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14/02/17 – Bens que não constam no Inventário



Prezados, acerca de bens patrimoniais que não constam no Inventário de conferência patrimonial das Unidades, tal situação pode ocorrer pelos seguintes fatores:

 

  1. O Termo de Responsabilidade não retornou assinado:
    Bens cujo TR não tenha retornado assinado à Divisão de Patrimônio até 31/12/2016 não estão constando no Inventário, em virtude de apresentarem documentação incompleta na época em que o documento foi gerado. Tais bens aparecem como situação “Tombado” na consulta à carga, se o TR não tiver sido enviado ainda, e após o recebimento, a situação passa para “Em Uso”. Mesmo os bens em que o Termo foi devidamente recebido e processado após 31/12/2016 não aparecem no Inventário.
    Tais bens, após serem conferidos, aparecerão como “fora de carga”. Realizando-se a pesquisa da carga, os bens constam na Unidade de lotação apropriada, mesmo não aparecendo no Inventário. Tal situação está sendo analisada pelo setor de desenvolvimento do Portal Patrimônio. Solicitamos que, caso seja percebido essa inconsistência, a unidade regularize a documentação dos bens envolvidos, ajustando a Carga Patrimonial.
    (Atualização de 22/02/2017: Os bens nessa situação já aparecem normalmente no Inventário de Conferência das Unidades Patrimoniais.)
  2. Os bens foram incluídos na carga após o dia 31 de dezembro de 2016:
    Como o Inventário Patrimonial é um retrato do patrimônio constante na Unidade durante o ano passado, bens que tenham sido adquiridos ou transferidos a partir do dia 1 de janeiro de 2017 não serão incluídos ou excluídos do Inventário, sendo eles modificados no Inventário do exercício seguinte. Caso a Unidade que tenha transferido bens, existe a opção “transferência entre unidades” na situação pertinente aos bens “não localizados”, de forma que a transferência pode ser informada.
  3. Os bens estão lotados em outra Unidade:
    Ocorre quando eles estão fisicamente em uma Unidade, mas aparecem no sistema como pertencendo a outra. Tão logo a situação seja verificada, é possível pesquisar a unidade de lotação do patrimônio conferido, por meio da opção “Consultar carga”, lembrando de marcar a opção “fora de carga”, do lado da Unidade na parte superior da página, para verificar a situação cadastral do bem e a qual unidade ele pertence. Feito isso, basta entrar em contato com a Unidade de lotação para que ela efetue a transferência, se for de comum acordo dos Chefes Responsáveis pela carga patrimonial, regularizando assim a carga de ambas.
    Num momento posterior, conforme as informações dos Inventários realizados em todo o âmbito da Universidade sejam recebidas, caso um bem tenha sido encontrado em outra unidade será possível a unidade de lotação verificar onde ele foi encontrado, facilitando assim o contato e cruzamento de informações entre as unidades.

A Divisão de Patrimônio se coloca à disposição para demais questões que persistirem acerca do Portal Patrimônio, pelo ramal 8767 ou email patrimonio@ufsm.br.

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