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PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 05/2018

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 05/2018 1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de 07 até 14 de dezembro de 2018, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química.



PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 05/2018

1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de 07 até 14 de dezembro de 2018, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química.


2. A bolsa, no valor de R$ 4.100,00 mensais, será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES.


3. As inscrições serão efetuadas por e-mail, em formato digital (serão aceitos apenas arquivos com a extensão .pdf e devidamente identificados), para o endereço ppgq@ufsm.br, com o seguinte assunto: “Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado PNPD/CAPES na área de Química”.


4. Requisitos do candidato:
a) Possuir título de Doutor em Ciências ou Doutor em Química, quando da implementação da bolsa, obtida em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Química;
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;
c) O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
– ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
– ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, da Portaria nº.086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;


5. Documentos necessários para Inscrição
a) Projeto de Pesquisa (máximo de dez páginas, com fonte no mínimo 10 pt):
b) O projeto deverá conter: Identificação, Resumo, Palavras-Chave (até três), Introdução, Qualificação do problema a ser investigado, Objetivos, Metodologia, Cronograma Físico e Referências.
c) Currículo no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, para pesquisadores estrangeiros;
d) Cópia do Registro Geral para pesquisadores brasileiros e do Registro Nacional de Estrangeiros (ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal), para pesquisadores estrangeiros;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física para pesquisadores brasileiros e pesquisadores estrangeiros ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal;
f) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC.
No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além dos documentos acima citados, exige-se cópia da tese e do histórico escolar;
g) Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante de residência;
h) Candidato docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação da bolsa.
IMPORTANTE: O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio de sua documentação, com vistas à inscrição na Seleção.


6. Critérios de Avaliação
O julgamento será realizado por Comissão, composta por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM, levando em consideração o Currículo Lattes e o Projeto de Pesquisa dos candidatos, de acordo com o quadro abaixo. Serão considerados como critérios de avaliação da produção científica do candidato no período 2014 a 2018 (peso cinco de dez) e o mérito científico do projeto de pesquisa (peso cinco de dez). A avaliação da produção científica será calculada pelo somatório dos índices Journal Impact Factor do Thomson Reuters InCites Journal Citation Reports (“fatores de impacto”) dos periódicos das publicações do candidato, considerando como valor máximo do índice fator de impacto até 7.00 (sete) por publicação. O mérito científico do projeto de pesquisa considerará a) originalidade, criatividade e impactos esperados; b) domínio técnico-científico do estado-da-arte, do tema do projeto e das publicações nele listadas; c) clareza, coesão e precisão de linguagem na comunicação; d) adequação e coerência com a área/subárea; e e) exequibilidade na UFSM. Os projetos que não atenderem aos requisitos dispostos no item 5.1 deste edital e que não estiverem em consonância com as Áreas de Concentração do PPGQ (Química Orgânica, Química Analítica, Química Inorgânica ou Físico-química) do PPGQ-UFSM, serão desclassificados da seleção. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, podendo haver suplentes.

Item

Peso (0 a 10)

Itens avaliados (conforme Item 6)

Projeto de Pesquisa

5,00

(Eliminatório e classificatório)

O mérito científico do projeto será avaliado da seguinte forma:

1. Originalidade, criatividade e impactos esperados;

2. Domínio técnico-científico do estado-da-arte, do tema do projeto e das publicações nele listadas;

3. Clareza, coesão e precisão de linguagem na comunicação;

4. Adequação e coerência com a área/subárea;

5. Exequibilidade na UFSM.

 

CV Lattes

5,00 (Classificatório)

Produção científica do candidato – neste ponto será utilizado:

(a) o somatório dos fatores de impacto (JCR) das publicações (peso 3,0).

(b) Número de publicações (contam como número de publicações artigos nacionais e internacionais (com Qualis na área), capítulos de livros e patentes – peso 2,0).

7. Divulgação dos resultados
A Comissão divulgará os resultados da seleção até o dia 21 de dezembro de 2018, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM, disponível em www.ufsm.br/ppgq.


8. Outras informações
Os candidatos à bolsa deverão acessar, no sítio da CAPES, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 (disponível no endereço http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes) para obter informações sobre:
i. Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
ii. Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;
iii. Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;
iv. Atribuições da CAPES;
v. Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.
Casos omissos neste Edital serão submetidos à avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM.

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