Ir para o conteúdo PPGEE Ir para o menu PPGEE Ir para a busca no site PPGEE Ir para o rodapé PPGEE
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Data prevista para publicação do Edital Aluno Especial I – 1º semestre de 2020

De acordo com o Calendário Acadêmico 2020, 17/01 é a data prevista para a publicação do edital de seleção de candidatos à Aluno Especial I de Graduação e Pós-Graduação, referente ao 1º semestre letivo de 2020...



De acordo com o Calendário Acadêmico 2020, a data prevista para a publicação do edital de seleção de candidatos à Aluno Especial I de Graduação e Pós-Graduação, referente ao 1º semestre letivo de 2020, é 17 de janeiro de 2020.

O edital de abertura de inscrição à categoria de Aluno Especial I em disciplinas de pós-graduação será publicado no site do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA,  em sua página de editais.

As disciplinas ofertadas pelo PPGEE no 1º semestre de 2020 podem ser visualizadas no site do PPGEE, menu Discentes, Disciplinas Ofertadas.

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia informa que a disponibilidade de vagas para Aluno Especial I dependerá de vagas disponíveis não ocupadas por alunos regulares nos cursos de Mestrado e Doutorado em Engenharia Elétrica. 

O Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, assim como o Regulamento do PPGEE, prevê que a matrícula como aluno especial pode ser concedida nos seguintes casos:
I – discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à coordenação;
II – discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE;
III – portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE; e
IV – servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.

Com exceção dos candidatos previstos no inciso II, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação.
A solicitação de matrícula como Aluno Especial ocorre em quatro etapas:
1 – Requerente solicita matrícula, via Web;
2 – Requerente envia documentação para a coordenação do curso;
3 – Curso envia ao DERCA os pedidos deferidos;
4 – Requerente executa a matrícula junto ao DERCA.

 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-553-1823

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes