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Regulamento

I. DEFINIÇÃO

Este laboratório é destinado a atividades de ensino, pesquisa e extensão na área audiovisual, sonora e fotográfica com participação de professores, pesquisadores, técnicos, alunos de graduação e pós-graduação dos Cursos de Comunicação Social da UFSM. O laboratório está ligado ao Departamento de Ciências da Comunicação e possui a seguinte estrutura:

  1. Uma sala didática para debates, análises e reuniões;
  2. Um estúdio de gravações audiovisuais e produções fotográficas;
  3. Uma sala de pós-produção;
  4. Um estúdio de produção e edição sonora;
  5. Uma sala de produção e coordenação.

 

II. FINALIDADES

  1. Propiciar a prática experimental na área audiovisual, sonora e fotográfica.
  2. Apoiar atividades de pesquisa, ensino e extensão dos cursos de Comunicação Social e Pós-graduação em Comunicação.
  3. Desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão ligadas ao seu campo de atuação.
  4. Incentivar o aluno ao autodesenvolvimento nas áreas de atuação do Laboratório.
  5. Oferecer oficinas, capacitações, atividades, reuniões e encontros;
  6. Atender a comunidade acadêmica da UFSM.
  7. Constituir acervo histórico fotográfico, audiovisual e sonoro do Departamento de Ciências da Comunicação.

 

III. MODALIDADES DE ATENDIMENTO

O Estúdio 21 desenvolve suas atividades através de duas modalidades de atendimento:

  1. Apoio técnico ao ensino: atendimento direcionado exclusivamente às disciplinas com carga horária prática na área de audiovisual, sonora e fotográfica dos Cursos de Comunicação Social. O Laboratório Estúdio 21 faz acompanhamento do trabalho e presta instruções técnicas na operação de equipamentos e condução da atividade. A responsabilidade pela condução e resultado do processo é do aluno e do professor da disciplina.

    § 1 – Uma cópia do produto final deverá ser entregue ao Diretor de Produção do Laboratório para arquivamento no repositório, sendo resguardadas as questões relativas ao direito autoral e de uso de imagem das obras. 

    § 2 – É obrigação do professor da disciplina estar presente durante a execução dos trabalhos por ele propostos, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e de seus alunos. Cabe, portanto, ao laboratório, prestar, estritamente, apoio didático e, não, execução.

  2. Realização: Quando o produto, ou parte dele, é gerado sob demanda de projetos de pesquisa e extensão e/ou quando o produto está sob a responsabilidade direta dos servidores do Laboratório em atendimento a demanda de cliente externo. A responsabilidade pela condução e resultado do processo é compartilhada entre o coordenador do projeto e os técnicos diretamente envolvidos.

 

III. O LABORATÓRIO PODE ATENDER

  1. Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Executivos e Suplementares da UFSM;
  2. Unidades Universitárias, Departamentos e Cursos da UFSM;
  3. Entidades e Instituições parceiras da UFSM ou com as quais sejam mantidos convênios que não sejam atendidas por agências de comunicação ou produtoras audiovisuais/sonoras/fotográficas do mercado local;
  4. Demais laboratórios do Departamento de Ciências da Comunicação da UFSM.

 

IV. DAS ATIVIDADES

O laboratório tem competência para atuar junto a pré-produção, produção e pós-produção de produtos audiovisuais, sonoros e fotográficos. A saber:

  1. Criação, produção e análise de filmes curtas-metragens, comerciais audiovisuais, vídeos interativos, vídeos institucionais, videoaula, reportagens, matérias jornalísticas, produções editoriais, documentários, programas de entretenimento e divulgação científica.
  2. Redação de Roteiros para produtos audiovisuais e sonoros.
  3. Criação, produção e análise de spots publicitários, jingles, músicas, sonoplastias, efeitos sonoros, desenho de som cinematográfico, narrativas sonoras de qualquer ordem, audiobooks, podcasts, matérias jornalísticas, reportagens e produções editoriais para o meio sonoro e digital.
  4. Criação, produção e análise de ensaios fotográficos de qualquer ordem.
  5. Análises científicas de peças audiovisuais, sonoras, fotográficas e multiplataforma
  6. Apoio a pesquisas em ciências sociais e humanas ou de outras áreas;
  7. Repositório digital de peças audiovisuais, sonoras e fotográficas desenvolvidos pelos cursos de Comunicação Social.

