenchimento, e preencher com o nome da disciplina cursada de acordo com o histórico escolar, no espaço “Nome da disciplina a ser dispensada” (conforme a figura abaixo) .
Tutorial para a abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer o Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas de Pós-Graduação:
- O aluno deve acessar o Portal de Documentos da UFSM em: https://portal.ufsm.br/documentos, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
- Na barra superior, selecionar NOVO.
- Irá aparecer esta tela para NOVO PROCESSO ELETRÔNICO.
=> O item ‘Tipo documental’ refere-se a qual tipo de processo você está abrindo e que é: Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG (134.23). - O campo ‘Procedência’ virá preenchido automaticamente com o nome do aluno de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Na ‘Descrição’ o sistema já carrega automaticamente a descrição padrão, mas poderá ser complementado. - Ao completar os campos da tela inicial (acima), SALVAR o processo, e avançar para a inclusão dos documentos.
O processo já está criado e já possui um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081., (anote esse número). - Na tela acima, Documentos, já constam algumas opções de Tipos de Documentos. Para adicionar, você deve clicar no ícone +Adicionar, que aparece à frente do documento.
⇒Documentos obrigatórios a serem anexados:
– Requerimento de aproveitamento e dispensa de disciplinas;
– Histórico escolar das disciplinas cursadas;
– Demais documentos a serem anexados (disciplinas cursadas externamente a UFSM, deverá ser anexada a ementa e programa da disciplina), devem ser adicionados pelo botão Inserir outros documentos, conforme a figura abaixo.
- Para a tela abaixo, Tipo documental procure os documentos como exemplo: Histórico escolar de mestrado/doutorado (134.41), ou a opção que for necessária; Ementa de disciplinas de mestrado/doutorado (132.3).
Após a adição de cada documento clicar em ADICIONAR. - Na opção de ‘Pessoa responsável pela guarda’ deve ser indicado quem tem a guarda do documento original utilizado, ou seja, nome do aluno, sendo que as opções que vêm preenchidas podem ser alteradas conforme necessidade.
- A tela abaixo é para o procedente/requisitante (aluno) assinar o requerimento eletronicamente, caso não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE, deverá cadastrar-se, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
- Quando efetuada a assinatura eletrônica no documentos, requerimento, não necessitará de assinatura escrita;
- Após incluídos os documentos, e salvar, não é mais possível remover os arquivos. Então, antes de salvar, você pode conferir o arquivo incluído no botão ‘Detalhes’, e se for o caso, excluir o item antes de salvar.
- Conforme tela abaixo, ir em TRAMITAR.
Na próxima tela, abaixo, tramitar o processo ao PPGEAmb, colocar o despacho e TRAMITAR.
Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf