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Instruções aos alunos

Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de disciplina

Conforme o Art. 53º do Regimento Interno do PPGOP, o aluno que houver cursado disciplinas, em nível de pós-graduação stricto sensu, em qualquer estabelecimento de ensino superior, poderá solicitar o aproveitamento dos créditos correspondentes, a critério do Colegiado do Programa.

Para poder aproveitar disciplinas cursadas como aluno especial, teste de suficiência em língua estrangeira ou em outro curso de mestrado ou doutorado antes de ser aluno regular no PPGOP, o discente deverá seguir os passos a seguir:

1) o(a) acadêmico(a):
I – preenche o formulário, anexa junto com os documentos que fundamentam o pedido (histórico escolar; ou certificado do teste com nota; ou ementa e bibliografia da disciplina);
II – deve realizar a abertura do processo no PEN da UFSM, então anexar nesse processo o formulário e os documentos que que justifiquem tal pedido;
III – após a abertura do processo no PEN, deverá tramitar ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Organizações Públicas (06.10.40), para que seja apreciado em colegiado;

2) O Colegiado do PPGOP
I – irá avaliar o pedido, se for o caso solicitar aprovação do orientador do(a) acadêmico(a);
II – aprovando o pedido, irá providenciar tramite para o Controle Acadêmico da PRPGP, para que seja incluído no histórico do(a) acadêmico(a);
Maiores informações em relação ao Processo Administrativo Eletrônico podem ser verificadas com a equipe do DAG nos telefones 3220 8233 ou 3220 9493.

 

– Elaboração dos Planos de Estudo

Preenchimento no Portal do Aluno.

Tutorial para preenchimento do Plano de Estudos.

 

– Defesa de Projeto de Dissertação

Para a defesa do Projeto de Dissertação o aluno deverá enviar para o e-mail da SIPOS (sipos.ccsh@ufsm.br), com pelo menos 20 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos:

Importante: Envie uma via do Projeto para os membros da banca em tempo hábil, para possibilitar a leitura e avaliação (pelo menos 20 dias antes da data da banca).

– Defesa de Dissertação

Para solicitar a Defesa da Dissertação o aluno deverá acessar o Portal do aluno, e clicar no ícone “Defesa de MDT”. Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT, clique aqui.

Deverá enviar ao e-mail da SIPOS (sipos.ccsh@ufsm.br), com pelo menos 25 dias de antecedência da data prevista para a defesa, os seguintes documentos:

Importante: Envie uma via da Dissertação para os membros da banca em tempo hábil, para possibilitar a leitura e avaliação (pelo menos 20 dias antes da data da banca).

    – o Trabalho de conclusão deverá seguir as normas da MDT –  Manual de Dissertações e Teses_MDT_2021

– Prorrogação de prazo de defesa (Projeto)

Caso não tenha concluído o projeto de dissertação em tempo hábil para defesa, poderá solicitar prorrogação de prazo. Para isso:

1) Preencher formulário de prorrogação, solicitar “de acordo” do orientador, e envia para o e-mail da Coordenação do programa (ppgop@ufsm.br);

2) Enviar também uma via do projeto, na condição que estiver.

– Prorrogação de prazo de defesa (Dissertação)

Todo aluno regular poderá solicitar, em caráter excepcional, um pedido de prorrogação do prazo de defesa ficando a critério do Colegiado do Programa, a concessão. O procedimento segue o Informativo PRPGP n.º 001/2019, o qual define o procedimento de prorrogação da seguinte forma:

1) Quando se tratar de solicitação de prorrogação de defesa para curso stricto sensu (Mestrado/Doutorado), o(a) acadêmico(a) deverá utilizar o formulário individual de “Requerimento para Prorrogação do Prazo de Defesa”.

I – aluno preenche o formulário, anexa os documentos que fundamentam o pedido e contata seu orientador;

II – após a aprovação do(a) orientador(a) e definição do prazo de prorrogação a ser solicitado, o(a) acadêmico(a) deve realizar a abertura do processo no PEN da UFSM, incluindo se houver, outros documentos (atestado, cronograma de trabalho, etc…) que justifiquem tal pedido;

III – após a abertura do processo no PEN, deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Organizações Públicas (06.10.40), para que seja apreciado em colegiado e definido o prazo de prorrogação a ser concedido; Tutorial

IV – quando a aprovação se der por “ad referendum” da Coordenação, a tramitação à CPG/PRPGP deverá ser feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, informando no despacho do processo da aprovação “ad referendum”, o tempo da prorrogação em meses e anexando o histórico do aluno. Se a tramitação não for feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, deverá ser anexado um comprovante dado pela Coordenação desta aprovação por “ad referendum”, informando o tempo aprovado em meses e anexado o histórico do(a) aluno(a).

V – após a emissão da portaria pela PRPGP, o processo é tramitado ao Controle Acadêmico da PRPGP para os devidos registros e depois retorna ao Programa de Pós-graduação para aguardar a defesa. Quando a aprovação se deu por “ad referendum” do(a) coordenador(a), o programa deverá anexar a ata do colegiado que concedeu esse prazo de prorrogação e tramitar novamente à PRPGP para ciência dessa ata anexada, homologada. Após a ciência, a PRPGP envia ao Programa para aguardar a defesa.