    § 1 – Uma cópia do produto final deverá ser entregue ao Diretor de Produção do Laboratório, a qual será arquivada e comporá o relatório anual e acervo.

    § 2 – As solicitações de cessão de acervo deverão ser encaminhadas à coordenação do Laboratório.

 

V. DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

O Laboratório é constituído por núcleos responsáveis por áreas específicas no audiovisual. Esses núcleos podem ser compostos por docentes, técnicos ou alunos, organizados de acordo com a demanda e atividade a ser desenvolvida. Os núcleos são:

  1. Coordenação pedagógica
  2. Coordenação técnica
  3. Direção de produção
  4. Operação de Câmera
  5. Sonoplastia
  6. Apoio técnico audiovisual
  7. Edição

 

VI. DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL

A coordenação pedagógica do Laboratório será exercida por um professor do Departamento de Ciências da Comunicação, eleito por seus pares. O coordenador responderá pelo laboratório junto à chefia de departamento.

§ 1 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:

  1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem no laboratório;
  2. Acompanhar e incentivar o desenvolvimento técnico e intelectual de bolsistas e voluntários;
  3. Representar o laboratório junto aos docentes; 
  4. Gerenciar as atividades gerais do laboratório;
  5. Avaliar as solicitações de trabalhos e formar pareceres sobre as mesmas;
  6. Solicitação de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
  7. Estimular o incremento de atividades pertinentes ao laboratório;
  8. Avaliar orçamentos realizados pela coordenação técnica;
  9. Liderar e avaliar o desempenho da equipe de técnicos e alunos que atuam no laboratório.


    § 2 – São atribuições do Coordenador Técnico:
  1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem no laboratório;
  2. Acompanhar e incentivar o desenvolvimento técnico e intelectual de bolsistas e voluntários;
  3. Gerenciar as atividades gerais do laboratório;
  4. Avaliar as solicitações de trabalhos e formar pareceres sobre as mesmas;
  5. Organizar cronograma das atividades requeridas e registradas no início de cada semestre;
  6. Solicitação de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
  7. Seleção e ingresso de alunos, mediante processo seletivo;
  8. Estimular o incremento de atividades pertinentes ao laboratório;
  9. Realizar orçamentos e debater com coordenação pedagógico;
  10. Liderar e avaliar o desempenho da equipe de técnicos e alunos que atuam no laboratório. 
  11. Encaminhar ao departamento cópias de relatório de atividades ao final de cada ano;
  12. Liderar a equipe do laboratório em conjunto com o coordenador.


    § 3 – São atribuições do Núcleo de Direção de Produção:
  1. Atuar na pré-produção e produção de trabalhos executados pelo Laboratório;
  2. Orientação e assessoramento aos alunos nas etapas de produção;
  3. Receber e avaliar a viabilidade dos pedidos de trabalho;
  4. Encaminhar e acompanhar os trabalhos junto aos solicitantes;
  5. Encaminhar as atividades inscritas no laboratório aos bolsistas e aos voluntários;
  6. Gerenciar o sistema de agendamento do laboratório;
  7. Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
  8. Acompanhar e assessorar os usuários no decorrer das atividades;
  9. Organizar o acervo geral do estúdio.


    § 4 – São atribuições do Núcleo de Operação de Câmera:
  1. Acompanhar usuários em saídas de campo e produções internas;
  2. Assessorar usuários na operação de equipamentos de gravação audiovisual;
  3. Preparar os equipamentos de gravação audiovisual para as atividades no laboratório;
  4. Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
  5. Assessorar a compra e o recebimento de equipamentos;
  6. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição;
  7. Operar câmera em trabalhos do Laboratório.


    § 5 – São atribuições do Núcleo de Apoio Técnico Audiovisual:

 

  1. Acompanhar usuários em saídas de campo e produções internas;
  2. Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
  3. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição;
  4. Executar pequenos consertos mecânicos e elétricos nos equipamentos;
  5. Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório;
  6. Montar e instalar equipamentos de gravação e projeção audiovisual;
  7. Controlar a circulação dos equipamentos do laboratório.


