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Anexo XIX (substitui o Anexo XXXIII)

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ÁREA PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES PARA USO PRÓPRIO

A Portaria 538/2022 menciona o seguinte artigo:

Art. 171. A declaração de uso próprio prevista no inciso VI do art. 170 deverá ser apresentada ao órgão de fiscalização, a cada safra, por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo XIX, acompanhada de:

I – cópia da nota fiscal de aquisição; e

II – cópia do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função da categoria, e, quando for o caso, dos termos aditivos.

Parágrafo único. Nas declarações subsequentes, a comprovação de origem das sementes será realizada mediante apresentação da declaração da safra anterior, quando se tratar do mesmo material de origem.

 

Atenção:

Para o envio das informações de semente própria ao MAPA é necessário o preenchimento do formulário exclusivamente on-line, neste sítio.

O arquivo anexo é somente informativo.

 

 

Anexos