Ir para o conteúdo PET Agronomia Ir para o menu PET Agronomia Ir para a busca no site PET Agronomia Ir para o rodapé PET Agronomia
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Vazio sanitário para soja no RS — portaria 603 MAPA



O vazio sanitário é uma medida utilizada para o controle de doenças na cultura da soja. Nele é preciso que o campo fique sem o cultivo da cultura por um período mínimo de 90 dias. O objetivo desse vazio é reduzir a presença da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Como esse fungo tem características briófitas (se hospeda em organismos vivos), o método evita a disseminação de seus esporos.

A ferrugem é uma doença severa que pode levar a grandes prejuízos, podendo afetar até 90% da produção. A doença afeta normalmente as folhas da planta, causando pequenas manchas nas folhas inferiores no início do ataque, como podemos observar na figura abaixo. Com o seu desenvolvimento, essas manchas crescem e adquirem protuberâncias, e passam a ser denominadas de urédias. Na sequência, essas urédias passam a ter uma cor mais escura e liberam o esporo do fungo.

 

Fonte: Paulo Reffatti, 2020.

Na última safra, o aparecimento da doença aumentou e o Rio Grande do Sul foi um dos principais locais com incidência desta moléstia. Para efeito de comparação, foram registrados mais casos nessa safra do que no acumulado dos últimos 10 anos. Até o dia 20 de março de 2021 foram registrados 347 casos de ferrugem no Brasil, desses, 135 ocorreram no RS. Acredita-se que esse alto número tenha relação com o clima, que foi favorável para a disseminação do fungo. Apesar disso, no Brasil, a maior parte dos registros da doença ocorreram após o estágio R5, em decorrência da adoção de estratégias como o vazio sanitário, que evitam o aparecimento precoce do fungo nas lavouras. No mapa abaixo podemos observar a ocorrência de casos no Brasil.

 

Fonte: Canal Rural, 2020

Outra medida complementar ao vazio sanitário é a calendarização da soja, que consiste em definir datas limites para o plantio da cultura. Com esse período definido, a tendência é de diminuir o número de aplicações de fungicidas e evitar o desenvolvimento da resistência aos produtos disponíveis no mercado. Quando a semeadura é tardia, aumentam as chances da planta receber inóculos do fungo ainda na fase vegetativa, sendo necessário mais aplicações de fungicida, fator que favorece o desenvolvimento de resistência.

O programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja — PNCFS, foi criado pelo MAPA para combater a doença. Teve início no ano de 2007 e visa “o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga”. O PNCFS é composto por vários integrantes, a fim de tornar suas ações mais efetivas: Secretaria de Defesa Agropecuária, Secretaria de Política Agrícola (SPA); Superintendências Federais de Agricultura (SFA), Secretarias de Agricultura Estaduais ou seus Órgãos de Defesa Agropecuária, Instituições de informações meteorológicas públicas e privadas, Iniciativa privada (Organizações de produtores rurais, organizações dos produtores de insumos agrícolas, e Sistema de distribuição de insumos agrícolas), Instituições de pesquisa públicas e privadas, Universidades, Conselhos e Federações de classes profissionais e Órgãos de assistência técnica e de extensão rural.

A partir da safra 2021/2022, o Rio Grande do Sul terá uma instrução normativa que definirá as datas para o calendário de plantio e do vazio sanitário para o cultivo da soja. A portaria do MAPA 603, do dia 13 de maio de 2021, definiu que cada estado deve informar essas datas oficialmente até dia 31 de julho.

As datas foram amplamente discutidas por órgãos estaduais e estão definidas para o RS. O calendário de semeadura terá duração de 110 dias, iniciando em 11 de outubro e terminando em 28 de janeiro. O vazio sanitário começa em 13 de julho e se encerra em 10 de outubro. Dessa forma, fica proibido o cultivo de soja sobre soja no mesmo local e no mesmo ano agrícola. Para os agricultores que não cumprirem com o calendário do estado, poderá haver punições.

Vale destacar ainda, que na mesma normativa ficou estabelecido que poderá haver exceções quanto às datas para a semeadura em casos específicos, sendo eles: área destinadas a pesquisas científicas e produção de sementes com fins comerciais ou para uso próprio. Nesses casos, é preciso realizar um pedido de autorização para o cultivo que deve ser feito com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

Autor:

Augusto Monteiro Leal, acadêmico do 6º semestre de agronomia e bolsista grupo PET Agronomia — Universidade Federal de Santa Maria

Email: augusto.leal19@gmail.com

Telefone: 54 99912–9907

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-779-918

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes