Todo aluno poderá ter um coorientador que contribuirá com a orientação do discente, dentro da sua área de conhecimento.
O coorientador compete colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.
O orientador deverá ser escolhido de comum acordo com o orientando.
O coorientador poderá ser um professor ou não, devendo ter o título de Doutor, podendo ser interno ou externo ao PPGEAMB à UFSM. A indicação do coorientador deverá ser aprovado pelo colegiado do programa e após deverá constar no plano de estudos do aluno.
Quando da abertura do processo de defesa de dissertação, tese ou qualificação de doutorado deverá ser incluído o coorientador para que conste na portaria de designação da comissão examinadora de defesa.
Ao coorientador não compete avaliar o aluno na defesa final, porém, poderá, por indicação do orientador estar na condição de presidente da comissão no lugar do orientador.
COMO PROCEDER:
- Entregar na secretaria do PPGEAMB o Requerimento de Coorientação, preenchido e assinado pelo aluno, orientador e coorientador;
- Anexar ao requerimento, o Currículo Lattes, somente se externo à UFSM;
- Incluir no Plano de Estudos on-line após o aviso de aprovação pelo colegiado.
BASE LEGAL:
Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental