Todo aluno poderá ter um coorientador que contribuirá com a orientação do discente, dentro da sua área de conhecimento.
Ao coorientador compete colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais. A escolha é em comum acordo, orientador e orientando.
O coorientador poderá ser um professor ou não, obrigatoriamente, deve ter o título de Doutor, podendo ser interno ou externo ao PPGEAMB à UFSM. A indicação do coorientador deverá ser aprovado pelo colegiado do programa e após deverá constar no plano de estudos do aluno.
Poderá haver a indicação de apenas um coorientador, que será formal e constará na documentação de defesa final. Contudo, poderá ter uma comissão de orientação que deve ser cadastrada no plano de estudos.
Quando da abertura do processo de defesa de dissertação, tese ou qualificação de doutorado deverá ser incluído o coorientador para que conste na portaria de designação da comissão examinadora de defesa. Contudo, ao coorientador não compete avaliar o aluno na defesa final.
A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.
Ao coorientador não incumbe avaliar o aluno na defesa final, porém, poderá, por indicação do orientador estar na condição de presidente da comissão no lugar do orientador.
COMO PROCEDER:
- Enviar à secretaria do PPGEAMB, por e-mail, o Requerimento de Coorientação, preenchido e assinado pelo aluno, orientador e coorientador;
- Informar no requerimento, o link para o currículo Lattes, somente quando externo à UFSM;
- Incluir no Plano de Estudos online após o aviso de aprovação pelo colegiado.
BASE LEGAL:
Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental