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Especial COVID-19: Direitos de Informação e Comunicação.



Este podcast faz parte da Série Cenário das Políticas Públicas. Nestes episódios vamos falar sobre Direitos de Informação e Comunicação.

Este podcast faz parte da Série Cenário das Políticas Públicas, uma realização dos acadêmicos de Jornalismo na disciplina de Políticas Públicas em Comunicação, da Universidade Federal de Santa Maria, com orientação da professora Cláudia Herte de Moraes, no primeiro semestre de 2020. No episódio de hoje, vamos falar sobre Acessibilidade, tema muito necessário para nossa sociedade possa ser mais inclusiva em todos os sentidos.. Na produção e apresentação, estamos Taiane Borges, Livia Trindade, Ariel Stival e Raquel da Costa – LIVIA
ACESSIBILIDADE
O conceito de acessibilidade é descrito na legislação brasileira como a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, de construções e dos serviços públicos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Estado precisa garantir e providenciar que sejam implantados os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade e também promover programas de inclusão para que haja entendimento de que pessoas com qualquer deficiência, independente da lei, tem os mesmos direitos que pessoas sem essas limitações.
POLÍTICAS PÚBLICAS DA ACESSIBILIDADE
Por estes motivos, as políticas públicas são essenciais e devem ser resultado de uma participação popular, convergindo com um diálogo democrático entre a sociedade e o governo, para que seja implementada ações por parte do Estado que realmente tenha eficácia no bem-estar social dos deficientes, que busquem valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e particularidades. Vemos por exemplo, como após o uso de políticas públicas, os espaços públicos de uso coletivo não podem ser mais excludentes, o que isso significa? Significa que se deve garantir a acessibilidade ao meio físico, ao transporte, à comunicação, educação e à informação, sem exceção, com isso possibilita aos deficientes usufruir de seus direitos em equiparação de oportunidades. Segundo alguns estudos desenvolvidos em 2002, podemos identificar alguns tipos de acessibilidade: atitudinal, arquitetônica, na comunicação ou comunicacional, instrumental, metodológica e programática. Confira a definição de cada item:
 ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
Acessibilidade arquitetônica consiste na eliminação total de qualquer barreira física ou ambiental em projetos de arquitetura, como na construção de casas, prédios, espaços públicos ou mesmo em equipamentos urbanos. Quando pensamos em acessibilidade arquitetônica, impossível não nos lembrarmos de estruturas adaptadas que encontramos no dia a dia, seja em ambientes abertos ou mesmo em locais fechados. Por exemplo, rampas de acesso que estão presentes nas entradas de bancos, agências dos Correios, escolas etc.
ACESSIBILIDADE INSTRUMENTAL
A acessibilidade instrumental tende a fornecer equipamentos para o trabalho, e atividades. Por exemplo: Uma pessoa com deficiência física que trabalhe em uma produção, precisará de um banco personalizado, de acordo com a altura. Já uma pessoa com deficiência visual, no ambiente de trabalho precisará de um software no qual faça as leituras.
ACESSIBILIDADE ATITUDINAL
A acessibilidade atitudinal pode ser notada quando existe, por parte dos gestores institucionais, o interesse em implementar ações e projetos relacionados à acessibilidade em toda a sua amplitude. A priorização de recursos para essas ações é um indicativo da existência de acessibilidade atitudinal, ou seja, ela se refere ao olhar do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras.
ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO/ COMUNICACIONAL
É aquela que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual. Acessibilidade comunicacional é, portanto, oferecer recursos, atividades e bens culturais que promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços específicos para acessar o conteúdo proposto. Audiodescrição, legendas, janela de Libras, impressões em braille e dublagem são alguns dos exemplos existentes.
ACESSIBILIDADE PROGRAMÁTICA
É quando há o objetivo de eliminar barreiras existentes em leis, portarias, decretos, regulamentos e normas que impedem o acesso à informação, conhecimento e aplicação de ações e políticas públicas que promovam a inclusão de estudantes com deficiência. Tem como foco o acesso destas pessoas à educação superior. Por exemplo: quando são criadas e aprovadas leis, portarias ou decretos que objetivam avanços na abertura de vagas para pessoa com deficiência no ensino superior em todo o Brasil. 
ACESSIBILIDADE METODOLÓGICA
A acessibilidade metodológica, também pode ser conhecida por acessibilidade pedagógica. Esse recurso tem como objetivo desenvolver melhorias em práticas de estudo para pessoas com essa deficiência. Por exemplo: Desenvolver textos em braille, e uso de dispositivos de voz para pessoas com deficiências visual. Também, é presente em ambientes corporativos, na análise dos postos de trabalho adequados aos profissionais com deficiência.
Este podcast foi produzido em maio de 2020 pelos alunos da disciplina de políticas públicas em comunicação . Escute também o próximo episódio da série Cenário das Políticas Públicas que irá aprofundar a acessibilidade na comunicação.
Este podcast faz parte da Série Cenário das Políticas Públicas. Uma realização dos acadêmicos de Jornalismo na disciplina de Políticas Públicas em Comunicação, da Universidade Federal de Santa Maria, com orientação da professora Cláudia Herte de Moraes, no primeiro semestre de 2020. Essa é uma produção de Adriana Bernardi Maciak e Amanda Denise Giehl da Costa. Neste episódio, trataremos sobre o direito de acesso à informação.
De acordo com o artigo 5º inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”. Sendo assim, todos temos como direito o acesso à informação, com restrição a situações que apresentem risco à: defesa e a soberania nacionais; condução de negociações ou relações internacionais do país; vida, segurança ou saúde da população; estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, bem como devem respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além das liberdades e garantias individuais. 
Para entender um pouco sobre a lei do direito de acesso à informação, é importante compreender como ela surgiu. A criação da lei no Brasil foi fortemente influenciada pela iniciativa de outras nações. A Suécia foi  primeira nação a legislar sobre acesso à informação em 1766. Em 1966, os Estados Unidos aprovaram sua Lei de Liberdade de Informação, conhecida como FOIA. Na América Latina, em 1888, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer um código que proporcionou o acesso a documentos do governo. A legislação do México, de 2002, é considerada uma referência, pois definiu a instauração de sistemas de acesso rápido, supervisionados por um órgão independente.
No patamar global, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DUDH), é a origem mais antiga  de bases do direito de acesso à informação. Em 1993, a ONU criou o Escritório do Relator Especial para a Liberdade de Opinião e de Expressão, produzindo relatórios que identificavam o direito de acesso à informação detida pelo Estado como uma das partes do direito da liberdade de expressão.
No Brasil, durante a Ditadura Militar, que durou 21 anos, muitos direitos da população foram violados, como a grande censura a imprensa de meios de comunicação, bem como da música, cinema, teatro e televisão. Após anos de restrições aos direitos fundamentais à Assembleia Nacional Constituinte incluiu o acesso à informação como um direito fundamental a todos os cidadãos. Nesse quesito, é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 foi o primeiro aparato no Brasil que garantia o cumprimento do direito à informação. Este foi um passo importante para o processo de redemocratização brasileira após 21 anos de regime autoritário. 
A importância do direito de acesso à informação está diretamente relacionada com importância da própria democracia. Pois, pois além de inseridos em um regime democrático, existem outras formas de participação do governo brasileiro, e uma dessas maneiras e através de monitoramento das decisões dos políticos que a população elege. Uma população bem informada conhece e acessar outros direitos essenciais.
Já recentemente em 30 de abril o STF, Supremo Tribunal Federal, derrubou as restrições à Lei de Acesso à informação prevista em uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP editada em março pelo presidente previa a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus. Ao analisar o pedido de suspensão solicitado pelo partido Rede Sustentabilidade, o relator Alexandre de Moraes atendeu o pedido da Rede. As ações que apresentaram questionamentos as restrições à Lei de Acesso à informação foram apresentadas por Rede, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PSB.
O podcast sobre Direito de acesso à informação foi apresentado por Adriana Bernardi e Amanda Giehl para a disciplina de Políticas Públicas em Comunicação. 

LOC 1: Olá, Eu sou o João Marcelino,
LOC 2: Olá, Eu sou a Eliege Gomes,  
LOC 3: Olá, Eu sou a Francelen Soares,  

Este podcast faz parte da Série Cenário das Políticas Públicas, uma produção da disciplina de Políticas Públicas em Comunicação do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria, campus Frederico Westphalen. Neste episódio, vamos debater sobre a democratização da mídia no Brasil, abordando pautas principalmente levantadas pelo Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação, conhecido pela sigla FNDC.
A democratização da mídia é urgentemente necessária para o Jornalismo, por ser mídia, e sofrer, contemporaneamente, ataques e agressões à profissão. Importante por efetivar nosso sistema democrático, de modo que mais vozes sejam ouvidas e destacar a importância de construirmos informações pensando na pluralidade da sociedade. Um mecanismo de informação e ferramenta de atuação para movimentos sociais que pautam a luta da diversidade dos meios de comunicação. A democratização da mídia é necessária para o acesso a informação não se limitar às mãos de poucas famílias de classe hegemônica e elitizada. Mas também para garantir conhecimento a classes sociais marginalizadas para a luta por seus direitos. Além disso, no jornalismo, a democratização da mídia é fundamental para a disseminação e participação de todas e todos no enfrentamento para a legitimidade de informações à população.
Ao longo do podcast vamos abordar brevemente um contexto histórico do período de censura dos meios de comunicação, refletimos sobre quem são e o que são as mídias, também falaremos do processo de democratização das mídias no país. Trazemos como convidada a Patrícia Blanco, para falar sobre as dificuldades e implicações do processo de democratização. Posteriormente, apresentaremos algumas perspectivas dos pontos debatidos.
Na produção e apresentação, estamos: Eliége Gomes, Francelen Soares e João Marcelino.
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A democratização da mídia é um debate que há algum tempo está presente na área da Comunicação. Para isso entende-se que uma democracia só existe quando a comunicação tem efetividade. Pois, é a Comunicação que alimenta o debate público, quanto maior é diversidade das informações, mais diverso é o diálogo de ideias, essencial em uma Democracia.
Com o rumo da abertura política, em 1991, após um dos períodos de maior censura e repressão à imprensa que foi a ditadura militar, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) nasce e começa a ganhar espaço e despontam diversas manifestações. Entre associações, sindicatos, movimentos sociais, organizações não-governamentais e coletivos se articulam para denunciar e combater a grave concentração econômica na mídia, a ausência de pluralidade política e, de diversidade social e cultural nas fontes de informação, além dos obstáculos à consolidação da comunicação pública e das inúmeras violações à liberdade de expressão.
Ao longo do tempo, com seu processo de consolidação, a mídia passou a ter papel fundamental no desenvolvimento de um povo e, como principal função a socialização da informação, da democratização do conhecimento e do direcionamento social. A importância do papel exercido pela mídia na política de democratização das relações sociais é a responsabilidade no que divulga, tendo em vista a influencia na formação de opiniões e comportamentos da sociedade.
No momento, cabe refletir sobre quem e o que são as mídias. Cotidianamente, falamos sobre veículos de comunicação nos referindo a eles como “mídia”. No uso da palavra, talvez, acidentalmente ressignificamos a palavra “mídia” desassociado a pessoas, que as conduzem. Configurando de modo conotativo a mídia como objeto independente. Mas, precisamos relembrar a completa associação entre mídias a pessoas, que por óbvio, são ideológicas e que conduzem esses vários veículos de comunicação.
A mídia realiza não apenas o papel de informar mas também pode direcionar informações, cobrar atitude de quem as deve, criar e solucionar polêmicas, além de mediar e intermediar diversos tipos de conflitos. Cabe ressaltar que esse espaço é fruto de conquistas históricas que garantiu a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, fortalecendo esse sistema de informação que caminha paralelamente ao estado tornando-se um dos maiores e mais eficazes mecanismos sociais de garantir a democracia.
A mídia é um poder político, responsável por criar a base da informação e dos valores políticos e populares. E com a falta de democratização desta mídia em relação a sua função que exerce na sociedade aparecem algumas problemáticas que iremos abordar a seguir:
Uma das questões que surge quando falamos em democratização da mídia no Brasil, é a concentração dos meios de comunicação. No país, cerca de 5 famílias detêm grande parte dos veículos comunicacionais. Com isso, torna-se evidente que a nossa comunicação é pouco diversa, quando são essas famílias que selecionam a maioria das informações difundidas para a população. Neste sentido, vale ressaltar que se a Comunicação é um serviço público, os cidadãos devem ter mais participação nesse processo, para que se dissolva essa concentração de informações.
Uma das atuações, neste sentido, do FNDC foi apoiar a criação das redes comunitárias de radiodifusão, que são emissoras pertencentes a grupo que dão voz a determinada comunidade, sem fins lucrativos. Entretanto às rádios comunitárias possuem um alcance limitado, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Diferente de rádios pertencente a empresas de comunicação maiores, e até alcance incomparável com a televisão aberta, que ainda é, apesar do crescimento da internet, o meio de comunicação que as pessoa mais buscam informação.
Segundo dados da Pesquisa Brasileira de Mídia 2016 – Hábitos de Consumo de Mídia pela População Brasileira”, divulgada em 2016, pela Secretaria de Comunicação Social do governo, quase 90% dos brasileiros se informam pela televisão sobre o que acontece no país, sendo que 63% têm na TV o principal meio de informação. A internet está em segundo lugar, já que a mesma não é de acesso a todos.
O FNDC também realizou uma pesquisa muito importante para esclarecer às problemáticas do oligopólio comunicacional no Brasil, “Os Donos da Mídia”, em parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação, é um banco de dados sobre os grupos de mídia do país. A pesquisa desvenda os laços de redes e grupos de comunicação, demonstra como o controle sobre a mídia é exercido, o papel dos políticos, a ilegalidade de suas ações e da situação de empresas do setor, de acordo com a definição do site do FNDC.
O sistema brasileiro de televisão, é cheio de problemas ligados ao monopólio do setor e as concessões feitas a políticos, embora a Constituição proíba tal prática. Mas independente de qual seja o meio de comunicação que avaliarmos, certo que, hoje, todos se encontram sobre o domínios de um dos gigantescos grupos econômicos. Por essa razão é tão necessária a reforma na mídia brasileira, a fim de democratizar, e por fim aos oligopólios, para enfim garantir a informação, em todas as suas formas.
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SONORA
No momento, trazemos um trecho da entrevista concedida pelo Programa de Educação Midiática do Instituto Palavra Aberta, a presidente Patrícia Blanco formada em Relações Públicas pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero, com Pós-graduação em Marketing pela ESPM. Patrícia comenta com a gente sobre a formulação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a “Lei da Mídia Democrática”, uma proposta liderada pelo Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação e sua importância para regulamentação da mídia.

TEC: RODA SONORA Resposta 1 – Patricia Blanco (1’21”) 
D.I.: “a mobilização popular em torno do tema…” (2’) 
D.F.: “…a tendência autoritária acaba sobressaindo a tendência democrática.”. (1’23”)
LOC 19: Patrícia também complementa quais são as maiores dificuldades para a democratização da mídia no brasil.

TEC: RODA SONORA Resposta 2 – Patricia Blanco (1’42”) 
D.I.: “acho que a maior dificuldade hoje…” (0’) 
D.F.: “…que contemple o máximo possível da diversidade do nosso país.”. (1’42”)

LOC 20: Finaliza falando sobre qual a importância da redemocratização visto que no Brasil a democracia sofre perigo de acordo com atuais ataques feito à imprensa. 

TEC: RODA SONORA Resposta 3 – Patricia Blanco (1’33”) 
D.I.: “o contexto político atual…” (0’) 
D.F.: “…essa onda de desinformação que nos assola.”. (1’33”)
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Todas essas questões são muito complicadas, pois as tentativas de converter este cenário, principalmente realizadas pelo Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC) possuem certas resistência em âmbito político visto que não é de interesse das grandes emissoras do país. Tanto que no dia 23 de maio de 2020, o maior noticiário do SBT, o SBT Brasil não foi transmitido por ordens do dono da emissora, que não esconde seu posicionamento a favor do atual presidente do país, pelo motivo de impedir que o vídeos da reunião ministerial divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fosse transmitido mais uma vez dentro do SBT. Sabendo que boa parte dos brasileiros, que não tem acesso a internet se informam pela televisão, neste dia 23, Silvio Santos cometeu uma grave censura, ao jornalismo brasileiro, foi a primeira vez que o SBT Brasil deixou de ser transmitido.
No Brasil, o serviço público de Comunicação nos canais de TV aberta é realizado por concessões para empresas que oferecem o serviço, como a Rede Globo, Rede Bandeirantes, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). As concessões têm duração de 14 anos, passíveis de renovação. O que acontece há muito tempo no Brasil é exatamente isso, as mesmas empresas de comunicação tem suas concessões renovadas e seguem durante décadas no sinal aberto, assim produzindo a mesma programação e impedindo que novos modelos de televisão cheguem às pessoas.
Uma das críticas deste debate são a falta de leis regulamentares e a falta de fiscalização das mesmas. Após a revogação da Lei de Imprensa pelo STF em 2009, as leis vigentes que regulam nossa Comunicação são normas instauradas pelo Código Brasileiro de Telecomunicações. Mas assim como a Lei de Imprensa criada no período da ditadura militar, ter normativas divergentes com o Estado Democrático de Direito e que infringem à Constituição, o Código Brasileiro de Telecomunicações também não está alinhada com as problemáticas que surgem no campo da Comunicação, no nosso contexto atual, visto que foi criado há mais de 50 anos atrás.
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Como fatos complementamente importantes, precisam destacar a busca de ampliar estas leis visando a regulamentação e uma mídia mais democrática, a campanha “Para expressar a liberdade” coordenou a formulação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que mude esse quadro, a “Lei da Mídia Democrática” uma nova lei para um novo tempo, liderada pelo Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC). Apresentado para a sociedade em maio de 2013, mas ainda não conseguiu as assinaturas para ser apreciado pelo Congresso. Essa é uma das maiores atuações do FNDC atualmente. O texto da proposta da Lei da Mídia Democrática prevê a divisão do sistema nacional de comunicação em privado, estatal e público, conforme previsto na Constituição, reservando 33% para este último, sendo que metade deste número deve ser utilizado de forma comunitária.
Outra proposta que consta no projeto é a da criação de um “Fundo Nacional de Comunicação Pública” para auxiliar no sustento do sistema público, que levanta recursos de forma diferente da iniciativa privada. Desse fundo, ao menos 25% serão utilizados para promover a comunicação comunitária.
Um dos capítulos do projeto de lei é dedicado a “concentração, o monopólio ou o oligopólio”. O texto restringe a propriedade, não permitindo que se controle mais de cinco emissoras em território nacional, e impede a chamada “propriedade cruzada”, situação em que um mesmo grupo explora mais de um serviço de comunicação social eletrônica no mesmo mercado ou que possua uma empresa nesse setor e um jornal impresso.
A partir de todas essas informações, precisamos lembrar que a democratização da mídia não diz respeito apenas a tv, mas significa pensar em uma facilitação do acesso à informação, como exemplo,ter internet em casa. A internet faz cada vez mais parte do nosso dia-a-dia. Estudamos, conversamos com pessoas distantes, sem sair de casa. Mas, devido a desigualdade social que existe no Brasil, há diferentes realidades do país. Tem brasileiros que não possuem acesso a internet em casa. As tvs afiliadas são uma maneira de regionalizar grandes canais que possuem sinal para todo país, mas restringe parte dos conteúdos da emissora principal de onde está inserida.
Por fim, como proposta de reflexão, representar questões culturais de determinado grupo permite que as pessoas conheçam mais do outro seu semelhante que divide, possui a mesma cultura, e assim permitindo conhecer mais de si mesmo. Informação é conhecimento, desperta consciência política nos cidadãos, talvez por isso podemos entender o descaso dos representantes do governo, dos grandes meios de comunicação com o tema. Pelo confronto de ideias, pelo debate que uma sociedade constrói suas pautas e entende suas necessidades, e ter acesso a informação é fundamental para este processo.
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Este podcast faz parte da disciplina de Políticas Públicas em Comunicação, ministrada pela professora Cláudia Herte de Moraes. Agradecemos aos nossos ouvintes por participarem de um debate tão importante para a sociedade.
Este podcast faz parte da Série Cenário das Políticas Públicas. Uma realização dos acadêmicos de Jornalismo na disciplina de Políticas Públicas em Comunicação, da Universidade Federal de Santa Maria, com orientação da professora Cláudia Herte de Moraes, no primeiro semestre de 2020.
Vamos tratar neste podcast das Rádios Comunitárias e sua função, destacando alguns aspectos da questão legal das rádios, seu envolvimento comunitário e a expectativa para aumentar a possibilidade de abrangência. Para isso ouviremos duas pessoas bem envolvidas com esse assunto. Na produção e apresentação, estamos André Luís, Flávio Pettenon e Mauro Argenton.
Mauro, por que é importante falarmos de rádio comunitária? E o que diz a legislação brasileira a respeito?
Olha Flávio, sabendo que as políticas de comunicação pública têm a função de atender as demandas da sociedade, trazemos para este podcast a discussão das radiodifusão no Brasil, amparada pela Lei n° 9.612/98 especialmente no que se refere às rádios Comunitárias e o seu papel na sociedade.
Atualmente quem rege as regras referentes a este campo é o Ministério da Ciência, Tecnologias, Inovações e Comunicações, que tem como titular o Ministro Marcos Pontes.
A Lei de Radiodifusão Comunitária, n° 9.612/98, trata da proibição do vínculo de dirigentes das emissoras de forma genérica. A nova portaria do citado Ministério delimita o que é vetado.
A norma estabelece que é proibido a qualquer membro da direção de uma rádio comunitária exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político nos níveis municipal, estadual, distrital ou federal; exercer cargo de ministro, de secretário estadual ou municipal; exercer mandato eletivo ou for suplente; exercer cargo eclesiástico ou de sacerdócio; ser dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão. Outro veto é que mais da metade da diretoria da entidade seja composta por parentes de até terceiro grau.

Muito bem. Acredito que seja importante também definirmos de forma geral o que é uma rádio comunitária. André, o que podemos dizer a respeito disso?
A rádio comunitária é uma estação que atua como um verdadeiro canal de comunicação voltado especialmente para uma comunidade. O objetivo é dar voz aos moradores de uma determinada região. Nesse sentido, somente associações e fundações comunitárias que não tenham fins lucrativos podem utilizar esse meio para se comunicar.
A programação é pluralista e responsável por divulgar pensamentos e eventos, valorizar as manifestações culturais, disseminar costumes e tradições e outros assuntos do tipo. A cobertura costuma ser restrita a um raio de 1 km contado a partir da localização da antena transmissora. Essa categoria de emissora de rádio está vinculada globalmente à Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária.
