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A importância do registro civil de nascimento



A ODS 16 da Agenda 2030 tem como principal objetivo promover inclusão social e justiça a todo cidadão em paridade e em todos os níveis. Um dos pontos é que, até 2030, haja fornecimento de identidade legal para todos, incluindo a certidão de nascimento.

A certidão de nascimento é um documento importante para todos cidadãos, já que é através dele que se tem acesso aos demais documentos, como a o CPF, RG e a carteira de trabalho. Contudo, de acordo com uma matéria publicada no site G1 , segundo uma pesquisa do IBGE, estima-se que no Brasil cerca de 3 milhões de brasileiros ainda não possuem registro civil de nascimento, e não possuir o documento implica no exercício de atividades obrigatórias do cidadão, como, por exemplo, o alistamento no exército brasileiro ou a votações e participação política.

Recentemente, o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), discutiu o assunto, propondo na redação o tema: “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”, que levantou questionamentos sobre motivos de ainda haver tantos brasileiros que ainda não possuem registro civil de nascimento.

A importância do registro civil de nascimento também pode ser visualizada para os pais, pois é por meio desse documento que a criança passa a ser reconhecida pelo Estado e com isso se garante seu acesso à cidadania. Estudos do IBGE de 2015 mostram que as regiões mais afastadas da área urbana possuíam mais registros tardios, tanto em 2003 como em 2012, apesar de a taxa ter diminuído significativamente, como é possível ver na tabela a seguir:

Levando em consideração o progresso dos últimos anos, é possível que ocorra uma melhora daqui para frente. Para isso, se faz necessária a implementação de cartórios em regiões mais afastadas, além da divulgação sobre o assunto para incentivar os pais a registrarem seus filhos, assim como explicar o funcionamento do registro tardio, já que este é um direito previsto na Lei n° 6.015 Art. 50:

“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório.”

Portanto, por lei, por cidadania e por direito de se tornar um Ser social, o registro civil deve ser adotado por todos cidadãos naturais, para então minimizar tal quantidade de pessoas que ainda não possuem um documento tão importante. Pois não ter esse registro implica não só em atos constitucionais e jurídicos à pessoa física, mas reflete também em toda a sociedade e ao país, que deve manter uma balança de todos os indivíduos com suas respectivas informações.

Para saber mais:

  • https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/05/16/milhoes-de-brasileiros-n ao-tem-nenhum-documento-de-identificacao.ghtml
  • https://cnae.ibge.gov.br/en/component/content/article/97-7a12/7a12-voce-sabia/curiosidades/3271-registro-de-nascimento.html?Itemid=6160
  • https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/135/rc_2015_v42.pdf
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Texto: Gabriel Henrique da Silva e Kemily Jenifer Chaves Gonçalves

Supervisão: Professora Cláudia Moraes, disciplina de Comunicação, Cidadania e Ambiente

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