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			<title>Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas - Feed Customizado RSS</title>
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			<description>Pós-graduação - Campus Santa Maria</description>
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	<title>Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas</title>
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				<title>UFSM recebeu a 8ª edição do projeto ABEPSS Itinerante - em 19 de junho de 2026</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 11:43:15 +0000</pubDate>
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						<description><![CDATA[Realizada pela primeira vez na Universidade, a iniciativa da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) promove oficinas para qualificar a formação na área. No dia 19 de junho, a Universidade Federal de Santa Maria sediou, pela primeira vez, o projeto ABEPSS Itinerante, iniciativa da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p class="text-start text-muted text-break h4 mb-0" style="text-align: justify">Realizada pela primeira vez na Universidade, a iniciativa da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) promove oficinas para qualificar a formação na área.</p>
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<p style="text-align: justify">No dia 19 de junho, a Universidade Federal de Santa Maria sediou, pela primeira vez, o projeto ABEPSS Itinerante, iniciativa da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) que busca fortalecer a formação de novos profissionais por meio de palestras e oficinas. Com o tema “Projeto Ético-Político do Serviço Social: método do materialismo histórico-dialético e unidade de lutas sociais emancipatórias”, a 8ª edição do encontro reuniu cerca de 80 participantes de diversas instituições de ensino superior no auditório do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).</p>
<p style="text-align: justify">“O Projeto tem esse formato itinerante, pois a proposta é que as pessoas formadas por meio das oficinas atuem como multiplicadoras, qualificando os processos de formação e, consequentemente, de trabalho profissional na nossa área”, explica a professora Fernanda Nunes da Rosa, do Departamento de Serviço Social da UFSM.</p>
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<p style="text-align: justify">Realizado simultaneamente em diferentes regiões do Brasil, o projeto ABEPSS Itinerante permite a capilarização da entidade junto às instituições de ensino, além de promover o intercâmbio de ideias e experiências entre graduação, pós-graduação e exercício profissional. Participaram do evento docentes, discentes e pesquisadores da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Universidade Católica de Pelotas (UCPEL), Universidade de Caxias do Sul (UCS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).</p>
<p style="text-align: justify">“A proposta é que a gente consiga conectar esses sujeitos a partir das suas diferentes unidades de formação acadêmica, para seguirmos qualificando a formação profissional de novos assistentes sociais de uma forma crítica e comprometida com a transformação da sociedade”, comenta Laís Duarte Corrêa, professora do Departamento de Serviço Social da UFRGS e vice-presidente da ABEPSS Sul I.</p>
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<figure class="wp-caption"><img class="attachment-large size-large wp-image-7749" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/372/2026/06/DSC_0259-1-1024x681.jpg" alt="" width="1024" height="681" />
<figcaption class="widget-image-caption wp-caption-text">UFSM sediou, pela primeira vez, o projeto ABEPSS Itinerante. O evento aconteceu no auditório do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).</figcaption>
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<p style="text-align: justify">Na UFSM, a programação deu continuidade às atividades iniciadas em formato online no dia 11 de junho. Pela manhã, Jane Cruz Prates, professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), conduziu a oficina “Método do materialismo histórico-dialético”. Já no turno da tarde, Tatiana Reidel, professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ministrou a oficina “Projeto ético-político do Serviço Social”.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo a professora Fernanda, que também integra a diretoria da regional Sul I da Associação, trazer o projeto para a UFSM reforça o papel da Universidade como referência na formação em Serviço Social no interior do Rio Grande do Sul e contribui para fortalecer o recém-criado Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas. </p>
<p style="text-align: justify">Ao final das oficinas realizadas em todo o país, as contribuições de cada edição regional serão sistematizadas pela ABEPSS em um relatório que subsidiará a avaliação da iniciativa e o planejamento das próximas edições do projeto.</p>
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<p></p>
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				<title>A construção coletiva de uma rede regional de promoção a doação de sangue: Uma pesquisa participante</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/teses-e-dissertacoes/a-construcao-coletiva-de-uma-rede-regional-de-promocao-a-doacao-de-sangue-uma-pesquisa-participante</link>
				<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 11:34:24 +0000</pubDate>
				
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				<title>Defesa Qualificação Mestrado - Andressa Baccin dos Santos</title>
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				<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 11:27:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) divulga a banca de qualificação de mestrado da discente Andressa Baccin dos Santos, que apresentará o trabalho intitulado “A Construção Coletiva de uma Rede Regional de Promoção à Doação de Sangue: uma Pesquisa Participante”. A defesa será realizada no dia 26 de junho de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) divulga a banca de qualificação de mestrado da discente <strong>Andressa Baccin dos Santos</strong>, que apresentará o trabalho intitulado <em><strong>“A Construção Coletiva de uma Rede Regional de Promoção à Doação de Sangue: uma Pesquisa Participante”</strong></em>. A defesa será realizada no dia 26 de junho de 2026, às 14h, na Sala 3332 do Prédio 74B/CCSH da UFSM, em modalidade presencial.</p>
<p> </p>
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/06/PPGSSPP-Def.-Quali.-Mestrado-Andressa-Baccin-dos-Santos-1.jpg" alt="" width="1080" height="1350" /></p>
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				<title>Atualização/Correção de Dados – Plataforma Sucupira/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/atualizacao-correcao-de-dados-plataforma-sucupira-capes</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 17:26:47 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[  Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!       Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:     Acesse o sistema Meus Dados CAPES.  clique no icone da CAPES  Faça login com sua senha. Se for seu primeiro acesso, realize [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
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<h1><strong>Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!</strong></h1>
<div><strong> </strong></div>
<p>    Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:</p>
<p> </p>
<h2><strong><img class="alignnone" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/Banner-atualize-seus-dados.jpg" alt="" width="629" height="166" /><br /></strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<ol>
<li>
<p>Acesse o sistema <strong>Meus Dados CAPES</strong>.</p>
</li>
<li>
<p> clique no icone da CAPES <img 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vcut62XO6BR2Vil4D8paHykY8DZQC4EsbkQS0ULrIDiLEBBeuGTLb7tGWINM9NmdZ9a8qOgchP52jE0FFB8CzvxRZpzGAABYDCh0Hol2eNzTHgw8DCcmZw0na8UIcrg8GBwBrwodGAD4PKggONNWUxy7m9K2cJ92NiuUqryx1noEYFHZUBj0I0wOohYpo5S3tB01zPAHTL3LZ+nusilXPiIYAj04CKx/VzZYyYysAYKMtApvngMvzTmGI5U94+M1XjH2OgRP4ftKHKZIf8aOUAAAAASUVORK5CYII=" alt="" /></p>
</li>
<li>
<p>Faça login com sua senha.</p>
</li>
<li>
<p>Se for seu primeiro acesso, realize o cadastro.</p>
</li>
<li>
<p>Confira seus dados e faça as correções necessárias.</p>
</li>
</ol>
<p><img class="alignleft" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/imagem-acesso-plataforma-sucupira.jpg" alt="" width="637" height="372" /></p>
<h3> </h3>
<h2><strong>O que pode ser atualizado?</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Dados pessoais;</p>
</li>
<li>
<p>Formação acadêmica;</p>
</li>
<li>
<p>Informações profissionais;</p>
</li>
<li>
<p>Outros dados utilizados pela CAPES.</p>
</li>
</ul>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong>Sobre o aplicativo Meus Dados</strong></h2>
<p>O aplicativo <strong>Meus Dados</strong> foi criado pela CAPES para que os usuários possam atualizar suas próprias informações de forma simples e segura.</p>
<p>A ferramenta é destinada a:</p>
<ul>
<li>
<p>Estudantes;</p>
</li>
<li>
<p>Professores;</p>
</li>
<li>
<p>Bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Consultores;</p>
</li>
<li>
<p>Ex-bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Egressos.</p>
</li>
</ul>
<p>Os dados ficam alinhados com as informações da Receita Federal e com os sistemas da CAPES.</p>
<h2><strong>Acesso ao sistema</strong></h2>
<p>Acesse o portal:<strong> <a href="https://meusdados.capes.gov.br/">https://meusdados.capes.gov.br</a></strong></p>
<h2><strong>Benefícios do sistema</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Atualização rápida dos dados;</p>
</li>
<li>
<p>Mais segurança nas informações;</p>
</li>
<li>
<p>Redução de erros;</p>
</li>
<li>
<p>Acompanhamento das atualizações em tempo real;</p>
</li>
<li>
<p>Maior facilidade de acesso.</p>
</li>
</ul>
<p>O sistema também permite ativar a <strong>verificação em duas etapas (2FA)</strong>, oferecendo mais proteção para sua conta.</p>
<p>Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação do Programa.</p>
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													</item>
						<item>
				<title>Livro Hegemônica 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/04/23/livro-hegemonica-2026</link>
				<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 16:59:43 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=509</guid>
						<description><![CDATA[    O livro é composto por 9 artigos de alunas/os e ex-alunas/os da graduação e pós-graduação em Serviço Social UFSM, trata de temas contemporâneos e extremamente relevantes para o Serviço Social. A produção faz parte das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de ensino, pesquisa e extensão em Gênero, Políticas Sociais e Movimentos Sociais, criado em [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p> </p>
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/04/Screenshot_2026-04-14-09-24-42-253_com.android.chrome2.jpg" alt="" width="435" height="546" /></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify">O livro é composto por 9 artigos de alunas/os e ex-alunas/os da graduação e pós-graduação em Serviço Social UFSM, trata de temas contemporâneos e extremamente relevantes para o Serviço Social. A produção faz parte das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de ensino, pesquisa e extensão em Gênero, Políticas Sociais e Movimentos Sociais, criado em 2014 e orientado pela professora Laura Fonseca. </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Regulamento Interno PPGSSPP</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/regulamento-interno-ppgsspp</link>
				<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 16:17:52 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?page_id=507</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM &nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 02, de 22 de abril de 2026. &nbsp; CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS</font>
</b>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
</p>
<p align="left" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794985" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
</font>
</b>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 02, de 22 de abril de 2026.
    </font>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO I
</p>
<p align="left">
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social e Políticas Públicas (PPGSSPP),
<i>stricto
sensu</i>, da modalidade
acadêmica presencial, tem por
objetivos:
</p>
<p>
- oferecer à comunidade a formação pós-graduada <i>stricto sensu </i>em nível de Mestrado,
visando o desenvolvimento do estudo e da pesquisa em Serviço Social e Políticas
Públicas, com ênfase na área de Serviço Social da CAPES;
</p>
<p align="left">
- qualificar a articulação ensino,
pesquisa e extensão
no processo de produção de conhecimento dos(as) docentes e discentes, em
consonância com o projeto ético político da categoria profissional;
</p>
<p align="left">
- fortalecer a
pesquisa e a produção científica em Serviço Social e a atitude investigativa
por meio de atividades acadêmicas conjuntas e articuladas com a graduação;
</p>
<p align="left">
- capacitar
profissionais para o exercício da docência no âmbito do conhecimento abrangido
por este curso, tendo como área de concentração da CAPES, o Serviço Social;
</p>
<p>
- planejar e
executar ações e atividades complementares que maximizem a possibilidade de
permanência de discentes que ingressarem pelos sistemas de acesso afirmativo,
realizando acompanhamento contínuo de todas as suas atividades no programa;
</p>
<p>
- formar
docentes, pesquisadores(as) e profissionais de diferentes áreas
para o exercício de atividades de pesquisa, ensino e
desenvolvimento de conhecimentos na área de Serviço Social e Políticas
Públicas, em consonância com as demandas contemporâneas;
</p>
<p>
- formar quadros
qualificados de futuros docentes, pesquisadores(as) e profissionais de
diferentes áreas do saber para o domínio dos paradigmas teórico metodológicos
críticos com vistas à análise reflexiva, inovação, inserção e aprimoramento
profissional;
</p>
<p>
- formar
profissionais com visão global e humanista para a ampliação de conhecimentos
sobre o Serviço Social e Políticas
Públicas, com vistas a estimular
a reflexão teórica
e prática voltada
à elaboração de pesquisa,
produção do conhecimento científico e ao exercício da docência no ensino
superior;
</p>
<p>
- qualificar os(as) profissionais de Serviço Social
e áreas afins
para o exercício profissional em políticas
públicas com vistas à garantia dos direitos dos(as) usuários(as) dessas;
</p>
<p>
- fomentar a articulação entre
ensino, pesquisa e extensão no processo de produção de conhecimento
dos(as) docentes e discentes;
</p>
<br>
<p align="left">
- produzir
conhecimento inovador que possibilite a construção de tecnologias para a transformação da realidade regional,
especialmente, no que diz respeito à inclusão social e ao meio-ambiente;
</p>
<p align="left">
- fomentar
a pesquisa e a produção
de conhecimentos relativos
à articulação histórica
do Serviço Social, Políticas
Públicas e direitos no Brasil no contexto internacional;
</p>
<p align="left">
- estimular
a produção científica na área de Serviço Social
e Políticas Públicas;
</p>
<p>
- promover a qualificação de recursos humanos em
nível de pós-graduação <i>sricto Sensu</i>,
com capacidade para atuar no planejamento, execução e avaliação de atividades de ensino, pesquisa
e atuação junto à comunidade;
</p>
<p>
- formar
profissionais capacitados para transformar seus espaços de trabalho em lócus privilegiado de pesquisas e desenvolvimento de produtos que possam melhorar
a qualidade dos serviços que integram as políticas públicas, rumo à promoção da
equidade social, da igualdade de oportunidades e do desenvolvimento humano e
social, em âmbito regional e nacional;
</p>
<p>
Art. 2° O
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas terá como área
de concentração Serviço Social, Políticas Públicas e Direitos.
</p>
<p>
Art. 3° As linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
e Políticas Públicas
são:
</p>
<p>
- Trabalho e Políticas Públicas;
e
</p>
<p>
- Serviço
Social e Formação
Profissional.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Os(as) docentes
poderão vincular-se a ambas as linhas de pesquisa.
</p>
<p>
Art. 4° O
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas concederá o
título de Mestre(a) em Serviço Social e Políticas Públicas.
</p>
<p>
Art. 5° Outras áreas
de concentração e linhas de pesquisa poderão
ser criadas dentro
do Programa, desde que estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Programa
e com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI/UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO II
</p>
<p>
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
6°
O
Programa
de
Pós-Graduação
em
Serviço
Social
e
Políticas
Públicas
tem
a
seguinte
organização: 
I -
colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas
(PPGSSPP);
</p>
<p>
- 1 (um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma)
coordenador(a) substituto(a) com mandato regulamentado pelo programa na UFSM,
podendo ser reconduzido (a) à função de coordenador de curso, a critério do
programa;
</p>
<p align="left">
- Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (SIPOS/CCSH);
</p>
<p align="left">
- equipe docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do programa, observados os critérios do Sistema
Nacional de Pós-Graduação (SNPG);
</p>
<p align="left">
-
corpo
discente,
constituído
por
todos(as)
os(as)
discentes
regularmente
matriculados(as)
no
programa;
</p>
<p align="left">
-
Comissão
de
Bolsas
d
o
Programa
de
Pós-Graduação
em
Serviço
Social
e
Políticas
Públicas
(CBPPGSSPP); 
e
</p>
<p align="left">
- Comissão
de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas
Públicas (CSPPGSSPP).
</p>
<p>
§ 1° Demandas
específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão
ser tratadas pelo Colegiado
</p>
<br>
<p>
do programa ou por
meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a
deliberação a cargo do colegiado do programa:
</p>
<p>
- os grupos de trabalho que venham a se caracterizar
como órgãos colegiados deverão atender o que consta na Resolução UFSM n° 054,
de 1° de junho de 2021, para sua constituição formal.
</p>
<p>
§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos
órgãos colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de
serviço público relevante, e não será remunerada.
</p>
<p>
§ 3° As atividades dos órgãos colegiados
previstos neste Regulamento e de seus membros
não poderão causar prejuízo
às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.
</p>
<p>
§ 4° É vedada a
possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos
neste Regulamento, no que se refere aos Programas de Pós-graduação:
</p>
<p>
- a
mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que
envolva agentes públicos da administração pública
federal não será admitida como fundamento para as propostas
de que trata o caput.
</p>
<p>
Art. 7° O(A) coordenador(a), coordenador(a)
substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Colegiado do Programa de Pós-graduação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 8° O colegiado do Programa será constituído por:
</p>
<p align="left">
- coordenador(a) do programa, como Presidente;
</p>
<p align="left">
- coordenador(a) substituto(a) do programa;
</p>
<p align="left">
- demais
docentes permanentes do Programa; e
</p>
<p align="left">
– um(a) representante do corpo discente.
</p>
<p align="left">
§ 1°&nbsp;&nbsp;&nbsp; A constituição do colegiado será homologada pelo(a) diretor(a) do
Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), mediante Portaria de Pessoal
específica.
</p>
<p align="left">
§ 2° Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as) por seus pares.
</p>
<p align="left">
§ 3° O mandato
dos(as) membros(as) do colegiado será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
</p>
<p align="left">
§ 4° Na ausência do(a) presidente em uma
reunião, ela será conduzida/presidida pelo coordenador(a) substituto(a).
</p>
<p>
§ 5° Os(As) representantes previstos(as) no inciso
III e IV poderão ser substituídos(as) em qualquer época, por iniciativa do próprio
representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente
ou discente no curso.
</p>
<p>
§ 6° Na composição do referido órgão colegiado
deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o
segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB).
</p>
<p>
Art. 9° Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) compete:
</p>
<p>
- aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-graduação do Programa, em consonância com os
desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e
com os critérios de avaliação do SNPG;
</p>
<br>
<p>
- propor o
regulamento interno do programa de Pós-graduação e as suas alterações, e
encaminhar à autoridade competente
para emissão de acordo com o previsto na Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho
de 2021;
</p>
<p>
- organizar e
encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme
necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução
UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021;
</p>
<p>
- organizar, por
meio de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e
de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, vinculados(as) ao
programa, visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a)
substituto(a);
</p>
<p>
- definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;
</p>
<p>
- credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;
</p>
<p>
- definir
as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de pós-graduação;
</p>
<p>
- decidir
sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias
e número de créditos;
</p>
<p>
- definir
os requisitos a serem cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações;
</p>
<p>
- definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s)
curso(s);
</p>
<p>
- aprovar
o edital de seleção de discentes para ingresso no Programa;
</p>
<p>
- aprovar as
indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando
solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente;
</p>
<p>
- homologar
os planos de estudos dos(as)
alunos(as);
</p>
<p>
- aprovar
a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos respectivos professores(as);
</p>
<p>
- decidir
sobre a aceitação
de créditos obtidos
em outros Programa
de pós-graduação;
</p>
<p>
- aprovar
os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência";
</p>
<p>
- aprovar
as bancas examinadoras de defesa de dissertação e exame de qualificação;
</p>
<p>
- decidir
sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e
pelo regulamento do Programa de pós-graduação;
</p>
<p>
- aprovar os
critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de
bolsas ou de gestão do programa;
</p>
<p>
- estabelecer critérios para analisar
solicitações de passagem
direta de nível
da Pós-graduação;
</p>
<p>
- aprovar
o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao programa
Pós-graduação;
</p>
<p>
- aprovar
os convênios de interesse para as atividades do programa;
</p>
<p>
- realizar
anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do
Programa de pós-graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu
planejamento estratégico;
</p>
<p>
- julgar as decisões
do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,
</p>
<p>
– deliberar sobre
outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na
esfera de sua competência.
</p>
<p>
§ 1° O colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social e Políticas Públicas delega competência ao(à) coordenador(a)
do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias,
decidir e assinar os atos a respeito de solicitações listadas nos incisos XIII,
XIV e XV.
</p>
<br>
<p>
§ 2° Das decisões descritas no § 1° deste
artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e
pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).
</p>
<p>
Art. 10. As reuniões do colegiado acontecerão com a
presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as),
considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
</p>
<p>
§ 1° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá
ao(à) presidente da sessão o voto qualificado.
</p>
<p>
§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso,
em 1<sup>a</sup> (primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e,
posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
</p>
<p>
Art. 11. As reuniões do colegiado serão convocadas
pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de
membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2
(duas) reuniões semestrais.
</p>
<p>
§ 1° As convocações serão feitas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do
Dia.
</p>
<p>
§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
§ 3° Membros(as) participantes ou
convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reunião não terão direito ao pagamento de
diárias e deslocamento, devendo participar por videoconferência.
</p>
<p>
Art. 12. Havendo número legal de membros (as), será
declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e deliberação dos itens em
pauta, com posterior registro em ata.
</p>
<p>
Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as)
serão automaticamente convocados para nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta
e oito) horas.
</p>
<p>
Art. 13. À Secretaria caberá
prestar apoio ao colegiado do programa.
</p>
<p>
Art. 14. Por se tratar de colegiado permanente, que é regido pelo Regulamento Geral
da Pós-Graduação
</p>
<p>
<i>
Stricto Sensu 
</i>
da UFSM, não há necessidade de um regulamento específico para este colegiado.
</p>
<p>
Art. 15. O colegiado tornará públicas suas ações, reuniões
e matérias específicas de sua área,
por meio da publicação de suas Atas, que devem
estar em conformidade com as orientações do Departamento de Arquivo Geral
(DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao
sigilo, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.
</p>
<p>
Art. 16. É vedada a divulgação de discussões em
curso sem a prévia anuência do(a) presidente/coordenador(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Coordenação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 17. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
e Políticas Públicas:
</p>
<p align="left">
- fazer cumprir este regulamento e as decisões
do colegiado do programa;
</p>
<p align="left">
- convocar
e presidir as reuniões do colegiado do programa;
</p>
<p align="left">
- representar o Programa de Pós-Graduação, sempre
que se fizer necessário;
</p>
<p align="left">
- submeter
ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos
superiores;
</p>
<p align="left">
- encaminhar ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado
do programa;
</p>
<br>
<p align="left">
- elaborar o plano
de aplicação de recursos financeiros do programa que será submetido à aprovação
do colegiado;
</p>
<p align="left">
- programar
a oferta das disciplinas e dos(das) docentes
necessários ao desenvolvimento das atividades e dar
encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;
</p>
<p align="left">
- encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente
e proposição do edital
de seleção dos discentes para ingresso no programa, com posterior análise e
aprovação do colegiado;
</p>
<p align="left">
- dar conhecimento às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente e discente;
</p>
<p align="left">
- submeter
à aprovação do colegiado, os nomes dos(as)
professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de bolsas ou de gestão; e
</p>
<p align="left">
- desempenhar as
demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto
da UFSM na esfera de sua competência.
</p>
<p align="left">
§ 1° O mandato
do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a) será de dois anos, sendo
permitida a recondução por igual período com aprovação do colegiado do PPGSSPP.
</p>
<p align="left">
§ 2° A escolha
do(a) coordenador(a) será através de consulta a comunidade acadêmica do PPGSSPP e aprovação em reunião do colegiado do
PPGSSPP.
</p>
<p align="left">
§ 3° Os casos omissos serão
apreciados e votados
no colegiado do PPGSSPP.
</p>
<p>
Art. 18. O(a) coordenador(a) será substituído(a)
nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na ausência
deste(a), pelo(a) docente
mais antigo(a) do quadro da carreira do magistério
e membro(a) do colegiado do programa.
</p>
<p>
Art. 19. Em caso de vacância na coordenação do
programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumirá a
coordenação do programa.
</p>
<p>
§ 1° Se a vacância do(a)
coordenador(a) ocorrer antes
da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato,
será eleito(a) novo(a)
coordenador(a), na forma prevista no regulamento do programa de pós-graduação.
</p>
<p>
§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
depois da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a)
substituto(a) assume o mandato e o colegiado do programa de pós-graduação
indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar
o mandato.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Secretaria
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 20. São consideradas atividades de apoio
administrativo da secretaria integrada de Pós Graduação:
</p>
<p>
- receber, arquivar
e distribuir documentos e processos relativos às atividades didáticas e administrativas;
</p>
<p>
- dar suporte às rotinas administrativas do programa e ao(à) respectivo(a) coordenador(a), relacionados
à oferta de disciplinas, matrículas,
e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
</p>
<p>
- executar as
rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-graduação, obedecendo
às legislações vigentes;
</p>
<p>
- prestar
apoio administrativo nas rotinas do colegiado do programa;
</p>
<p>
- auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do programa;
</p>
<p>
- auxiliar no
preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências
fomento, particularmente os itens relativos às informações curriculares,
acadêmicas e cadastrais dos discentes e
</p>
<br>
<p align="left">
docentes do programa;
</p>
<p align="left">
- secretariar as reuniões relacionadas à gestão do programa;
</p>
<p align="left">
- manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no programa;
</p>
<p align="left">
- manter atualizadas as informações do programa nos canais públicos
de divulgação;
</p>
<p align="left">
- orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do programa; e
</p>
<p align="left">
- articular
e encaminhar as atividades inerentes
ao uso de recursos financeiros aprovados pelo
colegiado do programa.
</p>
<p>
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a
Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem
prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura
da unidade de ensino em que se encontrem.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo Docente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 21. O corpo docente do Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas será constituído
majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as)
pelo colegiado, observadas as disposições deste regulamento e os critérios do
SNPG.
</p>
<p>
§ 1° Além de docentes ativos(as) na UFSM,
poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:
</p>
<p>
- doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de
serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e
</p>
<p>
- doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
</p>
<p>
§ 2° A constituição majoritária prevista no <i>caput </i>deste artigo não se aplica ao
corpo docente de programas de pós-graduação em rede ou em associação.
</p>
<p>
Art. 22. O credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social e Políticas Públicas observarão os requisitos previstos
no Regulamento Geral da
Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>e os
critérios estabelecido pelo Colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Nos casos de não recredenciamento, o(a)
docente permanecerá vinculado(a) ao programa até finalizar as orientações em
andamento, cabendo ao colegiado do programa definir a categoria definida no
art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este
período, observando as normas do SNPG.
</p>
<p>
§ 2° O credenciamento e o recredenciamento de
docentes do programa serão acompanhados pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três) ou ainda
não possuir avaliação pela CAPES.
</p>
<p>
Art. 23. Para fins de credenciamento e
recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as) docentes serão
enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as
normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa:
</p>
<p>
- permanentes;
</p>
<p>
- colaboradores(as); ou,
</p>
<br>
<p align="left">
- visitantes.
</p>
<p align="left">
Art. 24. São atribuições do corpo docente:
</p>
<p align="left">
- participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do programa,
de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,
</p>
<p align="left">
- cumprir
e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento, e demais resoluções e atos normativos emitidos pelo colegiado
do programa, UFSM e SNPG.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo
Discente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 25. O(A) discente
do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
e Políticas Públicas
deve:
</p>
<p>
- dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação
deste conhecimento para a resolução dos problemas enfrentados
pela sociedade;
</p>
<p>
- cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento, os atos normativos
emitidos pela UFSM, SNPG e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);
</p>
<p>
- manter
contato sistemático com o(a) seu(ua)
orientador(a);
</p>
<p>
- comparecer às
reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do programa,
salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou
de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação;
</p>
<p>
- manter atualizado
seu cadastro no programa de pós-graduação e na UFSM, assim como o registro
de suas atividades no currículo lattes do CNPq ou outro que venha a
substituí-lo;
</p>
<p>
- dar os devidos
créditos e participação na autoria dos trabalhos aos(às)
envolvidos(as) nas diferentes atividades de pesquisa que
gerem publicações; e
</p>
<p>
- mencionar
necessariamente a condição de discente junto à UFSM e à(s) fonte(s) de
financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística,
técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de
Bolsas
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 26. O Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social
e Políticas Públicas
contará com uma comissão
de bolsas de caráter deliberativo, cujos(as) membros(as) serão designados(as)
por meio de portaria de Pessoal expedida por autoridade competente, em
atendimento ao previsto neste regulamento.
</p>
<p>
Art. 27. São competências da comissão de bolsas:
</p>
<p>
- propor e aplicar os critérios para a seleção de
bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do
órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem
homologados pelo colegiado deste programa, sendo que:
</p>
<p>
a) os critérios
devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência
de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário.
</p>
<p>
- tornar público os critérios vigentes
para a seleção de bolsistas e a concessão
e manutenção de bolsas
</p>
<br>
<p>
adotados pelo Programa;
</p>
<p>
- divulgar o
resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela
implementação da cota;
</p>
<p>
- avaliar
e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as)
bolsistas, com informações de desempenho acadêmico
individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;
</p>
<p>
- assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES
no estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas por esta agência;
</p>
<p>
- analisar as
solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados,
regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;
</p>
<p>
- comunicar
imediatamente à PRPGP ou à unidade
competente sobre qualquer
alteração da situação relacionada ao vínculo empregatício dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na relação de discentes
candidatos(as) a receber bolsa de estudos;
</p>
<p>
- manter,
em meio digital,
por, no mínimo
5 (cinco) anos,
os relatórios de atividades dos(as)
bolsistas aprovados pelo programa de pós-graduação, referentes ao
período de vigência da bolsa;
</p>
<p>
- apurar infrações
cometidas por discente bolsista
ou ex-bolsista face às normativas do órgão/agência
financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo
resguardado amplo direito de defesa por parte do discente; e
</p>
<p>
- assegurar o cumprimento das normas dos programas de bolsas.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo
de bolsas concedidas com
atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da
Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>
Art. 28. A Comissão de Bolsas terá a seguinte
composição:
</p>
<p>
- coordenador(a) do programa;
</p>
<p>
- 2 (dois/duas) representantes do corpo docente,
no mínimo; e
</p>
<p>
-
1
(um/uma) representante do corpo
discente,
no
mínimo,
escolhido por seus
 pares.
</p>
<p>
§ 1° Os(As)
representantes docentes deverão
fazer parte do quadro permanente do programa.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) representante(s) discente(s) deverá(ão) estar matriculado(s) no curso há, pelo menos, 1 (um) ano, como discente(s) regular(es).
</p>
<p>
§ 3° A presidência da Comissão de Bolsas pode ser exercida
pelo(a) coordenador(a) do programa.
</p>
<p>
§ 4° A composição deverá
respeitar o mínimo
de 70% (setenta por cento)
de membros(as) docentes.
</p>
<p>
Art. 29. Os(As) representantes das comissões de
bolsas serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) da
unidade de ensino.
</p>
<p>
§ 1° Caso algum(a) integrante da comissão de
bolsas possua cônjuge, companheiro(a) ou parentes afins até o terceiro grau com o(a)
acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, deverá declarar impedimento e solicitar
o desligamento da comissão de bolsas.
</p>
<p>
§ 2° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) representantes em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior e na lei que
dispõe sobre o conflito de interesses.
</p>
<p>
§ 3° O Programa manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos integrantes atuais da
Comissão de Bolsas, quando for o caso.
</p>
<p>
Art. 30. A Comissão de Bolsas reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente,
</p>
<br>
<p>
sempre que convocada
pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do programa.
</p>
<p>
§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela
agência responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima de cada
reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
§ 2° O quórum mínimo
de reunião é de 03 (três) membros(as) e a votação
será de maioria simples.
</p>
<p>
§ 3° As reuniões desta comissão poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 31. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá
recurso em 1<sup>a</sup> (primeira) instância ao Colegiado do programa, em 2<sup>a</sup> (segunda), ao Conselho do Centro de Ciências Sociais
e Humanas, e em última instância
ao CEPE.
</p>
<p>
Art. 32. A Comissão de Bolsas não tem
responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas diretamente aos(às)
docentes do programa
de pós-graduação oriundas
de projetos submetidos a agências de
fomento, por meio de editais específicos, bem como bolsas de projetos ligados a
empresas.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Constatada a necessidade pelo Colegiado do Programa, a Comissão pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a)
do projeto.
</p>
<p>
Art. 33. Os casos
omissos serão resolvidos por deliberação do Colegiado do programa, em conformidade
com o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela
agência de fomento.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VII
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de
Seleção
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 34. O Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas deverá indicar uma
comissão para o processo seletivo de ingresso.
</p>
<p>
Art. 35. Compete
à Comissão de Seleção do
Programa:
</p>
<p>
- coordenar, supervisionar e executar o processo de seleção;
</p>
<p>
- assistir
na elaboração do edital para ingresso de alunos(as) no programa; e
</p>
<p>
- encaminhar à
coordenação do Programa, a relação final dos(as) candidatos(as)
classificados(as) e suplentes, para publicitação.
</p>
<p>
Parágrafo único. Das decisões
da Comissão de Seleção referentes ao processo seletivo,
caberá recurso ao colegiado do programa, que será a única
instância.
</p>
<p>
Art. 36. Ao(À) presidente da Comissão de Seleção compete:
</p>
<p>
- coordenar os trabalhos da comissão;
</p>
<p>
- encaminhar ao(a)
coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo
seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);
</p>
<p>
- encaminhar ao colegiado do programa os recursos do processo seletivo;
e
</p>
<p>
- cumprir
e fazer cumprir
o disposto em cada edital
de seleção.
</p>
<p>
Art. 37. A Comissão de Seleção será composta por
docentes credenciados(as) no programa, por, no mínino, 3 docentes do quadro
permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do programa e designados(as)
por portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) unidade de ensino.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Cabe ao Colegiado do Programa designar
1 (um/uma) dos(as)
membros(as) como o
</p>
<br>
<p>
presidente da comissão.
</p>
<p>
Art. 38. A composição da Comissão de Seleção poderá ser renovada
a cada edição do processo
seletivo.
</p>
<p>
Parágrafo único. O Programa manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos(as) integrantes atuais
da Comissão de Seleção.
</p>
<p>
Art. 39. Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da Comissão de Seleção, nos termos
da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei n° 12.813,
de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:
</p>
<p>
- após a homologação dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge, companheiro(a), parentes
até o terceiro grau participando do processo seletivo; e
</p>
<p>
- possuir
eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação
no processo de seleção.
</p>
<p>
Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de
participação de um(a) ou mais membros(as), resultando em número de membros(as)
da comissão inferior ao mínimo de 03 (três) docentes, haverá a necessidade de
substituição imediata de um(a) ou mais membros(as) da comissão, a fim de
viabilizar a realização ou continuidade do processo seletivo.
</p>
<p>
Art. 40. A Comissão de Seleção contará com apoio
logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do seu
respectivo Programa de Pós-graduação, bem como da unidade de ensino.
</p>
<p>
Art.
41.
Nas
reuniões
da
referida
comissão,
não
é
permitida
a
participação
de
membros(as)
não
natos(as).
</p>
<p>
Art. 42. A Comissão de Seleção se reunirá, sempre
que necessário, para deliberação e a cada etapa do processo de seleção.
</p>
<p>
§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de
acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.
</p>
<p>
§ 2° As reuniões extraordinárias serão
realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo
vigente e sua convocação será
feita preferencialmente via correio
eletrônico, pelo(a) Presidente da Comissão, com antecedência mínima que respeite o
cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do Dia.
</p>
<p>
§ 3° As reuniões
deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência
ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 43. O quórum
para as deliberações da Comissão
será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes da Comissão de Seleção.
</p>
<p>
§ 1° Cada etapa do processo
de seleção será composta/avaliada de/por,
pelo menos, 3 (três) membros(as) da Comissão.
</p>
<p>
§ 2° Havendo
necessidade de votação,
ela será por maioria simples.
</p>
<p>
Art. 44. É vedada,
aos(às) membros(as) da comissão, a divulgação dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO III
</p>
<p align="left">
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Orientação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 45. Todo(a) discente
deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1<sup>a</sup> (primeira) matrícula.
</p>
<br>
<p align="left">
Parágrafo único. Quando da
necessidade para o desenvolvimento dos estudos,
o discente poderá dispor
de coorientador(es/as).
</p>
<p align="left">
Art. 46. O(A) orientador(a) deverá ser docente
credenciado(a) no Programa,
de acordo com o
estabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 47. São atribuições do(a) orientador(a):
</p>
<p align="left">
- definir
o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente;
</p>
<p align="left">
- orientar
a dissertação; e
</p>
<p align="left">
- presidir
a banca examinadora da defesa de dissertação de seu(sua) orientando(a). Art. 48. Poderão atuar como coorientador(es)/a(s):
</p>
<p align="left">
- docentes credenciados(as) no programa de pós-graduação, ou
</p>
<p>
- docentes ou
pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores(as) do título de doutor(a),
desde que aprovados(as) pelo colegiado do programa e em consonância com os
critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo único. A atuação eventual de coorientação
prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente
do programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 49. Ao(s)/À(s) coorientador(es)/a(s) incumbe
colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a)
orientador(a), no planejamento inicial, na implementação, bem como na redação
da dissertação e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.
</p>
<p>
Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a)
deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação e na ata de
defesa.
</p>
<p>
Art. 50. Quando houver solicitação do(a) discente,
bem como do(a) orientador(a), para troca de orientação, o colegiado deverá se
manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá
ser homologada, após ciência do(a) discente e do(a) novo(a)
orientador(a) designado(a) pelo colegiado.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Regime Didático
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 51. Os trabalhos acadêmicos serão
desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades complementares e atividades
de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação, conforme
estabelecido neste Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art. 52. O conjunto
de disciplinas e o título
do projeto de dissertação deverão
estar registrados no plano
de estudos do(a) aluno(a), em consonância com este Regulamento Interno, bem
como eventuais atualizações.
</p>
<p>
Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado
pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) presidente do colegiado do programa
até o início do 2° (segundo) semestre do curso.
</p>
<p>
Art. 53. As disciplinas dos cursos de mestrado e de
doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
</p>
<p>
- disciplinas obrigatórias, consideradas
indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de
uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou
</p>
<p>
- disciplinas
eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos
de conhecimento específicos do programa ou transversais entre áreas de
conhecimento.
</p>
<br>
<p>
§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam
a transversalidade na formação
discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de
temas de interesse mútuo a diferentes programas de pós-graduação <i>stricto sensu</i>.
</p>
<p>
§ 2° As propostas
de criação ou alteração de disciplinas deverão
ser submetidas à aprovação do colegiado
do programa e, quando for o caso,
na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas à PRPGP
para registro.
</p>
<p>
§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser
ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas e assíncronas, desde
que atendam à legislação do SNPG para a modalidade (presencial ou EaD) na qual se enquadra o curso, e que
sejam aprovadas pelo colegiado do programa.
</p>
<p>
Art. 54. O Curso de Mestrado será ofertado em
regime anual e terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte
e quatro) meses para a conclusão, incluindo disciplinas gerais obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas de atividades complementares,
qualificação do projeto de dissertação e defesa da dissertação.
</p>
<p>
Art. 55. A cada disciplina será atribuído um valor
expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze)
horas/aula.
</p>
<p>
§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga
horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em
períodos específicos.
</p>
<p>
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta
será em fluxo
contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes do início da
disciplina.
</p>
<p>
Art. 56. Poderão ser atribuídos créditos a
atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 20% (vinte
por cento) dos créditos mínimos exigidos para integralização do mestrado.
</p>
<p>
§ 1° O catálogo com o número de créditos
correspondente à cada ACPG deverá ser definido pelo colegiado do programa de pós-graduação e poderá incluir
produções científicas, técnicas
ou tecnológicas, artísticas,
intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos
científicos relacionados à área de conhecimento do Programa.
</p>
<p>
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão
ser exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a) estiver
regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a)
aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua
dissertação.
</p>
<p>
§ 3° Cabe ao colegiado do programa apreciar as
solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no
histórico do(a) aluno(a).
</p>
<p>
Art. 57. O programa poderá ofertar disciplinas em
outros idiomas, desde que aprovado
pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de
oferta.
</p>
<p>
Art. 58. A
dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros
cursos de pós- graduação <i>stricto sensu </i>da
UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira
poderão ser validadas, em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária total.
</p>
<p>
§ 1° Na dispensa
de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de pós-graduação deve ser observada a equivalência de conteúdo e carga horária
das disciplinas, cabendo ao colegiado do programa definir a taxa de
equivalência necessária para atender aos objetivos do curso.
</p>
<p>
§ 2° Autodidatas que possuem conhecimentos
adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas —
informática, bem como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento de
créditos mediante avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora
especialmente designada para esse fim pela subunidade de lotação da disciplina,
de acordo com o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 47,
parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
</p>
<p>
§ 3° A avaliação
de autodidatismo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa
de
</p>
<br>
<p>
conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto
do aproveitamento.
</p>
<p>
Art. 59. A estrutura curricular do Curso
de Mestrado, concebida em regime semestral, é composta de 24
(vinte e quatro) créditos, equivalente a 360 (trezentos e sessenta) horas.
</p>
<p>
Art.
60.
O
curso
de
mestrado
terá
a
duração
mínima
de
12
(doze)
e
máxima
de
24
(vinte
e
quatro)
meses.
</p>
<p>
§ 1° Os prazos
definidos no <i>caput</i>, poderão ser
prorrogados, mediante aprovação do colegiado do programa a partir de
solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
</p>
<p>
- até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que
receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo
máximo de duração do curso; ou
</p>
<p>
- até 12 (doze) meses para alunos(as) não
bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa por até 25% (vinte e cinco
por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.
</p>
<p>
§ 2° Os prazos
mínimos definidos no <i>caput </i>poderão ser reduzidos para 6 (seis)
meses no caso de discente desligado(a) sem a realização de
defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo
seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do programa.
</p>
<p>
Art. 61. Discentes matriculados(as) em cursos de
mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem
dos prazos constantes neste regulamento durante
o período da licença nos seguintes casos:
</p>
<p>
- parto, nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente
durante o curso;
</p>
<p>
- condição
clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual
ou superior a 30 dias ininterruptos;
</p>
<p>
- internação
hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja
filho(a) do(a) estudante ou esteja sob sua responsabilidade.
</p>
<p>
§ 1° No caso previsto no inciso I, a
prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias,
devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica,
decorrente de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção
de guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
</p>
<p>
§ 2° Nos casos previstos no inciso II, a
prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às
atividades.
</p>
<p>
§ 3° Nos casos previstos no inciso III, a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.
</p>
<p>
§ 4° As solicitações de licença deverão
ser encaminhadas seguindo
normativas vigentes na UFSM e, após
a concessão, encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP.
</p>
<p>
Art. 62. Os(As) discentes de pós-graduação em nível
de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua
estrangeira, observando a Resolução UFSM n° 003/2010 ou outra que a substitua.
</p>
<p>
§ 1° Os(As) discentes devem comprovar a
suficiência em língua estrangeira até a solicitação da defesa final da
dissertação.
</p>
<p>
§ 2° Uma vez homologada pelo Colegiado do
Programa, a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar no
histórico escolar do(a) discente.
</p>
<p>
§ 3° Os(As) discentes poderão cumprir esse
requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação
vigente da UFSM.
</p>
<p>
§ 4° A inserção
do resultado do teste no histórico escolar
não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for
realizado pela UFSM.
</p>
<p>
§ 5°&nbsp; O colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
e Políticas Públicas
delega
</p>
<br>
<p>
competência ao(à)
coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e
estatutárias, decidir e assinar os atos a respeito da solicitação mencionada no
<i>caput</i>.
</p>
<p>
§ 6° Das decisões descritas no § 5° deste
artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e
pedido de recurso ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Estágio de Docência
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 63. O estágio de docência é uma atividade
curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina
denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação
de discente de pós-graduação em atividades de ensino, em nível de graduação na
UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as)
pós-graduandos(as).
</p>
<p>
§ 1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as)
discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo
empregatício e nem será remunerada.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender
às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à
exigência de cumprimento do estágio de docência.
</p>
<p>
Art. 64. A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma)
ou mais docentes do Programa.
</p>
<p>
§ 1° O(s)/A(s) responsável(eis) pela disciplina
de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma
compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o
planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do
estágio.
</p>
<p>
§ 2° O(a) responsável pela disciplina de
docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser
subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela
disciplina de graduação, caso seja distinto.
</p>
<p>
Art. 65. Cada disciplina de docência orientada
poderá ter carga horária máxima de até 30 (trinta) horas, correspondendo a 2 (dois)
créditos.
</p>
<p>
Art. 66. Os(As) discentes que se matricularem em
docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o
conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga
horária da disciplina de docência orientada.
</p>
<p>
Parágrafo único.
O plano de docência deverá
ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência
orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser
aprovado no Colegiado do Programa e no Colegiado do Curso de Graduação para o qual a disciplina será ministrada.
</p>
<p>
Art. 67. As atividades de docência orientada serão
vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um
conjunto pré-determinado de aulas teóricas, ministradas pelos(as) discentes de
pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação, podendo incluir também
atividades extraclasse, tais como:
</p>
<p>
- preparo de aulas;
</p>
<p>
- correção
de avaliações e exercícios; ou,
</p>
<p>
- atendimento extraclasse aos(às) discentes.
</p>
<p>
§ 1° O conjunto
de atividades ministradas frente a discentes
não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da
disciplina de graduação, considerando o somatório de todos(as) os(as) discentes
em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de
graduação.
</p>
<br>
<p>
§ 2° As atividades da docência orientada frente
aos(às) alunos(as) da graduação será de, no mínimo, 15 (quinze) horas, não
podendo ser desenvolvida em disciplinas de estágio obrigatório e de supervisão acadêmica.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO IV
</p>
<p align="left">
DO ACESSO
À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção
de Candidatos(as)
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 68. A admissão no Programa é condicionada à
conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no
exterior.
</p>
<p>
§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não
tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser
aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo diploma em até 6 (seis)
meses a partir do ingresso no programa.
</p>
<p>
§ 2° Em casos excepcionais, a critério da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida matrícula
de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão
do curso, sendo concedido prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no programa para apresentação
do diploma de graduação.
</p>
<p>
Art. 69. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos
nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de
pós-graduação.
</p>
<p>
Parágrafo único. Os editais de seleção devem observar a Lei
n° 14.723, de 17 de novembro de 2023, e a Política de Ações Afirmativas e
Inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na Resolução UFSM
n° 068, de 29 de novembro de 2021, ou outras normativas que venha a
substituí-las, reservando cotas para o ingresso
de pessoas pretas
e pardas, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos
minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas
do programa.
</p>
<p>
Art. 70. A comissão
de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do programa,
seguindo as normativas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu
</i>da UFSM e neste Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art. 71. Além do ingresso através dos editais de
seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na pós-graduação por meio de convênios internacionais, seguindo as normas específicas
do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).
</p>
<p>
Art. 72. É vedado o ingresso na pós-graduação por
meio da transferência de outra IES ou de outro programa de pós-graduação da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 73. Não é permitido, por meio da modalidade de
reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso.
</p>
<p>
Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados de cursos de pós-graduação
somente será possível após classificação em novo processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Matrícula
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<br>
</b>
<p>
Art. 74. A partir
do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável
“Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período
letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG),
até o prazo máximo de conclusão do curso.
</p>
<p>
Art. 75. A solicitação de matrícula nas demais
disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.
</p>
<p>
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de
Pós-graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos
prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação do programa, com uma exposição
de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta
e cinco por cento) de
frequência da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
Art. 76. Os(As)
discentes selecionados(as) para o Programa
terão direito à matrícula regular
em qualquer disciplina
ofertada pela pós-graduação da UFSM, desde que previsto no seu plano de estudos
e havendo disponibilidade de vaga.
</p>
<p>
Parágrafo único. Será vedada a matrícula em disciplinas nas quais o(a) discente tenha
logrado aprovação nos últimos
5 (cinco) anos.
</p>
<p>
Art. 77. O(A) discente poderá solicitar
cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua)
orientador(a) e aprovado no colegiado do programa, desde
que não tenha
ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária da disciplina.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar
do(a) discente.
</p>
<p>
Art. 78. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:
</p>
<p>
- por solicitação do(a) próprio(a) discente;
</p>
<p>
- quando esgotado o
prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico
(NCAPG) da PRPGP, à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento por meio do histórico escolar do(a) discente;
</p>
<p>
- quando for reprovado
em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo
ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à
coordenação do Programa o monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes;
</p>
<p>
- quando apresentar
desempenho insatisfatório, mediante justificativa fundamentada do(a)
orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado, sendo considerado
desempenho insatisfatório:
</p>
<p align="left">
ausência de comunicação, falha no retorno
aos contatos iniciados
pelo(a) orientador(a);
</p>
<p align="left">
não apresentação de progresso nas atividades estipuladas no plano de estudos;
</p>
<p align="left">
não cumprimento das etapas de trabalho nos prazos estabelecidos;
</p>
<p align="left">
incapacidade em apresentar material
escrito de qualidade suficiente; e
</p>
<p align="left">
ausência nas atividades e reuniões convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenador(a).
</p>
<p>
- quando tiver feito a passagem direta do mestrado
para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na defesa de
dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado será
cancelada; ou,
</p>
<p>
- quando for admitida matrícula de mestrado sem o
diploma de graduação, nos termos do art. 72 do Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM,
caso o(a) discente
não apresente o diploma
de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no
programa.
</p>
<p>
Art. 79. A
matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão
condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.
</p>
<p>
Art. 80. A mobilidade
acadêmica na pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM, de discentes
de outras IES
</p>
<br>
<p>
nacionais que, por
meio de convênio ou acordos, venham a desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão, por qualquer
período, terá fluxo contínuo junto ao programa.
</p>
<p>
Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as)
discentes ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o
vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM n°
011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro
via PRPGP ou estudantes em cotutela.
</p>
<p>
Art. 81. Somente é permitido o registro acadêmico
simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:
</p>
<p>
- quando um registro seja em curso <i>lato sensu </i>e outro em <i>stricto sensu</i>; ou,
</p>
<p>
- quando da passagem
direta do curso de mestrado
para curso de doutorado, com realização de defesa
e titulação no mestrado.
</p>
<p>
Art. 82. A critério
do programa de pós-graduação poderá
ser concedida a matrícula de Estudante Especial I em 1 (uma) ou, no máximo, 2
(duas) disciplinas.
</p>
<p>
§ 1° Estudantes especiais I são aqueles(as) que
recebem autorização, mediante inscrição em processo seletivo específico, para
cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de
pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
§ 2° A matrícula de estudante especial
I poderá ser concedida para as seguintes
situações:
</p>
<p>
- para discentes de graduação de qualquer IES que
tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à
conclusão do seu curso;
</p>
<p>
- para discentes
vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i>stricto
sensu </i>de outras IES nacionais ou estrangeiras;
</p>
<p>
- para
portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino
Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior; ou
</p>
<p>
- para participantes
de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam
portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° O Programa
definirá, considerando as disponibilidades institucionais, o número de vagas destinadas a estudante especial I.
</p>
<p>
§ 4° Após o encerramento do edital público
de seleção de estudante especial
I, as vagas não preenchidas poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos no
inciso II, § 2° deste artigo,
mediante solicitação de matrícula na
coordenação do programa, desde que eles(as) atendam aos critérios inicialmente previstos no edital e que haja tempo
hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária da disciplina.
</p>
<p>
§ 5° A matrícula na categoria prevista
no inciso IV dispensa participação em processo seletivo
específico e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de
pós-graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação
no projeto seja compatível
com os objetivos e exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado
do Programa.
</p>
<p>
§ 6° A
matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a 1 ( uma)
disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a 2 (duas) matrículas
especiais no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas
da UFSM.
</p>
<p>
Art. 83. A obtenção
de créditos na condição de estudante especial
I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao
ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de
curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<br>
</b>
<p>
<b>
Da Frequência e Avaliação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 84. A frequência é obrigatória e não poderá
ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
programada por disciplina ou atividade.
</p>
<p>
Art. 85. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as)
docentes responsáveis em razão do desempenho relativo do(a) discente em
provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo
atribuído um dos seguintes conceitos:
</p>
<p>
- A, de 10,0 (dez)
a 9,1 (nove, vírgula um);
</p>
<p>
- A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);
</p>
<p>
- B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete,
vírgula um);
</p>
<p>
- B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis,
vírgula um);
</p>
<p>
- C, de 6,0 (seis)
a 5,1 (cinco, vírgula um);
</p>
<p>
- C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro,
vírgula um);
</p>
<p>
- D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três,
vírgula um);
</p>
<p>
- D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois,
vírgula um);
</p>
<p>
- E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou
</p>
<p>
- E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).
</p>
<p>
§ 1° O(A) discente que obtiver conceito
igual ou inferior
a "C" em qualquer disciplina será reprovado(a).
</p>
<p>
§ 2° Às disciplinas para as quais
não forem computados os conceitos acima,
serão atribuídas as seguintes
situações:
</p>
<p>
- AP (Aprovado/a);
</p>
<p>
- NA (Não Aprovado/a);
</p>
<p>
- R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou,
</p>
<p>
- I (Situação Incompleta).
</p>
<p>
§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída
somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o
que será comprovado por uma das seguintes situações:
</p>
<p>
- tratamento de saúde;
</p>
<p>
- licença
gestante;
</p>
<p>
- suspensão de registro por irregularidade administrativa; ou
</p>
<p>
- casos omissos
decididos em conjunto pelo o colegiado do Programa e a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa.
</p>
<p>
§ 4° A situação “I” não poderá
ultrapassar 2 (dois)
semestres letivos.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Cotutela
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 86. A cotutela com titulação simultânea na
UFSM e em instituição estrangeira congênere (aqui designada como “Cotutela”) é
definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado
realizar sua dissertação sob a responsabilidade de 2 (dois/duas)
orientadores(as), 1 (um/a) no
</p>
<br>
<p>
Brasil e outro(a) em
instituição de um país estrangeiro, obtendo o título de Mestre(a) em ambas as
instituições de vínculo de seus(uas) orientadores(as).
</p>
<p>
§ 1° A
solicitação de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente
interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios.
</p>
<p>
§ 2° Em nenhuma
hipótese poderá ser estabelecido o regime de Cotutela depois de ocorrida
a defesa da Dissertação de Mestrado.
</p>
<p>
Art. 87. O regime de Cotutela fica obrigatoriamente
condicionado à aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com
Dupla-Titulação pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere envolvida.
</p>
<p>
§ 1° A Minuta de Acordo Específico para
Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM poderá ser substituída por outro
instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que
devidamente aprovado por ambas as instituições.
</p>
<p>
§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas
competências conjuntamente em relação ao(à) discente nas 2 (duas) instituições.
</p>
<p>
§ 3° A dissertação será defendida 1 (uma) única
vez, na UFSM ou na instituição estrangeira, seguindo normas específicas da
instituição onde ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas de Mestrado nas 2
(duas) instituições.
</p>
<p>
Art. 88. Os(As) discentes em regime de Cotutela,
devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere, bem como, ao estabelecido na Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação, para terem seus títulos
validados e diplomas emitidos.
</p>
<p>
Art. 89. O tempo de realização da mobilidade
acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela
com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de
origem do(a) discente.
</p>
<p>
§ 1° Sendo discente vinculado(a) à UFSM, o
tempo de mobilidade na instituição estrangeira será estabelecido conforme as
exigências da instituição estrangeira congênere.
</p>
<p>
§ 2° Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM
será de no mínimo de 6 (seis) meses contínuos para doutorado e 3 (três) meses
contínuos para o mestrado.
</p>
<p>
Art. 90. Durante o tempo de permanência no
exterior, previsto no art. 89, os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo
com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres
em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da cotutela, terão seu
registro regularizado na modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Art. 91. O diploma será conferido aos(às) discentes
que satisfizerem os requisitos estabelecidos pela Minuta de Acordo Específico
para Cotutela com Dupla-Titulação.
</p>
<p>
§ 1° Deverão constar no diploma a identificação
de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que acordou o
regime de Cotutela.
</p>
<p>
§ 2° O registro do diploma estará condicionado
ao pleno atendimento dos dispositivos previstos neste regulamento.
</p>
<p>
Art. 92. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação
da modalidade cotutela
serão dirimidos pela Coordenadoria de Ações e Programas
Estratégicos da PRPGP, podendo ser consultada a Diretria de Relações
Internacionais (DRI) ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades,
conforme o caso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<br>
</b>
<p>
<b>
Do Exame de Qualificação de Mestrado
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 93. O exame de qualificação tem o objetivo de
avaliar e qualificar a dissertação, bem como
a capacidade do(a) mestrando(a) em sua consecução.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No exame de qualificação será avaliada a construção da dissertação, a sua originalidade, os resultados parciais
(quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir
pesquisas inovadoras e criativas na área de estudo, bem como seus conhecimentos
gerais de ciência e pesquisa.
</p>
<p>
Art. 94. O exame de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas.
</p>
<p>
Parágrafo único. No exame de qualificação, deverá ser
considerada a elaboração da Dissertação (o que poderá ser evidenciado por um ou
mais capítulos finalizados, ou por todos os capítulos em andamento) com:
</p>
<p>
- estrutura metodológica coerente;
</p>
<p>
- fundamentação teórica consistente ao objeto de pesquisa proposto;
</p>
<p>
- obrigatoriedade de texto dissertativo vinculado com a temática desenvolvida no PPGSSPP; e
</p>
<p>
- adequação do texto final ao Manual
de Dissertações e Teses (MDT)
da UFSM.
</p>
<p>
Art. 95. O(A) discente deverá ter concluído, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos requeridos pelo
regulamento do Programa para solicitar o exame de qualificação.
</p>
<p>
§ 1° A abertura do processo à realização do
exame de qualificação deverá ser efetivada em até 18 (dezoito) meses após o
ingresso no Programa, sob pena do(a) discente ser desligado do Programa,
cabendo ao Colegiado a avaliação em casos excepcionais.
</p>
<p>
§ 2° Uma vez aberto o processo, solicitando o
exame de qualificação pelo(a) discente, o processo é direcionado ao(à)
orientador(a) para anuência e, posteriormente, enviado à coordenação do curso
para submeter à homologação da banca pelo Colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 96. É responsabilidade do(a) discente, a
abertura do processo de defesa do exame de qualificação, com o aval do(a)
seu(sua) orientador(a) para a definição dos(as) membros(as) da banca examinadora e da data da defesa.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. A banca examinadora deverá ser aprovada
pelo colegiado do Programa.
Art. 97. A banca examinadora de
qualificação de mestrado deverá ser constituída de:
</p>
<p align="left">
- 1 (um/uma)
presidente;
</p>
<p align="left">
- 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as); e
</p>
<p align="left">
- 1 (um/uma) suplente.
</p>
<p align="left">
§ 1° Um(a) dos(as) membros(as) efetivos(as)
deverá ser externo(a) ao Programa de Pós Graduação em Serviço Social e
Políticas Públicas.
</p>
<p align="left">
§ 2° A nominata
da banca examinadora deverá ser sugerida
de comum acordo entre o(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) e aprovada pelo
colegiado do Programa.
</p>
<p align="left">
§ 3° Todos(as) os(as)
membros(as) da banca
examinadora deverão possuir
o título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 4° Não poderão fazer parte das bancas de
defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a) ou do
orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau inclusive.
</p>
<p>
§ 5° A previsão do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de
</p>
<br>
<p>
atuação dos(as)
membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação
superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio
de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 6° O(A) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a)
docente do Programa,
homologado(a) pelo colegiado do Programa, poderá presidir os
trabalhos do exame de qualificação.
</p>
<p>
Art. 98. Para a defesa do exame de qualificação,
os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos seguintes procedimentos:
</p>
<p>
- anuência do(a) orientador(a); e
</p>
<p>
- entrega de uma
versão da dissertação parcialmente elaborada para o(a) orientador(a), com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que deverá aprovar a versão antes de
encaminhar para a banca examinadora, com 15 (quinze) dias de antecedência.
</p>
<p>
Parágrafo único. No caso de informações sigilosas do
projeto de pesquisa, o exame de qualificação não será público e os(as)
membros(as) externos(as) da comissão examinadora exercerão suas atividades
mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse
da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 99. Por motivo justificado, cabe ao(à)
coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualificação, desde que
obedeça aos prazos máximos, os quais compreendem a realização do exame no mesmo
semestre letivo em que o(a) discente estiver matriculado na disciplina de
Seminário de Dissertação ou EDT.
</p>
<p>
Art. 100. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa
do exame de qualificação de dissertação, o(a) candidato(a) que obtiver
aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p>
§ 1° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério
da banca examinadora, até 6 (seis)
meses para se submeter a uma
única nova defesa do exame de qualificação.
</p>
<p>
§ 2° Em caso de 2ª (segunda) reprovação no
exame de qualificação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Dissertação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 101. A dissertação deve se constituir em um
trabalho próprio, inédito, redigido em português ou idioma estrangeiro,
encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.
</p>
<p>
§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a
critério do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o
resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.
</p>
<p>
§ 2° A estrutura
e apresentação da dissertação deve respeitar o que consta no Manual de
Dissertações e Teses (MDT) da UFSM.
</p>
<p>
Art. 102. O formato
da dissertação deve respeitar o que está definido no art. 108 do
Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
Art. 103. É responsabilidade do(a) discente a
abertura de um único processo de defesa de dissertação, indicando a composição
da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação
destes processos.
</p>
<p>
§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação pelo(a)
discente, o processo
deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para
anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do programa.
</p>
<br>
<p>
§ 2° O(A) discente deverá fornecer um exemplar
da dissertação para cada membro(a) da banca examinadora, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.
</p>
<p>
Art. 104. A banca examinadora para a defesa
de dissertação será constituída de:
</p>
<p>
- 3 (três)
membros(as) efetivos(as), incluindo o orientador; e
</p>
<p>
- 1 (um/uma) suplente.
</p>
<p>
§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída
por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra Instituição.
</p>
<p>
§ 2° Os(As)
membros(as) da banca examinadora deverão
ter a titulação mínima de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 3° Não poderão fazer parte das bancas de
defesa de dissertação o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a), bem como parentes
afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito
de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio
de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 5° Na impossibilidade de participação do(a)
orientador(a) da banca
examinadora da prova
de defesa de dissertação, um dos(as)
coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
</p>
<p>
§ 6° Na impossibilidade do(a) coorientador(a)
presidir a defesa de dissertação em substituição ao(à) orientador(a), este(a)
deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará
outro(a) docente para presidir os trabalhos.
</p>
<p>
§ 7° Quando o(a) orientador(a) e o(a)
coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de
dissertação, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo
que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.
</p>
<p>
Art. 105. No caso da dissertação conter informações sigilosas, as defesas poderão
ser fechadas ao público
e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que
ficará de posse da coordenação do programa.
</p>
<p>
Art. 106. A impugnação de qualquer membro(a)
da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer pessoa que se julgue
interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca
examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam
a solicitação de impugnação.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A solicitação de impugnação deve ser apreciada
pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 107. Após a aprovação da defesa de dissertação, o(a) candidato(a) deverá
apresentar em documento eletrônico definitivo o
conteúdo da dissertação à coordenação do Programa, de acordo com o prazo
definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação
das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido
pela banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da
data da defesa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação, deverá entregar autorização com as condições para disponibilização on-line da mesma nos
sítios da UFSM e da CAPES.
</p>
<p>
§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da
dissertação, o documento eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito
da UFSM, podendo
assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que ainda não tenha
sido autorizado pelo(a) autor(a).
</p>
<p>
Art. 108. Além da
versão final da dissertação, o(a) discente deverá entregar comprovante de submissão
</p>
<br>
<p>
de um artigo científico derivado de sua dissertação a periódico científico avaliado na área de Serviço
Social ou livro ou capítulo de livro.
</p>
<p>
Art. 109. Somente depois de satisfeitos todos os requisitos previstos nos dois artigos anteriores (art. 107 e 108) o
processo de defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Subseção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Defesa de Dissertação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 110. Por ocasião da prova de defesa da
dissertação, a banca examinadora apreciará a capacidade revelada pelo(a)
discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 111. O(A) discente terá um tempo máximo de 50
(cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de
conclusão.
</p>
<p>
Art. 112. Na realização da defesa de dissertação, cada um(a) dos(as)
membros(as) da banca
examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a)
disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Em comum acordo,
poderá ser optado
pela arguição em forma de diálogo, computando- se neste caso, o tempo de até
60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a)
candidato(a).
</p>
<p>
Art. 113. Depois de concluída a etapa de arguição, a
banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que
será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.
</p>
<p>
Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao discente
deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
</p>
<p>
Art. 114. A defesa de dissertação deverá ser aberta
ao público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as)
os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as)
da banca por meio de videoconferência.
</p>
<p>
§ 1° Deverá ser assegurado ao(à)
discente a possibilidade de participação por videoconferência, cabendo às unidades de ensino de
vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de
computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.
</p>
<p>
§ 2° No caso da dissertação conter informações
sigilosas, bem como passíveis de solicitação de direitos de propriedade
intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.
</p>
<p>
Art. 115. Por motivo justificado ou a pedido do(a)
candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a), cabe ao(a)
coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação desde que obedeça aos
prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
Art. 116. Será
considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação e dissertação,
o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as)
da banca examinadora.
</p>
<p>
§ 1° Quando a banca for constituída de um
número par de membros(as), e houver empate
no resultado da avaliação, o
resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter,
a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa
da dissertação.
</p>
<p>
§ 3° Em caso de segunda reprovação na defesa de
dissertação, o(a) discente será desligado(a) do programa.
</p>
<br>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Subseção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Conclusão do Curso e Obtenção do Título
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 117. A outorga
do título ou a liberação
do histórico escolar
com a conclusão do curso somente poderá ser efetuada depois de atendidas
todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós- Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM e neste Regulamento Interno.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO V
</p>
<p>
DO PÓS-DOUTORADO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 118. O programa
de pós-doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa
sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, devendo ocorrer em
caráter presencial.
</p>
<p>
Art. 119. Poderão se candidatar ao programa de
pós-doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 1° A admissão ao pós-doutoramento se dará por
solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo, junto ao Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano
de trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar como
supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o cronograma de
execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.
</p>
<p>
Art. 120. A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.
</p>
<p>
Art. 121. O pós-doutorado poderá ser realizado
em período parcial,
com tempo mínimo de dedicação
de 20 (vinte) horas
semanais, desde que haja concordância do(a) supervisor(a) e do Colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 122. No caso de candidatos(as) detentores(as)
de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem seguir as regras previstas
pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.
</p>
<p>
Art. 123. Nos casos de vínculo empregatício, o(a)
candidato(a) deverá comprovar autorização de afastamento pelo(a) empregador(a)
para atendimento ao plano de trabalho proposto.
</p>
<p>
Art. 124. Os procedimentos e a documentação exigidos
para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão detalhados em Instrução Normativa
específica emitida pela PRPGP.
</p>
<p>
Parágrafo único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo
de pós-doutoramento desde que apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo
colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 125. Ao
final do período de pós-doutorado, será exigido um relatório referente às
atividades desenvolvidas, que será apreciado
pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado
do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social e Políticas Públicas.
</p>
<p>
§ 1° O relatório deverá ser submetido ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses
após o término do prazo previsto no plano de trabalho.
</p>
<p>
§ 2° Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá
um certificado de pós-doutoramento.
</p>
<p>
Art. 126. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado deverá mencionar,
necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de
fomento, quando for o caso.
</p>
<p>
Parágrafo
único.
No
caso
de
geração
de
uma
inovação
protegida,
a
UFSM
será
a
detentora
da
propriedade
</p>
<br>
<p align="left" style="text-align: justify">
intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
Art. 127. A participação no programa de
pós-doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário
junto à UFSM.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
Art. 128. Casos omissos serão julgados pelo
colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
CAPÍTULO VI
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 129. Os casos omissos e as dúvidas
eventualmente surgidas da aplicação do presente
Regulamento Interno serão solucionados pela colegiado do Programa,
cabendo recurso da decisão junto ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e
Humanas (CCSH) e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único.
Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios
competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência de fomento, que impactem na
presente matéria, por força do princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput,
da CF/1988, a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato
jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO VII
</p>
<p style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
</p>
<p align="left" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 130. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social e Políticas Públicas
se aplica a todos(as) os(as) estudantes do programa que ingressarem a
partir da data de sua entrada em vigor.
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até
a data de publicação deste Regulamento poderão solicitar ao colegiado do
programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a
publicação.
</p>
<p style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
Este texto não
substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível
em: 
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794985" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794985
</a>
<br>
</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<b>
<font color="#000000">
CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS
<!--EndFragment-->
</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794972" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N° 02, DE 22 DE ABRIL DE 2026</a>
</font>
</b>
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
A
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°
006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de
2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.067643/2025-42, resolve:
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e
Políticas Públicas (PPGSSPP), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e
Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
Parágrafo único. O
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) se constitui como anexo desta
Portaria Normativa.
</p>
<p>
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta
Portaria Normativa não constitui escusa
válida para o descumprimento da norma nem resulta em
sua invalidade.
</p>
<p>
Art. 3° Esta
Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o
que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<!--StartFragment-->
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<h1 align="right" style="text-align: right">
<font color="#333333">
SHEILA KOCOUREK
</font>
</h1>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<h1 align="right" style="text-align: right">
Diretora
</h1>
<!--StartFragment-->
Este texto não substitui o
documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794972" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15794972&nbsp;</a>
<!--EndFragment-->
<br>
</blockquote>
</blockquote>
<h1 align="right" style="text-align: justify">
<br>
</h1>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Final da seleção de bolsistas – Edital No 001/2026-PPGSSPP/UFSM, do Programa de Bolsas Demanda Social/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/20/resultado-final-da-selecao-de-bolsistas-edital-no-001-2026-ppgsspp-ufsm-do-programa-de-bolsas-demanda-social-capes</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 18:00:11 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Bolsa - seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga o resultado final da seleção de bolsistas, em conformidade com [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga o resultado final da seleção de bolsistas, em conformidade com o cronograma previsto.</p>
<p> </p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Resultado-Final-DE-SELECAO-DE-BOLSISTAS-No-001-2026-PPGSSPP-UFSM.pdf">Resultado-Final DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS No 001- 2026-PPGSSPP - UFSM</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Retificação - Resultado preliminar da seleção de bolsistas – Edital  No 001/2026-PPGSSPP/UFSM, do Programa de Bolsas Demanda Social/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/20/retificacao-resultado-preliminar-da-selecao-de-bolsistas-edital-no-001-2026-ppgsspp-ufsm-do-programa-de-bolsas-demanda-social-capes</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 12:09:08 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Bolsa - seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga a retificação do resultado preliminar da seleção de bolsistas, em [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga a retificação do resultado preliminar da seleção de bolsistas, em conformidade com o cronograma previsto.</p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Resultado-preliminar-NOTAS-Retificacao.pdf">Resultado-preliminar - NOTAS - Retificação</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title> O PPGSSPP torna público o resultado preliminar da seleção de bolsistas</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/19/o-ppgsspp-torna-publico-o-resultado-preliminar-da-selecao-de-bolsistas</link>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 18:51:03 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Bolsa - seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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						<description><![CDATA[A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga o resultado preliminar da seleção de bolsistas, em conformidade com [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela PORTARIA DE PESSOAL CCSH/UFSM N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2026, no uso de suas atribuições, atendendo a Chamada para distribuição de bolsas Demanda Social da CAPES, divulga o resultado preliminar da seleção de bolsistas, em conformidade com o cronograma previsto.</p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Resultado-preliminar_assinado.pdf">Resultado-preliminar</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 – EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS No 001/2026-PPGSSPP/UFSM, DO PROGRAMA DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/17/01-2026-edital-de-selecao-de-bolsistas-no-001-2026-ppgsspp-ufsm-do-programa-de-bolsas-demanda-social-capes</link>
				<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:55:01 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Bolsa - seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=494</guid>
						<description><![CDATA[A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela Portaria de pessoal n. 060, CCSH/UFSM, de 12 de março de 2026, da Universidade Federal de Santa Maria, atendendo à Portaria ConjuntaCAPES/CNPQ No1 de julho de 2010 , à Portaria CAPES 76/2010, e à Portaria Normativa PRPGP/UFSM N. 001/2023 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela Portaria de pessoal n. 060, CCSH/UFSM, de 12 de março de 2026, da Universidade Federal de Santa Maria, atendendo à Portaria Conjunta<br />CAPES/CNPQ No1 de julho de 2010 , à Portaria CAPES 76/2010, e à Portaria Normativa PRPGP/UFSM N. 001/2023 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção de bolsista vinculado(a) ao Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas da UFSM.</p>
<h4><span style="color: #000000;background-color: #ffff00"><strong>Período de inscrição de 17 de março a 18 de março de 2026.</strong></span></h4>
<p><strong>Maiores informações/especificações no edital. <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Edital-de-Bolsas-01_2026-PPGSSPP-PUBLICADO_assinado-1.pdf">Edital-de-Bolsas-01_2026-PPGSSPP-PUBLICADO</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS No 001/2026-PPGSSPP/UFSM, DO  PROGRAMA DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/editais/001-2026-2</link>
