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Capes consolida critérios para distribuição de bolsas de pós-graduação

Decisão saiu no Diário Oficial da União de hoje. PPGEE/UFSM mantém número de cotas...



A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação de incentivo à pesquisa ligada ao Ministério da Educação, consolidou os critérios para distribuição de bolsas e auxílios para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A portaria foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

O documento trata exclusivamente da distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares dentro do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC).

A cada programa passível de fomento será atribuído um quantitativo inicial conforme a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017. A quantidade de bolsas e de auxílios está sujeita a revisões periódicas diante de modificações no orçamento da Capes ou de não execuções dos programas.

O quantitativo final de bolsas ou unidades de benefício a serem disponibilizadas a cada programa de pós-graduação será calculado de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da cidade onde o curso é ofertado e Titulação Média do Curso. O resultado final será divulgado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País com base nos critérios definidos pela portaria.

O PPGEE/UFSM teve mantido o número de cotas de bolsas PROEX do ano anterior, sendo vinte e seis (26) de mestrado e vinte e quatro (24) de doutorado.

Critérios

Os programas não poderão perder mais que 10% das bolsas e auxílios ou ganhar mais de 20% para cursos nota A, 3 ou 4; 40% para cursos nota 5; ou 80% para cursos nota 6. Para cursos com nota 7 ou aqueles ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600, não haverá limitação de ganho.

Nos casos em que a distribuição provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios para número inferior ao de bolsas ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2021, a diretora promoverá a classificação do excedente como bolsas ou auxílios do tipo empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência. Nesse caso, deverão ser atendidas as demais regras do respectivo programa de concessão.

As unidades responsáveis pelos programas de pós-graduação poderão solicitar a revisão das bolsas atribuídas a sua instituição e a decisão final caberá ao presidente da Capes, cargo exercido atualmente por Benedito Guimarães Aguiar Neto.

O novo modelo de distribuição de bolsas de pós-graduação da Capes começou a ser aplicado no ano passado, com regras unificadas levando em consideração o desempenho acadêmico e o IDHM. Até então, as universidades e os programas de pós-graduação tinham uma determinada quantidade de bolsas de estudos. Se um bolsista concluía a pesquisa, a bolsa era repassada para um novo bolsista do mesmo programa.

Edição: Kleber Sampaio
Notícia: Agência Brasil

Mais informações no site da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/concessao-de-bolsas-institucionais-para-2021-consolida-regras

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