    § 6 – São atribuições do Núcleo de Sonoplastia:
  1. Acompanhar e assessorar usuários em produções sonoras;
  2. Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
  3. Manter os equipamentos do laboratório de áudio organizados e limpos;
  4. Organizar o acervo sonoro;
  5. Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório de áudio;
  6. Organizar a agenda de utilização do laboratório de áudio e repassar as informações ao diretor de produção;
  7. Atuar na captação e edição de áudio em trabalhos executados pelo Laboratório Estúdio 21.


    § 7 – São atribuições do Núcleo de Edição:
  1. Executar captura, edição, finalização e arquivamento de materiais audiovisuais;
  2. Assessorar usuários na operação de equipamentos de edição de audiovisuais;
  3. Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
  4. Manter os equipamentos de edição organizados e em pleno funcionamento;
  5. Organizar o acervo de produções do laboratório.

 

VI. DAS FORMAS DE INGRESSO DE ALUNOS

O Estúdio tem autonomia para efetuar processo seletivo para o preenchimento das vagas existentes para voluntários ou bolsistas. O número de vagas será definido pela coordenação do laboratório com base na remuneração disponível no momento para bolsas e na demanda por projetos. Esta informação será divulgada ao meio acadêmico no início do processo seletivo.

§1 – Em caso extraordinário, poderá ocorrer a constituição de equipes de apoio formada por aprendizes voluntários, segundo o tamanho da demanda pelo Laboratório.

§2 – As equipes de apoio terão suas funções e responsabilidades especificadas de acordo com as características do projeto que estiverem envolvidos.

§3 – O período de trabalho dos alunos selecionados será de um semestre letivo, podendo ser renovado.

 

VII. DO AGENDAMENTO PARA USO

O usuário, seja professor ou aluno, deverá agendar com pelo menos 48h de antecedência, pelo site www.ufsm.br/estudio21.
Para agendar, o usuário deverá acessar o referido site, consultar a agenda do laboratório e verificar os horários disponíveis. Após, precisará preencher o formulário digital descrevendo detalhadamente a atividade que desenvolverá no Laboratório. Quando possível, é necessário anexar ao formulário, o roteiro do trabalho (em caso de entrevistas e reportagens, anexar pelo menos a previsão de pauta).
As solicitações serão avaliadas em até 12horas. Após este prazo, a solicitação deverá aparecer na agenda do laboratório. Caso a solicitação não conste na agenda, o usuário deverá contatar o laboratório pelo e-mail facos.estudio.21@gmail.com ou telefone 3220-8489.
Havendo disponibilidade, o laboratório de áudio e as ilhas de edição podem ser utilizados sem a reserva de horário. No entanto, o registro da utilização deve ser feito de forma retroativa, informando-se os dados do trabalho no formulário digital disponível em www.ufsm.br/estudio21.

§1 – Agendamento pelo Aluno
O aluno que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos individuais vinculados a disciplinas, para pesquisas, atividades extensionistas ou para seu próprio autocrescimento (nesse último caso, a demanda deverá ser encaminhada à coordenação do Laboratório para análise sob os seguintes aspectos: relevância pedagógica, viabilidade técnica). Deverá sempre ter a anuência de um professor orientador ou responsável pelo projeto. O professor responsável deverá ser contatado com antecedência.
É obrigação do aluno fornecer cópia do trabalho final pronto ao Diretor de Produção do Laboratório. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno de uso até a entrega da mesma.

§2º Agendamento pelo Professor
O professor que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos vinculados a atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Para agendar, o professor deve anexar ao formulário digital disponível em www.ufsm.br/estudio21, no início de cada semestre, um cronograma (pode ser uma previsão apenas) com os seguintes itens: espaços físicos a serem ocupados no laboratório, datas em que usará cada espaço físico, horários das atividades, descrição das atividades.
O professor deverá orientar os alunos a SEMPRE preencher o formulário digital para agendar os trabalhos que serão desenvolvidos. Cada trabalho exige um agendamento específico.
A capacidade de atendimento a cada professor será calculada de acordo com a demanda solicitada. Por isso, é importante que o professor faça seu planejamento no início de cada semestre.
É obrigação do professor, acompanhar pessoalmente, o desenvolvimento do trabalho de seus alunos agendados junto ao Laboratório.
É obrigação do professor gerenciar o fornecimento de cópia dos trabalhos finais prontos. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno envolvido de uso até a entrega da mesma.

 

VIII. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

O horário de funcionamento do Estúdio 21 é de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.