Prorrogação de Defesa de Dissertação e Defesa de Tese:
De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:
Art. 42º. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses.
§ 1º. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos definidos neste artigo poderão ser prorrogados por até seis meses, mediante aprovação do Colegiado.
§ 2º. Para o mestrado, no caso de discentes que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, mediante aprovação do Colegiado.
Para solicitar prorrogação de defesa final de Dissertação ou Tese, o(a) discente deverá:
I – preencher o formulário. Se necessário, anexar os documentos que fundamentam o pedido (ex.: laudo médico) e contatar o(a) orientador(a);
II – após a aprovação e assinatura do(a) orientador(a), o(a) acadêmico(a) encaminha à Divisão de Protocolo – DAG da UFSM para abertura do processo pelo PEN – Processo Eletrônico Nacional, incluindo se houver, outros documentos (atestado, cronograma de trabalho, etc…) que justifiquem tal pedido;
Endereço do DAG – Departamento de Arquivo Geral UFSM: – Térreo do Prédio 47 (Reitoria) – Administração Central da UFSM
Obs.: atualmente os documentos para abertura do processo de prorrogação de defesa devem ser encaminhados para o e-mail: ppgee@ufsm.br, com cópia para o(a) orientador(a).
Prorrogação de Defesa de Exame de Qualificação de Tese:
Os processos de prorrogação de Exame de Qualificação de Tese devem ser entregues diretamente à Secretaria do PPGEE (devido à pandemia e suspensão das atividades acadêmicas presenciais, o(s) documento(s) deve(m) ser enviado(s) para o e-mail ppgee@ufsm.br, com cópia para o(a) orientador(a)).