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HVU

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PORTARIA NORMATIVA CCR/UFSM N. 001/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026


                              Dispõe sobre diretrizes e normas para a implementação, execução e acompanhamento dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias no âmbito do Hospital Veterinário Universitário (HVU) da Universidade Federal de Santa Maria.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 73, inciso XI, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, considerando a necessidade de normatizar e fortalecer os projetos de prestação de serviços desenvolvidos por docentes vinculados ao HVU, preservando o funcionamento e a prioridade do Projeto Essencial do hospital; tendo em vista o disposto nas Resoluções UFSM n° 089, de 6 de maio de 2022 e n° 207, de 25 de abril de 2025, e ainda o que consta no Processo n° 23081.006097/2026-54, resolve:


Art. 1° Esta Portaria Normativa dispõe sobre as diretrizes e normas aplicáveis à implementação, execução e acompanhamento dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias no âmbito do Hospital Veterinário Universitário (HVU), vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1° Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias serão desenvolvidos de forma complementar ao Projeto de Prestação de Serviço Essencial do HVU, observadas as disposições da Resolução UFSM n° 089, de 6 de maio de 2022.

§ 2° O Projeto de Prestação de Serviço Essencial do HVU é gerido pelo Gerente do HVU e constitui a principal via de atendimento e de captação de recursos do hospital, não podendo ser substituído, suprimido ou descaracterizado por projetos específicos.

Art. 2° Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias têm caráter adicional técnico-científico e inovador, vinculando-se a atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação tecnológica, devendo ser propostos e coordenados por docentes da UFSM atuantes no HVU.

Parágrafo único. Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias integram a estrutura institucional e assistencial do HVU e deverão observar os princípios da governança institucional e da governança clínica, assegurando a continuidade do cuidado, a integridade do prontuário institucional, a rastreabilidade dos atos assistenciais e a adequada delimitação das responsabilidades técnicas e administrativas.


CAPÍTULO I

DOS SERVIÇOS E SETORES ELEGÍVEIS


Art. 3° Poderão ser enquadrados como Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias os serviços e os setores que:

I - possuam caráter técnico-científico específico, não abrangidos integralmente pelo Projeto de Prestação de Serviço Essencial;

II - contem com coordenação de docente responsável, preferencialmente vinculado(a) a programas de pós-graduação ou linhas de pesquisa;

III - disponham de estrutura, equipe e capacidade operacional compatíveis com o plano de trabalho submetido e aprovado pelo Conselho do HVU; e

IV - o uso de recursos humanos institucionais seja formalmente autorizado, sem prejuízo à execução das atividades essenciais da unidade.

§ 1° Setores essenciais ao funcionamento do HVU e que recebem servidores(as) do quadro de pessoal não poderão migrar parcial ou totalmente para Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias.

§ 2° O enquadramento de um setor ou atividade como Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias dependerá de aprovação do Conselho do HVU.


CAPÍTULO II

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E RELAÇÃO COM O HVU


Art. 4° Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverão observar as seguintes diretrizes:

I - respeito ao funcionamento, às normas internas e às prioridades institucionais do HVU;

II - não concorrer com os serviços oferecidos pelo Projeto de Prestação de Serviço Essencial;

III - gestão financeira independente, com conta, registros e controles próprios;

IV - previsão de ressarcimento ao HVU, por meio de reposição de materiais, prestação de serviços ou repasse financeiro, em conformidade com a regulamentação institucional; e

V - autossustentabilidade, de modo que suas receitas superem as despesas e não gerem ônus ao HVU.

§ 1° O setor administrativo do HVU controlará estoques e verificará as reposições realizadas por cada projeto.

§ 2° O uso compartilhado de infraestrutura e equipamentos será permitido, desde que previamente aprovado pelo Conselho do HVU.

§ 3° Os integrantes dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverão observar os deveres previstos no art. 116, incisos II, III, IV e IX, e as proibições constantes do art. 117, incisos IX, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os normativos internos da UFSM, sendo que eventuais condutas em desconformidade com essas disposições serão encaminhadas à autoridade competente para análise, nos termos da legislação vigente.

Art. 5° O HVU não assumirá obrigações financeiras, trabalhistas ou operacionais decorrentes da execução dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias, sem prejuízo das responsabilidades institucionais decorrentes de suas atribuições administrativas e legais.

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a responsabilidade do(a) coordenador(a) e da equipe executora quanto às obrigações decorrentes da execução técnica, assistencial, administrativa e ética das atividades vinculadas ao projeto.


CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA


Art. 6° Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverão possuir um(a) Coordenador(a), conforme a responsabilidade e as atribuições definidas na Resolução UFSM n° 089, de 6 de maio de 2022.

Parágrafo único. Poderá exercer a função de Coordenador(a) do Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias somente docentes vinculados(as) ao CCR e ao HVU.

Art. 7° O acompanhamento administrativo e financeiro dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias será realizado pelo setor administrativo-financeiro do HVU, ao qual competirá:

I - acompanhar o ingresso dos recursos financeiros vinculados a cada projeto;

II - manter registro administrativo e controle dos valores destinados ao HVU;

III - emitir relatórios periódicos de entradas e saídas; e

IV - garantir a transparência e a prestação de contas ao Conselho do HVU, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. A execução financeira dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias observará as normas institucionais vigentes e, nos casos de execução financeira ou arrecadação de receitas, será realizada por intermédio de Fundação de Apoio devidamente credenciada, observando a Resolução n°.089, de 6 de maio de 2022 ou outra norma que venha a substituí-la.

