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Docência Orientada

Descrição

Mestrado: Docência Orientada I e II –  APG303 e APG304
Doutorado: Docência Orientada III e IV –  APG305 e APG306

O estágio de docência orientada é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).

O envio do Plano de Trabalho de Docência Orientada (assinado pelo discente, orientador(a) e docente disciplina graduação) e a Solicitação de Matrícula deve ocorrer até o final da 1º semana do semestre letivo via Caixa Postal no Portal Estudantil com o PEN, tipo documental: Processo de docência orientada (134.31) com a 1º tramitação ao orientador(a).

A tramitação será: discente->orientador(a)->docente disciplina graduação->PPG->curso de graduação disciplina->PPG->discente->PPG->arquivo.

Conforme rege o Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM (Resolução n. 139/2023) as atividades de docência orientada constituem-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas por discentes de pós-graduação frente aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:
I – preparo de aulas;
II – correção de avaliações e exercícios; ou,
III – atendimento extraclasse aos(as) discentes

As atividades de estágio de docência orientada devem atender às seguintes diretrizes:

1 – A carga horária de atividades prevista no Plano de Trabalho de docência orientada não poderá ultrapassar a carga horária da disciplina de docência orientada (APG) que é de 15 horas.
2- Todas as atividades ministradas frente aos discentes de graduação devem estar registradas no plano de trabalho.
3 – O conjunto de atividades ministradas frente a alunos(as) de graduação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada em uma mesma turma desta disciplina de graduação.
3.1 – Quando a atuação do(a) discente de docência orientada ocorrer em uma disciplina ministrada para mais de uma turma de graduação, a carga horária total da disciplina deve ser computada como o somatório da carga horária de todas turmas, descontando a sobreposição de horários entre turmas, se houver.

Exemplo: É possível que dois alunos realizem docência orientada na mesma disciplina da graduação, desde que o somatório da carga horária dos dois planos não ultrapasse 30% da carga horária da disciplina. Neste contexto de 2 alunos, uma disciplina de 60h teria no máximo 18h destinada à docência orientada e cada discente poderia exercer até 9h frente à turma. Como a disciplina de docência orientada prevê 15h, elas podem ser ocupadas com atividades extraclasse, a critério do PPG ao qual está vinculado o aluno e constando do plano de docência.

4 – Não há restrição quanto ao número de alunos em atividade de docência orientada em uma mesma turma, desde que atendam aos critérios anteriores.
5 – Cada aluno poderá computar, no máximo, dois(2) créditos para o mestrado e até quatro(4) créditos para doutorado na disciplina Docência Orientada.

COMO PROCEDER:

O(a) discente deverá contatar seu/sua orientador(a) e o docente responsável pela disciplina de graduação na qual ocorrerá a atividade para planejar sua atuação e elaborar um Plano de Trabalho de Docência Orientada conforme o modelo disponibilizado.

O envio ocorre da seguinte forma:

1 – Aluno(s): Até o fim da 1º semana do semestre letivo deverá efetua a abertura de Processo Nacional Eletrônico (PEN) pela sua Caixa Postal no Portal do Aluno, com o tipo documental: Processo de docência orientada (134.31). Acesse o tutorial AQUI. Deverão ser anexados os documentos abaixo (separados e PDF), preenchidos e assinados eletronicamente tramitando ao seu orientador:
Plano de Trabalho de Docência Orientada; e
Solicitação de Docência Orientada.

2 – Orientador(a): recebe em sua caixa postal da UFSM, confere, assina o plano de trabalho e tramita o processo para o docente responsável pela disciplina da graduação.

3  – Docente responsável pela disciplina da graduação: confere e assina o plano de trabalho e tramita o processo PEN para o curso de pós-graduação de vínculo do discente.

4 – Programa de pós-graduação: aprecia o processo no Colegiado do PPG, anexa ao processo PEN a ata de aprovação do plano de trabalho do discente e tramita para o curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.

5 – Curso de graduação: aprecia o processo no Colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de trabalho e retorna o processo ao PPG. Caso a disciplina atenda mais de um curso de graduação, o processo será apreciado nos dois colegiados antes de retornar ao PPG.

6 – Programa de pós-graduação: efetua a matrícula (APG303-APG304-APG305-APG306) e retorna o processo PEN ao discente para conhecimento e início das atividades de docência orientada.

7 – Discente interessado: após ciência, realiza matrícula na disciplina de docência orientada. Retorna o processo ao curso para arquivamento. No caso de cursos que exigem relatório de docência orientada, o processo permanece com o discente até a conclusão da docência, quando então, deverá anexar o relatório de docência orientada e tramitar o processo ao curso para registro da nota e arquivamento.

Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

Aos alunos bolsistas da Capes (Demanda Social) de acordo com a Portaria 76/2010 – Capes e demais agências de fomento que for exigência, será obrigatório o estágio de docência, sendo que:
Ao programa de pós-graduação que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao aluno de doutorado, contudo,  fica à critério do orientador do aluno avaliar a necessidade do estágio quando não houver a obrigatoriedade.
Ao programa pós-graduação que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado.

 Ainda, a Portaria 76/2010 estabelece que discentes que recebem bolsa de estudos:

 – A duração mínima do estágio de docência será de um(01) semestre para o mestrado e dois(02) semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois(02) semestres e três(03) semestres para o doutorado.

– Quando o bolsista for docente de ensino superior, comprovando tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência (sem considerar como créditos para integralização curricular). Compete à Comissão de Bolsas do PPG O registro e a avaliação do estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando.

– Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas na Portaria 76/2010, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio.

– Para bolsistas Capes – DS a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

 As atividades de docência orientada só poderão ser iniciadas após a aprovação pelo Colegiado do curso e do departamento a que a disciplina de graduação estiver vinculada.

É responsabilidade do orientador(a) ao final das atividades de docência orientada, efetuar o lançamento da nota do discente. O docente responsável pela disciplina de graduação que o discente desenvolveu as atividades de docência orientada, poderá utilizar o documento Avaliação de Estágio de Docência Orientada como parâmetro para a avaliação, após preenchida enviar ao docente orientador para o lançamento da nota na disciplina APG.

A matrícula em Docência Orientada será efetuada sob demanda pela secretaria do curso no período de ajustes de matrícula conforme o Calendário Acadêmico da UFSM, geralmente na 1ª semana de aula, com o envio da Solicitação de Docência Orientada e do Plano de Trabalho de Docência Orientada.

O orientador do aluno poderá inscrever o aluno para o acesso à disciplina no Moodle – UFSM. Caso o aluno efetue o estágio de docência em disciplina que não seja de seu orientador, o docente da disciplina, poderá solicitar o acesso ao Moodle para o aluno, para isso, o docente ou a coordenação de PPG ou o departamento de lotação da disciplina deverá enviar ao e-mail: suportemoodle@nte.ufsm.br, solicitando a inscrição do usuário na disciplina como estagiário, informando os dados abaixo:

  1. Disciplina: Nome, código, turma, link da disciplina no Moodle.
  2. Estagiário: Nome completo e matrícula.
  3. Professor orientador: Nome completo e SIAPE.
  4. Professor titular da disciplina: Nome completo e SIAPE.

(enviar o e-mail com cópia à coordenação de curso, ao departamento e aos docentes envolvidos para conhecimento)

BASE LEGAL:

Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM – Resolução n° 139/2023 – Anexo I
Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010 – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – DS / Capes.
Resolução n 018 de 25 de agosto de 2008 – Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação.

Público Alvo
Discentes de Pós-Graduação