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Publicada Portaria sobre o Assentamento Funcional Digital



 A Portaria Normativa Nº 199, de 17 de novembro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Gestão Pública, dispõe sobre a  criação do Assentamento Funcional Digital (AFD) para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, como objetivo de  agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.

O Assentamento Funcional Digital (AFD) é um documento arquivístico, e deve ser gerado conforme orientações emanadas do Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal. Cabe salientar a observância das normas  de segurança, armazenamento e preservação contidas no e-Arq Brasil aprovado pela Resolução CONARQ nº 25 de 27 de abril de 2007, devendo estar protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizada.

Os órgãos envolvidos com a implantação do Assentamento Funcional Digital na UFSM são a  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP), o Departamento de Arquivo Geral(DAG) e o Centro de Processamento de Dados(CPD).

Acesse a portaria do AFD.

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https://ufsm.br/r-400-114

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