VI – havendo necessidade de alteração do prazo de prorrogação concedido (aumento de prazo): aluno(a) preenche novamente o requerimento assinalando que é uma Apostila, com aprovação de seu(sua) orientador(a) e entrega na secretaria do curso para aprovação em colegiado. Aprovado novo período de prorrogação esse requerimento deve ser anexado ao processo aberto e reenviado à PRPGP para emissão de uma Apostila à portaria, com posterior envio do PEN ao Controle Acadêmico da PRPGP, que fará os devidos registros, lembrando sempre que: se for ad referendum do(a) coordenador(a), a ata de homologação do novo prazo deverá ser anexada ao processo após a emissão da apostila e enviada à PRPGP para ciência dessa aprovação. PRPGP toma ciência e retorna ao Programa para aguardar a defesa.

VII – Após finalizado o objetivo do processo (defesa ou não defesa), o processo PEN deve ser arquivado. Para isso, deve ser feita uma tramitação selecionando a opção de “Encaminha para arquivamento – DAG”, incluindo na justificativa o arquivamento devido a defesa, com a data da defesa e sua aprovação ou não.

Maiores informações em relação ao Processo Administrativo Eletrônico podem ser verificadas com a equipe do DAG nos telefones 3220 8233 ou 3220 9493. As dúvidas sobre os procedimentos da prorrogação podem ser esclarecidas junto à PRPGP pelo telefone 3220 8213.

 

– Entrega Versão Final da Dissertação/Tese – Digital

Para solicitação da tramitação do Diploma de Mestrado ou doutorado o (a) discente deverá abrir processo Via Pen SIE ( TUTORIAL Ato de entrega de MDT – versão 05 07 22 – edição PRPGP (1) (2) ) anexar os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Examinadora para as alterações na Dissertação/Tese:

  • Dissertação/ Tese em pdf de acordo com a MDT da UFSM – A folha de aprovação se mantém tem que constar do trabalho de conclusão – De acordo com o Item 10, página 17, Instruções sobre a entrega eletrônica da versão final do trabalho do Manual de MDT, a folha de aprovação deve constar no arquivo da MDT e não necessita da assinatura dos membros da banca nem do orientador. A dissertação/tese deverá conter ficha catalográfica (obtida no site da Biblioteca Central da UFSM);
  • A Ata de defesa assinada pela comissão examinadora assinada;
  • o Artigo científico em pdf, resultado do seu estudo, em co-autoria com o orientador e em meio digital;
  • Autorizacao_Biblioteca-UFSM
  • Formulário Banca de Defesa

OBSERVAÇÕES:

  1. Neste período de pandemia, com restrição das atividades presenciais, os documentos de defesa (capa dura, formulários, CDS etc.) devem ser deixados na portaria do Prédio 74B, em um envelope devidamente lacrado e aos cuidados do Prof. Breno;
  2. Após ter deixado os documentos na portaria do prédio 74B, o(a) discente deverá avisar por e-mail (ppgop.ufsm@gmail.com) que os documentos se encontram naquele local;
  3. TODOS os documentos devem estar assinados pelos docentes e discente. Não serão tramitados processos que estejam faltando assinaturas;
  4. A coordenação não irá correr atrás de docentes para assinarem documentos. Ou seja, caso os documentos cheguem faltando assinaturas, eles somente serão tramitados na volta das atividades presenciais;
  5. Após a entregar dos documentos, a Coordenação terá 20 dias para fazer o devido encaminhamento;
  6. Em caso de Bandeira Preta na região ou no Estado, o prazo citado acima não será contato.

– Requerimento de matrícula extracurricular

Solicitação do aluno: Período para o aluno requerer via Portal do Aluno OU por e-mail à Coordenação do curso a solicitação de matrícula em disciplina ofertada por outro curso, referente ao 1º semestre letivo de 2021. As matrículas extracurriculares solicitadas pelo portal do aluno serão realizadas com processamento instruído pela IN 01/2021/PROGRAD.

Lembrando que os pedidos e matrícula extracurricular – via EMAIL – a Avaliação dos pedidos dos alunos e encaminhamento às Coordenações competentes: Período para as Coordenações de Cursos avaliarem as solicitações de matrícula extracurricular de seus alunos, recebidas por e-mail, e encaminharem às Coordenações competentes, referente ao 1º semestre letivo de 2021. A avaliação dos pedidos, conforme calendário acadêmico, é realizada após a matrícula dos alunos regulares.

O aluno que desejar cursar disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFSM deverá preencher o requerimento de matrícula extracurricular e enviar por e-mail a Coordenação do PPGOP.

 

– Instruções para Solicitação de Recursos – Eventos Científicos

 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas (PPGOP) definiu as seguintes regras para a solicitação de auxílio para participação de aluno regular do PPGOP, em eventos científicos para apresentação de artigos científicos, todos estes condicionados à existência de recursos orçamentários.

 

No momento estão autorizados o pagamento de Taxa de inscrição no evento;

 

Requisitos e condições para obtenção de auxílio:

• Ser aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas da UFSM;

• Quando o artigo a ser apresentado em congresso tiver a autoria de mais de um aluno, apenas um deles poderá ser contemplado com o auxílio;

• O artigo deverá ter participação de um docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas.

 

Enviar para o e-mail do PPGOP os seguintes documentos:

• Pedido de Auxílio à Participação em Evento, devidamente preenchido e assinado, com assinatura do e “de acordo” do mesmo;

• Prova (carta ou e-mail) da aceitação do artigo no evento;

• Folder do Evento onde apareçam: nome do evento, local (cidade de realização), período (data de início e fim) e valor da inscrição.

• Autorização de desconto em folha, devidamente assinada pelo orientador (Clique aqui para modelo);

 

Os alunos devem aguardar notificação da secretária do PPGOP sobre o resultado. No caso de pedido aprovado, a prestação de contas deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o término do evento (Conforme Informativo 01/2009 da DCF). Imprescindível a observância da norma com os recibos originais e certificados de apresentação e participação.