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Prazos e instruções para a defesa de dissertação e exame de qualificação em 2022

Discentes do PPGRI devem atentar ao seu caso específico e programar a defesa.



A Coordenação do PPGRI reforça e atualiza informações sobre prazos e instruções para a defesa de dissertação e exame de qualificação no ano letivo de 2022, para cada turma, conforme data de ingresso no curso.
 
TURMA INGRESSANTE EM 2019
– Regulamentação dada pela IN 03/2022 PRPGP/UFSM.
– Discentes poderão realizar defesa de dissertação até o final do segundo semestre letivo de 2022 (15/02/2023, cfme Calendário Acadêmico 2022).
– Discentes necessitam tramitar processo de Prorrogação de Prazo para Defesa de Dissertação para regularizar a sua situação de matrícula junto ao curso. Todos os pedidos de prorrogação que estiverem prevendo defesa dentro do prazo estipulado pela IN 03/2022 terão aprovação imediata ad referendum pela Coordenação do Curso.
 
TURMA INGRESSANTE EM 2020
– Conforme deliberação do Colegiado do Curso em 04/04/22, todos os discentes ingressantes em 2020 terão garantida a prorrogação do prazo de defesa de seis meses adicionais aos 24 meses de curso (cfme. previsto no Art. 38, § 1º , do Regulamento Interno do PPGRI), por justificativa dos constrangimentos gerados pela pandemia. O prazo atualizado, adicionados seis meses a março/2022, é de final de setembro/2022, impreterivelmente.
– Solicitações de prorrogação de prazo de defesa superiores a seis meses, e regulamentadas pelo Art. 38, § 2º , do Regulamento Interno do PPGRI, deverão ter justificativa analisada pelo Colegiado do Curso.
– Para a regularização da situação de matrícula junto ao curso, os discentes dessa turma também necessitam tramitar processo de Prorrogação de Prazo para Defesa de Dissertação. Todos os pedidos de prorrogação que estiverem prevendo defesa dentro do prazo estipulado acima (setembro/2022) terão aprovação imediata ad referendum pela Coordenação do Curso.
– Lembro que, definida a data de defesa, a abertura do processo de defesa de dissertação deve ser realizada com antecedência de no mínimo 20 dias, conforme instruções disponíveis no site do PPGRI.
 
TURMA INGRESSANTE EM 2021
– Em virtude da omissão desses casos pela IN 03/2022 PRPGP/UFSM, todos os discentes ingressantes em 2021 deverão cumprir o prazo máximo de prazo de 18 meses para a abertura do processo de realização de exame de qualificação, em conformidade com o disposto no Art. 67, § 1º, do Regulamento Interno do Programa. 
– Como o ingresso dos discentes da turma ocorreu apenas em maio de 2021, o prazo máximo atualizado para a abertura do processo de qualificação deve ser de final de novembro/2022, conforme instruções disponíveis no site do PPGRI.

Para mais informações, contatar a Secretaria Integrada da Pós-Graduação (SIPOS), pelo e-mail sipos.ccsh@ufsm.br, ou a Coordenação do PPGRI, pelo e-mail ppgri@ufsm.br.
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