Ir para o conteúdo DAG Ir para o menu DAG Ir para a busca no site DAG Ir para o rodapé DAG
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Suspensão temporária das eliminações de documentos



Decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro através da Ação Civil Pública nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ, determinou que sejam suspensas as eliminações de documentos públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal.

Por esse motivo, informamos que está suspensa, por tempo indeterminado, a abertura de novos processos de eliminação de documentos pelo PEN-SIE até obtermos o posicionamento oficial da decisão judicial.

Demais explicações e orientações encontram-se no Memorando Circular 001/2022-CPAD.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-400-3877

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes