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			<title>Revista Arco - Feed Customizado RSS</title>
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			<description>Jornalismo Científico e Cultural</description>
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				<title>Vacinas contra a Covid-19 podem causar a varíola dos macacos?</title>
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				<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 14:53:47 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[varíola dos macacos]]></category>

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						<description><![CDATA[Boatos sem respaldo científico associam o surgimento da Monkeypox com a aplicação dos imunizantes contra a Covid-19]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Desde o início da campanha de vacinação contra o coronavírus, circulam nas redes sociais posts que contestam a segurança dos imunizantes. Com o aumento dos casos da Monkeypox - conhecida popularmente como Varíola dos Macacos-, surgiram boatos de que a doença seria um efeito colateral das vacinas aplicadas contra a Covid-19 - especialmente da Astrazeneca, que usa um adenovírus de chimpanzé na composição.</p><p><b id="docs-internal-guid-bd950a31-7fff-abf1-f99b-f50e7fc94a4e" style="font-weight: normal"> </b></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">O infectologista e professor na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Alexandre Schwarzbold, afirma que nenhum dos imunizantes utilizados contra o coronavírus podem causar a varíola dos macacos. Isso porque não existe relação genética entre o Monkeypox - vírus causador da doença com mesmo nome, com o adenovírus de chimpanzé usado na vacina Astrazeneca. </p><p> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Apesar do nome popular, esse tipo de varíola não tem relação com os macacos. A nomenclatura surgiu com a descoberta inicial do vírus, em 1958, quando macacos de um laboratório dinamarquês manifestaram a doença. O primeiro caso em humanos foi identificado em 1970, em uma criança da República Democrática do Congo. O ano da descoberta do vírus também se contrapõe à ideia de relação com as vacinas da Covid-19. Alexandre explica que o Sars-CoV-2 (coronavírus) surgiu na última década. Ou seja, a Monkeypox já existia antes do surgimento da Covid-19. Algumas pessoas chegaram a matar macacos por conta da confusão causada pela relação do nome com os animais. Com isso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) busca um novo nome para a doença, com o objetivo de evitar qualquer tipo de violência contra os animais.</p>		
												<img width="1024" height="667" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/601/2022/10/MonkeyPox_Capa-1024x667.jpg" alt="Descrição da imagem: Ilustração horizontal e colorida de uma mulher jovem em primeiro plano. Ela tem pele escura, cabelos longos, ondulados e pretos, olhos escuros, nariz e boca pequenos. Olha para a frente. Veste regata amarela. No lado esquerdo dela, agulha com líquido lilás está no braço. A agulha é segurada por uma mão com luzas roxas. Há uma linha diagonal que separa a ilustração em duas. No lado da agulha, o fundo é roxo. No outro lado, a pele da mulher está cheia de bolhas pequenas na cor lilás, e o fundo é de cor rosa alaranjado." loading="lazy" />														
		<p>Schwarzbold afirma que, além disso, os chimpanzés não são espécies reservatórias do vírus que causa a doença. Eles não hospedam o Monkeypox. Os prováveis reservatórios, segundo o especialista, são ratos e esquilos.</p>		
			<h3>Como funciona a vacina da Astrazeneca?</h3>		
		<p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">A tecnologia adotada na Astrazeneca usa como vetor viral o adenovírus - um vírus comum que causa uma doença leve, semelhante a um resfriado. Essa tecnologia se baseia na capacidade do vírus de entrar na célula humana. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz <a style="text-decoration: none" href="https://portal.fiocruz.br/">(Fiocruz</a>) - produtora do imunizante no Brasil -, o adenovírus causa um resfriado comum entre os chimpanzés. Ele foi modificado geneticamente para que não possa se reproduzir ou causar doenças nos seres humanos.  </p><p><br />No adenovírus é introduzido um material genético de uma proteína encontrada no coronavírus, a “Spike”. Com isso, os adenovírus são amplificados, purificados, concentrados e estabilizados em laboratórios para depois serem transformados em vacina. O adenovírus transfere o gene da “Spike” para as células do sistema de defesa humano. Isso estimula o organismo a gerar uma resposta imunológica. Ou seja, a vacina “treina” o corpo para reconhecer a proteína “Spike” e criar defesas contra o coronavírus.</p>		
			<h2>Sintomas e formas de transmissão da Monkeypox</h2>		
		<p>Segundo a <a href="https://www.who.int/emergencies/disease-outbreak-news/item/2022-DON385#:~:text=Monkeypox%20is%20a%20viral%20zoonosis,genus%20of%20the%20Poxviridae%20family.">OMS</a>, a Monkeypox é uma zoonose viral, ou seja, ela é transmitida para seres humanos a partir dos animais. O vírus pertence ao gênero orthopoxvirus da família Poxviridae. Os sintomas são semelhantes aos observados em pacientes com varíola comum:</p><table style="border-collapse: collapse;width: 100%"><tbody><tr><td style="width: 100%"><ul><li style="font-weight: 400">febre;</li><li style="font-weight: 400">dor de cabeça e dores no corpo;</li><li style="font-weight: 400">dor nas costas;</li><li style="font-weight: 400">calafrios;</li><li style="font-weight: 400">cansaço;</li><li style="font-weight: 400">erupções cutâneas (feridas na pele). </li></ul></td></tr></tbody></table><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">estaca que a maior parte dos quadros são leves e não costumam se agravar. No entanto, o número de mortes registradas mostra, segundo ele, a capacidade de infecção visceral, ou seja, da doença afetar algum órgão  além da pele, e que, em alguns casos, pode levar à morte.</p><p><br />Até o dia  30 de setembro, o Brasil registrou 29.052 notificações para Monkeypox, segundo dados do <a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/variola-dos-macacos/boletim-epidemiologico-de-monkeypox-no-13-coe/view">Governo Federal.</a></p>		
												<img width="658" height="1024" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/601/2022/06/mito-658x1024.png" alt="" loading="lazy" />														
		<p>Veredito final: Mito. Nenhum dos imunizantes utilizados contra a Covid-19 pode causar a varíola dos macacos. O adenovírus de chimpanzé - usado na fabricação da Astrazeneca, também não é reservatório do vírus Monkeypox.</p><p><strong><em>Expediente:</em></strong></p><p><em><strong>Reportagem:</strong> Tayline Alves Manganeli, acadêmica de Jornalismo e voluntária;</em></p><p><em><strong>Design gráfico:</strong> Julia Coutinho e Noam Wurzel, acadêmicos de Desenho Industrial e bolsistas;</em></p><p><em><strong>Mídia social:</strong> Eloíze Moraes, acadêmica de Jornalismo e bolsista; Camilly Barros, acadêmica de Jornalismo e bolsista; Nathália Brum, acadêmica de Jornalismo e estagiária; Rebeca Kroll, acadêmica de Jornalismo e voluntária; e Gustavo Salin Nuh, acadêmico de Jornalismo e voluntário;</em></p><p><em><strong>Edição de Produção:</strong> Samara Wobeto, acadêmica de Jornalismo e bolsista;</em></p><p><em><strong>Edição geral:</strong> Luciane Treulieb e Mariana Henriques, jornalistas.</em></p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Quebra de patentes pode ser usada em casos de emergências de saúde nacionais ou internacionais</title>
				<link>https://www.ufsm.br/midias/arco/quebra-de-patentes</link>
				<pubDate>Wed, 04 May 2022 14:30:32 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[destaque arco]]></category>
		<category><![CDATA[destaque ufsm]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[quebra de patentes]]></category>
		<category><![CDATA[quebra de patentes covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[vacinas]]></category>
		<category><![CDATA[vacinas covid-19]]></category>

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						<description><![CDATA[Lei que garante licenciamento compulsório não será aplicada nas vacinas contra a Covid-19]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Em setembro de 2021, foi sancionada, com vetos, a lei que autoriza a quebra de patentes (também chamada de licenciamento compulsório) das vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde, nacionais ou internacionais.  Segundo a <a style="text-decoration: none" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-09/lei-que-quebra-patentes-de-vacinas-e-sancionada-com-vetos"><b>Agência Brasil</b></a>, a alteração da <a style="text-decoration: none" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm"><b>Lei de Propriedade Industrial</b></a> estabelece a licença compulsória temporária para as patentes ou pedidos de patentes, caso ainda não obtida, sem prejuízo dos direitos do titular, que terá direito a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt"> </p><p> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">No entanto, ainda conforme a Agência Brasil, o licenciamento compulsório será feito caso a caso e não será aplicado no Brasil para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, já que, no caso nacional, há fornecimento e produção de vacinas em quantidade suficiente. </p>		
												<img width="1024" height="668" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/601/2022/05/Ilustracao_Sem_Titulo-1024x668.jpg" alt="Descrição da imagem: Ilustração horizontal e colorida de uma tela quebrada com título ao centro. A ilustração está nos tons de cinza e azul marinho. No centro, em caixa alta, letras grandes e na cor azul marinho, a frase &quot;Quebra das patentes de vacinas&quot;, com destaque de tamanho maior para a palavra &quot;Patentes&quot;. No centro da palavra patentes, efeito de vidro quebrado que se expande para todas as extremidades da ilustração. O fundo é cinza e os detalhes do efeito trincado são brancos." loading="lazy" />														
			<h3><p dir="ltr" style="line-height:1.38;text-align: justify;margin-top:0pt;margin-bottom:0pt">O que são patentes?</p></h3>		
		<p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Por definição, uma patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores, autores ou pessoas jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. </p><p><b id="docs-internal-guid-5bfedf05-7fff-2f99-34e2-b519dafc5407" style="font-weight: normal"> </b></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Segundo Lucio Dorneles, professor do Departamento de Física da UFSM e Chefe do Núcleo de Propriedade Intelectual na Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (Agittec) da UFSM, o sistema de patentes concede aos inventores o direito de controlar a exploração da sua invenção por um tempo de, aproximadamente, 20 anos. Para que isso seja possível, o inventor tem o compromisso de descrever tudo aquilo que é importante para fazer a invenção funcionar. “O inventor se compromete a descrever em detalhes a tecnologia e isso permite que essa tecnologia avance com o tempo, pois outros inventores vão pegar aquela tecnologia e criar uma invenção em cima dela e melhorar, deixar mais barato ou eficiente”, afirma o professor.</p><p><b style="font-weight: normal"> </b></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Em termos legais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) coloca que patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal que pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Configura-se como o documento que concede a possibilidade de alguém explorar aquilo que inventou ou aquilo de que é titular.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt"> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">O processo de patentear algo é feito exclusivamente pela internet, por meio da plataforma online <a style="text-decoration: none" href="https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/"><b>e-Patentes</b></a>. O pedido de patente deverá conter uma série de relatórios técnicos e descritivos em relação ao produto a ser patenteado. Só podem ser patenteados produtos ou processos, coisas que a indústria pode fazer. Regras de jogo, métodos financeiros, processos terapêuticos, ideias ou concepções abstratas que não podem ser produzidas na indústria não podem ser patenteados. </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt"> </p><p>O processo de patentear um produto se dá com o inventor ou empresa fazendo a descrição da tecnologia e entregando o documento ao INPI. Esse documento fica em sigilo por 18 meses e, nesse meio tempo, o instituto analisa o pedido e concede, ou não, a patente. No <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br">site do INPI</a>, é possível encontrar detalhes e perguntas frequentes sobre todo o processo de patentear um produto.</p>		
			<h3>O que são as quebras de patentes?</h3>		