De qualquer forma, o Governo Federal veda expressamente a veiculação da programação de outra emissora simultaneamente. Isso significa que as rádios comunitárias não estão autorizadas a patrocínio comercial de forma direta — é liberada apenas uma espécie de ‘‘apoio cultural’’ que vai ajudar nos custos de manutenção e transmissão do programa
Promover a participação do cidadão local na programação é a principal função de uma rádio comunitária, para isso o que acontece na comunidade tem papel primordial dentro da grade de programação. Desta forma as instituições sem fins lucrativos tem papel ativo na programação, bem como os agentes públicos que participam de forma a construir o debate com a comunidade de todas as pautas relativas ao interesse local, com destaque também para as pautas regionais, estaduais ou nacionais.
André, ajudando nessa conversa, falamos com Danilo Daros, apresentador da rádio Ativa, rádio comunitária de Iraí. Olá Danilo, como você vê a importância de uma rádio comunitária para cidades pequenas como as de nossa região?
Áudio Danilo (esses áudios entram na gravação)

Para aprofundar essa questão, vamos analisar de forma mais detalhada uma das rádios comunitárias, a de Frederico Westphalen. Flávio, você tem ai um pouco da história dessa rádio?

Em Frederico Westphalen-RS, a Rádio Comunitária 87.9 FM começou a ser idealizada em por um grupo de pessoas que passou a se concretizar em 22 de março de 2003 com a fundação da Associação Frederiquense de Radiodifusão Comunitária. E sem fins lucrativos, entrando no ar, pela primeira vez, em 15 de maio de 2003, um novo veículo de comunicação no município.
A Rádio Comunitária de Frederico Westphalen foi uma das precursoras deste modelo de mídia na região do Médio Alto Uruguai do Estado, Desde a fundação sua maior preocupação sempre foi valorizar todos os eventos e iniciativas que envolvem a comunidade do município, independentemente da amplitude do acontecimento.
Eventos culturais, esportivos, políticos e demais informações fazem parte da grade de programação, sempre atendendo as demandas locais. Informativos da área da saúde e segurança fazem parte diariamente dos programas jornalísticos, bem como o esporte, na qual a emissora acompanha os jogos do União Frederiquense e do Guarani Futsal.
Outra importante participação da comunidade na programação, destaca-se pelos programas culturais como o do CTG Sentinela da Querência, evidenciando a cultura gaúcha. Também semanalmente a Central única das Favelas (CUFA) apresentada para a comunidade local suas ações, tendo em vista que também está inserida com sede própria na cidade, mas que mantém um atendimento regional, estadual e nacional.
A proximidade com a comunidade é extremamente importante nesse segmento de comunicação, no entanto para se manter as rádios comunitárias lutam por uma amplitude de sua potência nos transmissores que atualmente é de 25 Wts e um canal de transmissão, com audiência mais específica dentro da cidade, o que dificulta sua inserção em comunidades do interior, fato que contrapõem sua finalidade que é justamente valorizar a comunidade local , mas também inserir todos os cidadãos que residem no seu território.
Atualmente o Projeto de Lei n° 666, de 2019 busca alterar a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que “Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária”, para permitir a veiculação de publicidade institucional. De acordo com a proposta Altera a Lei das Rádios Comunitárias, para prever que as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio sob a forma de publicidade institucional pública ou privada, de interesse cultural, social ou da publicidade de atos da administração pública. Estabelece em 10% da programação diária o tempo máximo de publicidade.
Dentro das Políticas Públicas de Comunicação as rádios comunitárias têm a função de atender as demandas locais especialmente, confira o que diz o Diretor da Rádio Comunitária de Frederico Westphalen Ademir Telles…..
Áudio Ademir Telles
Enfim, podemos ver que ainda a um longo caminho a ser percorrido para que as rádios comunitárias consigam preencher os espaços necessários na sociedade.
Com o desejo de que isso aconteça chegamos ao fim de nosso podcast sobre rádio comunitária. Obrigado pela sua companhia. Até o próximo.
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