Os alunos poderão solicitar a prorrogação de prazo para efetuar as defesas de Mestrado e Doutorado.
Para solicitar a prorrogação de defesa, o discente deve preencher o formulário de Requerimento Stricto Sensu Prorrogação Prazo Defesa , anexando a documentação exigida e entregar na secretaria do PPGEAmb devidamente assinado pelo aluno e com o parecer e assinatura do orientador.
Documentação exigida:
- Requerimento Stricto Sensu Prorrogação Prazo Defesa;
- Relatório da pesquisa: descrição da pesquisa e situação em que se encontra no momento;
- Cronograma de atividades: (referente ao prazo solicitado);
- Histórico Escolar.
Art. 21. A formação em nível de Mestrado em Engenharia Ambiental terá duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, com uma prorrogação de até seis meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado do PPGEAmb. ………… A formação em nível de Doutorado em Engenharia Ambiental terá duração mínima de vinte e quatro meses e máxima de quarenta e oito meses, com uma prorrogação de até seis meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado do PPGEAmb.
Parágrafo único. No caso de discentes não bolsistas, a prorrogação de que trata o caput deste artigo, poderá ser de até doze meses, a critério do Colegiado do PPGEAmb.
Durante o período de prorrogação o aluno deverá estar matriculado em EDT001 para mestrado e EDD001 em Doutorado, mantendo o vínculo com o curso.
Desde o dia 04/11/2019 a UFSM implementou as prorrogações de defesa pelo PEN (Processo Eletrônico Nacional). Acesso: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/
Regulamento Geral do PPGEAmb (artigo 21)