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			<title>CPD - Feed Customizado RSS</title>
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				<title>A partir de dezembro, UFSM adotará Autenticação de Dois Fatores para e-mails administrativos</title>
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				<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 23:05:50 +0000</pubDate>
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						<description><![CDATA[Medida visa reforçar a proteção dos dados institucionais e pessoais, garantindo maior segurança no acesso às contas de e-mail da universidade.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p dir="ltr" style="line-height: 1.656;background-color: #ffffff;margin-top: 12pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt 0pt">O Centro de Processamento de Dados da UFSM informa que, a partir do dia 2 de dezembro, a Autenticação de Dois Fatores (2FA) se tornará obrigatória para todos os e-mails administrativos com domínio @ufsm.br. Essa iniciativa visa fortalecer a segurança das contas, protegendo os dados institucionais e pessoais dos usuários.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;background-color: #ffffff;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt 0pt">A 2FA adiciona uma camada extra de proteção, exigindo que, além da senha, o usuário insira um segundo código de segurança. Este código será enviado diretamente para o celular do usuário ou gerado por meio de um aplicativo específico. “Embora adicione uma etapa a mais no acesso, esse método é fundamental para proteger os dados institucionais e pessoais, mesmo em casos de senhas vazadas.”, explica Fábio Barcelos, Analista de TI e Coordenador da Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da UFSM.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;background-color: #ffffff;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt 0pt">Todos usuários do e-mail administrativo na UFSM receberão orientações detalhadas sobre como ativar a autenticação de dois fatores. O CPD enfatiza que a segurança da informação é uma prioridade fundamental e conta com a colaboração de todos para tornar o ambiente virtual da UFSM ainda mais seguro.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;background-color: #ffffff;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt 0pt">Acesse o guia introdutório ao Google Authenticator e o tutorial de Delegação de Contas, ideal para quem compartilha e-mail administrativo com colegas de setor, <a href="https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/cpd/como-delegar-acesso-a-contas-administrativas-compartilhadas-de-dominio-ufsm">clicando aqui</a>.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;background-color: #ffffff;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt 0pt"><b>Por que aplicar 2FA?</b></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">Considerando as Referências GSI e a LGPD citadas no controle de segurança, é importante entender os seguintes pontos ao justificar a necessidade e as medidas de implementação de autenticação multifatorial (MFA) para contas de e-mail expostas externamente:</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">1. Referências GSI - <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-30-de-agosto-de-2021-341649684" target="_blank" rel="noopener">IN nº 5/2021 </a>e <a style="font-size: 1rem;font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );text-align: var(--bs-body-text-align)" href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=144" target="_blank" rel="noopener">NC 01/IN02/NSC/GSIPR (Anexo A e Anexo B)</a></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">A Instrução Normativa nº 5/2021 do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) estabelece diretrizes para a proteção de sistemas de informação do governo. Ela enfatiza a necessidade de controles de acesso rigorosos, especialmente para sistemas e contas com exposição externa.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">O Anexo A e Anexo B complementam essas diretrizes, especificando requisitos técnicos e operacionais que auxiliam na proteção contra acessos não autorizados, um dos quais é a implementação do MFA. Esse método impede que uma pessoa não autorizada, que eventualmente obtenha acesso a um fator (como uma senha), acesse o sistema sem fornecer um segundo fator, como um código enviado por SMS, token físico ou biometria.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">A política do GSI também incentiva o uso de Single Sign-On (SSO) para facilitar o acesso seguro e a administração de contas, mas sempre com a autenticação multifatorial como uma camada adicional de segurança.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">2. Referências da<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"> LGPD</a></p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe a necessidade de proteção dos dados pessoais e sensíveis dos usuários. No contexto do MFA para contas de e-mail setoriais, destacam-se os seguintes artigos:</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">Art. 6º, inciso VII: Refere-se à necessidade de segurança, protegendo os dados contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">Art. 46 e 47: Estabelecem que os responsáveis pelo tratamento de dados devem garantir a segurança dos dados, adotando medidas técnicas e administrativas para proteger as informações. A autenticação multifatorial é uma dessas medidas de segurança.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">Art. 49 e 50: Destacam a necessidade de boas práticas e governança em proteção de dados, recomendando a criação de políticas e normas de segurança, além de medidas preventivas contra incidentes de segurança. Isso reforça a importância de implementar o MFA para assegurar que apenas pessoas autorizadas possam acessar informações sensíveis ou privadas.</p><p dir="ltr" style="line-height: 1.656;margin-top: 0pt;margin-bottom: 0pt;padding: 0pt 0pt 12pt">Essas referências regulamentares justificam a implementação do MFA para contas de e-mail setoriais, visando proteger dados institucionais e pessoais contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos. </p> ]]></content:encoded>
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