Art. 8° Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverão prever, em seu plano de aplicação, percentual incidente sobre o faturamento bruto, destinado às despesas de manutenção da infraestrutura e do suporte institucional do HVU.

§ 1° O percentual referido no caput será o mesmo praticado pelo Projeto de Prestação de Serviço Essencial à UFSM.

§ 2° Os recursos correspondentes ao percentual previsto no caput serão aplicados exclusivamente na manutenção, modernização e aprimoramento da infraestrutura física do HVU, bem como na aquisição e atualização de equipamentos e no suporte técnico-operacional.


CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 9° São deveres do HVU:

I - disponibilizar espaços e equipamentos existentes;

II - realizar o acompanhamento administrativo, financeiro e contábil dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias;

III - garantir que os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias não prejudiquem o funcionamento do Projeto de Prestação de Serviço Essencial;

IV - garantir a integração dos registros assistenciais e a rastreabilidade dos atendimentos realizados no âmbito dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias, assegurando o acesso institucional às informações clínicas dos pacientes no prontuário do HVU;

V - garantir a continuidade e segurança da assistência aos pacientes e a integralidade das informações clínicas, observando os protocolos assistenciais e os fluxos institucionais do HVU; e

VI - assegurar o cumprimento desta Portaria Normativa.

Art. 10. São deveres do(a) Coordenador(a) de Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias:

I - elaborar o plano técnico-financeiro e o relatório de execução;

II - planejar custos e garantir a autossustentabilidade do projeto;

III - controlar o uso de materiais e garantir sua reposição ao HVU;

IV - assegurar a correta vinculação e acompanhamento dos discentes e bolsistas;

V - cumprir e fazer cumprir as normas legais, éticas, administrativas e os fluxos institucionais do HVU e da UFSM, assegurando a execução do Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias em conformidade com essas disposições; e

VI - assegurar que todos os atendimentos, procedimentos, exames, intercorrências e acompanhamentos clínicos do Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias sejam devidamente registrados no prontuário institucional do HVU, garantindo a continuidade assistencial e a rastreabilidade dos casos.


CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO


Art. 11. A realização de Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias no âmbito do Hospital Veterinário Universitário dependerá de aprovação prévia do Conselho do HVU, observadas as disposições desta Portaria Normativa e da regulamentação institucional aplicável.

Art. 12. A aprovação dos Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias obedecerá ao seguinte trâmite:

I - submissão da proposta ao Conselho do HVU via PEN-SIE;

II - emissão de parecer técnico pela Gerência e pelo Setor Administrativo-Financeiro do HVU;

III - aprovação pelo Conselho do HVU; e

IV - registro institucional do projeto, nos termos da Resolução UFSM n° 089, de 6 de maio de2022.

§ 1° Somente poderão executar atividades, utilizar instalações e recursos ou prestar atendimentos no âmbito do HVU os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias previamente aprovados pelo Conselho do HVU durante o processo de registro via PEN-SIE.

§ 2° Nos casos de execução financeira ou arrecadação de receitas, o projeto deverá ser formalizado e executado por intermédio de Fundação de Apoio credenciada, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Art. 13. Cada Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverá possuir um(a) fiscal designado(a) pelo Conselho do HVU, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução físico-financeira do instrumento firmado com a Fundação de Apoio, observado o disposto na Resolução UFSM n° 089, de 6 de maio de 2022.

Parágrafo único. Compete ao(à) fiscal verificar o cumprimento das condições de aprovação do projeto, especialmente quanto à execução das atividades no âmbito do HVU, à regularidade dos registros assistenciais e à observância desta Portaria Normativa.

Art. 14. O Conselho do HVU poderá suspender ou determinar o encerramento de Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias que:

I - descumpram esta Portaria Normativa;

II - comprometam o funcionamento regular do HVU; ou

III - contrariem as normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. Sempre que possível, serão previamente determinadas medidas para saneamento das irregularidades verificadas, observado o contraditório e a ampla defesa.


CAPÍTULO VI

DOS BENEFÍCIOS AO HVU E À UNIVERSIDADE


Art. 15. Os Projetos de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverão demonstrar os benefícios institucionais ao HVU e à UFSM, incluindo:

I - melhoria de serviços, equipamentos e infraestrutura;

II - contribuição para formação de graduandos(as) e pós-graduandos(as);

III - fomento à pesquisa, inovação e extensão;

IV - geração de receitas complementares destinadas ao aprimoramento do HVU;

V - contribuição direta para o desenvolvimento científico, mediante financiamento de pesquisas, apoio a equipes executoras e fortalecimento dos projetos institucionais, ampliando o reconhecimento técnico-científico do HVU; e

VI - ampliação das atividades do HVU, decorrente do aumento da demanda e do fortalecimento de seus setores internos.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 16. Cada Projeto de Prestação de Serviços em Especialidades Veterinárias deverá possuir planejamento próprio, aprovado pelo Conselho do HVU, contendo:

I - objetivos e metas;

II - equipe executora;

III - plano financeiro;

IV - política de utilização de infraestrutura e reposição de materiais;

V - indicação do(a) fiscal ou da equipe de fiscalização;

VI - indicadores de avaliação e acompanhamento; e

VII - plano assistencial contendo os fluxos de atendimento, registro em prontuário, manejo de intercorrências, acompanhamento clínico e encerramento dos casos.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho do HVU, observadas a Resolução UFSM n° 089, de 6 de maio de 2022, e as demais normas institucionais aplicáveis.

Art. 18. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.


Alessandro Dal' Col Lucio

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS


p>Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15958256.