				<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:52:09 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?post_type=editais&#038;p=491</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela Portaria de pessoal n. 060, CCSH/UFSM, de 12 de março de 2026, da Universidade Federal de Santa Maria, atendendo à Portaria Conjunta<br />
CAPES/CNPQ No1 de julho de 2010 , à Portaria CAPES 76/2010, e à Portaria Normativa PRPGP/UFSM N. 001/2023 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção de bolsista vinculado(a) ao Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas da UFSM, com período de inscrição de 17 de março a 18 de março de 2026, conforme especificações do edital.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, designada pela Portaria de pessoal n. 060, CCSH/UFSM, de 12 de março de 2026, da Universidade Federal de Santa Maria, atendendo à Portaria Conjunta<br />
CAPES/CNPQ No1 de julho de 2010 , à Portaria CAPES 76/2010, e à Portaria Normativa PRPGP/UFSM N. 001/2023 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção de bolsista vinculado(a) ao Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas da UFSM, com período de inscrição de 17 de março a 18 de março de 2026, conforme especificações do edital.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Urgente – Atualizem seus Lattes – Produção do Ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/11/urgente-atualizem-seus-lattes-producao-do-ano-de-2025-ate-o-dia-26-de-marco-de-2026</link>
				<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 15:55:09 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=490</guid>
						<description><![CDATA[              Prezados (as) Docentes e Discentes!   Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID. [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignleft size-full wp-image-489" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<div class="gmail_default">Prezados (as) Docentes e Discentes!</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">
<ul>
<li>
<h5>Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas. </h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES referente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçã<a class="notranslate" href="mailto:opos.ccsh@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">opos.ccsh@ufsm.br</a></h5>
</li>
</ul>
<p>link: <a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/atualizacao-lattes">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/atualizacao-lattes</a></p>
</div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 – EDITAL DE CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA VISANDO A ESCOLHA DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/10/01-2026-edital-de-consulta-a-comunidade-academica-visando-a-escolha-da-coordenacao-do-programa</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 19:04:26 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=487</guid>
						<description><![CDATA[O presente edital regulamenta a consulta para escolha de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), com mandato de dois anos a contar da data da posse. Maiores informações aqui]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O presente edital regulamenta a consulta para escolha de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), com mandato de dois anos a contar da data da posse.</p>
<p>Maiores informações <a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/editais/001-2026"><strong>aqui</strong></a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL DE CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA VISANDO A ESCOLHA  DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/editais/001-2026</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 19:01:33 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?post_type=editais&#038;p=482</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">O presente edital regulamenta a consulta para escolha de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), com mandato de dois anos a contar da data da posse.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O presente edital regulamenta a consulta para escolha de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), com mandato de dois anos a contar da data da posse.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Atualização Lattes</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/atualizacao-lattes</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 18:19:55 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?page_id=479</guid>
						<description><![CDATA[              O que Fazer?   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.   O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<h2><strong>O que Fazer?</strong></h2>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES refrente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçãopos.ccsh@ufsm.br</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p><strong>Quem deve Atualizar seu lattes:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify">Pós-graduandos matriculados em mestrado e doutorado, Professores (permanentes e colaboradores), Pesquisadores em estágio pós-doutoral, Coordenadores de programas de pós-graduação (PPGs).</li>
</ul>
<p> </p>
<h1 style="text-align: center"><strong>Tipos de produções – </strong><strong>D</strong><strong>ados para cada tipo de Produção</strong></h1>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b2d6ed">
<h4><strong>Produção Bibliográfica – Autorias e Coautorias:</strong></h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li><strong>Dados Gerais  (informar para cada produção)</strong></li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título do:</p>
<p>Artigo (  )      Livro (   )     Capítulo (   )    Trabalho em Anais (   ):  </p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma do artigo/ livro / capítulo: (   ) Português    (   ) Espanhol     (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>a) Nome do periódico (ISSN) ou ISBN:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Ano:</p>
<p>Página inicial:</p>
<p>Página final:</p>
<p>Série:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>b) Nome do evento (anais, volume, ano e cidade).</p>
<p>C) Livro ISBN, ISSN, organizadores, título completo da obra – se for capítulo, página inicial e final).</p>
<p>Nome da editora:</p>
<p>Cidade da editora:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>DOI:</p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Data e Local:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (da revista, dos anais, do livro…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Natureza: Trabalho Completo (    )   Resumo (   )   Resumo Estendido (  )</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b8daf5;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica – Programa de Rádio ou TV –   (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português (   ) Espanhol   (    ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza (Ex. mesa redonda):</p>
<p>Emissora (Ex. Rádio Universitária):</p>
<p>Tema:</p>
<p>Data:   /    /</p>
<p>Duração:    minutos</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do jornal ou revista ou emissora…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #aed5f2;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica – Organização de Eventos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Tipo (ex. outros)</p>
<p>Natureza: (ex. curadoria)</p>
<p>Instituição Promotora: (ex. UFSM):</p>
<p>Duração:</p>
<p>Itinerante? (   ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Catálogo? (    ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b3d9f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –  Apresentação de Trabalhos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. Comunicação):</p>
<p>Nome Evento:</p>
<p>Instituição Promotora do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #abd0f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –   Trabalhos em Anais  – (informar para cada Trabalho apresentado em Anais)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. trabalho completo)</p>
<p>Edição / Número:</p>
<p>Nome do Evento:</p>
<p>ISBN:</p>
<p>País:</p>
<p>Título dos Anais:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>Série:</p>
<p>N. º Pág. Inicial:</p>
<p>N. º Pág. Final:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a3d6f0;width: 600px" width="600">
<p><strong>Técnica –   Serviços Técnicos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título:  </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Ano: </p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página: </p>
<p>Disponibilidade: (restrita, irrestrita)</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim   (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a8ddf0;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica –   outro tipo de produção que achar relevante – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página:</p>
<p>Disponibilidade:</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PPGSSPP realiza acolhida da segunda turma de mestrado</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/03/06/ppgsspp-realiza-acolhida-da-segunda-turma-de-mestrado</link>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 12:54:50 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=477</guid>
						<description><![CDATA[          O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) realizou, no dia 05 de março, a acolhida da segunda turma do curso de Mestrado. O encontro marcou um momento importante na trajetória de consolidação do programa, reunindo direção do Centro de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>         </p>
<p style="text-align: justify"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/03/WhatsApp-Image-2026-03-05-at-08.59.40-3.jpeg" alt="" width="488" height="650" /></p>
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) realizou, no dia 05 de março, a acolhida da segunda turma do curso de Mestrado. O encontro marcou um momento importante na trajetória de consolidação do programa, reunindo direção do Centro de Ciências Sociais e Humanas, docentes, mestrandos/as e técnicos administrativos em educação para dar início a mais um ciclo de formação acadêmica e produção de conhecimento.</p>
<p style="text-align: justify">Durante a atividade, foram apresentadas informações sobre o funcionamento do programa, suas linhas de pesquisa, componentes curriculares e as principais atividades acadêmicas que estruturam o processo formativo no mestrado. O momento também foi de integração entre os/as novos/as estudantes e o corpo docente, fortalecendo o ambiente acadêmico de diálogo, cooperação e construção coletiva do conhecimento.</p>
<p style="text-align: justify">Para o coordenador do PPGSSPP, <strong>Fabio Jardel Gaviraghi</strong>, a chegada da nova turma representa um passo significativo no fortalecimento do programa.</p>
<p style="text-align: justify">“A acolhida da segunda turma do mestrado representa um momento muito importante para o nosso Programa. Trata-se de um PPG ainda jovem, mas que já nasce comprometido com a formação crítica, com a produção de conhecimento qualificado e com o fortalecimento do Serviço Social e das políticas públicas. Parabenizo todos e todas pela aprovação e pela escolha de construir essa trajetória acadêmica conosco”, destacou o coordenador.</p>
<p style="text-align: justify">O PPGSSPP reafirma, com a chegada da nova turma, seu compromisso com a formação de pesquisadores/as e profissionais qualificados/as, capazes de contribuir criticamente para o debate e o aprimoramento das políticas públicas e para o avanço do conhecimento no campo do Serviço Social.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PPGSSPP - HORÁRIOS 2026/1</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/02/24/ppgsspp-horarios-2026-1</link>
				<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 13:47:57 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=475</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignleft size-full wp-image-476" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/02/PPGSSPP-Horarios-2026-1.jpg" alt="" width="1920" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Divulgação do livro (ebook) -  Serviço Social na Era dos Desastres: Perspectiva Intercontinental.</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/02/10/divulgacao-do-livro-ebook-servico-social-na-era-dos-desastres-perspectiva-intercontinental</link>
				<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 10:47:34 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=473</guid>
						<description><![CDATA[A Profa. Nadianna Marques do PPG em Serviço Social e Políticas Públicas da UFSM divulga  o seu livro  &#8220;Serviço Social na Era dos Desastres: Perspectiva Intercontinental&#8221;. a obra insere-se no debate contemporâneo ao problematizar os desastres como expressões de processos históricos, econômicos e políticos que aprofundam desigualdades, revelam vulnerabilidades estruturais e tensionam os sistemas de proteção social. [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2026/02/image.jpg" alt="" width="409" height="565" />A Profa. <i><b>Nadianna Marques do PPG em Serviço Social e Políticas Públicas da UFSM </b></i>divulga  o seu livro  <strong>"</strong><em><strong>Serviço Social na Era dos Desastres: Perspectiva Intercontinental"</strong>. </em>a obra<em> </em>insere-se no debate contemporâneo ao problematizar os desastres como expressões de processos históricos, econômicos e políticos que aprofundam desigualdades, revelam vulnerabilidades estruturais e tensionam os sistemas de proteção social. Ancorada em uma abordagem crítica, a obra apresenta como as dinâmicas do capitalismo contemporâneo, sob a hegemonia neoliberal, aprofundam desigualdades, fragilizam as políticas públicas e produzem territórios permanentemente expostos ao risco, nos quais a violação de direitos e a banalização da vida passam a integrar o cotidiano.Resultado de uma pesquisa de doutorado em Serviço Social, o livro examina o trabalho profissional em contextos de desastres a partir de um diálogo intercontinental, com destaque para Brasil, Austrália e Nepal. Nesse percurso, o Serviço Social é apresentado não apenas como uma profissão convocada a atuar em situações emergenciais, mas como um campo estratégico na defesa de direitos e na gestão de riscos e desastres, evidenciando limites, possibilidades e contradições do trabalho profissional.</p>
<p style="font-weight: 400;text-align: justify">Destinada a assistentes sociais, estudantes, pesquisadoras(es) e profissionais das políticas públicas, a obra é um convite à reflexão crítica e ao posicionamento ético-político, ao explicitar as possibilidades e potencialidades do trabalho do Serviço Social nas diferentes fases dos desastres. Ao reafirmar que o compromisso ético-político da profissão é central na construção de respostas que assegurem direitos, promovam justiça social e enfrentam desigualdades estruturais, o livro evidencia que o Serviço Social desempenha um trabalho crucial em prevenção, resposta e recuperação de desastre, oferecendo suporte vital para as populações afetadas e auxiliando na garantia de direitos e na desocultação de violação de direitos humanos.</p>
<p style="font-weight: 400;text-align: justify">A obra pode ser acessada pelo site da editora alexa cultural (<a href="https://alexabooks.com.br/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://alexabooks.com.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1770805285830000&amp;usg=AOvVaw0ECxwDpOpoa6BEjT3tFamy">https://alexabooks.com.br/</a>)  pode ser acessado diretamente pelo link <a href="https://museuvirt.com.br/desastres.pdf" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://museuvirt.com.br/desastres.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1770805285830000&amp;usg=AOvVaw0lCiC9uajYikSvWR9Ng0g_">https://museuvirt.com.br/desastres.pdf</a></p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Censo da Pós-Graduação 2025 – Está Aberto o Prazo – Participem</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2026/01/02/censo-da-pos-graduacao-2025-esta-aberto-o-prazo-participem</link>
				<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 15:01:35 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=472</guid>
