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Aluno Especial

O Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, assim como o Regulamento do PPGEE, prevê que a matrícula como aluno especial pode ser concedida nos seguintes casos:

I – discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à coordenação;

II – discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE;

III – portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE; e

IV – servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.

Com exceção dos candidatos previstos no inciso II, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação.

Duas vezes ao ano (próximo ao início de cada semestre) o Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA lança, em sua página de editais, o edital de abertura de inscrição a categoria de Aluno Especial I em disciplinas de pós-graduação.

A solicitação de matrícula como Aluno Especial ocorre em quatro etapas:

1 – Requerente solicita matrícula, via Web;

2 – Requerente envia documentação para a coordenação do curso;

3 – Curso envia ao DERCA os pedidos deferidos;

4 – Requerente executa a matrícula junto ao DERCA.

As datas específicas a cada uma das etapas da solicitação de matrícula como Aluno Especial I estão estipuladas no Calendário Acadêmico da PósGraduação (publicado no site da PRPGP).