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Exploração em Reserva Legal

Professora da UFSM discute exploração em áreas de Reserva Legal



O Novo Código Florestal Brasileiro, após anos de discussão entre parlamentares, ambientalistas, ruralistas e acadêmicos, foi aprovado em 2012. O texto formado por inúmeras emendas, alterações e vetos ainda causa muitas dúvidas e gera polêmica onde é discutido. Para esclarecer esse e outros pontos de interseção da área das ciências rurais e jurídicas, o PET-Agronomia da UFSM, juntamente com a União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU), realiza o 1º Simpósio Estadual de Direito Agrário, Ciências Rurais e Sustentabilidade entre os dias 21 e 23 de março.

Professora discute também questões sobre o novo Código Florestal.

Entre os especialistas convidados para falar no evento, a Doutora em Engenharia Florestal e professora adjunta da UFSM Josita Soares Monteiro aborda um dos pontos mais controversos do Novo Código Florestal: o conceito de Reserva Legal e como pode se dar a exploração agrária nessas áreas. A palestra irá ocorrer no dia 23, a partir das 20h30 no Auditório Flávio Miguel Schneider – CCR/UFSM.

A professora Josita recebeu a equipe da Arco para falar sobre o tema e esclarecer alguns pontos dessa questão. Confira na entrevista a seguir:

De onde surgiu seu interesse pela área da legislação ambiental?

Esse interesse surgiu há bastante tempo, desde a época do meu mestrado. Eu tinha algumas inquietações, pois não concordava com parte dos critérios da legislação. A minha tese de doutorado, por exemplo, se baseou em um questionamento sobre o Código Florestal vigente na época, o de 1965. A lei dizia que a largura do rio era a referência para se determinar as áreas de preservação permanente e eu acreditava que esse não era o melhor parâmetro. Enfim, comecei a trabalhar com isso buscando identificar critérios mais técnicos para indicar a possibilidade da estabilização das margens com áreas flexíveis de preservação permanente em função das características de cada local. E, ao mesmo tempo em que desenvolvia minha tese, comecei a trabalhar como engenheira florestal concursada no município de Itaara – RS. Fiquei lá por quase 5 anos trabalhando na área de licenciamento ambiental municipal e depois ingressei na UFSM como professora na área de política e legislação.

Qual é o conceito de Reserva Legal (RL) e qual a diferença com a Área de Preservação Permanente (APP)?

A Reserva Legal (RL) tem um conceito bem claro dentro do Código Florestal: é uma área protegida e voltada para o uso econômico sustentável dentro da propriedade. Muitas vezes é confundida com a Área de Preservação Permanente (APP) e para esclarecer esse ponto vou iniciar a minha palestra falando sobre isso. Basicamente a RL é definida por um percentual mínimo da área de um imóvel rural que deve ser protegido. Esse percentual varia de acordo com o bioma onde o imóvel se localiza. Vai de 80% na Amazônia Legal até 20 % nos demais biomas. O novo Código Florestal flexibilizou um pouco esse percentual trazendo o conceito de Área Consolidada, que são as áreas utilizadas até 22 de julho de 2008 para atividades agrossilvipastoris, seja agrícola, pecuária, floresta, outros usos econômicos ou construções. Esses espaços podem continuar da mesma maneira, mesmo dentro da RL e APPs, dependendo do tamanho da propriedade. Já a APP tem a função de realmente preservar os recursos na sua integridade sem pensar na função econômica, ao contrário da RL que busca conservar com a possibilidade de uma exploração sustentável.

Como é possível explorar economicamente as áreas de Reserva Legal?

Não há uma receita de bolo para isso. O uso sustentável pode se dar de diversas maneiras e é muito variável de imóvel para imóvel e de região para região em função da vocação econômica do local. É preciso também analisar as possibilidades de mercado da área para que seja possível a comercialização dos produtos. Enfim, talvez isso decepcione, mas não há uma receita pronta para essa exploração. Cada imóvel precisa ser analisado e explorado dentro de suas potencialidades. É preciso conhecer o imóvel, avaliar como está o nível de conservação daquele remanescente florestal da área que deve ser instituída como RL, conhecer a vocação econômica da área e atuar com base nisso. E tudo isso varia muito de acordo com a característica de cada imóvel.

O conceito de Reserva Legal surgiu pela primeira vez no Código Florestal em 1965. Mas, na prática, essa concepção vem sendo respeitado no Brasil?

Não, tanto que essa mudança flexibilizando a possibilidade de uso da RL surgiu em função do descumprimento da norma. Existem muitos imóveis rurais fora da legislação por desconhecimento e também para a otimização da propriedade. Busca-se utilizar ao máximo a propriedade esquecendo que os recursos naturais devem ser preservados. Os produtores, tanto por falta de orientação adequada ou por uma interpretação equivocada, acham que se utilizarem a propriedade ao máximo vão ter o máximo de lucro e que isso vai durar para sempre. Infelizmente, esses produtores esquecem do conceito de desenvolvimento sustentável e que qualquer atividade agrícola necessita que os recursos naturais sejam mantidos. Para a agricultura, por exemplo, é de vital importância um solo fértil e uma água de qualidade e em quantidade. Por isso, há também um olhar antropocêntrico sobre essa legislação, pois nós também dependemos dos recursos naturais para o desenvolvimento de nossas atividades.

Então, na sua opinião, o que falta é sensibilização dos produtores?

Falta sim uma sensibilização e também orientação ao produtor. É importante desmistificar a ideia de que a área a ser preservada e a vegetação nativa é um empecilho para a produção. Na realidade, a área com cobertura vegetal nativa pode ser um potencial de ganho e trazer uma série de benefícios chamados de serviços ambientais. O próprio Código Florestal traz um capítulo voltado aos incentivos financeiros e entre eles estão: linhas de crédito facilitadas para produtores com áreas preservadas; crédito com juros menores; dedução do imposto de renda para produtores cadastrados e regularizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR); redução do Imposto Territorial Rural para as áreas preservadas e o pagamento para serviços ambientais, que está em fase de desenvolvimento. Ainda temos as cotas de Reservas Ambientais. Nesse sistema, uma cota equivale a um hectare de área preservada. Essas cotas podem ser negociadas, já que existe a possibilidade de compensar a RL em outro imóvel.

As determinações do Código Florestal se aproximam da realidade que temos atualmente nas áreas rurais?

É perceptível que nem sempre o que está na norma é o que temos visto na prática. Há essa discrepância ainda, mas eu creio que o novo código veio justamente para adequar os imóveis rurais. Algumas propriedades, se seguissem à risca o antigo código, deixariam de ter uma capacidade produtiva. Então o novo código busca viabilizar a produção nesses locais e incentivar a permanência de pessoas no campo para produzir. Inclusive uma das palestras do Simpósio fala sobre isso: a questão da inserção do jovem no campo. A lei ainda precisa avançar nesse sentido. Ainda falta muito para que a legislação torne as propriedades ainda mais viáveis e que também desmistifique essa cultura de que a floresta é apenas um empecilho dentro da propriedade.

Repórter: Felipe Backes
Foto: Júlia Goulart

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