Ir para o conteúdo PPGOP Ir para o menu PPGOP Ir para a busca no site PPGOP Ir para o rodapé PPGOP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Prorrogação de prazo de defesa (Dissertação)

Todo aluno regular poderá solicitar, em caráter excepcional, um pedido de prorrogação do prazo de defesa ficando a critério do Colegiado do Programa, a concessão. O procedimento segue o Informativo PRPGP n.º 001/2019, o qual define o procedimento de prorrogação da seguinte forma:

1) Quando se tratar de solicitação de prorrogação de defesa para curso stricto sensu (Mestrado/Doutorado), o(a) acadêmico(a) deverá utilizar o formulário individual de “Requerimento para Prorrogação do Prazo de Defesa”.

I – aluno preenche o formulário, anexa os documentos que fundamentam o pedido e contata seu orientador;

II – após a aprovação do(a) orientador(a) e definição do prazo de prorrogação a ser solicitado, o(a) acadêmico(a) deve realizar a abertura do processo no PEN da UFSM, incluindo se houver, outros documentos (atestado, cronograma de trabalho, etc…) que justifiquem tal pedido;

III – após a abertura do processo no PEN, deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Organizações Públicas (06.10.40), para que seja apreciado em colegiado e definido o prazo de prorrogação a ser concedido; Tutorial

IV – quando a aprovação se der por “ad referendum” da Coordenação, a tramitação à CPG/PRPGP deverá ser feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, informando no despacho do processo da aprovação “ad referendum”, o tempo da prorrogação em meses e anexando o histórico do aluno. Se a tramitação não for feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, deverá ser anexado um comprovante dado pela Coordenação desta aprovação por “ad referendum”, informando o tempo aprovado em meses e anexado o histórico do(a) aluno(a).

V – após a emissão da portaria pela PRPGP, o processo é tramitado ao DERCA para os devidos registros e depois retorna ao Programa de Pós-graduação para aguardar a defesa. Quando a aprovação se deu por “ad referendum” do(a) coordenador(a), o programa deverá anexar a ata do colegiado que concedeu esse prazo de prorrogação e tramitar novamente à PRPGP para ciência dessa ata anexada, homologada. Após a ciência, a PRPGP envia ao Programa para aguardar a defesa.

VI – havendo necessidade de alteração do prazo de prorrogação concedido (aumento de prazo): aluno(a) preenche novamente o requerimento assinalando que é uma Apostila, com aprovação de seu(sua) orientador(a) e entrega na secretaria do curso para aprovação em colegiado. Aprovado novo período de prorrogação esse requerimento deve ser anexado ao processo aberto e reenviado à PRPGP para emissão de uma Apostila à portaria, com posterior envio do PEN ao DERCA, que fará os devidos registros, lembrando sempre que: se for ad referendum do(a) coordenador(a), a ata de homologação do novo prazo deverá ser anexada ao processo após a emissão da apostila e enviada à PRPGP para ciência dessa aprovação. PRPGP toma ciência e retorna ao Programa para aguardar a defesa.

VII – Após finalizado o objetivo do processo (defesa ou não defesa), o processo PEN deve ser arquivado. Para isso, deve ser feita uma tramitação selecionando a opção de “Encaminha para arquivamento – DAG”, incluindo na justificativa o arquivamento devido a defesa, com a data da defesa e sua aprovação ou não.

Maiores informações em relação ao Processo Administrativo Eletrônico podem ser verificadas com a equipe do DAG nos telefones 3220 8233 ou 3220 9493. As dúvidas sobre os procedimentos da prorrogação podem ser esclarecidas junto à PRPGP pelo telefone 3220 8213.