						<description><![CDATA[O Censo da Pós-Graduação é uma coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). A coleta dos dados do ano-base 2025 foi aberta em 3 de dezembro de 2025 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify"><img class="alignleft  wp-image-448" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/01/Prazo-aberto.jpg" alt="" width="441" height="441" />O Censo da Pós-Graduação é uma <strong>coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira</strong>. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). A coleta dos dados do ano-base 2025 foi aberta em 3 de dezembro de 2025 e o prazo para preenchimento é 26 de fevereiro de 2026. </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Quem deve participar</strong></p>
<p style="text-align: justify">Pós-graduandos matriculados em mestrado e doutorado, Professores (permanentes e colaboradores), Pesquisadores em estágio pós-doutoral, Coordenadores de programas de pós-graduação (PPGs). </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Como preencher</strong></p>
<ul style="text-align: justify">
<li>Acesse a Plataforma Sucupira e faça login. </li>
<li>Os coordenadores de PPGs devem garantir que o cadastro de pessoas elegíveis esteja atualizado na plataforma. </li>
<li>Os demais respondentes devem preencher o formulário eletrônico até a data limite. </li>
</ul>
<p style="text-align: justify"><strong>Entrar no Coleta Novo. (Sucupira individual)</strong></p>
<p style="text-align: justify"><strong><a href="https://sucupira.capes.gov.br/">https://sucupira.capes.gov.br/</a></strong></p>
<p style="text-align: justify"><strong>Primeiro acesso:</strong></p>
<p style="text-align: justify">Para o primeiro acesso à Plataforma Sucupira, <strong>é necessário primeiro criar um cadastro no sistema da CAPES através do portal</strong> meus dados.caps.gov.br. Após o cadastro, acesse a plataforma em sucupira.caps.gov.br e faça login usando as credenciais do “meus dados”. </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Passo a passo para o primeiro acesso</strong></p>
<ol style="text-align: justify">
<li><strong>Crie uma conta:</strong> Acesse o site meus dados.caps.gov.br.</li>
<li><strong>Faça login:</strong> Clique em “Login CAPES” e, na tela seguinte, clique em “Não é registrado” e em “Faça o seu cadastro”.</li>
<li><strong>Preencha os dados:</strong> Informe seu CPF para que o sistema localize ou complete seus dados pessoais. Preencha as informações solicitadas e crie uma senha.</li>
<li><strong>Acesse a Plataforma Sucupira:</strong> Após o cadastro, vá para o site da Plataforma Sucupira em sucupira.caps.gov.br.</li>
<li><strong>Faça o login:</strong> Clique na opção de entrar (ou “Login CAPES”) e utilize o login e a senha que você acabou de criar.</li>
<li><strong>Navegue:</strong> As funcionalidades estarão disponíveis conforme o seu perfil (aluno, professor, coordenador, etc.). </li>
</ol>
<p style="text-align: justify"><strong>Observações importantes</strong></p>
<ul style="text-align: justify">
<li><strong>Usuários estrangeiros:</strong> O cadastro para estrangeiros é feito de forma diferente, via registro no CAPES usando o CPF ou ID do país de origem.</li>
<li><strong>Acesso para apoios e discentes:</strong> Coordenadores de programas de pós-graduação podem cadastrar pessoal de apoio e discentes na plataforma após já estarem logados.</li>
<li><strong>Login único:</strong> A CAPES implementou um Login Único que unifica o acesso a diversos sistemas da CAPES, incluindo o portal, reduzindo a burocracia. </li>
</ul>
<p style="text-align: justify"><strong>Link video explicativo:</strong></p>
<p><iframe src="https://www.youtube.com/embed/2CQ5UZduLpo?feature=oembed" width="500" height="281" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PPG em Serviço Social e Políticas Públicas divulga a relação dos candidatos classificados na seleção realizada</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2025/12/15/ppg-em-servico-social-e-politicas-publicas-divulga-a-relacao-dos-candidatos-classificados-na-selecao-realizada</link>
				<pubDate>Mon, 15 Dec 2025 10:29:07 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=469</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna pública a a relação dos candidatos classificados no processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso em 2026/1, vinculado ao Edital Geral PRPGP/UFSM N. 030/2025. Relacao_Candidatos_Classificados-_assinado (1)]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna pública a a relação dos candidatos classificados no processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso em 2026/1, vinculado ao Edital Geral PRPGP/UFSM N. 030/2025.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/12/Relacao_Candidatos_Classificados-_assinado-1.pdf">Relacao_Candidatos_Classificados-_assinado (1)</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>O PPG em Serviço Social e Políticas Públicas Torna Público o Resultado Final 3ª etapa – Prova de Currículo - Seleção Mestrado - 2026/1</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2025/12/09/o-programa-de-pos-graduacao-em-servico-social-e-politicas-publicas-resultado-final-3a-etapa-prova-de-curriculo-selecao-mestrado-ingresso-2026-1</link>
				<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 12:21:43 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=467</guid>
						<description><![CDATA[A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso no Curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas no primeiro semestre de 2026, divulga a nota da Prova de Currículo. Resultado Final 3ª etapa &#8211; Currículo -PPGSSPP]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso no Curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas no primeiro semestre de 2026, divulga a nota da Prova de Currículo.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/12/Resultado-Final-3a-etapa-Curriculo-PPGSSPP.pdf">Resultado Final 3ª etapa - Currículo -PPGSSPP</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Provisório 3ª etapa – Prova de Currículo - Seleção Mestrado</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2025/12/04/resultado-provisorio-3a-etapa-prova-de-curriculo-selecao-mestrado</link>
				<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 17:47:25 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=464</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público o Resultado Provisório da 3ª Etapa (Prova de Currículo) do processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso em 2026/1. Resultado_Provisorio_3ª_etapa_-_Curriculo_-PPGSSPP]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público o Resultado Provisório da 3ª Etapa (Prova de Currículo) do processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas, para ingresso em 2026/1.</p>
<p style="text-align: justify"><strong> <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/12/Resultado_Provisorio_3a_etapa_-_Curriculo_-PPGSSPP_assinado.pdf">Resultado_Provisorio_3ª_etapa_-_Curriculo_-PPGSSPP</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Censo da Pós-Graduação 2025 – inicia no Dia 03/12/2025</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2025/11/27/censo-da-pos-graduacao-2025-inicia-no-dia-03-12-2025</link>
				<pubDate>Thu, 27 Nov 2025 17:05:23 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Discentes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=458</guid>
						<description><![CDATA[    Prezados (as) Docentes e Discentes do PPGSSPP Dia 03/12/2025 Começa o Censo da Pós-graduação de 2025. O Censo da Pós-Graduação é uma coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<div> </div>
<div class="gmail_default" style="text-align: justify"><img class="alignleft  wp-image-459" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/11/Post-instagram-Participe-do-Censo-da-Pos-Graduacao-2025-1-1.jpg" alt="" width="708" height="708" /></div>
<div> </div>
<div class="gmail_default" style="text-align: justify">Prezados (as) Docentes e Discentes do PPGSSPP</div>
<p style="text-align: justify"><strong>Dia 03/12/2025 Começa o Censo da Pós-graduação de 2025.</strong></p>
<p style="text-align: justify">O Censo da Pós-Graduação é uma <b>coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira</b>. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). A coleta dos dados do ano-base 2025 foi aberta em 3 de dezembro de 2025 e o prazo para preenchimento é 26 de fevereiro de 2026. </p>
<ul style="text-align: justify">
<li><strong>Responder ao Censo é muito importante para a avaliação do Programa.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify">Contamos com a participação de toda a comunidade acadêmica do PPGSSPP.</p>
<p style="text-align: justify">Acessem o link abaixo para maiores informações.</p>
<p style="text-align: justify"><b><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/censo-da-pos-graduacao-2025" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/censo-da-pos-graduacao-2025&amp;source=gmail&amp;ust=1764331909779000&amp;usg=AOvVaw2sBbZvNRL2DQnUiB5AJA0V">Censo da Pós-Graduação 2025</a></b></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Pré-Projeto.</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/2025/11/26/resultado-preliminar-da-2a-etapa-pre-projeto</link>
				<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 18:46:53 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?p=455</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público resultado preliminar da Eª Etapa &#8211; Pré-Projeto.   Resultado_Provisorio_2ª_etapa_-_Pre_Projeto_-PPGSSPP  ]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Públicas (PPGSSPP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público resultado preliminar da Eª Etapa - Pré-Projeto.</p>
<p> </p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/11/Resultado_Provisorio_2a_etapa_-_Pre_Projeto_-PPGSSPP_assinado.pdf">Resultado_Provisorio_2ª_etapa_-_Pre_Projeto_-PPGSSPP</a></strong></p>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Censo da Pós-Graduação 2025</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/censo-da-pos-graduacao-2025</link>
				<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 12:32:53 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgsspp/?page_id=453</guid>
						<description><![CDATA[    O Censo da Pós-Graduação é uma coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). A coleta dos dados do ano-base 2025 foi aberta em 3 de dezembro de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p> </p>
<p style="text-align: justify"><img class="alignleft  wp-image-454" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/924/2025/11/Post-instagram-Participe-do-Censo-da-Pos-Graduacao-2025-.jpg" alt="" width="656" height="656" /></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify">O Censo da Pós-Graduação é uma <strong>coleta anual de dados sobre os programas de mestrado e doutorado do Brasil, realizada pela CAPES através da Plataforma Sucupira</strong>. Seu objetivo é subsidiar políticas públicas, planejamento estratégico e a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). A coleta dos dados do ano-base 2025 foi aberta em 3 de dezembro de 2025 e o prazo para preenchimento é 26 de fevereiro de 2026. </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Quem deve participar</strong></p>
<p style="text-align: justify">Pós-graduandos matriculados em mestrado e doutorado, Professores (permanentes e colaboradores), Pesquisadores em estágio pós-doutoral, Coordenadores de programas de pós-graduação (PPGs). </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Como preencher</strong></p>
<ul style="text-align: justify">
<li>Acesse a Plataforma Sucupira e faça login. </li>
<li>Os coordenadores de PPGs devem garantir que o cadastro de pessoas elegíveis esteja atualizado na plataforma. </li>
<li>Os demais respondentes devem preencher o formulário eletrônico até a data limite. </li>
</ul>
<p> </p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Informações importantes</strong></p>
<ul style="text-align: justify">
<li>O Censo é obrigatório e de natureza declaratória, mas não há sanções diretas para indivíduos que não responderem.</li>
<li>Um mínimo de 95% de preenchimento por programa é necessário para que o censo seja considerado completo.</li>
<li>A CAPES disponibilizará aos coordenadores listas nominais dos respondentes elegíveis para monitorar o preenchimento. </li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p style="text-align: center"><strong>Calendário do Censo da Pós-Graduação 2025</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;background-color: #c1e9f7" width="180">
<p><strong>Atividade</strong></p>
</td>
<td style="text-align: center;background-color: #c1e9f7" width="308">
<p><strong>Descrição da atividade</strong></p>
</td>
<td style="background-color: #c1e9f7" width="78">
<p style="text-align: center"><strong>Data</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="180">
<ul>
<li>Registro da base cadastral da Plataforma Sucupira</li>
</ul>
</td>
<td width="308">
<ul>
<li>data de registro da base de dados da Plataforma Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a responder o Censo</li>
</ul>
</td>
<td style="text-align: center" width="78">
<p><strong>27.11.2025</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="180">
<ul>
<li>Abertura do Censo</li>
</ul>
</td>
<td width="308">
<ul>
<li>data da disponibilização do formulário eletrônico para preenchimento do Censo</li>
</ul>
</td>
<td style="text-align: center" width="78">
<p><strong>03.12.2025</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="180">
<ul>
<li>Encerramento do Censo</li>
</ul>
</td>
<td width="308">
<ul>
<li>data limite para o preenchimento do formulário eletrônico do Censo, com a consequente indisponibilização do acesso;</li>
</ul>
</td>
<td style="text-align: center" width="78">
<p><strong>26.02.2026</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="180">
<ul>
<li>Previsão Divulgação dos resultados</li>
</ul>
</td>
<td width="308">
<ul>
<li>previsão de publicação do resultado consolidado do Censo da Pós-Graduação 2025</li>
</ul>
</td>
<td style="text-align: center" width="78">
<p><strong>16.11.2026</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Entrar no Coleta Novo. (Sucupira individual)</strong></p>
<p style="text-align: justify"><strong><a href="https://sucupira.capes.gov.br/">https://sucupira.capes.gov.br/</a></strong></p>
<p style="text-align: justify"><strong>Primeiro acesso:</strong></p>
<p style="text-align: justify">Para o primeiro acesso à Plataforma Sucupira, <strong>é necessário primeiro criar um cadastro no sistema da CAPES através do portal</strong> meus dados.caps.gov.br. Após o cadastro, acesse a plataforma em sucupira.caps.gov.br e faça login usando as credenciais do “meus dados”. </p>
<p style="text-align: justify"><strong>Passo a passo para o primeiro acesso</strong></p>
<ol style="text-align: justify">
<li><strong>Crie uma conta:</strong> Acesse o site meus dados.caps.gov.br.</li>
<li><strong>Faça login:</strong> Clique em “Login CAPES” e, na tela seguinte, clique em “Não é registrado” e em “Faça o seu cadastro”.</li>
<li><strong>Preencha os dados:</strong> Informe seu CPF para que o sistema localize ou complete seus dados pessoais. Preencha as informações solicitadas e crie uma senha.</li>
<li><strong>Acesse a Plataforma Sucupira:</strong> Após o cadastro, vá para o site da Plataforma Sucupira em sucupira.caps.gov.br.</li>
<li><strong>Faça o login:</strong> Clique na opção de entrar (ou “Login CAPES”) e utilize o login e a senha que você acabou de criar.</li>
<li><strong>Navegue:</strong> As funcionalidades estarão disponíveis conforme o seu perfil (aluno, professor, coordenador, etc.). </li>
</ol>
<p style="text-align: justify"><strong>Observações importantes</strong></p>
<ul style="text-align: justify">
<li><strong>Usuários estrangeiros:</strong> O cadastro para estrangeiros é feito de forma diferente, via registro no CAPES usando o CPF ou ID do país de origem.</li>
<li><strong>Acesso para apoios e discentes:</strong> Coordenadores de programas de pós-graduação podem cadastrar pessoal de apoio e discentes na plataforma após já estarem logados.</li>
<li><strong>Login único:</strong> A CAPES implementou um Login Único que unifica o acesso a diversos sistemas da CAPES, incluindo o portal, reduzindo a burocracia. </li>
</ul>
<p style="text-align: justify"><strong>Link video explicativo:</strong></p>
<p style="text-align: justify"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/2CQ5UZduLpo?feature=oembed" width="500" height="281" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p>https://www.youtube.com/watch?v=QNSxIy_IbKc</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        