No curso de Mestrado podem ser aproveitados até 12 créditos através de disciplinas de outros cursos, incluindo as realizadas na modalidade Aluno Especial.
No curso de Doutorado podem ser aproveitados até 24 créditos através de disciplinas de outros cursos, incluindo as realizadas na modalidade Aluno Especial e no Curso de Mestrado do próprio PPGEE/UFSM. As disciplinas de Seminário de Dissertação não podem ser aproveitadas, pois são referentes ao trabalho final da Dissertação de Mestrado.
Para requerer dispensa ou aproveitamento de disciplinas realizadas no PPGEE/UFSM, cursos de Mestrado, Doutorado ou como Aluno Especial, é necessário preencher e assinar o Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas, anexar o Histórico Escolar onde conste a(s) disciplina(s) cursada(s) e devido(s) conceito(s) e entregar na Secretaria do PPGEE ou enviar para o e-mail ppgee@ufsm.br.
Para aproveitar disciplinas de outros Programas, além do Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas e Histórico Escolar, deve ser anexado o conteúdo programático de cada uma da(s) disciplina(s).
Após análise da Coordenação, os documentos são encaminhados ao DERCA para inclusão,das disciplinas aceitas, no Histórico Escolar do aluno.
O aproveitamento da suficiência em Língua Estrangeira também pode ser solicitado através do Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira. Para comprovação é necessário a entrega do Histórico Escolar e/ou Certificado da Suficiência em Língua Estrangeira;
Obs. 1: O código do curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é 926;
Obs. 2: O código do curso de Doutorado em Engenharia Elétrica é 948.
Regulamento PPGEE 2016
Art. 41. O discente do PPGEE em nível de Doutorado deverá integralizar, no mínimo, quarenta e oito créditos, sendo no mínimo vinte e quatro créditos obtidos no Programa.
§ 3o . A critério do Colegiado do Programa poderão ser obtidos até doze créditos por meio de publicações de cunho técnico-científico, definidos pelo Colegiado em resolução interna específica, podendo ser atribuído um máximo de três créditos por publicação.
Para solicitação ao colegiado de aproveitamento de créditos através da publicação/apresentação de artigos científicos, o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:
Alunos matriculados até o 2° semestre de 2016: .
Na definição do número de créditos a ser atribuído a cada publicação, é respeitada a seguinte relação:
– 3,0 créditos para artigo publicado ou aceito para publicação em periódico internacional;
– 2,0 créditos para artigo publicado ou aceito para publicação em periódico nacional;
– 1,0 crédito para artigo publicado em conferência internacional ou nacional.
Alunos matriculados a partir do 1° semetre de 2017:
Para os alunos ingressantes em 2017 ou posterior, passa a valer a seguinte regra:
Modelo de Solicitação (a partir de 2017) (arquivo msword, 97 KB)