		<p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">A quebra de patente se refere à licença compulsória, prevista na Lei de Propriedade Industrial, que significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, o que permite, a terceiros, a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt"> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Na legislação brasileira existe mais de uma situação em que o licenciamento compulsório pode ser aplicado. Ele pode ocorrer quando, por exemplo, são excedidos os direitos ou estes são utilizados de forma abusiva, ou quando a comercialização não satisfaz as necessidades do mercado. O artigo 68 da Lei nº 9.279 aponta que uma das razões em que pode haver um licenciamento compulsório é a “não exploração em território nacional por falta de fabricação, fabricação incompleta do produto, ou a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação”. Quando a patente é concedida no Brasil, o produto patenteado deve ser explorado e fabricado no país.</p><p> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Já o artigo 71, alterado em 2021, indica as questões referentes ao licenciamento compulsório nos casos de emergência nacional, internacional ou de interesse público. “Antes dessa mudança, nós não falávamos em emergência internacional porque não tínhamos vivido ainda algo semelhante ao que estamos vivendo com a Covid-19”, afirma Maria Cristina D’ornellas, docente do curso de Direito da UFSM e doutora em comércio internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).</p>		
			<h3>A quebra de patente das vacinas contra a Covid-19</h3>		
		<p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">A discussão em relação à quebra de patentes veio à tona recentemente por conta da crise de saúde pública que o mundo vive com a pandemia de coronavírus. Segundo a professora Maria Cristina, um licenciamento compulsório seria benéfico porque possibilitaria o acesso do maior número de pessoas à vacina, que mais empresas produzissem a vacina e que houvesse maior disponibilidade do produto no mercado. Assim, a população não ficaria à mercê de determinadas indústrias farmacêuticas, que podem estipular o valor desejado para o produto em um cenário de necessidade como o da pandemia e de uma grande procura diante de uma oferta limitada. “Essa indústria farmacêutica não precisa nem estar mal intencionada no sentido de limitar a produção propositalmente, mas ela não consegue atender o mundo inteiro. Então, se há esse licenciamento compulsório, outros poderão produzir aquilo que ela desenvolveu, possibilitando aí uma oferta bem maior no mercado”, reitera a jurista.</p><p> </p><p dir="ltr" style="line-height: 1.38;text-align: justify;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt">Segundo Maria Cristina, o Brasil é um país em desenvolvimento que tem meios e tecnologia para produzir aquilo que foi criado numa outra localidade e chegar no mesmo resultado. No entanto, há países que, mesmo com licenciamento compulsório, não detêm a tecnologia necessária para, por exemplo, a produção de vacinas contra a Covid-19. Mesmo assim, a quebra das patentes facilitaria a produção dos medicamentos com excedente por aqueles países que têm tecnologia - contemplando, assim, por meio da exportação, os demais países.  “A quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19 abre a possibilidade para que, num caso de emergência, o povo não fique desamparado”, declara Lucio.</p><p dir="ltr"><strong><em>Expediente:</em></strong></p>
<p dir="ltr"><em><strong>Reportagem:</strong> Alice dos Santos, acadêmica de Jornalismo e voluntária;</em></p>
<p dir="ltr"><em><strong>Design gráfico:</strong> Joana Ancinello, acadêmica de Desenho Industrial e voluntária;</em></p>
<p dir="ltr"><em><strong>Mídias sociais: </strong>Eloíze Moraes, acadêmica de Jornalismo e bolsista; Rebeca Kroll, acadêmica de Jornalismo e bolsista;&nbsp; Ludilla Naivaz acadêmica de Relações Públicas e bolsista; </em><em style="font-size: 16px;text-align: var(--bs-body-text-align)">Ana Carolina Cipriani, acadêmica de Produção Editorial e bolsista; Alice dos&nbsp;</em><em style="font-size: 1rem;text-align: var(--bs-body-text-align)">Santos, acadêmica de Jornalismo e voluntária; e Gustavo Salin Nuh, acadêmico de Jornalismo e voluntário;</em></p>
<p dir="ltr"><em><strong>Relações Públicas:</strong> Carla Isa Costa;</em></p>
<p dir="ltr"><em><strong>Edição de Produção:</strong> Samara Wobeto, acadêmica de Jornalismo e bolsista;</em></p>
<p><em><strong>Edição geral:</strong> Luciane Treulieb e Maurício Dias, jornalistas.</em></p>]]></content:encoded>
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